Onde termina a prerrogativa funcional e começa o privilégio pessoal? O debate sobre a reforma da imunidade parlamentar no Brasil expõe essa ferida aberta. De um lado, a defesa de um mandato livre; do outro, o clamor por isonomia e o fim da impunidade. A decisão de ampliar ou restringir essa proteção definirá não apenas os limites do poder, mas o próprio significado de igualdade perante a lei.
A imunidade parlamentar é um daqueles conceitos do direito constitucional que vive em um estado de tensão permanente. De um lado, sua nobre finalidade: ser um escudo que garante a independência do Poder Legislativo, permitindo que deputados e senadores exerçam seus mandatos com liberdade, sem medo de perseguições políticas ou pressões indevidas1. Do outro, a percepção pública, muitas vezes justificada, de que o escudo se transforma em um manto para a impunidade1. Essa prerrogativa, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, não é um privilégio pessoal, mas uma garantia da função, essencial para a saúde do debate democrático2.
Contudo, em um mundo de polarização política e comunicação instantânea, a linha entre o discurso protegido e o abuso de direito tornou-se perigosamente tênue. É nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu um papel de protagonista, atuando para delimitar o alcance dessa proteção. Este artigo busca mergulhar nesse debate, analisando não apenas os fundamentos da imunidade no Brasil, mas também uma questão fundamental na era da globalização: o que acontece quando um parlamentar brasileiro cruza a fronteira?
Para isso, vamos explorar cenários hipotéticos, mas juridicamente plausíveis, ambientados em julho de 2025: a prisão da deputada Carla Zambelli na Itália e a eventual detenção do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Esses casos nos permitirão dissecar a inaplicabilidade da imunidade fora do território nacional e as chances de sucesso de um pedido de asilo político. Por fim, olharemos para o futuro, avaliando as propostas de reforma da imunidade e os riscos e oportunidades que elas trazem para o equilíbrio de poderes no Brasil.
O Alicerce Constitucional e a Mão Firme do Judiciário
A Constituição de 1988 divide a imunidade parlamentar em duas grandes categorias. A primeira é a imunidade material (ou inviolabilidade), descrita no caput do artigo 53: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" 3. Em teoria, isso significa que um parlamentar não pode ser processado por crimes de opinião, como calúnia ou difamação, nem responder civilmente por danos morais, desde que suas manifestações tenham sido feitas no exercício da função 4. É uma proteção robusta, pensada para garantir um debate político corajoso e sem amarras 2.
A segunda é a imunidade formal, que estabelece regras especiais para o processo e a prisão de congressistas. Ela inclui o foro por prerrogativa de função no STF (hoje restrito a crimes cometidos durante o mandato e em razão dele)5 e uma forte proteção contra prisões, que só podem ocorrer em caso de flagrante de crime inafiançável (como racismo, tortura ou crimes hediondos)6. Mesmo nesses casos, a respectiva Casa Legislativa precisa aprovar a manutenção da prisão4.
O texto constitucional, especialmente ao falar de "quaisquer" opiniões, é bastante amplo. E foi justamente o abuso dessa amplitude que forçou o STF a intervir. Ao longo dos anos, a Corte construiu uma jurisprudência que busca equilibrar a proteção do mandato com outros valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a própria defesa da democracia. A principal ferramenta criada pelo STF para isso foi o critério do "nexo de causalidade"2. A ideia é simples: para que uma fala esteja protegida, não basta ser dita por um parlamentar; ela precisa ter alguma conexão com o exercício do mandato 2. Ofensas puramente pessoais ou discursos de ódio desvinculados do debate público não estão cobertos pelo escudo da imunidade2.
O ponto de inflexão dessa jurisprudência foi o julgamento da Ação Penal 1044, que condenou o então deputado Daniel Silveira7. Ao divulgar vídeos com ameaças a ministros do STF e defender atos antidemocráticos, Silveira testou os limites da prerrogativa 8. O STF foi categórico: a imunidade não é um "escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas"7. A decisão consolidou o entendimento de que discursos que atacam frontalmente o Estado Democrático de Direito não são "opinião", mas sim crimes que extrapolam os limites do mandato e, portanto, não são protegidos 7. A Corte também tem aplicado um escrutínio mais rigoroso a manifestações em redes sociais, reconhecendo que o alcance massivo da internet potencializa os danos de discursos abusivos 9.
Quando a Soberania Termina - A Ineficácia da Imunidade em Território Estrangeiro
Um ponto pacífico no direito brasileiro é que a imunidade parlamentar é um instituto de direito interno, com validade estritamente territorial 10. Isso significa que, quando um deputado ou senador pisa fora do Brasil, ele se torna um cidadão comum naquele país, sujeito integralmente às leis e à jurisdição do país em que se encontra 11. A imunidade é uma regra que obriga as autoridades brasileiras, não as de outras nações.
É crucial não confundir a imunidade parlamentar com a imunidade diplomática. A imunidade diplomática, regida por convenções internacionais, protege diplomatas em missão oficial no exterior para que possam representar seu país sem interferências 12. Um parlamentar em viagem particular não tem esse status. Da mesma forma, ele não se beneficia da imunidade de Chefe de Estado, que é pessoal e absoluta, mas restrita a pouquíssimas figuras 13. Na prática, ao viajar para o exterior, o parlamentar abandona o "escudo" da Constituição brasileira e se submete a um novo ordenamento jurídico, onde sua condição de legislador é irrelevante para fins de responsabilidade penal.
Testando os Limites
Para entender as consequências práticas dessa territorialidade, vamos analisar duas situações contemporâneas.
O Caso Zambelli na Itália
Em julho de 2025, a deputada Carla Zambelli, condenada em definitivo no Brasil por um crime comum (invasão de sistemas do Judiciário) 14 e considerada foragida 15, foi presa em Roma em cumprimento a um mandado internacional da Interpol 14. Estando em solo italiano, a imunidade parlamentar brasileira não tem qualquer valor. A questão jurídica se deslocaria para o campo da cooperação internacional, regida pelo Tratado de Extradição entre Brasil e Itália 16. Casos passados, como os de Henrique Pizzolato e Cesare Battisti, mostram que a Itália coopera, mas seus tribunais analisam os pedidos com rigor, verificando questões de direitos humanos e a natureza do crime 17.
Vislumbra-se que a principal linha de defesa da deputada seja um pedido de asilo político. Para isso, ela teria que convencer as autoridades italianas de que sua condenação por um crime comum foi, na verdade, um ato de "perseguição por opinião política" (persecuzione per motivi di opinioni politiche) 18. Seria necessário construir uma narrativa de lawfare, argumentando que o sistema de justiça brasileiro foi usado como arma para neutralizá-la politicamente 19. Contudo, o desafio seria imenso, pois a natureza técnica do crime (invasão de sistemas) 20 dificilmente se enquadra como "opinião política", e o ônus de provar a parcialidade de todo um poder judiciário de um país democrático recairia sobre ela 21. Assim, sem provas robustas, a chance de sucesso seria mínima.
O Caso Eduardo Bolsonaro, nos EUA
Agora, uma situação diferente. Em julho de 2025, o deputado Eduardo Bolsonaro, licenciado do mandato 22, praticou atos nos EUA que poderiam ser considerados crimes pela lei americana, como tentar obstruir relações diplomáticas para obter vantagens políticas no Brasil 22. Aqui, o possível crime foi cometido em solo americano sendo, neste caso, a jurisdição para investigar e julgar primariamente dos EUA. A imunidade brasileira seria, mais uma vez, irrelevante.
A defesa de Eduardo poderia tentar invocar alguma imunidade sob a lei americana, mas a principal norma sobre o tema, o Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA) , regula a imunidade de Estados, não de indivíduos 23. A Suprema Corte dos EUA, no caso Samantar v. Yousuf , deixou claro que o FSIA não se aplica a funcionários de governos estrangeiros processados em sua capacidade individual 23. Portanto, um parlamentar estrangeiro não teria proteção.
E o asilo político? Tal estratégia enfrentaria um paradoxo fatal, pois o sistema de asilo americano foi criado para proteger pessoas da perseguição em seus países de origem, não para protegê-las da aplicação das leis dos próprios EUA 24. Se ele fosse processado nos EUA por crimes cometidos lá, não poderia pedir asilo ao governo americano para se proteger desse mesmo governo. Além disso, a lei de imigração americana possui barreiras explícitas que negam o asilo a pessoas condenadas por crimes graves, o que tornaria a estratégia autodestrutiva 25.
A Encruzilhada da Imunidade - Entre a Blindagem e a Responsabilização
A tensão entre o Legislativo e o Judiciário no Brasil impulsionou a tramitação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), como a PEC 3/21, que buscam ampliar a imunidade parlamentar 26. As propostas visam, entre outras coisas, estender a proteção explicitamente para as redes sociais e proibir o afastamento de parlamentares por decisão judicial 27. Os defensores argumentam que a medida é necessária para frear o "ativismo judicial" e proteger o mandato 27. Já os críticos a apelidaram de "PEC da Impunidade", alertando para o risco de se criar um salvo-conduto para a disseminação de desinformação e discursos de ódio 29.
A aprovação de uma reforma que amplie a imunidade de forma irrestrita representa um risco real ao princípio da isonomia, a ideia de que todos são iguais perante a lei 30. Poderia criar uma casta política imune à responsabilização por atos que seriam criminosos para qualquer outro cidadão. Por outro lado, o debate abre uma oportunidade. Uma reforma bem pensada poderia trazer segurança jurídica ao positivar no texto constitucional os limites que o STF já estabeleceu. Em vez de uma ampliação cega, o Congresso poderia incorporar o critério do "nexo de causalidade" ao artigo 53, especificando que a proteção se aplica a atos praticados em razão da função parlamentar. Isso protegeria o discurso político legítimo, sem criar um escudo para crimes 31.
Nesse debate, o conceito de lawfare — o uso do direito como arma política — tornou-se onipresente 19. Internamente, a alegação de ser vítima de lawfare judicial é usada para justificar a expansão da imunidade 28. Internacionalmente, como vimos, é a principal tese para tentar obter asilo político 32. Esse fenômeno revela a internacionalização dos conflitos políticos brasileiros, onde a credibilidade das instituições nacionais é colocada em xeque em fóruns estrangeiros.
Conclusão
A imunidade parlamentar é uma ferramenta vital para a democracia, mas não é, nem pode ser, um direito absoluto. A jurisprudência do STF, ao estabelecer o nexo com a função como um limite, agiu para corrigir distorções e proteger o próprio Estado de Direito. Nossa análise dos cenários internacionais reforça uma verdade fundamental: a imunidade é um escudo com fronteiras bem definidas, que se desfaz ao cruzar os limites da soberania nacional. As tentativas de usar o asilo político como uma rota de fuga para acusações de crimes comuns enfrentam barreiras jurídicas e probatórias imensas.
Por fim, o Brasil se encontra em uma encruzilhada. Pode seguir o caminho de uma ampliação irrestrita da imunidade, arriscando aprofundar a percepção de impunidade e minar o princípio da igualdade, ou pode aproveitar a oportunidade para realizar uma reforma equilibrada, que traga clareza e segurança jurídica. A melhor solução parece ser aquela que positiva os limites razoáveis já traçados pela jurisprudência, garantindo que a imunidade sirva à sua finalidade original: proteger a democracia, e não aqueles que a utilizam para atacá-la.
Notas
Por que existe imunidade parlamentar? O iCEV Explica, https://www.somosicev.com/blogs/por-que-existe-imunidade-parlamentar-o-icev-explica/
Imunidade material não acoberta abusos no discurso parlamentar - STJ, https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-10-23_08-00_Imunidade-material-nao-acoberta-abusos-no-discurso-parlamentar.aspx
Imunidade parlamentar em poucas palavras - Migalhas, https://www.migalhas.com.br/depeso/388446/imunidade-parlamentar-em-poucas-palavras
Imunidade Parlamentar: Entenda seu Conceito e Limites - Galícia Educação, https://www.galiciaeducacao.com.br/blog/imunidade-parlamentar-entenda-seu-conceito-e-limites/
Artigo 53 da Constituição Federal: Veja o que diz - Blog Gran Cursos Online, https://blog.grancursosonline.com.br/artigo-53-da-constiuicao-federal/
Imunidade Parlamentar e Enunciado da Súmula 3 do STF - RE 456679/DF - Supremo Tribunal Federal (STF) - AppCrim, https://www.cognijus.com/blog/imunidade-parlamentar-e-enunciado-da-sumula-3-do-stf-re-456679df-supremo-tribunal-federal-stf
Imunidade material dos parlamentares na jurisprudência recente do STF e o caso Daniel Silveira - Senado, https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/607536/TCC_Marcos_Helder_Crisostomo_Damasceno.pdf?sequence=1&isAllowed=y
A imunidade parlamentar e seus limites na jurisprudência brasileira, https://www.migalhas.com.br/depeso/431200/a-imunidade-parlamentar-e-seus-limites-na-jurisprudencia-brasileira
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar: o que o STF tem julgado, https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/liberdade-de-expressao-e-imunidade-parlamentar-o-que-o-stf-tem-julgado
IMUNIDADE PARLAMENTAR - Crimes contra a honra - Parlamentar que se manifesta em rede social na Internet - TRF5, https://www5.trf5.jus.br/sumarioPeriodico/sumario/Revista_dos_Tribunais_20161122_123436_sumario.pdf
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Centro Sócio, https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/94663/Monografia%20do%20Rafael%20Gustavo%20de%20Lima.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Sobre Privilégios e Imunidades de Missões Diplomáticas - Portal Gov.br, https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cerimonial/privilegios-e-imunidades/privilegios-e-imunidades-de-missoes-diplomaticas
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Regras diplomáticas beneficiaram que Bolsonaro entrasse nos EUA sem cartão de vacinação, avaliam especialistas | CNN Brasil, https://www.cnnbrasil.com.br/politica/regras-diplomaticas-beneficiaram-que-bolsonaro-entrasse-nos-eua-sem-cartao-de-vacinacao-avaliam-especialistas/
Deputada bolsonarista é presa em Itália - Diário de Notícias, https://www.dn.pt/internacional/deputada-bolsonarista-%C3%A9-presa-em-it%C3%A1lia
Carla Zambelli é presa na Itália, diz Ministério da Justiça - JOTA Info, https://www.jota.info/justica/carla-zambelli-e-presa-na-italia-diz-ministerio-da-justica
MJ explica tratado bilateral de extradição com a Itália - Portal Gov.br, https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/mj-explica-tratado-bilateral-de-extradicao-com-a-italia-1
Pizzolato, Cacciola e Ruggeri: relembre casos de brasileiros que fugiram para Italia e foram presos, https://www.estadao.com.br/politica/pizzolato-cacciola-e-ruggeri-relembre-casos-de-brasileiros-que-fugiram-para-italia-e-foram-presos/
Asilo político na Itália: fundamentos legais, critérios e procedimentos, https://www.renancontareli.it/post/asilo-pol%C3%ADtico-na-it%C3%A1lia-fundamentos-legais-crit%C3%A9rios-e-procedimentos
Lawfare: o que esse termo significa? | Politize!, https://www.politize.com.br/lawfare/
CORTE SUPREMA DI CASSAZIONE, https://www.cortedicassazione.it/resources/cms/documents/Rel_091-2019.pdf
Como pedir refúgio na Itália e quais são os critérios? - Vieira Braga Advogados, https://vieirabraga.com.br/como-pedir-refugio-na-italia-e-quais-sao-os-criterios/
Eduardo Bolsonaro trabalha nos EUA para impedir que senadores brasileiros negociem tarifaço - Brasil de Fato, https://www.brasildefato.com.br/2025/07/29/eduardo-bolsonaro-trabalha-nos-eua-para-impedir-que-senadores-brasileiros-negociem-tarifaco/
Foreign Sovereign Immunities Act - Wikipedia, https://en.wikipedia.org/wiki/Foreign_Sovereign_Immunities_Act
Asylum in the United States - American Immigration Council, https://www.americanimmigrationcouncil.org/fact-sheet/asylum-united-states/
[8] U.S. Code § 1158 - Asylum - Law.Cornell.Edu, https://www.law.cornell.edu/uscode/text/8/1158
Câmara aprova admissibilidade de PEC sobre imunidade parlamentar - Migalhas, https://www.migalhas.com.br/quentes/340830/camara-aprova-admissibilidade-de-pec-sobre-imunidade-parlamentar
PEC sobre imunidade parlamentar gera debate em Plenário - Câmara dos Deputados, https://www.camara.leg.br/noticias/730497-pec-sobre-imunidade-parlamentar-gera-debate-em-plenario/
Imunidade parlamentar e ativismo judicial: as pontas e os nós de um debate - Brasil de Fato, https://www.brasildefato.com.br/colunista/tania-maria-saraiva-de-oliveira/2021/03/03/imunidade-parlamentar-e-ativismo-judicial-as-pontas-e-os-nos-de-um-debate/
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Barroso nega pedido de Kim Kataguiri para barrar PEC da imunidade - Poder360, https://www.poder360.com.br/justica/barroso-nega-pedido-de-kim-kataguiri-para-barrar-pec-da-imunidade/
As imunidades parlamentares no Brasil sob a ótica da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Uma análise do caso Barbosa, https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/149_as_imunidades_parlamentares_no_brasil_sob_a_otica_da_corte_interamericana_de_direitos_humanos_1.pdf
O DESVIO DE FINALIDADE DAS IMUNIDADES PARLAMENTARES NO BRASIL - BDM UnB, https://bdm.unb.br/bitstream/10483/23529/1/2019_MatheusLacerdaFerreira_tcc.pdf
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL E O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS PARLAMENTARES - Thaiz Santos Sardinha Pessanha, https://www.e-publicacoes.uerj.br/ballot/article/download/82691/49467/301221