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A necessidade do porte de armas para mulheres vítimas de violência doméstica

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05/12/2025 às 08:39

Resumo:


  • O aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio no Brasil tem levantado a discussão sobre a concessão do porte de armas para mulheres vítimas, diante da ineficácia das medidas protetivas existentes.

  • A legislação brasileira, especialmente o Estatuto do Desarmamento, impõe restrições ao porte de armas, dificultando o acesso das mulheres em situação de risco, mesmo diante da legítima defesa e do direito à vida.

  • O debate sobre o porte de armas para mulheres em risco destaca a necessidade de equilibrar as forças entre vítimas e agressores, considerando a arma de fogo como um instrumento eficaz de autoproteção e defesa, desde que acompanhado de treinamento e conscientização adequados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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Bibliografia

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Rebelo, F. (2022). Articulando em Segurança - contrapontos ao desarmamento civil. São José dos Campos: Burke Editorial.


Notas

  1. https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/03/visiveleinvisivel-2023-relatorio.pdf︎

  2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

  3. Gerhard, 2014, pp.84

  4. Buzzo, 2011, p. 25

  5. https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2023/09/11/mulher-e-morta-a-facadas-pelo-ex-marido-dentro-de-casa-em-paranavai-diz-policia.ghtml

  6. https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/09/29/homem-atropela-e-mata-a-ex-a-facadas-em-aparecida-de-goiania-diz-policia.ghtml

  7. https://midiamax.uol.com.br/policia/2023/mulher-morre-apos-ser-esfaqueada-por-ex-que-invadiu-casa-e-provocou-incendio/

  8. (Barbosa, 2020, p. 60)

  9. (Lott Jr., 2019, p. 9/10)

  10. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

  11. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11615.htm

  12. (Bittar, 2020, p. 123)

  13. (Kloos, 2023)

  14. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  15. (Greco, 2011, p. 332/333)

  16. (Mir, 2001, p. 210/211)

  17. (Greco, 2011, p. 340/341)

  18. (KLECK, G.; GERTZ, M., 1995)

  19. (Rebelo, 2022, p. 286)

  20. (Lara, 2023, p. 25)

  21. (Rebelo, 2022, p. 181/182)

  22. (Rebelo, 2022, p. 112)

  23. (Rebelo, 2022, p. 181)

  24. (Lott Jr. J. R., 2015, p. 36)

  25. (Quintela; Barbosa, 2015, p. 83)

  26. (Lott Jr. J. R., 2015, p. 272)

  27. (Barbosa, 2020, p. 78)

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Sobre o autor
Fabio Egido Volú

Servidor Público do Estado de São Paulo, tendo atuado como Advogado inscrito na OAB/DF dos anos de 2011 até 2025, formado pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB em março de 2011, pós-graduado em Ciências Políticas Aplicadas às Carreiras Policiais, pelo Gran Centro Universitário em janeiro de 2025, Pós graduado em Direito Penal e Processual Penal com habilitação para docência em ensino superior pela Faculdade de Minas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VOLÚ, Fabio Egido. A necessidade do porte de armas para mulheres vítimas de violência doméstica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8192, 5 dez. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115418. Acesso em: 5 dez. 2025.

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