Tudo de Feminicídio (Lei nº 13.104)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.O feminícidio e a velha desculpa da legítima defesa da honra
Mesmo após o crime de feminicídio já ser conduta tipificada na legislação penal brasileira, um homem foi absolvido pelo Tribunal do Júri no Estado de Minas Gerais sob a escusa de ter sido traído, e sua sentença de absolvição foi, posteriormente, validada pela 1ª Turma do STF em 2020. Somente em 2021 a posição foi revista.
A desonrosa tese da legítima defesa da honra contra o feminicídio
Entenda por que o STF considerou inconstitucional a tese de legítima defesa da honra, seja na fase pré-processual, processual, ou no julgamento perante o tribunal do júri.
Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio como mecanismos de combate a violência contra a mulher
Este projeto visa demonstrar os mecanismos de proteção e coibição à violência contra a mulher, amparados tanto na esfera Constitucional, quanto por leis especificas como o da Lei Maria da Penha e o reforço da Lei do Feminicídio.
Feminicídio: análise da (in)eficácia da Lei nº 13.104/2015 à luz do Direito Penal emergencial
O trabalho analisa o impacto da Lei do Feminicídio na redução da violência contra a mulher no Brasil. Apesar das mudanças legais, a eficácia da legislação ainda é questionada diante do aumento contínuo dos casos de homicídio feminino.
Feminicídio e segurança pública
O texto da Lei 13.104/2015, que introduziu a qualificadora “feminicídio” no Código Penal, passou por uma série de discussões político-ideológicas até chegar ao texto de lei definitivo. E nem assim os números dessa violência mudaram.
A cultura do estupro: de onde vem a cultura da prática e da incitação à violência sexual contra mulheres?
O caminho a ser percorrido até que a violência sexual contra as mulheres, e todos os seus consectários, seja extirpada da sociedade, ainda é longo. O que leva à necessária fomentação ao debate acerca das origens da chamada “violência de gênero”, na comunidade social, política e jurídica.
Aplicabilidade da Lei do Feminicídio aos transexuais
Através de estudos em bibliografias nacionais, analises de casos concretos de violência contra mulheres transexuais , para que pudesse chegar a uma conclusão de a Lei 13104/15 (Lei do Feminicido) possa tambem ser utilizada em defesa dessas mulheres .
Legítima defesa da honra e imprescritibilidade do feminicídio
No mesmo mês em que o STJ rejeitou a tese da legítima defesa da honra de um marido que assassinou sua esposa, o Senado Federal deu parecer favorável à tramitação da PEC 75/2019, que prevê a imprescritibilidade do feminicídio.
Feminicídio: a omissão e a violência de gênero
Situa-se o feminicídio como resultado da omissão da sociedade como um todo e das diversas formas de violência de gênero.
Feminicídio e a violência contra mulher no Brasil
O presente artigo traz um importante apanhado de informações sobre esse assunto, ressalta ainda a Lei 11.340/2016, que em 07 de agosto de 2006, identificando um dos melhores instrumentos legais já concebidos no tratamento dessa questão: a Lei 13.104/2015.
Feminicídio: por quê?
O feminicídio é visto como crime de ódio que atinge as mulheres, devido à misoginia sentida pelo perpetrador. Por que seus números crescem no Brasil?
O crime de feminicídio após a Lei 13.771/18
Saiba um pouco mais sobre as novas causas de aumento de pena que a Lei 13.771/18 trouxe ao delito de feminicídio.
As divergências doutrinárias em face da natureza qualificadora do feminícidio
O presente ensaio objetiva investigar a natureza jurídica da nova qualificadora do delito de homicídio no Código Penal Brasileiro, denominada de “feminicídio” e as posições doutrinárias existentes sobre esta questão.
Mudanças e efeitos da lei do Feminicídio
Neste artigo pretende-se lançar um breve olhar sobre a efetividade da Lei nº 13.104/2015, buscando-se verificar se houve uma regressão nas agressões sofridas pelas mulheres nestes dois anos pós-promulgação da referida lei.