Capa da publicação Nova NR-1, saúde mental e gerenciamento de riscos
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NR-1 e a nova era da segurança: enfoque na saúde mental no ambiente de trabalho

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Resumo:


  • A NR-1 passou por uma nova atualização em agosto de 2024, trazendo ajustes importantes para a segurança e saúde no trabalho, especialmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

  • A principal novidade da NR-1 é a instituição obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo uma abordagem proativa para identificar, avaliar e controlar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

  • As mudanças incluem a obrigatoriedade do PGR, avaliação detalhada de riscos, implementação de medidas de controle e envolvimento da alta gestão para promover uma cultura de segurança.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. A relação interpessoal

Para facilitar o reconhecimento de um convívio não saudável no ambiente laboral, e auxiliar na identificação de suas características, apresento três personagens fictícios: Ana, Beatriz, João e Carlos. Ana, Beatriz e João são membros de uma família proprietária de uma empresa familiar; Carlos é funcionário da empresa.

  • Beatriz, com uma personalidade marcada por traços de dominação e superioridade, adota uma estratégia de controle disfarçada de orientação. Em vez de proteger a saúde mental de Carlos, ela o submete a uma pressão constante, apresentada sob a forma de feedbacks ou direcionamentos. Em lugar de reconhecer ou validar as emoções e necessidades de Carlos, Beatriz insiste para que ele atenda às suas expectativas — ainda que estas sejam irreais ou insustentáveis — sob justificativas como: “isso é o melhor para sua carreira” ou “é o que a empresa precisa”. Ela não oferece suporte emocional genuíno, mas impõe a Carlos a obrigação de se adequar a um padrão além de suas capacidades, argumentando que a empresa não dispõe de recursos para lidar com questões relacionadas à saúde mental e que, portanto, essa responsabilidade é individual. Essa conduta configura uma violação da NR-1, que exige a identificação e mitigação dos riscos psicossociais, desconsiderando a sobrecarga imposta ao trabalhador.

  • Ana, por sua vez, revela um padrão de manipulação e controle emocional. Em suas interações com Carlos, deslegitima qualquer tentativa dele de expressar preocupações quanto à saúde mental ou à sobrecarga de trabalho. Ao manifestar desconforto ou questionar as exigências, Carlos se depara com estratégias de minimização, como: “você é muito sensível” ou “isso é só uma fase, vai passar”. Esse tipo de abordagem cria um ambiente em que Carlos é sistematicamente desacreditado em suas percepções e sentimentos, enfraquecendo sua autonomia emocional e psicológica. A manipulação sutil o leva a duvidar de suas próprias necessidades e a reduzir suas expectativas quanto ao cuidado com sua saúde mental. Essa postura também viola a NR-1, que determina a identificação e a mitigação dos riscos psicossociais.

  • João exerce um controle mais direto e autoritário. Adota uma postura de intolerância e exige conformidade rígida, criticando qualquer tentativa de Carlos de questionar ou discutir o ambiente de trabalho. Frases como “local de trabalho não é lugar para questionamentos” evidenciam essa rigidez. Além disso, João recorre à ameaça de punições ou à crença de que “não se pode demonstrar fraqueza”, sustentando a ideia de que a saúde mental é uma responsabilidade exclusivamente pessoal. Ao pressionar Carlos de maneira impositiva a se adaptar ao ambiente sem considerar os riscos psicossociais, João também desrespeita a NR-1, que impõe a adoção de medidas preventivas contra danos à saúde mental dos trabalhadores.

O que Ana, João e Beatriz fazem com Carlos:

  • Negação do direito à saúde mental: Beatriz, Ana e João adotam condutas que, de maneira direta ou velada, negam a Carlos o direito à proteção de sua saúde mental. Reforçam a ideia de que as exigências da empresa se sobrepõem a qualquer necessidade psicológica individual. Ao desconsiderarem as diretrizes da NR-1, estabelecem um ambiente em que a saúde mental é tratada como secundária ou irrelevante, negligenciando a obrigação legal de prevenir riscos psicossociais.

  • Criação de um ciclo vicioso de culpa e inadequação: A lógica do controle perpetuada pelos três também se manifesta na indução de um ciclo de culpa e sensação de inadequação. Quando Carlos não consegue corresponder às expectativas irreais que lhe são impostas, é levado a acreditar que há uma falha pessoal em sua conduta ou desempenho. Essa percepção resulta em estresse, autossabotagem e, frequentemente, em um sentimento persistente de culpa por não alcançar um padrão idealizado — um perfeccionismo que ignora a complexidade e os limites inerentes à condição humana.

  • Isolamento emocional: O isolamento emocional é mais uma tática de controle exercida sobre Carlos. Beatriz, Ana e João evitam ou minimizam suas tentativas de comunicação emocional, restringindo o espaço para que ele expresse sentimentos ou busque apoio entre colegas ou superiores. Em muitos casos, essa postura se manifesta por meio da culpabilização direta ou indireta, sugerindo que Carlos é “muito emocional” ou “pouco racional”, o que contribui para o enfraquecimento de sua rede de apoio no ambiente de trabalho.

Beatriz, Ana e João utilizam palavras, expressões e gestos que sabem ser incômodos para Carlos, com o objetivo de desestabilizá-lo emocionalmente ou provocar uma resposta impulsiva. Essa tática compromete sua capacidade de argumentar com lógica, podendo ser caracterizada como uma forma de assédio psicológico. O intuito é fragilizar seu equilíbrio mental, tornando-o mais vulnerável ao controle. A seguir, apresento algumas formas de como esse processo pode ocorrer:

  1. Desvalorização da lógica e racionalidade: Se Carlos valoriza a coerência lógica em suas interações, João pode utilizar expressões como “não precisa de lógica para tudo”, “você complica demais” ou “não sei por que você insiste nisso”. Essas falas minam a autoconfiança de Carlos, que passa a sentir-se obrigado a justificar constantemente suas opiniões, o que resulta em exaustão mental e insegurança argumentativa.

  2. Oferta de ajuda como disfarce para controle: Essa técnica é apresentada sob a aparência de preocupação, mas tem como finalidade a imposição de mudanças comportamentais. Beatriz pode oferecer uma ajuda supostamente altruísta, mas com a intenção de moldar Carlos de acordo com sua própria visão. Ao dizer: “Carlos, eu só quero te ajudar, mas você precisa ser mais flexível”, Beatriz, na verdade, espera submissão. Carlos começa a duvidar de suas decisões e passa a acreditar que precisa se modificar para ser aceito.

  3. Uso de gaslighting e lógica manipulativa: Neste caso, João, Ana ou Beatriz distorcem a realidade de Carlos, fazendo com que ele questione suas próprias percepções. Trata-se do gaslighting — negar experiências ou reinterpretar fatos para desestabilizá-lo. Ana pode afirmar: “Você sempre exagera”, diante de um relato legítimo de Carlos. Já a lógica manipulativa consiste em construir argumentos falsamente lógicos para forçá-lo a se contradizer ou ceder. João pode dizer: “Se você fosse realmente lógico, concordaria comigo”, criando um impasse ilusório.

  4. Saturação com problemas sem soluções: Uma estratégia de sobrecarga emocional consiste em expor Carlos a uma sucessão de dificuldades, sem oferecer saídas. Isso pode induzir ao desamparo aprendido — a sensação de que não há nada que possa ser feito para mudar o ambiente. Frases como “as coisas nunca vão melhorar aqui” ou “a empresa sempre foi assim”, ditas por Ana, desestimulam qualquer tentativa de resistência, levando Carlos à apatia e à resignação.

  5. Autoridade absoluta como forma de silenciamento: João, Ana e Beatriz podem adotar um discurso de autoridade inquestionável, em que qualquer tentativa de argumentação é interpretada como desafio pessoal. Beatriz, por exemplo, pode dizer: “Não quero ouvir mais sobre isso” ou “Não adianta discutir, é assim e ponto”. Diante disso, Carlos tende a perder a motivação para argumentar de forma crítica, sentindo-se desvalorizado.

  6. Fingir ignorância para testar e ridicularizar: Essa técnica consiste em simular desconhecimento com a intenção de provocar insegurança. João pode perguntar algo básico, como “como se conserta um pneu?”, apenas para ironizar a resposta posteriormente. Carlos passa a sentir que está sempre sendo testado e julgado, o que intensifica seu estresse e reduz sua confiança.

  7. Criação de distrações deliberadas: Em situações de irritação, João, Ana ou Beatriz podem gerar ruídos propositais — como bater canetas, arrastar móveis, tossir repetidamente, assobiar ou digitar de maneira exageradamente alta — para perturbar a concentração de Carlos. Esses comportamentos passivo-agressivos afetam sua capacidade de raciocínio claro, agravando sua exaustão mental.

  8. Geração de tensão contínua: Ao estabelecer prazos irreais, sobrecarregar Carlos com tarefas ou fornecer instruções contraditórias, Beatriz, Ana e João criam um ambiente de tensão permanente. Depois, culpam Carlos pelos erros que ele, na verdade, não teve condições de evitar. Isso compromete sua capacidade de pensar estrategicamente e o conduz a um estado de vulnerabilidade, facilitando o controle e a manipulação.

Os exemplos apresentados caracterizam-se como formas de assédio moral, entendido como a prática de comportamentos repetitivos e intencionais de humilhação, hostilidade e distorção da realidade, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente um trabalhador. As condutas adotadas por Beatriz, João e Ana para manipular Carlos enquadram-se nesse padrão, pois visam minar sua autoconfiança, criar um ambiente de desgaste emocional e psicológico e prejudicar seu desempenho e bem-estar.

Embora a Portaria MTE nº 1.419/2024 tenha como finalidade promover a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, as dinâmicas de abuso de poder descritas podem ser empregadas de forma opressiva, comprometendo a autonomia e o senso de dignidade do empregado. Resistir a tais estratégias exige autoconsciência, resiliência psicológica e capacidade de argumentação lógica — elementos explorados nas interações de Carlos ao longo do texto.

No caso de Carlos, observa-se um quadro de exposição contínua à pressão psicológica, sem que lhe seja oferecido o suporte necessário à preservação de sua saúde mental. Suas necessidades emocionais são sistematicamente ignoradas ou invalidadas, colocando-o em um ciclo de autoexigência e autoculpa que o impede de reconhecer que está sendo submetido a práticas abusivas ou de buscar ajuda. A ausência de medidas eficazes para mitigar os riscos psicossociais configura violação direta à NR-1, que determina a identificação e a redução desses riscos no ambiente de trabalho.

A situação de Carlos revela um cenário de trabalho tóxico e desrespeitoso, em que Beatriz, Ana e João negligenciam as responsabilidades legais e éticas de proteção à saúde mental e ao bem-estar dos empregados. Ao não cumprirem os dispositivos previstos na NR-1, comprometem não apenas a integridade emocional de Carlos, mas também os fundamentos de um ambiente laboral seguro e digno.


Conclusão

A "lógica do controle" é um mecanismo por meio do qual a racionalidade — entendida como o uso da lógica e da argumentação estruturada — é aplicada de forma distorcida e manipulativa, com a finalidade de subjugar emocionalmente outra pessoa. Em vez de se apoiar em princípios justos ou na busca da verdade, essa lógica é instrumentalizada para manipular emoções, minar a autoconfiança e induzir à conformidade. Por meio de um discurso persuasivo e aparentemente racional, cria-se um cenário em que a pessoa controlada se sente incapaz de contestar, duvida de seu próprio julgamento e é levada a seguir ordens ou normas impostas, muitas vezes sem compreender a verdadeira intenção por trás delas.

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Um exemplo típico ocorre quando um superior adota uma lógica de crítica constante, na qual qualquer ação ou decisão tomada pelo subordinado é reprovada com justificativas aparentemente racionais, mas sem abertura ao contraditório. O superior manipula as expectativas ao apresentar uma estrutura argumentativa em que não há espaço para certo ou errado — apenas decisões que devem alinhar-se à sua vontade. Nesse contexto, a exigência por desempenho é contínua, e jamais acompanhada de reconhecimento genuíno. As críticas são disfarçadas de racionalidade, reforçando a percepção de que o subordinado nunca é suficientemente competente.

Essa prática conduz à dúvida constante sobre o próprio valor, à erosão progressiva da autoestima e à formação de uma dependência emocional em relação ao controlador. A lógica utilizada, embora aparentemente plausível, tem como objetivo controlar comportamentos e sentimentos, não esclarecer ou promover entendimento.

Nesse tipo de dinâmica, a lógica deixa de ser ferramenta para o diálogo ou para a construção do conhecimento e transforma-se em instrumento de dominação emocional. O resultado é um ciclo no qual a pessoa controlada passa a acreditar que seu valor depende exclusivamente da aprovação de quem a manipula, tornando-se emocionalmente vulnerável e aprisionada à dinâmica de controle.

A “Nova NR1” considera a saúde mental no ambiente de trabalho positivo e saudável, não somente em questões de saúde orgânica. São incentivados os seguintes comportamentos:

  1. Empatia: colocar-se no lugar dos outros e entender suas emoções e necessidades — característica da espécie humana. Isso ajuda a criar uma atmosfera de respeito e compreensão.

  2. Comunicação Aberta: incentivar a comunicação transparente e honesta, em que os colaboradores se sintam à vontade para expressar suas preocupações e sentimentos.

  3. Suporte Emocional: oferecer apoio emocional e orientação aos funcionários, ajudando-os a lidar com desafios pessoais e profissionais.

  4. Flexibilidade: entender a importância do equilíbrio entre vida pessoal e profissional, estando dispostos a oferecer flexibilidade, como horários de trabalho ajustáveis, quando necessário.

  5. Reconhecimento: valorizar e reconhecer o trabalho árduo e as conquistas dos colaboradores, fortalecendo a autoestima e o bem-estar emocional.

  6. Prevenção ao Burnout: estar atento aos sinais de estresse e burnout, tomando medidas proativas para prevenir esses problemas, como oferecer pausas regulares e promover um ambiente de trabalho equilibrado.

  7. Educação e Sensibilização: promover a educação e a sensibilização sobre saúde mental no local de trabalho, incentivando todos a cuidar de si mesmos e dos outros.

  8. Apoio a Iniciativas de Bem-Estar: apoiar programas e iniciativas de bem-estar, como sessões de mindfulness, programas de exercícios físicos e workshops sobre saúde mental.

  9. Feedback Construtivo: oferecer feedback de maneira construtiva, focando no desenvolvimento e crescimento dos colaboradores, em vez de críticas destrutivas.

Embora a Portaria MTE nº 1.419/2024 busque conscientizar sobre os riscos psicossociais aos trabalhadores, ela aborda somente uma parte da questão, focando especificamente no ambiente de trabalho. A saúde mental é um conceito mais amplo, que exige uma abordagem integrada e holística, indo além das regulamentações específicas de um setor. A verdadeira transformação e promoção de um ambiente saudável dependem de um comprometimento coletivo e contínuo, que envolva tanto as instituições educacionais quanto as famílias, as políticas públicas e a sociedade em geral. Desde o ensino infantil até o ensino superior, a educação em direitos humanos forma a base para a construção de uma sociedade mais empática, respeitosa e igualitária. Ao aprender desde cedo sobre respeito à diversidade, dignidade e autonomia, os indivíduos desenvolvem uma maior sensibilidade para com as questões de saúde mental e começam a identificar comportamentos opressivos, como assédio moral, discriminação ou violência psicológica, seja em casa ou no trabalho.

A saúde mental não é apenas o resultado de condições no trabalho, mas sim de uma soma de fatores estruturais. Desde o ambiente familiar até as relações no mercado de trabalho, todos os espaços influenciam diretamente a forma como uma pessoa vivencia suas emoções e comportamentos. As instituições de ensino, por exemplo, não devem apenas formar profissionais, mas também cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, de modo que se criem espaços de convivência saudáveis e colaborativos em todos os âmbitos da sociedade. Ao aplicar essa educação e conscientização nos lares e escolas, crianças e jovens desenvolvem habilidades emocionais e sociais que se estendem ao ambiente de trabalho. Esses valores de respeito e cuidado com as questões emocionais e psicológicas se espalham naturalmente para as instituições públicas, empresas e organizações, criando ambientes mais inclusivos e humanos.

A ausência dessa conscientização nas fases iniciais da vida pode contribuir para o desconhecimento sobre como lidar com a saúde mental e como identificar e responder a comportamentos prejudiciais, como os derivados de um sistema de controle abusivo ou de manipulação emocional. Portanto, a verdadeira solução para a saúde mental no trabalho vai muito além de uma simples regulamentação. Ela depende da educação contínua, que abrange todas as dimensões da convivência humana, preparando cidadãos para reconhecer e respeitar os direitos humanos, promovendo um ambiente de solidariedade e respeito mútuo em todos os aspectos da vida.

O Direito, como reflexo das mudanças sociais, tem se adaptado para incorporar uma maior compreensão das dinâmicas emocionais e psicológicas dos indivíduos, reconhecendo que os comportamentos e as interações humanas não se limitam a questões objetivas ou materiais, mas também envolvem dimensões subjetivas e emocionais. Nesse contexto, a legislação tem se moldado para responder não apenas a danos físicos ou materiais, mas também aos impactos psicológicos e emocionais que as pessoas enfrentam em diversas situações da vida, especialmente no ambiente de trabalho, no convívio social e no âmbito familiar. O Direito, por meio de normas jurídicas e regulamentações, começa a perceber a importância de proteger o equilíbrio psicológico do ser humano, promovendo práticas que combatem o assédio moral, previnem o estresse no trabalho e garantem direitos essenciais à saúde mental, como previsto em diversas normas que tratam da violência psicológica, do assédio e do bem-estar emocional.

Além disso, o Direito tem incorporado o entendimento de que o comportamento humano deve ser tratado de maneira integrada, considerando fatores como pressões sociais, distorções cognitivas e o impacto de ambientes tóxicos ou abusivos no desempenho e na saúde mental dos indivíduos. As normas jurídicas, por conseguinte, devem ir além de punir ou regular e também orientar a construção de ambientes mais saudáveis, empáticos e equilibrados, nos quais as pessoas possam exercer seus direitos sem sofrer consequências emocionais prejudiciais, como o desenvolvimento de transtornos psicológicos ou distúrbios emocionais. Portanto, ao incorporar o comportamento humano na criação e implementação das normas jurídicas, o Direito passa a ser uma ferramenta mais completa e eficaz para lidar com as complexidades da sociedade contemporânea, garantindo que as normas não apenas regulamentem ações e comportamentos, mas também protejam o ser humano de influências externas prejudiciais ao seu bem-estar psicológico e emocional.

Isso reflete uma mudança do Direito no sentido do pós-positivismo jurídico. O positivismo jurídico tradicionalmente se concentra na aplicação estrita das normas estabelecidas pelo Estado, com pouca ou nenhuma consideração pelos valores subjetivos ou pelas dimensões éticas e psicológicas envolvidas em uma situação. Nele, as normas são vistas como independentes de qualquer contexto moral ou social, e sua validade é determinada apenas pelo fato de serem promulgadas de acordo com os processos legais estabelecidos. O pós-positivismo jurídico rompe com essa visão estrita e passa a incorporar princípios mais amplos, como os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e outros valores que transcendem a letra da lei. Nesse movimento, o Direito não é mais visto apenas como uma série de normas imutáveis a serem aplicadas de maneira mecânica, mas sim como um instrumento dinâmico que deve ser interpretado e adaptado de acordo com as necessidades sociais, os direitos fundamentais e as realidades humanas mais complexas, incluindo questões psicológicas e emocionais. Essa mudança implica que as normas jurídicas não são apenas instrumentos de controle, mas também meios de promoção da justiça, que buscam a proteção do ser humano em sua totalidade, considerando as complexas interações entre os direitos individuais e as demandas coletivas, além de fatores como saúde mental, igualdade e respeito.

A introdução da ciência do comportamento humano nas normas jurídicas, como no caso da “nova NR-1”, que foca na saúde mental no ambiente de trabalho, é um exemplo claro de uma perspectiva pós-positivista, em que o Direito passa a integrar conceitos mais humanistas, psicológicos e sociais no processo de regulação e controle das relações humanas. Nesse contexto, a aplicação da lei vai além da simples formalidade da norma, incorporando valores éticos e princípios de justiça que buscam uma resposta mais equilibrada e justa às demandas sociais contemporâneas.

Em um sistema jurídico pós-positivista, a psicologia social, a educação emocional e o conhecimento das relações humanas influenciam diretamente a formulação de políticas públicas e normas jurídicas. Isso é evidente em áreas como a saúde mental no trabalho, em que a legislação começa a abranger não apenas as questões físicas e materiais, mas também as dimensões psicológicas e emocionais do ambiente laboral.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Sérgio Henrique Silva. NR-1 e a nova era da segurança: enfoque na saúde mental no ambiente de trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7938, 26 mar. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113137. Acesso em: 5 dez. 2025.

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