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Desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção.

Um pilar para a integridade e o fomento ao compliance

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15/07/2025 às 17:39

Resumo:


  • A Lei nº 12.846/2013 prevê a desconsideração da personalidade jurídica em casos de utilização para dissimular ilícitos ou gerar confusão patrimonial.

  • O artigo examina a aplicabilidade das teorias maior e menor do direito empresarial ao regime de responsabilização da Lei Anticorrupção.

  • Busca-se compreender como os critérios clássicos da desconsideração se adaptam ao contexto sancionador administrativo e civil, com foco no caráter híbrido dessa aplicação e sua ligação com a efetividade do combate à corrupção e ao fomento de programas de integridade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências Bibliográficas

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Lei de Improbidade Administrativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei de Crimes Ambientais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994; e revoga dispositivos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Defesa da Concorrência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e dá outras providências. Lei Anticorrupção. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2021-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial n. 1.808.952-RN. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgado em 11 jun. 2024. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?preConsultaPP=&pesquisaAmigavel=+1.808.952&acao=pesquisar&novaConsulta=true&i=1&b=ACOR&livre=1.808.952&filtroPorOrgao=&filtroPorMinistro=&filtroPorNota=&data=&operador=e&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T&processo=&classe=&uf=&relator=&dtpb=&dtpb1=&dtpb2=&dtde=&dtde1=&dtde2=&orgao=&ementa=&nota=&ref=. Acesso em: 09 jun. 2025.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 2.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Manual de Responsabilização de Entes Privados. Brasília, DF: CGU, 2022.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Agravo de Instrumento n. 0727984-48.2020.8.07.0000. Relatora: Desembargadora Simone Lucindo. Julgado em 22 out. 2020. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/resultado?sinonimos=true&espelho=true&inteiroTeor=false&numeroProcesso=0727984-48.2020.8.07.0000. Acesso em: 09 jun. 2025.

FERNANDES, Luana Graziela Alves. A desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização: um mapa da jurisprudência. Revista da CGU, Brasília, v. 16, n. 129, p. 1-20, jan./dez. 2024. Disponível em: https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v16129.703. Acesso em: 09 jun. 2025.

FINKELSTEIN, Maria Eugênia. Manual de Direito Empresarial. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito de Empresa: Comentários aos artigos 966 a 1.195 do Código Civil. 14. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2023.

MOREIRA, Rogério de Meneses Fialho. A desconsideração administrativa da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, v. 2, n. 6, p. 1-17, nov. 2018.

OLIVEIRA, Thiago Bueno de. Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa?. Material didático. 2011. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwj42NPO2L-GAxW8rpUCHWlEAfIQFnoECBMQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.projuris.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2011%2F10%2FDESCONSIDERACAO-DA-PERSONALIDADE-JURIDICA-INVERSA.pdf&usg=AOvVaw3-tQJ-J6K2L5Xz_O0-7Q_B&opi=89978449. Acesso em: 09 jun. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Agravo de Instrumento n. 0038777-67.2022.8.16.0000. Relator: Desembargador Horácio Ribas. Julgado em 16 mar. 2022. Diário da Justiça Eletrônico, Curitiba, PR, 2022. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000021720331/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0038777-67.2022.8.16.0000. Acesso em: 09 jun. 2025.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Agravo de Instrumento n. 00233958920188190000. Relatora: Desembargadora Lúcia Helena do Passo. Julgado em 12 set. 2018. Diário da Justiça Eletrônico, Rio de Janeiro, RJ, 2018. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004A6BC4AA6734069A58798349F87B4B7F8C508625C2A61. Acesso em: 09 jun. 2025.


Abstract: Law No. 12,846/2013 provides, in its art. 14, for the possibility of disregarding the legal personality when used to dissimulate illicit acts or to generate patrimonial confusion. This article examines the applicability of major and minor theories of business law to the liability regime of the Anti-Corruption Law. It seeks to understand how the classic criteria of disregard adapt to the administrative and civil sanctioning context, focusing on the hybrid nature of this application and its essential link to the effectiveness of fighting corruption and fostering integrity programs.

Keywords: Anti-Corruption Law. Piercing the corporate veil. Major theory. Minor theory. Liability of partners and administrators. Effectiveness. Compliance.

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Sobre o autor
Luiz Carlos Nacif Lagrotta

Procurador-Geral do Município de Taboão da Serra, Professor do Centro Universitário UniFECAF, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas-FGV-SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LAGROTTA, Luiz Carlos Nacif. Desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção.: Um pilar para a integridade e o fomento ao compliance. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8049, 15 jul. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114367. Acesso em: 5 dez. 2025.

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