6. Premiação da IMBEL
Observadas as Normas Legais relativas à Administração Pública Indireta, os Administradores da IMBEL deverão orientar a execução das atividades da Empresa com observância das melhores práticas e dos Princípios adotados e formulados por instituições, as quais sejam referência em se tratando de Gestão e Governança Corporativa, e quando estas práticas e Princípios são evidenciados e realizadas a contento, tem o reconhecimento de entidades Internas e Externas.
Ordem do Mérito Militar (OMM). No ano de 2000, pelo Decreto Presidencial de 30/03/200078, entre às Organizações Militares e Instituições Civis, Nacionais ou Estrangeiras, que tenham se tornado credoras de homenagem especial do Exército, foi concedida à para a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) a Insígnia da Ordem do Mérito Militar (OMM), pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, especialmente ao Exército Brasileiro.
Ministério da Defesa. Primeira Indústria de Defesa. 2013 79. Em 2013, a IMBEL recebeu o título de “Primeira Empresa de Defesa do Brasil”, concedido pelo Ministério da Defesa. A IMBEL é a mais antiga Indústria de Material Bélico do País. Por sua tradição e capacitação técnica tem contribuído para a manutenção do Brasil entre os mais tradicionais produtores e fornecedores mundiais de material de emprego militar.
Tribunal de Contas da União (TCU) Índice de Governança e Gestão (iGG)2021 80. Diga-se a propósito, que sobre Governança e Gestão Corporativa, o Acórdão 2164/2021 - Plenário. Processo: TC 011.574/2021-6, Sessão: 15/9/2021, consigna que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento dos índices de Governança e Gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal. O trabalho tem sido feito por cinco anos e objetiva identificar riscos sistêmicos, subsidiar o TCU e o Congresso Nacional e acompanhar a evolução dos entes públicos nesse tema. Os índices de Governança e Gestão (iGG) compreendem: a) governança e gestão organizacional (iGovPub); b) governança e gestão de pessoas (iGestPessoas); c) governança e gestão de Segurança e da Tecnologia da Informação (iGestTI); d) governança e gestão de contratações (iGestContrat); e, e) governança e gestão orçamentárias (iGestOrçament). Ao todo, foram avaliadas 378 organizações em um terceiro ciclo de fiscalização, que revelou significativa evolução na capacidade de Governança e Gestão dos Órgãos e Entidades Públicas entre 2018 e 2021, sendo que a IMBEL, em 2021, foi classificada entre os três primeiros lugares, com o Índice de Governança e Gestão (iGG), de 96, 53%.
Prêmio Rede Governança Brasil (Prêmio RGB) 2022 81. O Prêmio Rede Governança Brasil 2022, reuniu diversas autoridades do país para homenagear Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, além de Estatais e Pessoas da Sociedade de Economia Mista que trabalham em prol da Governança. A premiação foi dividida em oito fases: Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional; Administração Indireta, Estatais e Sociedade de Economia Mista; RGB ESG em Governança - Gestão de Pessoas; RGB ESG Mentorias para Prefeituras; RGB Melhor Produto; Certificado Destaque Mulheres RGB; Menção Honrosa RGB e Ordem do Mérito RGB. A premiação que contou com o apoio do Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP)82, ocorreu em 01/12/2022, no estúdio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no Setor Bancário Norte, em Brasília. O primeiro lugar da categoria Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional ficou com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC); O segundo lugar da categoria ficou com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); e o terceiro, com Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Na categoria Administração Indireta Estatais e Sociedade de Economia Mista, o grande vencedor foi a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), e para receber o Prêmio foi o Diretor-Presidente da IMBEL, Gen Div R/1 Ricardo Rodrigues Canhaci.
7. IMBEL e os seus Presidentes (CEO)
Entre os grandes desafios dos Gestores, Presidentes ou Chief Executive Officer (CEO), para conduzir os destinos de uma Empresa que integra Base Industrial de Defesa (BID), em especial, de uma Empresa Pública como é o caso da IMBEL, é superar algumas adversidades conceituais da sua atividade de Defesa e Segurança, que muitas vezes, talvez não seja muito bem compreendida pela Sociedade, a começar pelo questionamento do efetivo papel das Forças Armadas (FFAA), que ao longo dos tempos, teve algumas incursões no campo político, bem como de outras questões como da existência da própria Base Industrial de Defesa (BID), em relação às outras atividades Sociais de competência do Estado, destacando-se, ainda que: para a produção ou não de armas no Brasil, foi necessária uma consulta à Sociedade ou a realização de um referendo nacional nos termos do art. 14, da CF83; no Congresso Nacional, o conceito de Bancada da Bala; no caso da Empresa Pública, a dicotomia para exercer uma atividade econômica para a obtenção de lucro ou exercer a atividade onde se evidencia a soberania, em total harmonia aos preceitos do art. 142, da Lei Maior que define que a missão das Forças Armadas.
A Produção de armas no Brasil. Embora a Instalação e Fiscalização de Fábrica e Comércio de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias Primas Correlatas de Produtos Controlados pelo Comando do Exército tem como Regulamento o Decreto nº 10.030, de 30/09/201984. Assim, é certo que a produção e o controle de armas no Brasil, decorrem de uma Lei que é conhecida popularmente como o Estatuto do Desarmamento, proveniente de uma Lei Federal derivada do Projeto de Lei (PL) do Senado nº 292/1999 e, após aprovado no Senado da República, passou a ser na Câmara dos Deputados o PL nº 1555/2003. O PL nº 292/1999 foi um Projeto do até então Senador Gerson Camata (1941-2018) do PSDB-ES, que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (1945), no dia 23/12/2003. Trata-se da Lei nº 10.826, de 23/12/200385, regulamentada hoje pelo Decreto 9.847, de 25/06/201986. Na época o Governo promoveu um Referendo no ano de 2005, para saber se a população concordaria com o art. 35. do Estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O art. 35. foi rejeitado com 63,94% dos votos válidos (59 109 265), contra 36,06% dos eleitores que concordaram com o art. 35. (33 333 045). Registre-se por oportuno, que nos Estados Unidos a produção de armas está permitida pela Segunda Emenda à Constituição de 178787.
O Congresso e o conceito de Bancada da bala. Na Política brasileira a Bancada da bala é um termo usado para referir à uma Frente Parlamentar por Políticos que defendem o armamento civil, a flexibilização de Leis relacionadas às armas e contra Políticas Desarmentistas. No nível Federal, a Bancada se movimentou para alterar o Estatuto do Desarmamento através da propositura de 41 (quarenta e um) Projetos. Pensamos, porém, que não se pode pensar de forma imediatista no binômio, armar ou não armar a população para a sua proteção, na medida em que as Empresas que integram a BID têm compromissos com os mais elevados propósitos, notadamente, no atendimento das necessidades da Segurança Pública (art. 144, da CF) para a preservação da Ordem Pública e da Incolumidade das Pessoas e do Patrimônio e das necessidades Forças Armadas, nos termos do art. 142, da CF, para defender a Pátria, garantir os poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, a Lei e a Ordem. As Empresas que integram a BID têm compromissos ainda com os Princípios da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)88 que tem como competência, entre outras, para sugerir e determinar a implantação a Política de Defesa nacional; Estudos Estratégicos e Atividades de Informação e Contrainformação; Forças Armadas e Forças Auxiliares; Direito Militar e Legislação de Defesa Nacional e da Força Terrestre; Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial; Litígios Internacionais; Declaração de Guerra.
Registre-se que para importar ou para exportar os Materiais de Emprego Militar (MEM), sujeitam à deliberação do Ministério das Relações Exteriores (MRE), conforme dispõe o Decreto n° 9.607, de 12/12/201889 que institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (PNEI-PRODE), estabelecendo no Parágrafo único do seu art. 3º, que a importação e a exportação de itens constantes da Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE) ficam sujeitas à anuência do Ministério da Defesa (MD), ouvido o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A Empresa Pública: a dicotomia para exercício de uma atividade econômica para a obtenção de lucro ou exercício da atividade onde se evidencia a soberania. O Setor de Defesa que está representado pela Base Industrial de Defesa (BID) e agrega as Empresas de Defesa, incluindo-se a IMBEL, não se limita ao mercado, porém, situa-se no plano constitucional com a dimensão jurídica do art. 1º, I, c/c o art. 170, I, da Constituição Federal, onde se evidencia a soberania, em total harmonia aos preceitos do art. 142, da Lei Maior que define que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. O Prof. Antonio Augusto Queiros Telles90 afirma que a Empresa Pública representa a articulação pelo Estado dos elementos necessários à prestação de serviços ou de certa atividade econômica, sem objetivar o lucro. O Prof. Emir Neto de Araújo91, sustenta que enquanto o Empresário particular visa principal e preferencialmente o lucro, o retorno imediato do seu investimento, o Estado, sem desprezar o lucro, visa principalmente, a viabilização de novos investimentos, o Desenvolvimento e o Progresso da Nação. Pensamos92, nesta perspectiva, que a Lei instituidora da Empresa Pública, tem como objetivo principal atribuir-lhe o exercício de uma atividade econômica específica que o Estado se utiliza para realizar ou produzir bens e serviços, atendidos aos Imperativos da Segurança Nacional ou ao Relevante Interesse Coletivo, onde se insere a soberania, podendo o lucro existir e ser perseguido, porém, como forma subsidiária complementar e não como objetivo principal, sendo este fato que difere as Empresas Públicas, das demais Empresas Privadas, sendo que estas últimas, somente são constituídas para alcançarem o lucro, que é o elemento essencial de uma atividade econômica e o principal fundamento do Capitalismo.
A Empresa ENGESA S/A Engenheiros Especializados, falida 199393 e sua administração na IMBEL. Registre-se que em 1982 o Engº. José Luiz Whitaker Ribeiro (1930-2018)94 mesmo sendo Presidente da ENGESA, foi nomeado Diretor-Presidente da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, como forma de energizar a Empresa Estatal, que tinha certo caráter de Administração Pública e assim, IMBEL passou a viver em uma simbiose jurídica com uma vinculação com o então Ministério do Exército (MEx) e com uma Diretoria e Administração da própria Empresa ENGESA. Vale dizer, hipoteticamente, evidenciava uma privatização branca (hoje, provavelmente, pela legislação existente, isto jamais ocorreria). E, de fato, para IMBEL, havia um convívio paradoxal de Gestão e Governança de uma Administração Privada e ao mesmo tempo sujeitava-se às regras de Gestão e Governança da Administração Pública. Discutível os resultados financeiros alcançados por esta gestão junto à IMBEL e diga-se, da própria ENGESA, sendo que em junho de 1986, o Engº. José Luiz Whitaker Ribeiro foi exonerado do cargo de Presidente da IMBEL, voltando esta, a ser dirigida e ter regência até aos dias atuais, por uma Diretoria própria, na sua maioria, por Militares, em cumprimento com Princípios da Administração Pública, nos exatos termos do art. 37, c/c o art. 173,§1º, II, da CF.
Presidentes (CEO) da IMBEL. O Presidente do Conselho de Administração da IMBEL, por disposições estatutárias, via de regra, é o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro (EB). Não obstante a existência dos diversos Diretores e Vice-Presidentes que exerceram os seus cargos e mandatos nos últimos 50 (cinquenta), os 11 (onze) Presidentes ou Chief Executive Officer (CEO), de 1975 até 2025, observados as disposições da Lei nº 13.709, de 14/08/201895, foram os seguintes:
1º. Gen Div R/1 Augusto de Oliveira PEREIRA, período (23/03/1976 a 16/03/1978). Entre outras atividades foi também Comandante da 7ª Bda de Infantaria Motorizada;
2º Gen Ex R/1 Arlando José Luiz CALDERARI, período (16/03/1978 a 27/10/1982). Entre outras atividades foi Chefe do Gabinete do então Ministro do Exército;
-
3º Eng. José Luiz WHITAKER Ribeiro (1930-2018), período (27/07/1982 a 09/07/1985). Foi um Engenheiro brasileiro de origem luso-norte-americana, graduado em 1951, em Engenharia Mecânico-Eletricista pela Universidade de São Paulo (USP). Entre ouras atividades foi fundador e Ex-Presidente da extinta empresa Engesa - Engenheiros Especializados S.A.
4º Eng José GELÁZIO da Rocha, período (09/07/1985 a 30/08/1993), Engenheiro Mecânico e Elétrico, graduado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) em 1951. Entre outras atividades foi ex-Vice-Presidente da Centrais Elétricas de São Paulo (CESP) entre 1979-1982;
5º Gen Ex R/1 Armando Malan de PAIVA CHAVES (1927-2024), período (01/09/1993 a 23/06/2003). Entre outras atividades foi Comandante do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência, entre 1974 a 1977; Comandante da 1ª Região Militar entre 27/01/1989 a 25/08/1990; o Gen Paiva Chaves era primo do então Ministro Pedro Malan, Ministro da Fazenda, do Governo Fernando Henrique Cardoso (FHC)1995 a 2002);
6º Gen Div R/1 Jose Carlos Albano do AMARANTE, período (24/06/2003 a 31/05/2005) era Doutor em Aeronautics and Astronautics, pela Stanford University em 1979; Mestre em Engenharia Mecânica pela Stanford University; Mestre em Engenharia Química (COPPE-UFRJ, 1974); Bacharel em Engenharia Química pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), 1971. Entre outras atividades foi o Comandante do Instituto Militar de Engenharia (IME) entre 30/12/1997 a 23/04/2001; foi também Diretor do Parque Regional de Manutenção da 1ª Região Militar e do Arsenal de Guerra do Rio (AGR);
7º Gen Bda R/1 Cássio Rodrigues da CUNHA (falecido em 2024), período (01/06/2005 a 21/08/2007). Entre outras atividades, foi Chefe do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) entre 09/08/1993 a 05/10/1995; foi Diretor de Contabilidade (DCONT) do Exército Brasileiro, entre 14/04/1998 a 15/05/1998.
8º Gen Bda R/1 Álvaro Henrique Vianna de MORAES, período (22/08/2007 a 27/03/2014). Entre outras atividades foi Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre 1999 e 2003, sob a gestão do Ministro da Justiça, Março Tomás Bastos (1935-2014), no Governo Lula (2003-2006).
9º Gen Bda R/1 Celso José TIAGO, período (31/03/2014 a 26/03/2024). Entre outras atividades, foi o Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada entre 30/08/2005 a 28/11/2007; foi Comandante da Escola de Sargentos das Armas (ESA) entre de 05/12/2007 a 02/12/2009.
10 Gen Divisão R1 Aderico Visconte Pardi MATTIOLI, período (27/03/2019 a 04/05/2022). Entre outras atividades, foi Diretor na Secretaria de Produtos de Defesa no Ministério da Defesa (MD); foi Chefe da Assessoria para os Setores Estratégicos do Ministério da Defesa (MD); Presidente Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Material de Defesa e Segurança (ABINDE);
-
11º Gen Div R/1 Ricardo Rodrigues CANHACI (1962), período atual, tendo tomado posse em 04/05/2022, possui Graduação e Mestrado em Ciências Militares. É Bacharel em Direito e possui MBA (Master of Business Administration) em Administração Pública. Entre outras atividades, foi Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações do Exército Brasileiro (EB); foi o Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas (HFA); Entre as inúmeras atividades e Missões Militares no Brasil e no Exterior, obteve honrarias e condecorações recebidas do Exército Brasileiro (EB) e demais Instituições Militares e Civis, destacando-se a Medalha das Nações Unidas da Missão de Estabilização do Sudão do Sul (UNMISS), concedida pela Organização das Nações Unidas (ONU), recebida em 2015.
O subscritor do presente Artigo na sua trajetória profissional teve e tem a honra e o privilégio de ter convivido e conviver com nove Presidentes da IMBEL, a exceção dos dois primeiros Presidentes, na função de Advogado e depois como Chefe da Equipe da Advocacia Geral da IMBEL, Assessoria Jurídica esta que se vincula à diretamente à Presidência da IMBEL.
Diga-se que, em síntese, o Diretor-Presidente da IMBEL, assim como os demais Diretores, não é e não são empregados da Empresa e sim, é e são nomeados pelo Conselho de Administração e tem um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo 3 (três) reconduções consecutivas. Fundamento: art. 13, VI, da Lei nº 13.303, de 30/06/201696; art. 28, do Decreto nº 8.945, de 27/12/202697; art. 58, XXXVII e art. 63, do Estatuto da IMBEL. A Competência do Diretor-Presidente da IMBEL está consignada no art. 73, em especial nos incisos III, e XIII, do Estatuto Social, a saber: (...) III - representar a IMBEL em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores “ad negotia” e “ad judicia”, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato; (...) XIII - praticar os atos de gestão que não se incluam nas atribuições do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva.
O Diretor-Presidente de uma Empresa, assim como o Diretor Presidente de uma Empresa Estatal, como é o caso da IMBEL, realiza as operações do dia-a-dia da Companhia, atuando como CEO (Chief Executive Office) estabelecendo um elo entre Empresa e a Administração. Nesta perspectiva o Diretor-Presidente ou o CEO da IMBEL, determina a realização e o cumprimento das Estratégias, Planos e Programas do Governo Federal, bem como, das Diretrizes fixadas, periodicamente, pelo Comandante do Exército para a IMBEL. Por conseguinte, o Diretor-Presidente, na perspectiva das boas práticas de Gestão e Governança da Empresa, tem a necessidade de locomoção de se deslocar entre a SEDE e Filiais da Empresa e também para outros destinos localizados no Brasil ou Exterior, de modo a participar de Compromissos, Eventos Governamentais, Feiras Nacionais e Estrangeiras, atos em Embaixadas no Exterior, se necessário, com o objetivo de representar a IMBEL Institucionalmente, de modo a conquistar novos mercados, ampliar as receitas e o lucro da Empresa, estabelecendo Acordos de Cooperação Comercial e de Tecnologias com Empresas de outros Estados, conforme aponta a Estratégia Nacional de Defesa (END). O Diretor-Presidente da IMBEL, assim como os demais Presidentes de Empresas Estatais, tem uma atividade dinâmica e não estática e segue as Políticas aprovadas pela Empresa, em harmonia com os Principio que regem a Administração Pública.
Diga-se finalmente, que inobstante das atividades do Diretor-Presidente da Empresa, que as atividades desenvolvidas pela IMBEL integram a Estrutura Logística Terrestre do País em favor da Soberania Nacional e caracterizam-se por terem elevada complexidade de Natureza Estratégica e Operacional, no ramo de Defesa e Segurança, necessárias ao Imperativo da Segurança Nacional, conforme a Política e a Estratégia Nacional de Defesa. A missão da IMBEL, portanto é fornecer soluções de defesa e segurança com elevado conteúdo tecnológico, mantendo-se apta a atender à mobilização industrial e a fomentar a Indústria Nacional de Defesa, que integra a Base Industrial de Defesa do Brasil (BID).