Capa da publicação Due diligence em fusões e aquisições: riscos jurídicos
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Due diligence em contratos de mergers and acquisitions.

Segurança juridíca

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Resumo:


  • A Due Diligence é essencial para identificar riscos e mitigar litígios em operações de fusão e aquisição.

  • Os contratos de M&A são fundamentais para formalizar e regular as condições das transações entre as empresas envolvidas.

  • A importância da Due Diligence é destacada como um instrumento estratégico para garantir segurança jurídica e eficácia nas transações empresariais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As análise e considerações discorridas durante todo o artigo nos permitem concluir que o processo de Due Diligence é de extrema importância nos contratos de fusão e aquisição ocorridos ao redor do mundo. Ao discutir os aspectos jurídicos e contratuais da Due Diligence, este estudo contribui para uma melhor compreensão de como esse instrumento pode ser aplicado para garantir segurança jurídica e eficácia nas transações empresariais. Profissionais da área podem se beneficiar das práticas sugeridas e tendências identificadas.

A mitigação de riscos é um passo fundamental para a finalização das operações de fusão e aquisição. Nenhuma empresa deseja se unir ou então adquirir ações de outra empresa, se ela não estiver completamente livre de quaisquer riscos. Essas operações são caminhos tomados por essas empresas, na tentativa de fortalecer o nome dentro do mercado e melhor atender o público-alvo, e qualquer problema trazido pela outra parte, pode ser considerado um risco irreversível. Com o processo de Due Diligence presente nos contratos de M&A, as partes envolvidas, seja na fusão ou aquisição, passarão por uma avaliação jurídica criteriosa, que definira se a operação é considerada segura ou considerada de risco.

Como pudemos entender ao longo do artigo, uma das principais barreiras enfrentadas pela Due Diligence no Brasil, são justamente as barreiras regulatórias e culturais. Quanto as barreiras culturais, uma vez que possuímos muitas empresas de pequeno/médio porte no Brasil provindos de empresas familiares, muitas das vezes a transparência nas negociações e nos fluxos financeiros não são exatamente dentro dos padrões que atrairiam o capital internacional para um possível investimento. Esse fato cultural é que deve ser analisado e corrigido no futuro, para que essas empresas possam parecer atraentes para o capital estrangeiro, pensando em uma possível fusão ou aquisição por parte de grupos internacionais.

Já as barreiras regulatórias escancaram a insegurança política e jurídica que vivemos no Brasil. Quanto mais insegurança é passada para os investidores, menos chance de investimento o mercado atrai. Por esse motivo, reformas legais já foram realizadas no Brasil com o intuito de melhorar essa insegurança jurídica em que o mercado brasileiro vive constantemente, tentando atrair mais investimentos internacionais. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que introduziram maior previsibilidade contratual, reduzindo a rigidez nas relações empresariais, são exemplos dessas reformas realizadas nesse sentido.

Estudos futuros podem explorar o impacto de novas tecnologias na Due Diligence e avaliar a eficácia dessas ferramentas em diferentes contextos setoriais e culturais. Além disso, pesquisas que analisem comparativamente a Due Diligence no Brasil e em outras jurisdições podem oferecer insights valiosos.

Importantes exemplos de fusão e aquisição já aconteceram aqui dentro do Brasil e o artigo traz dois casos em que a Due Diligence teve bastante influencia na concretização da operação. As gigantes do mercado bancário brasileiro, Itaú e Unibanco, se fundiram de forma satisfatória para aumentar seu alcance e fortalecer sua imagem dentro do mercado, em um período em que bancos internacionais se instalavam no Brasil. O sucesso dessa fusão, se deve ao complexo processo de Due Diligence realizado durante a operação.

Este trabalho destacou a relevância da Due Diligence como um instrumento jurídico e estratégico em processos de fusão e aquisição. A análise aprofundada revelou que a Due Diligence é essencial para a identificação de riscos, a proteção das partes envolvidas e a mitigação de litígios futuros, especialmente no contexto brasileiro.


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DUE DILIGENCE IN MERGERS AND ACQUISITIONS CONTRACTS: LEGAL SECURITY

Abstract

This study analyzes the importance of the Due Diligence process in merger and acquisition contracts between two or more companies. The methodology includes literature reviews, analysis of current Brazilian legislation, and case studies, aiming to provide a deeper understanding of the complexity and significance of such transactions and their impact on both national and international markets. Considering an increasingly globalized market, we frequently encounter news of companies merging or even acquiring, partially or fully, the shares of other companies in the same sector, with the goal of strengthening their market image and better serving their target audience. For such transactions to be considered successful, risks must be assessed and mitigated, reinforcing the legal certainty of the operation. Therefore, it is essential to understand how a Due Diligence process can be crucial to the success or failure of complex transactions such as mergers and acquisitions between companies.

Keywords: Contracts, Due Diligence, Mergers and Acquisitions, Risk Mitigation, Legal Security.

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Sobre os autores
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO, Breno Rodrigues ; PIRES, Henrique Maia Scarpelli. Due diligence em contratos de mergers and acquisitions.: Segurança juridíca. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8002, 29 mai. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113784. Acesso em: 8 dez. 2025.

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