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O princípio da moralidade como fundamento para o indeferimento de registro de candidatura

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04/10/2008 às 00:00
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Notas

  1. HOLTHE, Leo van. Direito constitucional. 2 ed. Bahia: Juspodivm, 2006. p. 343. (grifos no original)
  2. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. Bahia: Juspodivm. 2008. p. 735/736 e 739.
  3. BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. In: <http://www.tre-rj.gov.br/servicos/legislacao/ementario/consulta_acordao.asp>. Acesso em 21.05.2008.
  4. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. RT Legislação.
  5. SILVA, José Afonsa da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 ed.. São Paulo: Malheiros. 1998.
  6. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Súmula nº 13. In: < http://www.tse.gov.br/sadJudSjur/index_jur.html>. Acesso em 10.05.2008.
  7. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. RT Legislação.
  8. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. In: < www.tse.gov.br/sadJudSjur/index_jur.html>. Acesso em 21.05.2008.
  9. PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal: legislação e jurisprudência atualizadas. São Paulo: Atlas, 2002. p. 30/31.
  10. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17 ed.. São Paulo: Malheiros. 2004. P. 109.
  11. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. RT Legislação.
  12. RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral. 5 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 58/59.
  13. Ibidem, p. 60/61.
  14. DANTAS, Ivo. Princípios constitucionais e interpretação constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1995. p. 59.
  15. MELO. Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 1994. p. 450
  16. CLEMENT, F. de. El método em la aplicación del Derecho Civil. Revista de Derecho Privado, 37 ano VI, out. 16.
  17. ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios Constitucionais. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999. p. 13.
  18. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 257.
  19. DOWRKIN, Ronald. Taking Rigths Seriously. Havard University Press, 1978. p. 44.
  20. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
  21. SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2000. p.54.
  22. MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. O princípio da Proporcionalidade no Direito Penal. In: Princípios Penais Constitucionais. Org. Ricardo Augusto Schmitt. Bahia: JusPodivm, 2007. p. 191.
  23. MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. O princípio da Proporcionalidade no Direito Penal. In: Princípios Penais Constitucionais. Org. Ricardo Augusto Schmitt. Bahia: JusPodivm, 2007. p. 193.
  24. TRENNEPOHL, Terence Dornelles. Fundamento de direito ambiental. 2 ed.Bahia: JusPodivm, 2007. p. 36.
  25. HOLTHE, Leo van. Direito constitucional. 2 ed. Bahia: Juspodivm. 2006. p. 32.
  26. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. RT Legislação
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  28. ALEXY, Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 127, p. 55-66, jul./set. 1999.
  29. SANTIAGO, José Maria Rodríguez de. La ponderación de bienes e intereses den el derecho administrativo. Madrid: Marcial Pons, 2000. p.49.
  30. BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. In: <http://www.tre-rj.gov.br/servicos/legislacao/ementario/consulta_acordao.asp>. Acesso em 21.05.2008.
  31. BRASIL. Código Civil. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. RT Legislação.
  32. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003. v.7.
  33. RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito das sucessões. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 7.
  34. AMORIM Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy. Esboço e críticas. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 42 n. 165 jan./mar, p. 123-124, 2005, p. 128.
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Sobre o autor
Gustavo Machado Tavares

Procurador Judicial do Município do Recife. Especialista em Novas Questões do Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damas em convênio com a Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB-PE. Pós-graduando em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pernambuco. Concluinte do Curso de Preparação e Aperfeiçoamento à Magistratura pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAVARES, Gustavo Machado. O princípio da moralidade como fundamento para o indeferimento de registro de candidatura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1921, 4 out. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11805. Acesso em: 24 dez. 2024.

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