Sustentabilidade Empresarial nas Contratações no Sistema S da Indústria no Brasil

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13/07/2026 às 12:19

Resumo:


  • O Sistema da Indústria está incorporando critérios de sustentabilidade em suas contratações, alinhando-se aos princípios de responsabilidade ambiental, social e econômica.

  • A transição do antigo Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) para o novo Regulamento de Contratações e Alienações (RCA) reflete uma mudança de lógica institucional, priorizando a eficiência, eficácia e economicidade a longo prazo.

  • O RCA inclui disposições voltadas à gestão ambiental, como a contratação direta para coleta de resíduos sólidos recicláveis e o diálogo prévio para inovação, demonstrando um avanço na incorporação da sustentabilidade empresarial nas contratações do Sistema da Indústria no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
  1. Advogado da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) e Mestre em Direito da Cidade pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

  2. SANTOS, PHQP. Incluir a ABDI e a Apex no Sistema S configura distorção jurídica. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago-28/paulo-queiroz-incluir-abdi-apex-sistema-distorcao-juridica/

  3. O Tribunal de Contas da União (TCU) vem utilizando essa nomenclatura em diversos Acórdãos que tem como objeto as unidades auditadas do Sistema S

  4. Esse princípio foi popularizado pelo Relatório Brundtland (1987), da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU.

  5. John Elkington, em seu livro Cannibals with Forks: The Triple Bottom Line of 21st Century Business, apresentou ao mundo o conceito de Triple Bottom Line (TBL), forma de avaliar o impacto social, ambiental e econômico de uma empresa.

  6. A ONU e seus parceiros no Brasil trabalham para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: 17 objetivos ambiciosos e interconectados que abordam os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

  7. A Eco-92, também conhecida como Rio-92 ou Cúpula da Terra, foi a maior conferência ambiental da história da ONU. Realizada no Rio de Janeiro, entre 3 e 14 de junho de 1992, reuniu 178 países para consolidar o conceito de desenvolvimento sustentável.

  8. O Instituto Ethos é uma organização da sociedade civil cuja missão é mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável. Com mais de 500 empresas associadas no Brasil, desenvolve ferramentas e lidera grupos de trabalho que estimulam práticas de gestão sustentável e influenciam políticas públicas.

  9. O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) é o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas selecionadas pelo seu reconhecido comprometimento com a sustentabilidade empresarial, apoiando investidores e induzindo as empresas a adotarem as melhores práticas ESG.

  10. ESG significa Ambiental, Social e Governança: estrutura utilizada por investidores, consumidores e reguladores para mensurar a sustentabilidade, o impacto ético e a resiliência operacional de uma empresa, funcionando como indicador de responsabilidade corporativa e gestão de riscos a longo prazo.

  11. A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é uma lei da União Europeia que obriga as organizações a divulgarem dados padronizados sobre os seus impactos ambientais, sociais e de governança. Ela substitui normas antigas para garantir transparência a investidores e ao público.

  12. A CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), Diretiva (UE) 2022/2464, entrou em vigor em 5 de janeiro de 2023 e estabeleceu a primeira obrigação harmonizada de relato de sustentabilidade em toda a União Europeia, com base nas European Sustainability Reporting Standards (ESRS) desenvolvidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG).

  13. O pacote “Omnibus I”, proposto pela Comissão Europeia em 2025 e aprovado definitivamente pelos países da UE em fevereiro de 2026, reduziu o escopo da CSRD e da CSDDD para empresas com mais de 5.000 funcionários e faturamento líquido superior a €1,5 bilhão, além de adiar o prazo de conformidade com a CSDDD para meados de 2029. Cf. GRANT THORNTON. Atualização sobre o reporte de sustentabilidade na Europa; IHU UNISINOS. Países da UE dão sinal verde ao enfraquecimento de leis de sustentabilidade empresarial.

  14. Os padrões IFRS S1 e S2, editados pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), disciplinam a divulgação de riscos e oportunidades financeiramente relevantes associados à sustentabilidade. Nos Estados Unidos, após o recuo da proposta de regra climática da Securities and Exchange Commission (SEC), o estado da Califórnia passou a exigir relatórios de risco climático por legislação própria a partir de fevereiro de 2026.

  15. Os Green Bonds (ou títulos verdes) são instrumentos de renda fixa emitidos por governos, bancos ou empresas para captar recursos exclusivamente destinados a financiar ou refinanciar projetos com impactos ambientais positivos ou climáticos.

  16. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda responsável por regular, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais brasileiro, com a missão de assegurar a integridade do mercado e proteger os investidores contra fraudes e práticas desleais.

  17. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 907/1997 – Plenário. Relator Ministro Lincoln Magalhães da Rocha. Diário Oficial da União, Brasília, 26 dez. 1997.

  18. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 789.874/DF. Relator Ministro Teori Zavascki. Tema 569 de Repercussão Geral. Julgamento em 17 set. 2014, DJe de 09 out. 2014.

  19. BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

  20. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Regulamento de licitações e contratos do SENAI: com as modificações da Resolução 47/2021. Brasília: SENAI/DN, 2022; SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Regulamento de licitações e contratos do SESI: com as modificações da Resolução nº 116/2021. Brasília: SESI/DN, 2022.

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  21. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Regulamento para contratação e alienação (RCA). Brasília: SENAI/DN, 2023, art. 8º, XVII.

  22. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Regulamento para contratação e alienação (RCA). Brasília: SENAI/DN, 2023, art. 30.

  23. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Regulamento para contratação e alienação (RCA). Brasília: SESI/DN, 2023, preâmbulo.

Sobre o autor
Felipe Ramos Campana

Advogado da Federação das Industrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN). Mestre em Direito da Cidade pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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