Capa da publicação A moral kantiana e o erro dos filósofos do direito
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A metafísica da doutrina do Direito em Kant.

Moral, Ética e Direito: uma crítica à interpretação dos filósofos do Direito

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CONCLUSÕES

A partir do que foi investigado, a teoria moral kantiana constitui gênero (moral em sentido amplo), que tem como espécies o direito e a ética (moral em sentido estrito). As leis da liberdade são as leis morais e, se tais leis exigirem apenas uma conformação externa ao dever, tem-se o direito. Por outro lado, se as leis da liberdade exigem uma conformação interna (do espírito) ao dever, tem-se a ética.

A partir disto, alguns filósofos do direito foram estudados e ficou nítido que ainda repetem a interpretação da corrente italiana - trazida ao Brasil especialmente pela obra Direito e Estado no pensamento de Immanuel Kant de Bobbio -, a qual é ultrapassada, em alguns aspectos, na intepretação do texto kantiano, logo aqueles não delimitam os quatro conceitos kantianos acima, consequentemente, apartam completamente moral e direito, todavia, conforme as interpretações mais recentes da obra de Kant, moral é gênero que se divide em moral em sentido estrito ou ética e direito. Assim, na verdade, a diferenciação é entre moral em sentido estrito ou ética e direito.

Ademais, os filósofos do direito ainda entendem que a doutrina do direito kantiana não tem relação com a ética, tratando-se de considerações sobre normas técnicas na instauração e manutenção de um Estado como autor de leis positivas (liberdade como limitação recíproca, conceito negativo de liberdade). Contudo, como visto, o direito em sentido amplo, como coadunador de arbítrio segundo uma lei universal, inexoravelmente se conecta à ética, pois ambos são exigências do imperativo categórico, fio condutor da filosofia moral kantiana.

Por outro lado, percebeu-se mais um grande problema na interpretação dos jus filósofos, a qual é repetida em muitos livros que são lidos avidamente por alunos do curso de bacharelado em direito. Repete-se, quase como um mantra, que a moral (leia-se moral em sentido estrito ou ética, pois os autores pesquisados não compreendem os conceitos precisos de moral e de ética em Kant) é autônoma e o direito é heterônomo. Não obstante, defendermos a tese de que a ideia não está de todo errada. Contudo, o direito sob o ponto de vista jurídico-político pode ser considerado sim autônomo, na medida em que o Estado, na teoria política de Kant, se forma a partir da vontade geral de todos; a legislação estatal racional, deriva do Poder Legislativo, o qual deve guiar seu mister pela vontade geral pura da razão universal. Assim, ao obedecer ao direito, o cidadão obedece à sua própria racionalidade, enquanto essa faz parte do mundo inteligível do homem racional.

Portanto, tentou-se apontar os principais erros dos manuais de filósofos do direito, a fim de que novas pesquisas possam ser realizadas, tendo em vista que a presente não esgota o tema. Ficamos com a esperança de que no futuro tais engodos possam ser sanados e os bacharelandos de direito possam ter uma interpretação mais condizente com o texto kantiano.


REFERÊNCIAS

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______. Kant e o direito . Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004;


Notas

  1. ...

  2. ...

  3. BONACCINI, Juan A.. Analogia e imputabilidade na filosofia prática de Kant. Rev. latinoam. filos. [online]. 2008, vol.34, n.2, pp. 228-229.

  4. HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções – 1789-1848. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2009, p. 44.

  5. PASCAL, Gerges. O pensamento de Kant . Petrópolis: Vozes, 1985, p. 14.

  6. LEITE, Flamarion Tavares. 10 lições sobre Kant . Petrópolis: Vozes, 2015, p. 23-24.

  7. KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: que é o iluminismo? In: KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos . Lisboa: Edições 70, 2013, p. 9.

  8. Idem, Ibdem, p.11.

  9. REALE, Miguel. Filosofia do direito . São Paulo: Saraiva, 2002, p. 616.

  10. TERRA, Ricardo. Kant e o direito. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004, p. 9.

  11. AQUINO, Rubim Santos Leão de [et al.]. História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2010, p. 170-171.

  12. BOBBIO, Norberto. Direito e estado no pensamento de Emmanuel Kant . Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995, p. 12-14.

  13. LAMEGO, José. A metafísica dos costumes: a apresentação sistemática da filosofia prática de Kant. In: KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes . Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011, p. IX-X.

  14. KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes . Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011. Trabalho que se atém ao texto de A metafísica dos Costumes publicado em 1907 como vol. VI (págs. 203-493) das obras de Kant editadas pela Academia das ciências da Prússia (Akademie Textausgabe).

  15. MS, AA 06: 205-206.

  16. MS, AA 06: 213-214.

  17. MS, AA 06: 214.

  18. MS, AA 06:379.

  19. MS, AA 06: 218.

  20. MS, AA 06: 219.

  21. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes . São Paulo: Barcarolla, 2009, p. 75.

  22. MS, AA 06: 377.

  23. MS, AA 06: 220.

  24. KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos . Lisboa: Edições 70, 2013, p. 71.

  25. MS, AA 06: 221.

  26. KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos . Lisboa: Edições 70, 2013, p. 23.

  27. LAMEGO, José. A metafísica dos costumes: a apresentação sistemática da filosofia prática de Kant. In: KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes . Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011, p. XXVII-XXVIII.

  28. KANT, Immanuel. Sobre a expressão corrente: Isto pode ser correcto na teoria, mas nada vale na prática. In: KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos . Lisboa: Edições 70, 2013, p.77.

  29. HÖFFE, Otfried. Justiça política . São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 65.

  30. MS, AA 06: 380.

  31. MS, AA 06: 221-222.

  32. MS, AA 06: 223.

  33. MS, AA 06: 223-225.

  34. MS, AA 06: 225.

  35. MS, AA 06: 226.

  36. MS, AA 06: 230.

  37. FELDHAUS, Charles. Direito e moral: três estudos a respeito da filosofia prática de Kant. Florianópolis – Santa Catarina: Apolodoro Editora, 2007, p. 09.

  38. MS, AA 06: 230.

  39. MS, AA 06: 231.

  40. GOYARD-FABRE, Simone. Kant et l’idée purê du droit . Paris: Librairie Philosophique J. Vrin, 1975, p. 154.

  41. MS, AA 06: 214.

  42. MS, AA 06: 231-232.

  43. MS, AA 06: 232.

  44. MS, AA 06: 383.

  45. MS, AA 06: 232.

  46. BECKENKAMP, Joãosinho. Introdução. In: KANT, Immanuel. Princípios metafísicos da doutrina do direito . São Paulo: Editora WMF Martins Fonstes, 2014, p. XIV.

  47. NOUR, Soraya. A paz perpétua de Kant: filosofia do direito internacional e das relações internacionais. São Paulo: Editora WMF Martins Fonstes, 2013, p. 20-21.

  48. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes . São Paulo: Discurso Editorial Barcarolla, 2009, p. 61-65. A distinção já aparecera na Crítica da razão pura (1781).

  49. MS, AA 06: 214.

  50. MS, AA 06: 214.

  51. MS, AA 06: 218-219.

  52. TERRA, Ricardo. A distinção entre direito e ética na filosofia kantiana. In: PEREZ, Daniel Omar (Org.). Kant no Brasil . São Paulo: Editora Escuta, p. 88-89.

  53. TERRA, Ricardo Ribeiro. A política tensa . São Paulo: Iluminuras, 1995, p. 83-85.

  54. ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 115.

  55. ADEODATO, João Maurício. Filosofia do direito: uma crítica à verdade na ética e na ciência. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 77.

  56. ADEODATO, João Maurício. Filosofia do direito: uma crítica à verdade na ética e na ciência. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 160.

  57. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito . Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 39.

  58. DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 25.

  59. BOBBIO, Norberto. Direito e estado no pensamento de Emmanuel Kant . Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995, p.53.

  60. BOBBIO, Norberto. O positivismo: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone Editora, 2006, p. 152.

  61. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito . São Paulo: Atlas, 2004, p. 278.

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  62. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito . São Paulo: Saraiva, 2002, p. 49

  63. REALE, Miguel. Filosofia do Direito . São Paulo: Saraiva, 2002, p. 625.

  64. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito . Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 69-70.

  65. MS, AA 06: 230.

  66. BECKENKAMP, Joãosinho. Introdução. In: KANT, Immanuel. Princípios metafísicos da doutrina do direito . São Paulo: Editora WMF Martins Fonstes, 2014, p XLVI.

  67. LEITE, Flamarion Tavares. O conceito de direito em Kant . São Paulo: Ícone, 1996, p. 35

  68. LEITE, Flamarion Tavares. 10 lições sobre Kant . Petrópolis: Vozes, 2015, p. 61.

  69. TERRA, Ricardo. Kant e o direito. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004, p. 23.

  70. MS, AA 06: 315-316.

  71. MS AA 06: 313

  72. ZeF, AA 08: 350 nota

  73. KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: que é o iluminismo? In: KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos . Lisboa: Edições 70, 2013, p. 85.

  74. BECKENKAMP, Joãosinho. Introdução. In: KANT, Immanuel. Princípios metafísicos da doutrina do direito . São Paulo: Editora WMF Martins Fonstes, 2014, p. XXXIX.

  75. Nas palavras do Kant: “O poder legislativo só pode caber à vontade unida do povo. Uma vez que dele deve decorrer todo o Direito, não pode ele causar com a sua lei injustiça absolutamente a ninguém”. (MS AA 06:314)

  76. MS AA 06: 314.

  77. BECKENKAMP, Joãosinho. Introdução. In: KANT, Immanuel. Princípios metafísicos da doutrina do direito . São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014, p. XXXVIII.

  78. BOBBIO, Norberto. Direito e estado no pensamento de Emmanuel Kant . Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995, p. 62-63.

  79. Idem, Ibdem, p. 63

  80. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito . São Paulo: Saraiva, 2002, p. 49.

  81. REALE, Miguel. Filosofia do Direito . São Paulo: Saraiva, 2002, p. 627.

  82. Idem, ibdem, p. 632.


Abstract: The work hypothesis came around the fact that Kant’s moral theory had been misunderstood by philosophers of law. Coming from a historical context when Kant lived, his philosophy of moral has been investigated with the intent of establishing a good interpretation of Kant’s Metaphysics of the Doctrine of Right, shaping concepts of Moral, Right, and Ethic targeting the understanding of the author’s Metaphysical of Moral project through more contemporary interpretation. Moreover, works by authors from the areas of the Introduction to the Study of Law, General Theory of Law and Philosophy of Law, subjects taught in the Law, and it has been noticed that a misunderstanding regarding the concepts of moral and ethic, and a simplification of the conceptualization of Right as heteronomy.

Key words : right; ethic; metaphysic; moral.

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Sobre os autores
Eduardo Almeida Pellerin da Silva

Especialista em Processo Civil pela Faculdade Damásio. Analista judiciário-área judiciária do TRT2. 1. Formação acadêmica: graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR)/Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) (2016) e especialização em Processo Civil pela Faculdade Damásio (2018); 2. Atuação profissional: advogado proprietário do escritório Eduardo Pellerin Advocacia e Consultoria, o qual atuou com advocacia estratégica e consultiva, em Direito Civil, Consumidor e Administrativo (2020-2021), advocacia estratégica e consultiva, em Direito Civil, Administrativo e Processo Civil para Pequeno e Beltrão Advogados (2020-2021), assistente de Desembargador e servidor público federal do TRT6 (2021), assistente de Juíza e analista judiciário do TRT2 (2022-2024), analista judiciário do TRT6 (2024-atual); 3. Concursos: aprovado em vários, com destaque para o TRF5, TRT6, TRT1, TRT2 e TRT15; 4. Pesquisa e produção: autor do livro "O ativismo judicial entre a ética da convicção e a ética da responsabilidade: a racionalidade da melhor decisão judicial de controle de políticas públicas diante da ineficiência estatal na concretização de direitos fundamentais", pesquisador bolsista do PIBIC UFPE/CNPq - no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), linha de pesquisa: "A metafísica da doutrina do Direito em Kant: moral, ética e Direito" (2015-2016), publicou capítulo de livro, doze artigos científicos, em revistas jurídicas especializadas, jornais, anais de eventos e apresentou artigos, em congressos científicos; 5. Ensino: foi monitor das cadeiras de Introdução ao Estudo do Direito I, Direito das Coisas e Processo de Execução; 6. Extensão: Serviço de Apoio Jurídico-Universitário (SAJU) e Pesquisa-Ação em Direito (PAD): As relações entre a ficção jurídica e a ficção literária; 7. Formação complementar: fez vários cursos em Direito, Ciência Política, Português e Oratória; 8. Congressos: participou de mais de uma dezena.

Ricardo Russell Brandão Cavalcanti

Pós-Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca-Espanha. Doutor em Ciências Jurídicas-Públicas pela Universidade do Minho, Braga, Portugal (subárea: Direito Administrativo) com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília. Mestre em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Ciência Política pela Faculdade Prominas. Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pela ESMAPE/FMN. Especialista em Filosofia e Sociologia pela FAVENI. Especialista em Educação Profissional e Tecnologia pela Faculdade Dom Alberto. Defensor Público Federal. Professor efetivo de Ciências Jurídicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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