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Democracia em risco: as consequências da disseminação das fake news para o Estado Democrático de Direito

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03/08/2025 às 08:54

Resumo:


  • O estudo aborda as consequências da disseminação de fake news para o Estado Democrático de Direito, destacando a transformação da comunicação e o acesso à informação, assim como a propagação de notícias falsas.

  • Destaca-se a era da pós-verdade, popularizada durante as eleições presidenciais dos EUA em 2016 e o referendo do Brexit, ressaltando o impacto das fake news no processo eleitoral e os conflitos entre liberdade de expressão e combate às notícias falsas.

  • O texto aborda a importância de compreender o conceito de fake news, desinformação e misinformation, ressaltando a necessidade de distinguir esses termos para uma melhor definição do objeto das fake news.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como as fake news impactam o processo eleitoral e a democracia? O estudo analisa os conflitos entre liberdade de expressão e combate à desinformação.

Resumo: Este estudo aborda as consequências da disseminação de fake news para o Estado Democrático de Direito. Destaca que a evolução tecnológica e a popularização da internet transformaram a comunicação e facilitaram o acesso à informação, mas também permitiram a propagação de notícias falsas. A internet, ao desmantelar o monopólio dos grandes veículos de comunicação, democratizou o acesso, mas criou dilemas, sobretudo na disseminação de fake news por aqueles com interesses econômicos ou políticos. O texto contextualiza a era da pós-verdade, termo popularizado durante as eleições presidenciais dos EUA em 2016 e o referendo do Brexit, quando o uso massivo de redes sociais para propaganda eleitoral inflou debates sobre o impacto das fake news na decisão dos eleitores. A pesquisa visa investigar os riscos que a disseminação de fake news representa para as democracias modernas, abordando o impacto no processo eleitoral e os conflitos entre liberdade de expressão e combate às fake news.

Palavras-chave: Fake news. Liberdade de expressão. Democracia. Processo eleitoral.

Sumário: Introdução. 1. As fake news à luz da era da pós-verdade. 2. O impacto das fake news no processo eleitoral. 3. O dilema entre a liberdade de expressão e o combate às fake news. Conclusão. Referências.


INTRODUÇÃO

A humanidade, à medida que foi evoluindo intelectualmente, buscou implementar instrumentos em sua vida que lhe permitisse mais praticidade. Seja na pré-história, com a utilização de aparatos para auxiliar na caça e na agricultura, seja com o desenvolvimento da escrita, na idade antiga, várias transformações causaram impactos na dinâmica social.

No século XX, essas evoluções tornaram-se mais impactantes. O surgimento dos veículos de comunicação de massa e a popularização das tecnologias da informação romperam vários paradigmas na sociedade. A maneira de se comunicar, de consumir e de se relacionar socialmente foi modificada.

Com o surgimento da internet na década de 60 e sua posterior popularização, tornaram-se ainda mais gritantes os impactos da evolução das tecnologias criadas pela humanidade. Isto porque a internet trouxe uma nova noção de tempo e espaço. O fluxo de informações constante fez com que as notícias se tornassem obsoletas em um curto período. Já as barreiras geográficas entre pessoas, nações e governos se tornaram um detalhe pouco relevante.

Assim sendo, os avanços econômicos, sociais, culturais e políticos ocasionados pelas tecnologias da informação permitiram a humanidade experimentar imensuráveis benefícios. Todavia, essa evolução trouxe consigo alguns dilemas. A internet, por exemplo, democratizou o acesso à informação e desmantelou o monopólio dos grandes veículos de comunicação. Porém, tornou mais fácil a disseminação de notícias falsas por pessoas e instituições que, objetivando interesse econômicos ou políticos, buscam deturpar os fatos.

Logo, é primordial um estudo que se debruce sobre esse tema, o qual tem sua importância cada vez mais amplificada no contexto da sociedade da informação. Assim, esta pesquisa, ao investigar as nuances das fake news e seus impactos nas democracias modernas, busca responder quais são os riscos que a facilidade de disseminação de fake news pode trazer para o Estado Democrático de Direito.

Destarte, pretende-se contextualizar a facilidade de disseminação das fake news à luz da era da pós-verdade. Também é relevante discorrer sobre o impacto das fake news no processo eleitoral. Além disso, busca-se investigar eventuais conflitos entre a liberdade de expressão e o combate às fake news.


1. AS FAKE NEWS À LUZ DA ERA DA PÓS-VERDADE

Antes de traçar uma análise mais apurada sobre as características das fake news, é importante trazer à tona o contexto em que elas se tornaram mais perigosas e mais recorrentes, passando a ser capazes de abalar as estruturas democráticas dos Estados modernos. Nesse sentido, faz-se necessário entender os contornos da pós-verdade, termo cada vez mais presente nos debates atuais.

Em 2016, esse termo foi eleito pelo Dicionário da Universidade de Oxford como a palavra do ano, diante de sua difusão durante as eleições presidenciais norte americanas e do referendo sobre a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). Nesses dois processos, o uso massivo de propagandas eleitorais por meio de redes sociais inflamou os debates sobre o quanto as notícias falsas foram capazes de influenciar a tomada de decisão dos eleitores (SOUZA, 2021, p. 19).

Segundo o Dicionário de Oxford, o termo pós-verdade é “um adjetivo relacionado ou evidenciado por circunstâncias em que fatos objetivos têm menos poder de influência na formação da opinião pública do que apelos por emoções ou crenças pessoais” (GENESINI, 2018, p. 47).

Logo, essa conceituação permite inferir que a verdade passa a ser mitigada, prevalecendo as opiniões pessoais, ou seja, “os fatos objetivos são menos importantes na formação pessoal e pública, na medida em que prepondera apegos a ideologias, crenças e fatores emocionais” (SOUZA, 2021, p. 22).

Em um mundo hiperconectado, no qual as tecnologias da informação estão onipresentes na vida dos cidadãos e das instituições privadas e governamentais, as fake news encontram um terreno fértil para se propagarem. Assim, discursos apelativos e desvinculados da realidade fática facilmente ganham as massas, fazendo com que o debate público seja embasado por informações inverídicas.

Outro ponto presente na modernidade que acaba facilitando a disseminação das fake news diz respeito a polarização política em várias democracias, inclusive no Brasil. O apego exagerado às ideologias torna mais fácil a aceitação de notícias que não são verdadeiras por parte da população. Não obstante isso, Brisola e Bezerra (2018, p. 3326) ponderam que:

As polarizações em torno das ideologias também proporcionam um terreno fértil para as fake news, uma vez que cada lado, revestido de sentimentos negativos em relação ao “oponente”, tende a acreditar mais facilmente em informações falsas sobre o outro. Os algoritmos ajudam nesse sentido, bem como os bots, aproveitando-se da bolha informacional em que o usuário se encontra.

Assim, na era da pós-verdade, a mentira passa a ser tolerável e os discursos ideológicos, que por vezes fundamentam-se em interesses das classes políticas, permeiam a tomada de decisões dos indivíduos, o que permite que os fatos objetivos possam ser manipulados. Faustino (2019, p. 123), reforça que:

A pós-verdade é o conceito que sustenta a possibilidade do surgimento das “fake news”, já que esse momento evidencia que não é mais importante a verdade como ela é concebida, mas sim o interesse que está por trás da informação ou notícia, dessa forma legitimando um discurso que possibilita a publicação ou divulgação de notícia falsa.

Historicamente, o fenômeno das fake news não é novidade. O ser humano, enquanto indivíduo dotado da capacidade de transmitir informações por meio da comunicação, por inúmeras vezes, deliberadamente já se utilizou dessa capacidade para deturpar a realidade que lhe era revelada. Assim, seja para prejudicar ou manipular outrem, ou para obter proveito político ou econômico, a mentira sempre foi um instrumento presente no decorrer da história.

O uso político da mentira, o qual pode ecoar negativamente no processo democrático de um país, é uma das formas mais graves de fake news. Como arma política, a mentira já se mostrou de grande impacto nas estruturas democráticas de várias nações. Sobretudo regimes totalitários, como nos casos do nacional-socialismo alemão, do regime stalinista soviético ou da revolução cultural chinesa, utilizaram-se de sistemas de propagação de notícias falsas para ascenderem e se manterem no poder (SARLET; SIQUEIRA, 2020, p. 538).

Com o advento da sociedade em rede, ocasionada pela evolução exponencial das tecnologias da informação e da consequente afirmação das redes sociais na vida das pessoas, as fake news encontraram meios de se propagarem em uma velocidade nunca vista. Nesse sentido, Amaral e Santos asseveram que:

Apesar de a construção de narrativas específicas para influenciar a opinião pública ter sido desde sempre prática política comum e de as fake news terem precedentes em várias cronologias e geografias, a frequência do seu uso e alcance, mesmo em contextos de democracias maduras, tem conhecido nos últimos anos uma dimensão sem precedentes (2019, p. 63).

Esse cenário demonstra um dilema que merece ser amplamente debatido. Se por um lado a sociedade em rede amplificou o direito à liberdade de expressão dos indivíduos, por outro potencializou também o impacto das fake news no processo democrático. Assim, mostra-se imprescindível que o debate sobre as fake news ocorra de maneira razoável, tendo em vista que respostas arbitrárias a essa problemática podem trazer à tona lesões a direitos fundamentais. Portanto, é necessário refletir:

Sobre os problemas decorrentes do controle de conteúdo da internet e, mais especificamente, qual deve ser a resposta legítima à desinformação, quais são os riscos da imposição de filtragem e rotulagem de informações, a possibilidade de criar um sistema de censura privada que compromete o pluralismo da rede ou o perigo de arbitrariedade na construção do algoritmo de filtragem e sua eficácia no exercício da liberdade de expressão em diversos contextos (como ironia ou humor), entre outras questões.

Cabe, então, um aprofundamento nas características das fake news, pois um dos primeiros passos para avançar nesse debate tão importante é justamente conhecer o problema para que se possa combatê-lo de maneira efetiva. Isso também pode permitir entender mais adequadamente de que modo as fake news podem impactar as democracias modernas.

Alguns autores se debruçam em divergências conceituais e afirmam que o termo fake news é muitas vezes utilizado de maneira generalista. Esta pesquisa não tem por objetivo esgotar essas divergências acerca do termo, todavia é oportuno esclarecer alguns traços conceituais para melhor definir qual o objeto das fake news.

Primeiro, cabe esclarecer o conceito de desinformação o qual é um fenômeno amplo que “se refere as informações falsas, inexatas ou deturpadas concebidas, apresentadas e promovidas para obter lucro ou para causar prejuízo público intencional” (SOUZA, 2021, p. 28).

Portanto, a desinformação é um termo mais amplo do que as fake news, pois se refere a todos os tipos de informações distorcidas intencionalmente. Esclarece o poder que a desinformação possui na manipulação da opinião pública ao afirmar que corresponde:

À gama de informações cuja distribuição é deliberada e articulada para promover, em alguma medida, determinada opinião pública. De modo a também apelar ao irracional e a preconceitos arraigados em dados momentos ou historicamente (...) (DOURADO, 2020, p. 52).

Por sua vez, as fake news se configuram quando a desinformação possui uma roupagem de notícia, que ocorre quando a informação veiculada alega se referir a fatos e se utiliza de estrutura de linguagem jornalística (DOURADO, 2020, p. 54). Logo, as fake news se apresentam como uma informação crível, transmitindo ao receptor credibilidade e por isso são facilmente disseminadas

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Dentro desse escopo conceitual, há ainda o termo misinformation que ocorre quando “apesar de poder haver falsidade, não houve intenção de gerar engano, como imprecisões e erros de apuração de jornalismo” (DOURADO, 2020, p. 51). Diferencia-se, portanto, da desinformação e das fake news pela ausência de intencionalidade.

Diante desses esclarecimentos nota-se que nem toda desinformação pode ser considerada fake news. Esta é espécie do gênero desinformação. Mais importante ainda é esclarecer que opiniões, sátiras ou demonstrações de descontentamento não podem ser enquadradas como fake news, diante da ausência de intencionalidade de usar informações inverídicas para obter proveito político.

Logo, é imprescindível que se busque o entendimento adequado sobre o que é e o que não é fake news, tendo em vista que erros sobre sua configuração podem acarretar prejuízo a direitos fundamentais, sobretudo ao direito à liberdade de expressão.


2. O IMPACTO DAS FAKE NEWS NO PROCESSO ELEITORAL

Durante o processo eleitoral brasileiro de 2018, as fake news ganharam os holofotes, diante de sua nocividade para o debate público, as quais acirraram ainda mais a polarização política presente naquele período. Esse problema tem crescido à medida que aumentam o número de usuários das redes sociais e os recursos tecnológicos disponíveis nessas redes. Nesse sentido Carvalho (2020, p. 187) pondera que:

Embora não se possa atribuir uma relação de causalidade direta entre a disseminação de notícias falsas e o resultado da eleição de 2018, é inegável o seu papel como mecanismo de mobilização social e acirramento da polarização política, em particular mediante ataques dirigidos ao sistema político tradicional e à mídia tradicional.

Um dos cernes de um processo eleitoral hígido é o debate de ideias entre grupos políticos opostos. Quando esse debate é contaminado de alguma forma, está-se diante de um grave risco ao sistema democrático.

Sabe-se que o princípio democrático é um fundamento essencial das sociedades ocidentais, o qual foi conquistado por meio de um longo processo histórico de lutas travadas em torno do alargamento da liberdade, para a conquista e a manutenção do poder político e de maior participação popular no governo (GOMES, 2020, p. 117). Logo, a participação é imprescindível para que a democracia mantenha seus pilares estáveis.

Não à toa, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, parágrafo único, consagra a soberania popular, ao expressar que: “Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”.

Para exercer tal poder, há que se preservar a liberdade de expressão e o livre debate de ideias para que um consenso entre os lados contrários seja capaz de refletir a vontade popular. E para efetivar o princípio democrático os debates devem se pautar em argumentos sólidos e verídicos. Dito isto, cabe trazer à baila os ensinamentos irretocáveis de José Jairo Gomes (p. 120, 2020):

A democracia autêntica requer o estabelecimento de debate político permanente acerca dos problemas relevantes para a vida social. Para tanto, deve haver liberdade de manifestação e opinião, bem como acesso livre e geral a informações. O debate vigoroso, pautado pela dialética, contribui para que as pessoas formem suas consciências políticas, evitando serem seduzidas por conceitos malsão, enganadas por veículos de comunicação social levianos e interesseiros, ludibriados pelas pirotecnias das propagandas e do marketing em que a verdade não tem relevância. Assim, é preciso que o povo goze de amplas liberdades públicas, como direito de reunião, de associação, de manifestação, de crença, de liberdade de opinião, informação e imprensa.

Portanto, no regime democrático, deve-se buscar a adoção de medidas eficazes para conferir confiabilidade e legitimidade às eleições, pois são elas que definirão aqueles que representarão a vontade soberana do povo. Logo, diante da imprescindibilidade de um processo eleitoral hígido, é oportuno investigar até que ponto as fake news podem contamina-lo.

Dois casos exemplificam bem o uso massivo das fake news em processos eleitorais para tentar influenciar a escolha dos eleitores. Tais casos ocorreram na Inglaterra e nos Estados Unidos, duas democracias consolidadas e sólidas, o que gerou um escândalo global e suscitou debates sobre os riscos à democracia na atualidade. Em comum, esses casos possuem a participação de uma empresa privada chamada Cambridge Analytica.

Tal empresa foi uma companhia britânica focada em análise comportamental para influenciar o comportamento dos indivíduos. Para chegar a esse objetivo, utilizava-se de coleta de dados pessoais em redes sociais para traçar perfis sobre gostos pessoais, hábitos, profissão, localização, entre outros (OLIVEIRA, 2021, p. 24).

Em 2018, denúncias contra a empresa eclodiram, as quais afirmavam que milhares de dados foram coletados sem o consentimento dos usuários. Em posse desses dados, a empresa foi capaz de traçar perfis psicológicos para direcionar publicidade eleitoral nas campanhas do Brexit, plebiscito no qual o povo inglês votou sobre a saída do Reino Unido da União Europeia, e nas campanhas eleitorais americanas de 2016.

Oliveira (2021, p. 25) afirma ainda que, com a análise de dados de cada usuário foi “possível então realizar a manipulação de publicidades fornecendo diferentes propagandas políticas que atingissem diferentes públicos gerando uma manipulação em massa.”

Nota-se que tais acontecimentos causaram grande impacto global, trazendo à tona as vulnerabilidades que as democracias enfrentam na era digital, em que a prevalência do debate público em redes sociais e a presença de algoritmos que permitem a manipulação das massas, potencializam ainda mais a nocividade das fake news. Não obstante isso, Oliveira (2021, p. 45) assevera que:

As sociedades democráticas acabam por perder sua voz quando se há muitas pessoas suscetíveis a acreditarem mais em algoritmos e publicidades do que em si mesmas e em fatos divulgados pela mídia confiável. Em uma pesquisa realizada em 2018 pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) concluiu-se que uma notícia falsa se espalha cerca de 70% mais rápido que uma notícia verdadeira. Confirmando, portanto, que independentemente da fonte é inegável o poder de uma notícia fake desde que ela atinja o grupo correto com base na coleta de dados.

Destarte, esse escândalo deixa evidente que as fake news são um risco real no processo democrático, tendo em vista que foram capazes de abalar os processos eleitorais de duas democracias consolidadas no ocidente e gerar dúvidas quanto a integridade do processo eleitoral, causando na população um ambiente de desconfiança. Assim sendo, vale reforçar que:

O impacto das fake news nas eleições é multifacetado e profundamente preocupante. Elas podem afetar a integridade do processo eleitoral, diminuir a confiança nas instituições democráticas, polarizar a sociedade e fomentar a desconfiança generalizada nas informações veiculadas pela mídia (CRUZ, 2024, p. 47).

Ademais, como já demonstrado anteriormente, a era da pós-verdade, na qual os indivíduos se apegam mais a versões dos fatos do que a verdade em si, conjugada com a evolução constante tecnologias da informação, que dão as fake news o poder de se disseminarem cada vez mais rápido e alcançarem um número cada vez maior de pessoas, trazem ainda mais preocupação acerca da estabilidade dos pilares das democracias modernas.

As eleições presidenciais de 2018 e 2022 demonstraram que o processo eleitoral brasileiro também não está imune às fake news. Nessas eleições foi possível observar a manifesta polarização política e um alto grau de descontentamento da população com os candidatos à presidência. O uso das redes sociais para propagandas políticas inflamou ainda mais o clima de polarização, tendo em vista que:

A influência das redes sociais e a realidade das “bolhas de filtro” podem ter influenciado o cenário de polarização política, dificultando a criticidade e interpretações de informações do eleitorado. As redes sociais utilizam algoritmos sofisticados para personalizar o conteúdo exibido aos usuários. Esses algoritmos tendem a selecionar e mostrar informações, opiniões e notícias que estão alinhadas com as preferências e crenças pré-existentes do usuário (CUNHA, 2023, p. 33).

Essa dinâmica de bolhas de filtro acarreta também no aumento do discurso de ódio, tendo em vista que em maior ou em menor grau, as fake news apelam ao “discurso de ódio, quando propagam inverdades com o propósito de prejudicar uma pessoa uma pessoa ou um grupo político tido como concorrente, em que algumas postagens acaba sendo tratado como inimigo” (ZAGANELLI; MAZIERO, 2021, p. 169).

Nesse ínterim, a circulação de informações pelos meios digitais foi um elemento crucial nas campanhas eleitorais de 2018 e 2022. E é nesse meio que as fake news encontram um terreno fértil para se disseminarem.

Segundo Oliveira e Gomes (2019, p. 96), mesmo não havendo dados empíricos capazes de mensurar a exata influência das fake news em campanhas eleitorais, os eventos presenciados nas eleições brasileiras de 2018 e os eventos internacionais como o Brexit e as eleições americanas são um alerta para o potencial poder das campanhas de disseminação de informações falsas.

Portanto, a consolidação do uso das fake news como uma estratégia de campanha eleitoral representa um desafio significativo para a integridade da democracia e para o processo eleitoral brasileiro.

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Sobre o autor
José Maciel da Silva

Advogado. OAB – MA 29575︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, José Maciel. Democracia em risco: as consequências da disseminação das fake news para o Estado Democrático de Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8068, 3 ago. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115087. Acesso em: 5 dez. 2025.

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