Capa da publicação Passivo fictício, omissão de receita e decadência
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Definição do prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário baseado na presunção contábil passivo fictício ou superior ao montante devido.

Súmula 144 CARF e argumentos para a não aplicação deste entendimento

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Considerações Finais

Com base as premissas aqui expostas, entendemos pela inaplicabilidade da súmula 144 do CARF por acreditarmos que a mesma fora além do que foi previsto na legislação federal, delimitando um marco que não condiz com o intuito da norma, que seria análise da escrituração e de suas informações declaradas, comportamento fraudulento reiterado ano após ano ao não se corrigir o saldo indevidamente declarado, bem como não deveria ser utilizada como parâmetro para aplicação por analogia às legislações estaduais e municipais, principalmente porque apresentam maior detalhamento no que concerne às presunções contábeis, trazendo especificamente (em algumas Administrações Tributárias) a presunção específica de pagamento não contabilizado, trazida inclusive para a legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em seu art. 335, IV da Lei Complementar 214/2025.


Referências Bibliográficas

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OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. A simulação no Código Tributário Nacional e na Prática. https://www.marizadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/03/NArt.02-2012.pdf acessado em 11/06/2025

OLIVEIRA, Silvia Rabello Neves. A fraude como pressuposto para aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Disponível em: {https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-fraude-como-pressuposto-para-aplicacao-da-teoria-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica/342927196. Acesso em 11/06/2025

OLIVEIRA PINTO, Fernando Brasil. A prova na presunção de passivo fictício ou de exigibilidade não comprovada: requisitos para autuação e eficácia das defesas. In: BOSSA, Gisele Barra (Coordenação). Eficiência probatória e a atual jurisprudência do CARF. São Paulo: Almedina, 2020

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SANTOS, Ana Luiza Vieira. Preço de transferência: provas, presunções e o ônus da prova. Disponível em https://jus.com.br/artigos/71197/preco-de-transferencia-provas-presuncoes-e-o-onus-da-prova. Acessado em 29/10/2025

SILVA, Alexandre Alcântara da; CERQUEIRA, Anderson Freitas de. Fraudes Contábeis: repercussões tributárias, enfoque no ICMS. Curitiba: Juruá. 1ª ed

TIMI, Sônia Regina Ribas e HEIMOSKI, Vanya Trevisan Marcon. Fraudes Documentais e Contábeis. Curitiba: InterSaberes, 2020


Notas

  1. No mesmo sentido, https://dicionario.priberam.org/presun%C3%A7%C3%A3o . Acessado em 23/10/2025.

  2. SANTOS, Ana Luiza Vieira. Preço de transferência: provas, presunções e o ônus da prova. Disponível em https://jus.com.br/artigos/71197/preco-de-transferencia-provas-presuncoes-e-o-onus-da-prova. Acessado em 29/10/2025.

  3. FERRAGUT, Maria Rita. Presunções no Direito Tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2005. 2. Ed. p. 114.

  4. No mesmo sentido, OLIVEIRA PINTO, Fernando Brasil. A prova na presunção de passivo fictício ou de exigibilidade não comprovada: requisitos para autuação e eficácia das defesas. In: BOSSA, Gisele Barra (Coordenação). Eficiência probatória e a atual jurisprudência do CARF. São Paulo: Almedina, 2020. p. 382

  5. SÁ, Antônio Lopes de, e HOOG, Wilson Alberto Zappa, Corrupção, Fraude e Contabilidade. Curitiba: Juruá, 2012, 4ª ed., p. 123

  6. SILVA, Alexandre Alcântara da; CERQUEIRA, Anderson Freitas de. Fraudes Contábeis: repercussões tributárias, enfoque no ICMS. Curitiba: Juruá. 1ª ed., pg. 109.

  7. SÁ, Antônio Lopes de, e HOOG, Wilson Alberto Zappa, Corrupção, Fraude e Contabilidade. Curitiba: Juruá, 2012, 4ª ed., p. 35.

  8. SÁ, Antônio Lopes de, e HOOG, Wilson Alberto Zappa, Corrupção, Fraude e Contabilidade. Curitiba: Juruá, 2012, 4ª ed., p. 35.

  9. TIMI, Sônia Regina Ribas e HEIMOSKI, Vanya Trevisan Marcon. Fraudes Documentais e Contábeis. Curitiba: InterSaberes, 2020, p. 121

  10. OLIVEIRA, Silvia Rabello Neves. A fraude como pressuposto para aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Disponível em: {https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-fraude-como-pressuposto-para-aplicacao-da-teoria-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica/342927196. Acesso em 11/06/2025.

  11. SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. Atualizado por HOOG, Wilson Aberto Zappa, São Paulo: Atlas, 2019. 11. ed. . p. 14)

  12. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil – Parte Geral. Editora Saraiva, 25ª ed., p. 207. apud OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. A simulação no Código Tributário Nacional e na Prática. https://www.marizadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/03/NArt.02-2012.pdf acessado em 11/06/2025)

  13. GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Ed. Forense, 10ª ed., p. 440. apud OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. A simulação no Código Tributário Nacional e na Prática. https://www.marizadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/03/NArt.02-2012.pdf acessado em 11/06/2025),

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  14. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Compliance & A Perícia Tributária & Criminal. Curitiba: Juruá, 2019, p. 76.

  15. FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 16. ed. 2. Reimpr. São Paulo: Atlas, 2017, p. 137.


Abstract: Rules based on presumptions aim to associate detected behaviors with a fact not proven by other means, leading to the application of rights or sanctions to certain individuals. In Tax Law, we have legal presumptions of omitted revenue, rules that detect the failure to declare taxable transactions based on actions committed by taxpayers. Among these are fictitious liabilities or liabilities exceeding the amount due/proven, omitted revenue based on the failure to prove the origin of the resource declared in the accounting records, in their liability accounts, and fraud in which taxable revenue is masked. The CARF/MF (Administrative Council of Tax Appeals of the Ministry of Finance) sought to delimit the origin of the statute of limitations for assessing tax credits through this presumption, not interpreting the rule based on other existing rules or its purpose. The object of study of this text is the search for the delimitation of the statute of limitations for the application of this legal accounting presumption of omitted revenue.

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Sobre os autores
Thiago Fellipe Principe Ferreira

Advogado: 2007 a 2008. Agente de Tributos Estaduais - Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso: 2008 a 2020. Fiscal de Tributos Estaduais -Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso: desde 2020. Bacharel em Administração (2005) pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco / Universidade de Pernambuco – FCAP/UPE; Bacharel em Direito (2006) pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP; Bacharel em Ciências Contábeis (2022) pela Universidade Cruzeiro do Sul. Especialista em Direito Tributário (2011) na Pró-Diretoria de Pós-Graduação/FACINTER-FATEC; e Especialista em Direito Administrativo (2014) pela Universidade Federal de Pernambuco.

Wagner de Araujo Rodrigues

Agente de Tributos Estaduais - Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso: 2008 a 2020. Fiscal de Tributos Estaduais -Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso: desde 2020. Bacharel em Administração pela Faculdade de Ciências Econômicas / Universidade Federal de Minas Gerais – FACE/UFMG; Bacharel em Direito pela Faculdade Cândido Rondon - FCR; Mestrando em Direito Tributário - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Thiago Fellipe Principe ; RODRIGUES, Wagner Araujo. Definição do prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário baseado na presunção contábil passivo fictício ou superior ao montante devido.: Súmula 144 CARF e argumentos para a não aplicação deste entendimento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8172, 15 nov. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/116152. Acesso em: 5 dez. 2025.

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