Capa da publicação Elevador, cárcere e crime: lesão ou feminicídio?
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Feminicídio: o que a lei precisa ver.

Um crime de intenção, não de sorte

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12/08/2025 às 08:10

Resumo:


  • Os episódios de violência nos elevadores refletem a brutalidade da violência de gênero.

  • A presença de câmeras de segurança não inibiu os agressores, indicando uma escolha tática do espaço confinado.

  • A análise jurídica dos casos aponta para a tentativa de feminicídio, considerando o contexto, a violência empregada e a intenção dos agressores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. Um Veredito Imparcial: Por que a Classificação de Tentativa de Feminicídio Prevalece

Ao sintetizar as evidências e os argumentos legais, a conclusão que emerge de uma análise imparcial e tecnicamente fundamentada é que os atos praticados nos elevadores de Natal e do Distrito Federal transcendem a definição de lesão corporal e se enquadram, com robustez, na figura da tentativa de feminicídio. A defesa dos agressores, inevitavelmente, se apegará ao fato de que as vítimas sobreviveram como prova da ausência de intenção de matar. Contudo, essa visão é juridicamente frágil e ignora a essência do instituto da tentativa.

Vamos recapitular e tecer os fios da evidência:

  • O Motivo (Contexto de Gênero): Em ambos os casos, o pano de fundo é inegavelmente o da violência doméstica e familiar, motivada por ciúmes e pela busca de dominação 1. Isso satisfaz plenamente a qualificadora do feminicídio, que exige um crime cometido por "razões da condição de sexo feminino" 12.

  • O Meio de Execução (Brutalidade e Direcionamento): A forma como as agressões foram perpetradas — com dezenas de golpes, de forma contínua e implacável, e direcionados primariamente à cabeça das vítimas 1 — é completamente desproporcional a uma mera intenção de ferir (animus laedendi). A violência empregada era objetivamente capaz de produzir o resultado morte e é altamente sugestiva do animus necandi.

  • A Escolha do Local (Tática e Vulnerabilidade): A utilização deliberada do elevador como uma armadilha para anular qualquer chance de defesa ou fuga demonstra um nível de cálculo e controle que contradiz a ideia de uma explosão espontânea de raiva 19. Foi uma escolha tática para garantir a execução da violência.

  • A Personalidade e o Histórico do Agressor: O histórico de violência psicológica, incluindo o incentivo ao suicídio no caso de Natal 1, e a posse de um arsenal no caso do DF 21 pintam um quadro de indivíduos que desvalorizam a vida de suas parceiras e demonstram um perigoso potencial letal.

O argumento decisivo reside na correta aplicação do artigo 14 do Código Penal. A sobrevivência das vítimas não se deu por um ato de clemência ou desistência voluntária dos agressores. Pelo contrário, foi um resultado de "circunstâncias alheias à vontade do agente" 13. No caso de Natal, a intervenção do porteiro e de moradores foi crucial para conter o agressor 25. Em ambos os casos, a resiliência física das vítimas e a sorte desempenharam um papel fundamental. Os agressores, por sua vez, fizeram tudo o que estava ao seu alcance para infligir o máximo de dano em um curto espaço de tempo. Eles iniciaram a execução de um ato que, por sua natureza e intensidade, era plenamente capaz de matar.

Classificar essas condutas como mera lesão corporal seria cometer um erro grave de perspectiva jurídica. Seria focar exclusivamente no resultado (a não ocorrência da morte) e ignorar o elemento mais importante: a intenção letal que animou toda a ação. Seria, em essência, premiar o agressor por sua ineficiência em consumar o homicídio, desconsiderando a periculosidade de sua conduta e a gravidade de sua vontade.


Conclusão: Para Além das Portas do Elevador: Justiça, Impunidade e Reconhecimento Social

A correta tipificação penal dos ataques nos elevadores de Natal e do Distrito Federal não é um debate acadêmico abstrato. É uma questão de profunda importância social e simbólica. A decisão de processar e julgar esses homens por tentativa de feminicídio, em vez de lesão corporal, envia uma mensagem inequívoca e necessária para a sociedade.

Primeiramente, é um ato de reconhecimento da verdadeira natureza do crime. Reconhece que o dano infligido a essas mulheres não se resume às fraturas ósseas ou aos hematomas. O dano principal é o terror psicológico, o trauma de sobreviver a uma tentativa de aniquilação pelas mãos de quem deveria amar e proteger. É a violência que visa destruir não apenas o corpo, mas a própria existência da mulher como ser autônomo.

Em segundo lugar, a classificação como tentativa de feminicídio é uma poderosa ferramenta de combate à cultura da impunidade que ainda permeia a violência de gênero no Brasil 24. Tratar esses atos com a máxima severidade que a lei permite — submetendo os réus ao Tribunal do Júri e a penas compatíveis com crimes hediondos — sinaliza que o Estado não mais tolerará a minimização da violência doméstica, não importa quão "passional" ou "impulsiva" a defesa tente pintá-la.

O desafio para a comunidade jurídica — promotores, advogados, juízes e, em última instância, os jurados — é ter a coragem e a clareza técnica para enxergar além da ausência de um cadáver. É preciso analisar o filme inteiro da conduta, e não apenas a fotografia do resultado final. A verdadeira medida da justiça, nesses casos, não está em punir apenas a lesão que se vê, mas em condenar a intenção de matar que se escondeu por trás dos punhos, no momento exato em que as portas do elevador se fecharam.


Referências citadas neste artigo

  1. Mulher espancada com 60 socos: 5 pontos para entender o caso | CNN Brasil, agosto 2025, https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/nordeste/rn/mulher-espancada-com-60-socos-5-pontos-para-entender-o-caso/

  2. 'Marcas da violência': Foto revela estado da mulher agredida com 61 socos no elevador, agosto 2025, https://ndmais.com.br/seguranca/foto-revela-estado-da-mulher-agredida-por-61-socos/

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  3. Empresário agride mulher em elevador e é preso com armas e munições | #SBTManhã, agosto 2025, https://www.youtube.com/watch?v=h9nyNhutANU

  4. VÍDEO: Mulher é agredida pelo marido dentro de elevador em condomínio no Distrito Federal, agosto 2025, https://www.estadao.com.br/brasil/video-mulher-e-agredida-pelo-marido-dentro-de-elevador-de-condominio-no-distrito-federal-nprm/

  5. Empresário que espancou mulher em elevador pagou fiança de R$ 25 mil, mas segue preso - NSC Total, agosto 2025, https://www.nsctotal.com.br/noticias/empresario-que-espancou-mulher-em-elevador-pagou-fianca-de-r-25-mil-mas-segue-preso

  6. Mulher espancada em elevador: 'Imagens de câmeras de segurança costumam ter peso forte no processo' - Estadão, agosto 2025, https://www.estadao.com.br/brasil/mulher-espancada-em-elevador-imagens-de-cameras-de-seguranca-costumam-ter-peso-forte-no-processo-nprm/

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  12. Lei do Feminicídio - Mulheres - Câmara Municipal de São Paulo, agosto 2025, https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/legislacao/lei-do-feminicidio/

  13. Tentativa no Direito Penal: tudo o que você precisa saber! - Projuris, agosto 2025, https://www.projuris.com.br/blog/tentativa-direito-penal/

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  15. diferenciación entre el animus necandi y el animus laedendi, agosto 2025, https://www.jurisprudencia.gob.sv/DocumentosBoveda/E/1/2010-2019/2018/02/D4866.HTML

  16. Animus necandi y animus laedendi: ¿Qué son y en qué se diferencian? - Dexia Abogados, agosto 2025, https://www.dexiaabogados.com/blog/animus-necandi-y-animus-laedendi/

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  19. Ex-atleta que espancou namorada com 61 socos relata agressões na cadeia | VEJA, agosto 2025, https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/ex-atleta-que-espancou-namorada-com-61-socos-relata-agressoes-na-cadeia/

  20. Empresário que espancou esposa no elevador tinha 518 munições em casa - VEJA, agosto 2025, https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/empresario-que-espancou-esposa-no-elevador-tinha-518-municoes-em-casa/

  21. Homem que agrediu mulher em elevador tinha armas e munições em casa - CNN Brasil, agosto 2025, https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/centro-oeste/df/homem-que-agrediu-mulher-em-elevador-tinha-armas-e-municoes-em-casa/

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  23. Análise de Risco para Espaço Confinado 2 | PDF - Scribd, agosto 2025, https://www.scribd.com/document/737068993/Analise-de-Risco-para-espaco-confinado-2

  24. Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios, agosto 2025, https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf

  25. Vídeo: ex-jogador espanca namorada em elevador no RN - Sindiconet, agosto 2025, https://www.sindiconet.com.br/informese/ex-jogador-espanca-namorada-elevador-rn-noticias-convivencia

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Sobre a autora
Daniela Pinheiros

Com formação em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicanálise, ofereço uma abordagem integrada que visa promover tanto a justiça quanto a saúde mental. Meu trabalho consiste em orientar para a proteção e defesa de direitos, contribuindo para uma sociedade mais justa, além de auxiliar no processo de autoconhecimento e na construção de relações mais saudáveis. A união dessas duas áreas me permite analisar cada caso a partir sob uma perspectiva completa, que considera tanto os aspectos legais quanto as dimensões subjetivas de cada cliente.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINHEIROS, Daniela. Feminicídio: o que a lei precisa ver.: Um crime de intenção, não de sorte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8077, 12 ago. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115180. Acesso em: 5 dez. 2025.

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