Tudo de Feminicídio (Lei nº 13.104)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.Violência de gênero, feminicídio e direitos humanos das mulheres
Tanto no Brasil quanto na Itália, as leis ainda não são suficientes para conter a violência doméstica contra as mulheres, o que reforça a ideia de que são necessárias medidas e políticas sociais mais efetivas em favor do direito das mulheres.
Feminícidio: da tutela na América Latina e Caribe à inclusão do instituto no Código Penal
A violência contra a mulher por razões de gênero é histórica e tem um caráter estrutural, que se perpetua devido à sua posição de subordinação na ordem sociocultural patriarcal.
Ccomentários acerca do feminicídio
O artigo visa analisar a Lei 13104/15 que introduziu o feminicídio como uma das qualificadoras do crime de homicídio.Abordando aspectos legais, didáticos e cotidiano o texto explora diversas alterações trazidas pela lei, bem como sua aplicação.
Homicídio e lesões corporais contra agentes de segurança pública e Forças Armadas
É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.
Feminicidio: uma nova tipificação penal no ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo versa sobre o crime de feminicidio, inserido no ordenamento jurídico pátrio, através da lei nº 13104/2015, publicada em 09 de março de 2015, a qual aborda os crimes praticados contra o gênero feminino, a partir de uma perspectiva
Feminicídio qualificado-privilegiado?
Não existe feminicídio qualificado-privilegiado, pois a concomitância exigiria que a qualificadora fosse de natureza objetiva.
Feminicídio: a luta continua
Só o tempo poderá responder se a criação de leis e o aumento das penas serão medidas suficientes para se diminuir a violência contra a mulher, aliadas a uma necessária e concreta aplicação da norma, para que se verifique uma mudança de paradigma