Conclusão
A "lógica do controle" é um mecanismo no qual a racionalidade, ou seja, o uso da lógica e da argumentação estruturada, é aplicada de maneira manipulativa para controlar ou subjugar emocionalmente outra pessoa. Em vez de se basear em princípios justos ou verdadeiros, a lógica é distorcida para manipular as emoções, minar a autoconfiança e forçar conformidade. Mediante um discurso persuasivo e aparentemente racional, o objetivo é criar um cenário onde a pessoa controlada se sinta incapaz de contestar ou pensar de forma independente, constantemente pressionada a seguir as instruções ou regras impostas, muitas vezes sem entender a verdadeira intenção por trás.
Um superior utiliza uma lógica de crítica constante, onde qualquer ação ou decisão tomada pelo subordinado é reprovada com justificativas lógicas, mas sem espaço para resposta. Ele manipula as expectativas do subordinado ao apresentar uma premissa onde não existe certo ou errado, mas somente decisões conforme a vontade do superior, que sempre exige mais do subordinado. O superior não oferece elogios genuínos, apenas críticas camufladas em justificativas racionais que reforçam a ideia de que o subordinado nunca é suficientemente bom. Isso leva à dúvida constante sobre o próprio desempenho, erosão da autoestima e gerando dependência emocional. A lógica apresentada parece plausível, mas é aplicada para manipular emoções e controlar comportamentos.
A lógica, nesse caso, não é usada para promover o entendimento e a verdade, mas para subjugar emocionalmente, criando um ciclo onde a pessoa controlada acredita que seu valor depende da percepção de aprovação do controlador, tornando-se uma presa emocional na dinâmica.
A “Nova NR1” considera a saúde mental no ambiente de trabalho positivo e saudável, não somente em questões de saúde orgânica. A “Nova NR1” promove:
1. Empatia: se colocar no lugar dos outros e entender suas emoções e necessidades — espécie humana. Isso ajuda a criar uma atmosfera de respeito e compreensão.
2. Comunicação Aberta: incentivar a comunicação transparente e honesta, onde os colaboradores se sentem à vontade para expressar suas preocupações e sentimentos.
3. Suporte Emocional: oferecer apoio emocional e orientação aos funcionários, ajudando-os a lidar com desafios pessoais e profissionais.
4. Flexibilidade: entender a importância do equilíbrio entre vida pessoal e profissional e estão dispostos a oferecer flexibilidade, como horários de trabalho ajustáveis, quando necessário.
5. Reconhecimento: valorizar e reconhecer o trabalho duro e as conquistas dos colaboradores, fortalecendo a autoestima e o bem-estar emocional.
6. Prevenção ao Burnout: atenção aos sinais de estresse e burnout, tomando medidas proativas para prevenir esses problemas, como oferecer pausas regulares e promover um ambiente de trabalho equilibrado.
7. Educação e Sensibilização: promover a educação e a sensibilização sobre saúde mental no local de trabalho, incentivando todos a cuidar de si e dos outros.
8. Apoio a Iniciativas de Bem-Estar: programas e iniciativas de bem-estar, como sessões de mindfulness, programas de exercícios físicos e workshops sobre saúde mental.
9. Feedback Construtivo: oferecer feedback de maneira construtiva, focando no desenvolvimento e crescimento dos colaboradores, em vez de críticas destrutivas.
Entretanto, a solução para a saúde mental no âmbito de trabalho não se limita à Portaria MTE nº 1.419/2024, pois, embora a norma tenha importância ao buscar conscientizar sobre os riscos psicossociais e proteger os trabalhadores, ela aborda somente uma parte da questão, focando especificamente no ambiente de trabalho. A saúde mental é um conceito mais amplo que exige uma abordagem integrada e holística, que vai além das regulamentações específicas de um setor. A verdadeira transformação e promoção de um ambiente saudável dependem de um comprometimento coletivo e contínuo, que envolva tanto as instituições educacionais quanto as famílias, as políticas públicas e a sociedade em geral. Desde o ensino infantil até o ensino superior, a educação em direitos humanos forma a base para a construção de uma sociedade mais empática, respeitosa e igualitária. Ao aprender desde cedo sobre respeito à diversidade, dignidade e autonomia, indivíduos desenvolvem uma maior sensibilidade para com as questões de saúde mental e começam a identificar comportamentos opressivos, como assédio moral, discriminação ou violência psicológica, seja em casa ou no trabalho.
A saúde mental não é apenas o resultado de condições no trabalho, mas sim de uma soma de fatores estruturais. Desde o ambiente familiar até as relações no mercado de trabalho, todos os espaços influenciam diretamente na forma como uma pessoa vivencia suas emoções e comportamentos. As instituições de ensino, por exemplo, não devem apenas formar profissionais, mas também cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, de modo que se criem espaços de convivência saudáveis e colaborativos em todos os âmbitos da sociedade. Ao aplicar essa educação e conscientização nos lares e escolas, as crianças e jovens desenvolvem habilidades emocionais e sociais que transcendem para o ambiente de trabalho. Esses valores de respeito e cuidado pelas questões emocionais e psicológicas se espalham naturalmente para as instituições públicas, empresas e organizações, criando ambientes mais inclusivos e humanos.
A ausência dessa conscientização nas fases iniciais da vida pode contribuir para o desconhecimento sobre como lidar com a saúde mental e como identificar e responder a comportamentos prejudiciais, como os derivados de um sistema de controle abusivo ou manipulação emocional. Portanto, a verdadeira solução para a saúde mental no trabalho vai muito além de uma simples regulamentação, como a Portaria MTE nº 1.419/2024. Ela depende da educação contínua, que abrange todas as dimensões da convivência humana, preparando cidadãos para reconhecer e respeitar os direitos humanos e promover um ambiente de solidariedade e respeito mútuo em todos os aspectos da vida.
O Direito, como reflexo das mudanças sociais, tem se adaptado para incorporar uma maior compreensão das dinâmicas emocionais e psicológicas dos indivíduos, reconhecendo que os comportamentos e interações humanas não se limitam a questões objetivas ou materiais, mas também envolvem dimensões subjetivas e emocionais. Nesse contexto, a legislação tem se moldado para responder não apenas a danos físicos ou materiais, mas também aos impactos psicológicos e emocionais que as pessoas enfrentam em diversas situações da vida, especialmente no ambiente de trabalho, no convívio social e no âmbito familiar. O Direito, por meio de normas jurídicas e regulamentações, começa a perceber a importância de proteger o equilíbrio psicológico do ser humano, promovendo práticas que combatem o assédio moral, previnem o estresse no trabalho e garantem direitos essenciais à saúde mental, como previsto na Portaria MTE nº 1.419/2024, e também em outras legislações que tratam da violência psicológica, assédio e bem-estar emocional.
Além disso, o Direito tem incorporado o entendimento de que o comportamento humano deve ser tratado de maneira integrada, considerando fatores como pressões sociais, distorções cognitivas e o impacto de ambientes tóxicos ou abusivos no desempenho e saúde mental dos indivíduos. As normas jurídicas, por conseguinte, devem ir além de punir ou regular, e também passar a orientar a construção de ambientes mais saudáveis, empáticos e equilibrados, onde as pessoas possam exercer seus direitos sem sofrer consequências emocionais prejudiciais, como o desenvolvimento de transtornos psicológicos ou distúrbios emocionais. Portanto, ao incorporar o comportamento humano na criação e implementação das normas jurídicas, o Direito passa a ser uma ferramenta mais completa e eficaz para lidar com as complexidades da sociedade contemporânea, garantindo que as normas jurídicas não apenas regulamentem ações e comportamentos, mas também protejam o ser humano de influências externas prejudiciais ao seu bem-estar psicológico e emocional.
Isso reflete uma mudança do Direito no sentido do pós-positivismo jurídico. O positivismo jurídico tradicionalmente se concentra na aplicação estrita das normas estabelecidas pelo Estado, com pouca ou nenhuma consideração pelos valores subjetivos ou pelas dimensões éticas e psicológicas envolvidas em uma situação. Nele, as normas são vistas como independentes de qualquer contexto moral ou social, e sua validade é determinada apenas pelo fato de serem promulgadas de acordo com os processos legais estabelecidos. O pós-positivismo jurídico rompe com essa visão estrita e passa a incorporar princípios mais amplos, como os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e outros valores que transcendem a letra da lei. Nesse movimento, o Direito não é mais visto apenas como uma série de normas imutáveis a serem aplicadas de maneira mecânica, mas sim como um instrumento dinâmico que deve ser interpretado e adaptado de acordo com as necessidades sociais, os direitos fundamentais e as realidades humanas mais complexas, incluindo questões psicológicas e emocionais. Essa mudança implica que as normas jurídicas não são apenas instrumentos de controle, mas também meios de promoção da justiça, que buscam a proteção do ser humano em sua totalidade, considerando as complexas interações entre direitos individuais e as demandas coletivas, além de fatores como saúde mental, igualdade e respeito.
A introdução da ciência do comportamento humano nas normas jurídicas, como no caso da Portaria MTE nº 1.419/2024, que foca na saúde mental no ambiente de trabalho, é um exemplo claro de uma perspectiva pós-positivista, onde o Direito começa a integrar conceitos mais humanistas, psicológicos e sociais no processo de regulação e controle das relações humanas. Em um contexto pós-positivista, a aplicação da lei vai além da simples formalidade da norma, abraçando valores éticos e princípios de justiça que buscam uma resposta mais equilibrada e justa às demandas sociais contemporâneas.
Em um sistema jurídico pós-positivista, a psicologia social, a educação emocional e o conhecimento das relações humanas influenciam diretamente a formulação de políticas públicas e normas jurídicas. Isso pode ser visto, por exemplo, em áreas como a saúde mental no trabalho, onde a legislação começa a integrar não apenas as questões físicas e materiais, mas também as dimensões psicológicas e emocionais do ambiente de trabalho, como é o caso da Portaria MTE nº 1.419/2024.