O (não) caso Nine Borges: a criação “ex nihilo” no mundo jurídico-penal

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25/01/2026 às 14:30

Resumo:

- A pesquisadora Nine Borges foi investigada pela Polícia Federal devido a denúncias sobre repasses públicos de verbas a ONGs e críticas a uma Secretária de Direitos LGBTQIA+.
- As acusações contra Borges de calúnia, difamação e injúria racial não se sustentam tecnicamente, pois suas ações foram baseadas em dados públicos e críticas legítimas.
- A possibilidade de crime contra a honra de entidades públicas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, é questionável juridicamente, e não há viabilidade prática de ação penal contra Borges nesses casos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

1 BORGES, Nine. Disponível em https://www.instagram.com/p/DT3d_XckReh/?img_index=1 , acesso em 24.01.2025. Vide Também: COSTA, Gabriel. Pesquisadora afirma ter virado alvo da PF após denunciar repasses milionários a ONG LGBT. Disponível em https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/pesquisadora-afirma-ter-virado-alvo-da-pf-apos-denunciar-repasses-milionarios-a-ong-lgbt , acesso em 24.01.2025.

2 Cf. BELTRÃO, Hélio. Frase jocosamente atribuída ao ex – ditador de Uganda Idi Amim. Disponível em https://www.instagram.com/p/DKK1RSZyxT9/ , acesso em 24.01.2025.

3 MARTINELLI, João Paulo, BEM, Leonardo Schimitt de. Direito Penal Lições Fundamentais Parte Especial Crimes Contra a Pessoa.4ª. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022, p. 634. e 665.

4 MIRABETE, Julio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 31ª. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 131. e 137.

5 MARTINELLI, João Paulo, BEM, Leonardo Schimitt de. Op. Cit., p. 634. e 665.

6PAULA, Isabella de. Enfermeira afastada do trabalho por se opor a dividir vestiário com médico trans tem vitória parcial na Justiça. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/enfermeira-afastada-trabalho-por-opor-dividir-vestiario-medico-trans-vitoria-parcial-na-justica/, acesso em 25.01.2025. ENFERMEIRA Cristã que se negou a chamar pedófilo por pronome trans é absolvida. Disponível em https://guiame.com.br/gospel/noticias/enfermeira-crista-que-se-negou-chamar-pedofilo-por-pronome-trans-e-absolvida.html , acesso em 25.01.2025.

7 ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. 6ª. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 277.

8 Campos de reeducação são centros de detenção extrajudiciais projetados para doutrinar, punir ou forçar a assimilação cultural de populações específicas, frequentemente dissidentes políticos, minorias étnicas ou religiosas. Utilizados por regimes autoritários, como no Vietnã pós-guerra e na China (Xinjiang), envolvem trabalho forçado, tortura e doutrinação ideológica.

9 POPPER, Karl. La Miseria del Historicismo. Trad. Pedro Schwartz. Madrid: Alianza Editorial, 2006, p. 73.

10 LIMA, Vanderlei de. Obedecer antes a Deus que os homens – A objeção de consciência como um Direito Humano Fundamental. São Paulo: Cultor de Livros, 2021, p. 13.

11 MEYER – PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio. São Paulo: RT, 2009, p. 78.

12MACHADO, Jónatas E. M. Estado Constitucional e Neutralidade Religiosa entre o teísmo e o (neo) ateísmo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 145.

13 Op. Cit., p. 152.

14 LAMBAS, Fernando Santamaría. El proceso de secularización en la protección penal de la liberdad de consciência. Valladolid: Universidad de Valladolid, 2001, p. 247.

15 ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 615. – 618.

16 HESSE, Konrad. Escritos de derecho constitucional. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1992, p. 49. – 50.

17 HÄRBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2022, p. 33.

18 Op. Cit., p. 36. – 38.

19 Op. Cit., p. 39. – 40.

20 CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Direito Penal Parte Especial. Rio de Janeiro: Processo, 2017, p. 152.

21 ARANHA, Adalberto Q. T. de Camargo. Crimes Contra a Honra. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 34. – 35.

22 CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica – Breve Estudo Crítico. Curitiba: Juruá, 2003, p. 13

23 IENACCO, Rodrigo. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Curitiba: Juruá, 2005, p. 66.

24 GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 12ª. ed. Niterói: Impetus, 2018, p. 74. – 78.

25 ROMANO, Rogério Tadeu. A Difamação Contra a Pessoa Jurídica. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-difamacao-contra-a-pessoa-juridica/5450771944 , acesso em 24.01.2025.

26 Cf. Superior Tribunal de Justiça. Documento 3. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?livre=PESSOA+JURIDICA+CRIMES+CONTRA+A+HONRA&operador=E&b=BAEN&tp=T, acesso em 24.01.2025.

27 STF, PET 8481. Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&queryString=Pessoa%20Jur%C3%ADdica%20Crime%20contra%20a%20honra&sort=_score&sortBy=desc , acesso em 24.01.2025.

28 NOJIRI, Sérgio. O dever de fundamentar as decisões judiciais. 2a. ed. São Paulo: RT, 2000, p. 31. – 74.

29 MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996, p. 51. – 53.

30 Não olvidemos a Súmula 714, STF que permite também o exercício de ação penal privada quando a vítima de crime contra a honra é funcionário público no exercício ou em razão das funções: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”. Cf. SÚMULA 714, STF. Disponível em https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2632 , acesso em 25.01.2025.

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31 Cf. SANTOS, José Trindade. Da Natureza Parmênides. Brasília: Thesaurus, 2000, p. 91.

32 AQUINO, Santo Tomas de. Suma de Teología. Parte I. Questão 45. Trad. José Martorell Capó. 4ª. ed., Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2001, p. 446. – 457. Também em AQUINO, Tomás de. “De Potentia Dei”. Questão 3, artigo 1. Disponível em https://www.cristianismo.org.br/sst-q2a1.htm , acesso em 24.01.2025.

33 PIOVEZAN, Cláudia R. de Morais. A Corrupção da Linguagem e a Inconstitucionalidade da Constituição. In: PIOVEZAN, Cláudia R. de Morais (Org.). Sereis Como Deuses – o STF e a subversão da Justiça. Londrina: EDA, 2021, p. 208.

34 A etimologia nos aponta os estreitos limites dos poderes – deveres de servidores públicos: no latim “servitor , derivado do verbo “servire” ("servir", "estar ao serviço de" ou "ser escravo de"). Relaciona-se com termos como “servus” (escravo) e “servitium” (escravidão, servidão), evoluindo de um sentido de submissão para designar quem presta um serviço, funcionário ou auxiliar.

35 Cf. BORGES, Nine. Disponível em https://www.instagram.com/p/DT3d_XckReh/?img_index=1 , acesso em 24.01.2025. Vide Também: COSTA, Gabriel. Pesquisadora afirma ter virado alvo da PF após denunciar repasses milionários a ONG LGBT. Disponível em https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/pesquisadora-afirma-ter-virado-alvo-da-pf-apos-denunciar-repasses-milionarios-a-ong-lgbt , acesso em 24.01.2025.

36 KAFKA, Franz. Diários. Trad. Sérgio Tellaroli. Cotia: Todavia, 2025, p. 49.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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