Capa da publicação Lei nº 14.478: o novo marco dos criptoativos
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Artigo Destaque dos editores

O marco regulatório dos criptoativos no Brasil.

Uma análise da Lei nº 14.478/2022, seus desafios e perspectivas

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Resumo:


  • A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu as bases para a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Brasil.

  • O mercado de criptoativos no Brasil tem experimentado um crescimento exponencial nos últimos anos, com destaque para o aumento da negociação de stablecoins.

  • A regulamentação de criptoativos no Brasil, representada pela Lei nº 14.478/2022, é um processo em construção, demandando aprimoramentos contínuos e diálogo entre os atores envolvidos para garantir um futuro promissor para o mercado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. CONCLUSÃO

Este artigo de revisão explorou o complexo e dinâmico cenário da regulamentação de criptoativos no Brasil, desde seus fundamentos e classificações até a análise crítica da recente Lei nº 14.478/2022 e seus impactos. A pesquisa revelou avanços significativos, como a definição legal de criptoativos e a criação de um marco regulatório para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), mas também desafios persistentes, como a falta de regras claras sobre tributação e a necessidade de aprimorar a proteção aos investidores.

A natureza disruptiva dos criptoativos, com sua descentralização, criptografia e tecnologia blockchain, exige uma abordagem regulatória inovadora e adaptável. A Lei nº 14.478/2022, apesar de ser um marco inicial importante, não esgota a discussão sobre o tema, demandando aprimoramentos e atualizações contínuas para acompanhar a rápida evolução tecnológica e as novas modalidades de criptoativos que surgem no mercado.

A experiência internacional, com suas diversas abordagens regulatórias, oferece lições valiosas para o Brasil. A União Europeia, com o Regulamento MiCA, busca harmonizar o mercado, enquanto os Estados Unidos adotam uma abordagem mais fragmentada. O Japão, pioneiro na regulamentação, reconhece o Bitcoin como meio de pagamento legal. A análise dessas experiências pode auxiliar o Brasil na construção de um marco regulatório mais robusto e eficaz.

A regulamentação de criptoativos no Brasil, como em qualquer outra jurisdição, deve buscar um equilíbrio entre a proteção dos investidores, a segurança do mercado e o fomento à inovação. A Lei nº 14.478/2022, ao estabelecer regras para as PSAVs, visa aumentar a segurança jurídica e a confiança dos investidores, além de promover a profissionalização e a transparência do mercado. No entanto, desafios como a tributação, a competência dos órgãos reguladores e a proteção do consumidor ainda precisam ser enfrentados de forma mais efetiva.

A análise dos impactos da Lei nº 14.478/2022 revela um cenário de oportunidades, como o aumento da confiança dos investidores, a profissionalização do mercado, a inclusão financeira e o desenvolvimento de um mercado regulado de tokens. No entanto, também existem riscos, como o aumento dos custos de conformidade, a possível inibição da inovação, a concentração de mercado e a fuga de empresas e talentos para outras jurisdições.

Para mitigar os riscos e maximizar os benefícios da regulamentação, é crucial que o Brasil adote uma abordagem equilibrada e proporcional, considerando as particularidades do mercado de criptoativos e as necessidades dos diferentes atores envolvidos. A regulamentação deve ser clara, transparente e previsível, além de flexível e adaptável às constantes mudanças tecnológicas. O diálogo e a colaboração entre legisladores, reguladores, empresas, investidores e a sociedade civil são essenciais para a construção de um marco regulatório eficaz e para o desenvolvimento seguro e sustentável do mercado de criptoativos no Brasil.

Este artigo buscou contribuir para o debate sobre a regulamentação de criptoativos no Brasil, oferecendo uma análise crítica da Lei nº 14.478/2022 e de seus impactos. No entanto, muitas questões permanecem em aberto e demandam pesquisas futuras. É preciso aprofundar o estudo sobre a tributação de criptoativos, a competência dos órgãos reguladores, a proteção do consumidor e a aplicação da tecnologia blockchain em diferentes setores da economia. Além disso, é fundamental acompanhar a evolução do mercado e da tecnologia, de modo a garantir que a regulamentação seja sempre atualizada e eficaz.

A regulamentação de criptoativos no Brasil é um processo em construção. A Lei nº 14.478/2022 é um marco importante, mas apenas o início de uma longa jornada. O futuro do mercado de criptoativos no país dependerá da capacidade da sociedade brasileira em construir, de forma colaborativa e democrática, um marco regulatório que fomente a inovação, a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos investidores.


REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2022. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm>. Acesso em 16/07/2024.

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Notas

  1. BRASIL. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2022. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm>. Acesso em 16/07/2024.

  2. CAMPOS, Emília Malgueiro. Criptomoedas e blockchain: o Direito no mundo digital. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

  3. LÓSSIO, Claudio Joel Brito; NASCIMENTO, Luciano; TREMEL, Rosângela (Organizadores). Cibernética jurídica: estudo sobre o direito digital. Campina Grande: EDUEPB, 2020.

  4. Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/criptoativos-receita-federal-detecta-crescimento-vertiginoso-na-movimentacao-de-stablecoins>. Acesso em 15/07/2024.

  5. PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

  6. UHDRE, Dayana de Carvalho. Blockchain, tokens e criptomoedas: análise jurídica. São Paulo: Almedina, 2021.

  7. ULRICH, Fernando. Bitcoin – a moeda na era digital. 1ªedição. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2014.

  8. UNIÃO EUROPEIA. EUROPEAN Securities and Markets Authority. Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA), ESMA Activities, Digital Finance and Innovation. Disponível em: <https://www.esma.europa.eu/esmas-activities/digital-finance-and-innovation/markets-crypto-assets-regulation-mica>. Acesso em: 15/07/2024.

  9. BRASIL. Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens. Diário Oficial da União. 3. de março de 1998. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613compilado.htm>. Acesso em: 15/07/2024.

  10. Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019. Disponível em:<https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592>. Acesso em 16/07/2024.


THE REGULATORY FRAMEWORK FOR CRYPTOASSETS IN BRAZIL: AN ANALYSIS OF LAW Nº 14.478/2022, CHALLENGES AND PERSPECTIVES

Abstract: This article analyzes the regulatory framework for cryptoassets in Brazil, focusing on Law Nº 14.478/2022, which established the foundations for the regulation of virtual asset service providers (VASPs). The qualitative research examines Brazilian legislation, documents, and regulations issued by regulatory bodies, as well as national and international academic literature on the subject. The analysis addresses the definition and classification of cryptoassets, the global regulatory landscape, the evolution of the Brazilian regulatory framework, and the impacts of Law Nº 14.478/2022 on the market. The study identifies challenges such as the lack of clear rules on taxation, the undefined jurisdiction of regulatory bodies, and the need to enhance investor protection. At the same time, it highlights opportunities such as increased investor confidence, market professionalization, financial inclusion, and the development of a regulated token market. It concludes that Law Nº 14.478/2022 represents a significant advancement, but the regulation of cryptoassets in Brazil is a work in progress, requiring continuous improvements and dialogue among stakeholders to ensure a promising future for the market.

Key words : Cryptoassets. Regulatory framework. Law Nº 14.478/2022.

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Sobre o autor
George Jordan Santos de Almeida

Bacharel em Direito - Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) | Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados - Escola Brasileira de Direito (EBRADI) | Especialista em Direito Tributário - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) | Pós-graduando em Direito Empresarial - Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, George Jordan Santos. O marco regulatório dos criptoativos no Brasil.: Uma análise da Lei nº 14.478/2022, seus desafios e perspectivas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7989, 16 mai. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113957. Acesso em: 17 dez. 2025.

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