8. ICT - IMBEL
Diga-se que a integração entre o Estado, a Universidade e a Empresa98 colabora com o avanço tecnológico e assim sendo, a inovação é entendida como resultado do processo de aprendizado que gera competências e capacitações que são instruídas pela interação entre Agentes Econômicos e Instituições, e dessa forma, possibilita a transmissão do conhecimento, que passa a consubstanciar na determinação do Desenvolvimento Econômico, solucionando problemas e propiciando novas tecnologias, com a elevação da produtividade e a competição entre as Empresas, gerando riqueza, oportunidades de negócios, dentro do comércio nacional e internacional entre as Nações.
A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) é Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta ou Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua Missão Institucional ou em seu Objetivo Social ou Estatutário a Pesquisa Básica ou Aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Portanto, as ICTs são Organizações sem fins lucrativos de Administrações Públicas ou Privadas e o principal objetivo dessas Organizações é a realização e o incentivo a Pesquisas Científicas e Tecnológicas, vale dizer, sua finalidade está em Pesquisar e desenvolver soluções que respondam às necessidades da Sociedade de maneira inovadora. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)99, atendendo ao disposto no art. 17. da Lei 10.973, de 02/12/2004100, disponibiliza um formulário eletrônico para que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) prestem informações anuais ao MCTI relativas a diversos aspectos da gestão da propriedade intelectual, no âmbito de tais instituições. Com base nos dados fornecidos a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI) do MCTI prepara um relatório cujo objetivo é apresentar os dados consolidados sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil, denominado FORMICT. Conforme dados do MCTI, em 2017, havia o total de 278 ICTs, sendo 193 ICTs Públicas e 85 ICTs Privadas. Assim, desde a implantação da Lei da inovação, todas as ICTs são obrigadas a preencher o Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual, Científicas, Tecnológicas e de Inovação (FORMICT). Este formulário foi elaborado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) com intuito de acompanhar o desenvolvimento da propriedade intelectual e das ICTs. Através deste Relatório existe a possibilidade de avaliar, diagnosticar e planejar políticas públicas para inovação tecnológica e para consolidar a transferência de tecnologia entre Universidade/Empresa. Exemplo de ICT: a ICT- EMBRAPA; a Agência UNESP de Inovação (AUIN), criado no ano de 2007, como Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; a Agência USP de Inovação (AUSPIN) que é o Núcleo de Inovação Tecnológica da USP – NIT; e a ICT IMBEL.
A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, criada pela Lei Federal nº 6.227, de 14 de julho de 1.975101 tem o seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária nº 04/2024, realizada em 21/08/2024, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCISDF, em 23/08/2024, conforme NIRE 53500000275 e sob nº 2589751, publicado no Diário Oficial União de 27/08/2024, Seção 1, páginas 25 a 30, arquivado e publicado na JUCISDF sob nº 2591514, em 28/08/2024. Nos arts. 4º e 5º, observa-se os objetivos da IMBEL, em especial a atuação como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) na promoção, participação, coordenação e execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação.
(...)
Art. 4º A IMBEL, como empresa estratégica fabril e gerencial, desenvolverá, prioritariamente, suas atividades no Setor de Defesa e de Segurança, provendo Produtos e Serviços relacionados a este setor, com estrita observância das Políticas, Estratégias, Planos e Programas do Governo Federal, bem como das Diretrizes102 fixadas, periodicamente, pelo Comandante do Exército para a IMBEL, tendo por objeto:
I - colaborar no planejamento fabril e gerencial e na obtenção de produtos e sistemas de defesa e de segurança por intermédio de transferência de tecnologia, incentivo à implantação de novas indústrias e prestação de assistência técnica e financeira;
II - colaborar, com base na iniciativa privada, com a implantação e o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa de interesse das Forças Armadas, buscando a redução progressiva da dependência externa de produtos e de sistemas estratégicos de defesa;
III - administrar, industrial e comercialmente, seu próprio complexo fabril de produtos e sistemas de defesa e de segurança e de outros bens cuja tecnologia derive do desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de pioneirismo, conveniência administrativa e/ou no interesse da segurança nacional;
IV - participar na manutenção da capacidade estratégica da indústria de defesa e de segurança do País;
V - promover, participar, coordenar e executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação de defesa e de segurança; e
VI - promover o desenvolvimento e a execução de outras atividades relacionadas com sua finalidade.
Art. 5º Constituem atividades relacionadas com a finalidade da IMBEL:
I - promover a Base Industrial de Defesa e atividades correlatas, abrangendo a construção e a manutenção da infraestrutura de defesa, bem como a logística, a mobilização, a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a certificação de seus produtos e de terceiros;
II - gerenciar negócios e projetos de interesse da Defesa e da Segurança;
III - promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de produtos e sistemas de defesa e de segurança;
IV - promover e executar atividades ligadas à obtenção, manutenção, proteção ou expansão dos conhecimentos e competências essenciais para a IMBEL cumprir tanto os seus objetivos, quanto as exigências de mobilização do País;
V - promover e executar atividades que permitam à IMBEL manter uma infraestrutura adequada às exigências de mobilização e de manutenção da capacidade estratégica fabril e gerencial de defesa e de segurança do País;
VI - atuar como prestadora de serviços ou representante comercial;
VII - atuar como prestadora de serviços ou representante comercial; VII - exportar produtos e sistemas de defesa das Forças Armadas
VIII - atuar como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) na promoção, participação, coordenação e execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação;
IX - realizar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, promover e executar medidas de proteção intelectual e de gestão do conhecimento de interesse da empresa; e
X - operar e explorar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica e serviços correlatos.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pela IMBEL integram a estrutura logística terrestre do País em favor da Soberania Nacional e caracterizam-se por terem elevada complexidade de natureza estratégica e operacional, no ramo de defesa e segurança, necessárias ao imperativo da Segurança Nacional, conforme a Política e a Estratégia Nacional de Defesa.
(...)
A IMBEL foi classificada como Instituição Científica Tecnológica e de Inovação (ICT), por intermédio da Portaria - CEx nº 2.166, de 31/01/2024, do Comandante do Exército103. Consubstancia o reconhecimento de que a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é Instituição Científica e Tecnológica (ICT) Pública, como ICT-IMBEL, de modo a poder usufruir dos benefícios do inciso IV, do §2º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 200, de 30/12/2023104, por atender às disposições do art. V da Lei nº 10.973 de 02/12/2004105, em consonância com o art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.283 de 07/02/2018106.
9. A Estratégia Nacional de Defesa - END
A Estratégia Nacional de Defesa - END foi aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18/12/2008107, estabelecendo diretrizes para a adequada preparação e capacitação das Forças Armadas, de modo a garantir a Segurança do País tanto em tempo de paz, quanto em situações de crise. Também foi desenvolvida para atender às necessidades de equipamento dos Comandos Militares, reorganizando a Indústria de Defesa para que as tecnologias mais avançadas estejam sob o domínio nacional. Diga-se que uma apropriada estrutura de Defesa propicia maior estabilidade ao País e assegura a proteção de seu território, de sua população e de Setores Estratégicos da Economia. Assim, a Estratégia Nacional de Defesa (END) é inseparável da Estratégia Nacional de Desenvolvimento, vinculando o conceito e a Política de Independência do País à responsabilidade constitucional das Forças Armadas, de resguardar a Soberania, prevista no art. 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por outro lado, o Setor de Defesa tem como marco regulatório a Estratégia Nacional de Defesa (END). O Decreto nº 6.703, de 18/12/2008108 aprova a Estratégia Nacional de Defesa, que entre outras disposições, consigna: a) Defendido, o Brasil terá como dizer não. Terá capacidade para construir seu próprio modelo de desenvolvimento; b) “serão buscadas parcerias com outros países, com o propósito de desenvolver a capacitação tecnológica e a fabricação de produtos de Defesa nacionais, de modo a eliminar, progressivamente, a dependência de serviços e de produtos importados; c) Reorganização da Base Industrial de Defesa Brasileira (BID), Principais Diretrizes; d) Dar prioridade ao desenvolvimento de capacitações tecnológicas independentes; e) Subordinar as considerações comerciais aos imperativos estratégicos; f) Evitar que a Base Industrial de Defesa (BID) polarize-se entre Pesquisa Avançada e produção rotineira; g) Usar o desenvolvimento de tecnologias de Defesa como foco para o desenvolvimento de capacitações operacionais; h) O componente Estatal da Base Industrial de Defesa (BID) terá por vocação produzir o que o setor privado não possa projetar e fabricar de maneira rentável; (i) Fomentar a Pesquisa e o Desenvolvimento de Produtos e Sistemas Militares e civis que compatibilizem as prioridades científico-tecnológicas com a necessidade de Defesa. Esta conjuntura da END deverá fortalecer três Setores de importância Estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear.
A Estratégia Nacional de Defesa (END) estabelece no seu Anexo, item 22:
(...) 22. Capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis à defesa. Regime jurídico, regulatório e tributário especiais protegerá as empresas privadas nacionais de material de defesa contra os riscos do imediatismo mercantil e assegurará continuidade nas compras públicas. A contrapartida a tal regime especial será, porém, o poder estratégico que o Estado exercerá sobre tais empresas, a ser assegurado por um conjunto de instrumentos de direito privado ou de direito público. Já o setor estatal de material de defesa terá por missão operar no teto tecnológico, desenvolvendo as tecnologias que as empresas privadas não possam alcançar ou obter, a curto ou médio prazo, de maneira rentável. A formulação e a execução da política de compras de produtos de defesa serão centralizadas no Ministério da Defesa, sob a responsabilidade de uma secretaria de produtos de defesa, admitida delegação na sua execução.
A indústria nacional de material de defesa será incentivada a competir em mercados externos para aumentar a sua escala de produção. A consolidação da União de Nações Sul-Americanas poderá atenuar a tensão entre o requisito da independência em produção de defesa e a necessidade de compensar custo com escala, possibilitando o desenvolvimento da produção de defesa em conjunto com outros países da região. Serão buscadas parcerias com outros países, com o propósito de desenvolver a capacitação tecnológica e a fabricação de produtos de defesa nacionais, de modo a eliminar, progressivamente, a compra de serviços e produtos importados. (...).
Em harmonia com a Estratégia Nacional de Defesa (END) se consubstancia, entre outras, a Empresa IMBEL como ente estatal, que por sua vez integra Base Industrial de Defesa (BID) que é o conjunto das Empresas Estatais ou Privadas que participam de uma ou mais etapas de Pesquisa, Desenvolvimento, Produção, Distribuição e Manutenção de Produtos Estratégicos de Defesa, como os bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à Segurança ou à Defesa do País.
10. A Base Industrial de Defesa - BID
A Base Industrial de Defesa (BID) é o conjunto das Empresas Estatais e Privadas, que participam de uma ou mais etapas de Pesquisa, Desenvolvimento, Produção, Distribuição e Manutenção de Produtos Estratégicos de Defesa, bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à Segurança ou à Defesa do país. Assim, para que possa se consolidar com sucesso a BID depende do trabalho conjunto e harmônico do Setor Produtivo, concentrado, essencialmente, na iniciativa privada, com o Setor de Desenvolvimento, a cargo do Estado, sendo que o Ministério da Defesa atua com vistas a promover condições que permitam alavancar a Base Industrial de Defesa brasileira, capacitando a Indústria Nacional do setor para que conquiste autonomia em Tecnologias Estratégicas para o País.
O Conflito Rússia e a Ucrânia têm propiciado debates em nível global entre muitos Países, inclusive entre os Países integrantes da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), considerando-se a vulnerabilidade, o longo período do ciclo de produção e a manutenção de estoques mínimos de produtos e materiais de emprego militar. Diga-se que, os gastos em Pesquisas e Desenvolvimento P&D e as aquisições de Materiais de Emprego Militar (MEM) de alto valor agregado, oriundos da Base Industrial de Defesa (BID), inexoravelmente, tendem a trazer retorno positivo para Produto Interno Bruto (PIB) Nacional, para cada dólar ou real investido109, havendo benefícios diretos e indiretos para o mercado civil, atraindo investimentos privados, no que concerne à compra de materiais de uso dual, que expandem a oferta de empregos, em especial para a mão de obra altamente qualificada, geram renda e aumentam a arrecadação tributária, em especial visa contribuir para as crescentes demandas nacionais no campo da Ciência e Tecnologia e Inovação, em ainda, de modo a assegurar a estrutura logística das Forças Armadas do País em favor da Soberania Nacional.