Capa da publicação Imbel: 50 anos de defesa e tecnologia militar
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50 anos da Imbel

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20/07/2025 às 18:59
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8. ICT - IMBEL

Diga-se que a integração entre o Estado, a Universidade e a Empresa98 colabora com o avanço tecnológico e assim sendo, a inovação é entendida como resultado do processo de aprendizado que gera competências e capacitações que são instruídas pela interação entre Agentes Econômicos e Instituições, e dessa forma, possibilita a transmissão do conhecimento, que passa a consubstanciar na determinação do Desenvolvimento Econômico, solucionando problemas e propiciando novas tecnologias, com a elevação da produtividade e a competição entre as Empresas, gerando riqueza, oportunidades de negócios, dentro do comércio nacional e internacional entre as Nações.

A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) é Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta ou Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua Missão Institucional ou em seu Objetivo Social ou Estatutário a Pesquisa Básica ou Aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Portanto, as ICTs são Organizações sem fins lucrativos de Administrações Públicas ou Privadas e o principal objetivo dessas Organizações é a realização e o incentivo a Pesquisas Científicas e Tecnológicas, vale dizer, sua finalidade está em Pesquisar e desenvolver soluções que respondam às necessidades da Sociedade de maneira inovadora. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)99, atendendo ao disposto no art. 17. da Lei 10.973, de 02/12/2004100, disponibiliza um formulário eletrônico para que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) prestem informações anuais ao MCTI relativas a diversos aspectos da gestão da propriedade intelectual, no âmbito de tais instituições. Com base nos dados fornecidos a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI) do MCTI prepara um relatório cujo objetivo é apresentar os dados consolidados sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil, denominado FORMICT. Conforme dados do MCTI, em 2017, havia o total de 278 ICTs, sendo 193 ICTs Públicas e 85 ICTs Privadas. Assim, desde a implantação da Lei da inovação, todas as ICTs são obrigadas a preencher o Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual, Científicas, Tecnológicas e de Inovação (FORMICT). Este formulário foi elaborado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) com intuito de acompanhar o desenvolvimento da propriedade intelectual e das ICTs. Através deste Relatório existe a possibilidade de avaliar, diagnosticar e planejar políticas públicas para inovação tecnológica e para consolidar a transferência de tecnologia entre Universidade/Empresa. Exemplo de ICT: a ICT- EMBRAPA; a Agência UNESP de Inovação (AUIN), criado no ano de 2007, como Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; a Agência USP de Inovação (AUSPIN) que é o Núcleo de Inovação Tecnológica da USP – NIT; e a ICT IMBEL.

A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, criada pela Lei Federal nº 6.227, de 14 de julho de 1.975101 tem o seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária nº 04/2024, realizada em 21/08/2024, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCISDF, em 23/08/2024, conforme NIRE 53500000275 e sob nº 2589751, publicado no Diário Oficial União de 27/08/2024, Seção 1, páginas 25 a 30, arquivado e publicado na JUCISDF sob nº 2591514, em 28/08/2024. Nos arts. 4º e 5º, observa-se os objetivos da IMBEL, em especial a atuação como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) na promoção, participação, coordenação e execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação.

(...)

Art. 4º A IMBEL, como empresa estratégica fabril e gerencial, desenvolverá, prioritariamente, suas atividades no Setor de Defesa e de Segurança, provendo Produtos e Serviços relacionados a este setor, com estrita observância das Políticas, Estratégias, Planos e Programas do Governo Federal, bem como das Diretrizes102 fixadas, periodicamente, pelo Comandante do Exército para a IMBEL, tendo por objeto:

I - colaborar no planejamento fabril e gerencial e na obtenção de produtos e sistemas de defesa e de segurança por intermédio de transferência de tecnologia, incentivo à implantação de novas indústrias e prestação de assistência técnica e financeira;

II - colaborar, com base na iniciativa privada, com a implantação e o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa de interesse das Forças Armadas, buscando a redução progressiva da dependência externa de produtos e de sistemas estratégicos de defesa;

III - administrar, industrial e comercialmente, seu próprio complexo fabril de produtos e sistemas de defesa e de segurança e de outros bens cuja tecnologia derive do desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de pioneirismo, conveniência administrativa e/ou no interesse da segurança nacional;

IV - participar na manutenção da capacidade estratégica da indústria de defesa e de segurança do País;

V - promover, participar, coordenar e executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação de defesa e de segurança; e

VI - promover o desenvolvimento e a execução de outras atividades relacionadas com sua finalidade.

Art. 5º Constituem atividades relacionadas com a finalidade da IMBEL:

I - promover a Base Industrial de Defesa e atividades correlatas, abrangendo a construção e a manutenção da infraestrutura de defesa, bem como a logística, a mobilização, a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a certificação de seus produtos e de terceiros;

II - gerenciar negócios e projetos de interesse da Defesa e da Segurança;

III - promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de produtos e sistemas de defesa e de segurança;

IV - promover e executar atividades ligadas à obtenção, manutenção, proteção ou expansão dos conhecimentos e competências essenciais para a IMBEL cumprir tanto os seus objetivos, quanto as exigências de mobilização do País;

V - promover e executar atividades que permitam à IMBEL manter uma infraestrutura adequada às exigências de mobilização e de manutenção da capacidade estratégica fabril e gerencial de defesa e de segurança do País;

VI - atuar como prestadora de serviços ou representante comercial;

VII - atuar como prestadora de serviços ou representante comercial; VII - exportar produtos e sistemas de defesa das Forças Armadas

VIII - atuar como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) na promoção, participação, coordenação e execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação;

IX - realizar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, promover e executar medidas de proteção intelectual e de gestão do conhecimento de interesse da empresa; e

X - operar e explorar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica e serviços correlatos.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pela IMBEL integram a estrutura logística terrestre do País em favor da Soberania Nacional e caracterizam-se por terem elevada complexidade de natureza estratégica e operacional, no ramo de defesa e segurança, necessárias ao imperativo da Segurança Nacional, conforme a Política e a Estratégia Nacional de Defesa.

(...)

A IMBEL foi classificada como Instituição Científica Tecnológica e de Inovação (ICT), por intermédio da Portaria - CEx nº 2.166, de 31/01/2024, do Comandante do Exército103. Consubstancia o reconhecimento de que a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é Instituição Científica e Tecnológica (ICT) Pública, como ICT-IMBEL, de modo a poder usufruir dos benefícios do inciso IV, do §2º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 200, de 30/12/2023104, por atender às disposições do art. V da Lei nº 10.973 de 02/12/2004105, em consonância com o art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.283 de 07/02/2018106.


9. A Estratégia Nacional de Defesa - END

A Estratégia Nacional de Defesa - END foi aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18/12/2008107, estabelecendo diretrizes para a adequada preparação e capacitação das Forças Armadas, de modo a garantir a Segurança do País tanto em tempo de paz, quanto em situações de crise. Também foi desenvolvida para atender às necessidades de equipamento dos Comandos Militares, reorganizando a Indústria de Defesa para que as tecnologias mais avançadas estejam sob o domínio nacional. Diga-se que uma apropriada estrutura de Defesa propicia maior estabilidade ao País e assegura a proteção de seu território, de sua população e de Setores Estratégicos da Economia. Assim, a Estratégia Nacional de Defesa (END) é inseparável da Estratégia Nacional de Desenvolvimento, vinculando o conceito e a Política de Independência do País à responsabilidade constitucional das Forças Armadas, de resguardar a Soberania, prevista no art. 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Por outro lado, o Setor de Defesa tem como marco regulatório a Estratégia Nacional de Defesa (END). O Decreto nº 6.703, de 18/12/2008108 aprova a Estratégia Nacional de Defesa, que entre outras disposições, consigna: a) Defendido, o Brasil terá como dizer não. Terá capacidade para construir seu próprio modelo de desenvolvimento; b) “serão buscadas parcerias com outros países, com o propósito de desenvolver a capacitação tecnológica e a fabricação de produtos de Defesa nacionais, de modo a eliminar, progressivamente, a dependência de serviços e de produtos importados; c) Reorganização da Base Industrial de Defesa Brasileira (BID), Principais Diretrizes; d) Dar prioridade ao desenvolvimento de capacitações tecnológicas independentes; e) Subordinar as considerações comerciais aos imperativos estratégicos; f) Evitar que a Base Industrial de Defesa (BID) polarize-se entre Pesquisa Avançada e produção rotineira; g) Usar o desenvolvimento de tecnologias de Defesa como foco para o desenvolvimento de capacitações operacionais; h) O componente Estatal da Base Industrial de Defesa (BID) terá por vocação produzir o que o setor privado não possa projetar e fabricar de maneira rentável; (i) Fomentar a Pesquisa e o Desenvolvimento de Produtos e Sistemas Militares e civis que compatibilizem as prioridades científico-tecnológicas com a necessidade de Defesa. Esta conjuntura da END deverá fortalecer três Setores de importância Estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear.

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A Estratégia Nacional de Defesa (END) estabelece no seu Anexo, item 22:

(...) 22. Capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis à defesa. Regime jurídico, regulatório e tributário especiais protegerá as empresas privadas nacionais de material de defesa contra os riscos do imediatismo mercantil e assegurará continuidade nas compras públicas. A contrapartida a tal regime especial será, porém, o poder estratégico que o Estado exercerá sobre tais empresas, a ser assegurado por um conjunto de instrumentos de direito privado ou de direito público. Já o setor estatal de material de defesa terá por missão operar no teto tecnológico, desenvolvendo as tecnologias que as empresas privadas não possam alcançar ou obter, a curto ou médio prazo, de maneira rentável. A formulação e a execução da política de compras de produtos de defesa serão centralizadas no Ministério da Defesa, sob a responsabilidade de uma secretaria de produtos de defesa, admitida delegação na sua execução.

A indústria nacional de material de defesa será incentivada a competir em mercados externos para aumentar a sua escala de produção. A consolidação da União de Nações Sul-Americanas poderá atenuar a tensão entre o requisito da independência em produção de defesa e a necessidade de compensar custo com escala, possibilitando o desenvolvimento da produção de defesa em conjunto com outros países da região. Serão buscadas parcerias com outros países, com o propósito de desenvolver a capacitação tecnológica e a fabricação de produtos de defesa nacionais, de modo a eliminar, progressivamente, a compra de serviços e produtos importados. (...).

Em harmonia com a Estratégia Nacional de Defesa (END) se consubstancia, entre outras, a Empresa IMBEL como ente estatal, que por sua vez integra Base Industrial de Defesa (BID) que é o conjunto das Empresas Estatais ou Privadas que participam de uma ou mais etapas de Pesquisa, Desenvolvimento, Produção, Distribuição e Manutenção de Produtos Estratégicos de Defesa, como os bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à Segurança ou à Defesa do País.


10. A Base Industrial de Defesa - BID

A Base Industrial de Defesa (BID) é o conjunto das Empresas Estatais e Privadas, que participam de uma ou mais etapas de Pesquisa, Desenvolvimento, Produção, Distribuição e Manutenção de Produtos Estratégicos de Defesa, bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à Segurança ou à Defesa do país. Assim, para que possa se consolidar com sucesso a BID depende do trabalho conjunto e harmônico do Setor Produtivo, concentrado, essencialmente, na iniciativa privada, com o Setor de Desenvolvimento, a cargo do Estado, sendo que o Ministério da Defesa atua com vistas a promover condições que permitam alavancar a Base Industrial de Defesa brasileira, capacitando a Indústria Nacional do setor para que conquiste autonomia em Tecnologias Estratégicas para o País.

O Conflito Rússia e a Ucrânia têm propiciado debates em nível global entre muitos Países, inclusive entre os Países integrantes da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), considerando-se a vulnerabilidade, o longo período do ciclo de produção e a manutenção de estoques mínimos de produtos e materiais de emprego militar. Diga-se que, os gastos em Pesquisas e Desenvolvimento P&D e as aquisições de Materiais de Emprego Militar (MEM) de alto valor agregado, oriundos da Base Industrial de Defesa (BID), inexoravelmente, tendem a trazer retorno positivo para Produto Interno Bruto (PIB) Nacional, para cada dólar ou real investido109, havendo benefícios diretos e indiretos para o mercado civil, atraindo investimentos privados, no que concerne à compra de materiais de uso dual, que expandem a oferta de empregos, em especial para a mão de obra altamente qualificada, geram renda e aumentam a arrecadação tributária, em especial visa contribuir para as crescentes demandas nacionais no campo da Ciência e Tecnologia e Inovação, em ainda, de modo a assegurar a estrutura logística das Forças Armadas do País em favor da Soberania Nacional.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br). Publicou na Alemanha, o Livro "Globalização", em dois volumes, e o livro "O Progressismo", ambos distribuídos pela Amazon.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DELLAGNEZZE, René. 50 anos da Imbel . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8054, 20 jul. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114940. Acesso em: 5 dez. 2025.

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