Programa nacional de proteção dos direitos das pessoas com fibromialgia

Leia nesta página:

As pessoas com fibromialgia enfrentam uma realidade surreal em seu cotidiano. Isso porque, historicamente, os sintomas desta enfermidade não são devidamente compreendidos pela sociedade.

Segundo o médico oncologista e escritor Dr. Dráuzio Varella, “a fibromialgia caracteriza-se por dor crônica que migra por vários pontos do corpo. Uma patologia relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central e ao mecanismo de supressão da dor, que pode ser intensa e incapacitante”. Com exceção, obviamente, de quem tem a enfermidade, somente consegue compreender a complexidade desta doença quem convive com as pessoas com fibromialgia. Em não raras ocasiões, até mesmo médicos demonstram incompreensão.

Refiro-me a tudo isso porque, na última semana, foi sancionada a Lei Federal nº 15.176/2025, a qual promove um avanço importantíssimo no reconhecimento da fibromialgia e sobre a forma como deve ser juridicamente tratada. Isso porque prevê um programa nacional de proteção dos direitos das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia. São apenas três artigos, mas de uma potência impressionante.

A norma institui o atendimento multidisciplinar – que promove uma avaliação complexa, não apenas da doença, mas, essencialmente, da saúde da pessoa. Além das barreiras para participação na sociedade, a nova lei prevê, também, a construção de um cadastro único das pessoas acometidas pela doença.

No entanto, é importante referir que a equiparação da pessoa com fibromialgia e outras doenças correlacionadas à pessoa com deficiência fica condicionada a realização de avaliação biopsicossocial. Portanto, não é um reconhecimento presumido, mas sim a condição para que se dê este reconhecimento, que deverá ser demonstrado caso a caso.

Há aproximadamente 10 anos, fui contratado por um jovem, com idade similar a minha à época, para defender seus interesses num processo envolvendo benefício por incapacidade do INSS. Conseguimos lograr êxito no caso, porém Daniel Lenz veio a falecer pouco tempo depois, em razão de complicações relacionadas a doença. Durante o convívio que tivemos, aprendi muito sobre a fibromialgia, e tive a oportunidade de conhecer a ANFIBRO (Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas), uma instituição que faz um trabalho competentíssimo em defesa dos direitos dos fibromiálgicos.

O trabalho que a ANFIBRO faz, germinado pelo Daniel, ainda em Sapucaia do Sul, junto com a Caren e a Ivanise, e hoje exercido por inúmeras pessoas, a nível nacional, comandadas pela presidente Flávia, tem impacto direto nesta conquista.

Agora, é de suma importância que os órgãos e entidades, dentro do prazo de 180 dia previsto para a entrada em vigor da nova lei, iniciem a adequação de seus procedimentos. Isso é o que se espera da Previdência Social, do Sistema Único de Saúde e das demais políticas públicas governamentais.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, associado do IARGS e professor. Especialista em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos