Capa da publicação Teófilo Otoni: brilho das pedras e sombras do abandono
Capa: Montagem sobre Divulgação

Violação à Convenção de Bruxelas.

Entre o brilho das pedras e a sombra do abandono animal

19/06/2025 às 08:32

Resumo:


  • Teófilo Otoni é reconhecida como a Capital Mundial das Pedras Preciosas, mas convive com o abandono sistemático de animais em suas ruas.

  • O artigo propõe uma reflexão crítica sobre a contradição social na cidade, denunciando a falência das políticas públicas de proteção animal.

  • Apesar das legislações de proteção animal, a realidade local evidencia um descaso com os seres vivos, apontando a necessidade urgente de mudanças estruturais e éticas na gestão municipal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Teófilo Otoni contrasta o luxo das gemas preciosas com o abandono animal. A omissão do poder público viola a Constituição e tratados internacionais?

Resumo: Reconhecida internacionalmente como a Capital Mundial das Pedras Preciosas, Teófilo Otoni, princesa do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, ostenta o brilho de gemas raras e o acolhimento do amor fraterno. Entretanto, esse cenário de esplendor convive com um drama silencioso e negligenciado: o abandono sistemático de animais em suas ruas. Este artigo propõe uma reflexão crítica sobre essa contradição social, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), na Convenção de Bruxelas de 1978 e na recente Lei Federal nº 15.150/2025. O texto busca denunciar a falência das políticas públicas de proteção animal, enfatizando a necessidade de uma mudança estrutural e ética na gestão municipal.

Palavras-chave: Teófilo Otoni; Abandono Animal; Proteção Ambiental; Direitos dos Animais; Convenção de Bruxelas; Política Pública; Responsabilidade Social.


INTRODUÇÃO

Capital da arte musical e da cultura, Teófilo Otoni, cidade do interior mineiro, mundialmente conhecida também como a Capital das Pedras Preciosas, carrega em seu DNA a tradição comercial e cultural das gemas que cruzam fronteiras. Nas praças, nas vitrines, nas feiras internacionais e nas mãos calejadas de homens e mulheres trabalhadores, as pedras reluzem, irradiando beleza, riqueza e identidade.

Bairros com belos nomes, Serra Verde, Bela Vista, Jardim Iracema, Jardim das Acácias, este cujas ruas são nominadas de Diamante, Topázio, Ametista, Águas Marinhas, Safira, Turmalina e Berilo compõem o mosaico urbano de uma cidade que também se orgulha de ser reconhecida como “Cidade do Amor Fraterno”.

No entanto, sob o véu desse brilho internacional, há uma dura realidade: o abandono sistemático de animais. Cavalos e bois dividem as ruas com veículos automotores e transeuntes. Além disso, cães e gatos vagueiam famintos, com frio e doenças, esquecidos à própria sorte nas calçadas, praças e becos da cidade. Muitos, vítimas de maus-tratos. Outros, vítimas da mais cruel forma de violência social: a promessa política não cumprida.

Em pleno século XXI, mesmo com o avanço das legislações de proteção animal e a vigência de tratados internacionais como a Convenção de Bruxelas de 1978, que reforça o dever ético dos Estados no tratamento digno aos animais, a realidade local escancara o abismo entre o discurso político e a prática administrativa.


ANÁLISE CRÍTICA

A proteção animal é, antes de tudo, um dever de Estado. A Constituição Federal de 1988 consagra no artigo 225, §1º, inciso VII, a obrigação do poder público em proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e, mais recentemente, a Lei Federal nº 15.150/2025, reforçam esse mandamento constitucional.

A Convenção de Bruxelas de 1978, marco ético internacional, estabelece princípios claros de respeito à dignidade dos animais, impondo aos signatários a obrigação de adotar políticas públicas efetivas de proteção. No entanto, Teófilo Otoni parece caminhar na contramão desses preceitos. A cidade, que exporta pedras para o mundo inteiro, importa o descaso com os seres vivos que habitam suas ruas.

O abandono animal é um indicador de falência das políticas públicas locais. O “estelionato eleitoral”, com promessas feitas e não cumpridas, fere não apenas o princípio da moralidade administrativa (art. 37. da Constituição Federal), mas também os fundamentos éticos da dignidade da vida, ainda que animal. O que se observa é uma sucessão de gestões municipais incapazes de implementar um programa contínuo de controle populacional, vacinação, castração e acolhimento dos animais abandonados.

Enquanto o mundo avança na proteção dos direitos dos seres sencientes, Teófilo Otoni, infelizmente, ostenta um vergonhoso título não oficial: a “Capital do Abandono Animal”.


CONCLUSÃO

Sob o céu que reflete as cores das pedras preciosas, ecoa o grito silencioso de centenas de cães e gatos esquecidos. Suas vozes se perdem nas madrugadas frias, suas pegadas desenham um mapa invisível de sofrimento nas ruas que deveriam ser de todos.

É tempo de romper com o ciclo de promessas vazias e inaugurar uma nova era de gestão ética, empática e responsável. Que o brilho das pedras sirva não apenas para iluminar vitrines, mas também para acender a consciência social e política de um povo que se orgulha de seu título mundial, mas que precisa urgentemente de um título ainda mais nobre: O DE CIDADE AMIGA DOS ANIMAIS.

Porque enquanto houver um animal com fome nas ruas de Teófilo Otoni ou em quaisquer dos 5.570 municípios do Brasil, haverá também uma ferida aberta na dignidade de todos nós.

Por fim, é preciso reconhecer que vivemos uma indubitável, epidemia silenciosa do nefasto e abjeto abandono avassalador, a exigir em grito Pela Dignidade Animal e Humana.

O abandono de animais nas ruas, avenidas e praças das cidades brasileiras não é um fenômeno isolado, restrito a uma única localidade. Infelizmente, trata-se de uma chaga nacional, um retrato cruel de um país que, em pleno século XXI, ainda permite que seres sencientes, indefesos, perambulem pelas vias públicas, privados de alimento, medicamentos e, sobretudo, de um abrigo que lhes devolva a dignidade.

É um crime silencioso, um maus-tratos institucionalizado, fruto de uma indiferença histórica, de uma cegueira deliberada das autoridades fiscalizadoras, que fecham os olhos diante desse escândalo social que sangra nas calçadas e nas esquinas da nossa pátria.

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Homens, mulheres em situação de rua e animais abandonados formam um mesmo amontoado de dor e invisibilidade. Unidos pela miséria, vivem à margem da sociedade, expostos à fome, às intempéries e ao esquecimento. É a fusão da tragédia humana com a tragédia animal. Um retrato vivo de uma grave violação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais dos animais.

Diante desse cenário de horror, o que vemos é a configuração de um verdadeiro estado de coisas inconstitucional, onde o poder público, em suas várias esferas, nega-se a cumprir sua missão essencial de proteção e cuidado.

Urge, portanto, uma postura austera, firme e corajosa por parte das instituições de controle, para que se exijam das autoridades omissas o cumprimento de suas obrigações legais e constitucionais. A dignidade da vida – seja ela humana ou animal – não pode mais ser negligenciada.

É tempo de transformar o grito calado dos que não têm voz em ação concreta, em políticas públicas efetivas, em justiça restauradora. Que cada olhar desviado se converta em compromisso. Que cada passo indiferente se transforme em mobilização. Porque o abandono não é apenas um problema social: é uma ferida aberta na alma do Brasil.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOTELHO, Jeferson. Teófilo Otoni: Capital Mundial das Pedras Preciosas e dos Cachorros Abandonados. Texto original. 2025.BRASIL.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, 1998.

BRASIL. Lei nº 15.150, de 2025. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15150.htm>. Acesso em 17 de junho de 2025.

CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (Convenção de Bruxelas). Bruxelas, 1978.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.

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