5. O risco maior: o desaparecimento do objeto
Talvez o aspecto mais inquietante do episódio seja o risco de que o objeto central da investigação, o Banco Master e suas relações com agentes públicos e privados, desapareça progressivamente no conflito institucional surgido ao redor do próprio procedimento. Quando a investigação passa a produzir controvérsias sobre competência, imparcialidade, finalidade dos atos investigativos e validade dos elementos obtidos, aquilo que deveria constituir seu objeto começa a dividir espaço com uma investigação sobre a própria investigação.
Isso não significa reduzir garantias processuais a obstáculos inconvenientes à descoberta da verdade. Se determinada prova for ilícita, deverá ser excluída. Se houver incompetência, deverá ser reconhecida. Se estiver configurada hipótese de impedimento ou suspeição, as consequências previstas pelo ordenamento deverão ser aplicadas. O devido processo legal não pode ser relativizado sob o argumento de que determinada investigação é importante ou de que seus resultados interessam à sociedade. Fazer isso significaria repetir, por outro caminho, a mesma lógica de excepcionalidade que este ensaio procura examinar.
O problema é diferente. Surge quando sucessivas controvérsias sobre a investigação passam a consumir a atenção institucional destinada aos fatos investigados. Discute-se quem poderia investigar, quem poderia decidir, quem determinou determinada diligência, por que certo relatório foi produzido, qual autoridade poderia utilizá-lo e quais consequências decorrerão de eventual irregularidade. Todas essas perguntas podem ser juridicamente necessárias. Mas existe outra que não pode desaparecer: o que efetivamente ocorreu no caso Master?
O deslocamento possui consequências concretas. Se forem reconhecidas irregularidades capazes de invalidar determinados elementos, será necessário verificar quais partes da investigação permanecem juridicamente aproveitáveis e quais diligências podem ser realizadas por meios independentes. Se a atuação de Mendonça for considerada legítima, os fatos revelados continuarão a exigir esclarecimento. E, se surgirem dúvidas juridicamente relevantes sobre a atuação de Moraes ou de qualquer outra autoridade mencionada, também elas deverão ser examinadas pelos órgãos competentes, com as garantias aplicáveis a qualquer pessoa.
A alternativa não pode ser entre preservar uma investigação a qualquer custo e permitir que seus eventuais defeitos eliminem a necessidade de esclarecer os fatos. O Estado de Direito exige as duas coisas: investigação legítima e respeito às garantias processuais. A invalidação de determinada prova não transforma necessariamente o fato investigado em inexistente; apenas impede que o Estado o demonstre por meios juridicamente inadmissíveis.
É por isso que o conflito entre ministros não deveria substituir o objeto que lhe deu origem. O Supremo poderá ter de decidir sobre competência, imparcialidade, validade de elementos investigativos, limites da atuação policial e responsabilidade de seus próprios integrantes. São questões graves e nenhuma delas deve ser evitada.
Mas nenhuma delas explica, por si só, como chegamos até aqui.
No princípio havia um banco.
Se, quando a poeira baixar, restarem apenas ministros questionando ministros, policiais explicando relatórios e processos discutindo outros processos, talvez seja necessário formular a pergunta mais simples de todas: onde foi parar aquilo que deveria estar sendo investigado? O Banco Master.
Conclusão
Os acontecimentos examinados neste ensaio permanecem em desenvolvimento. Novos documentos poderão alterar a compreensão dos fatos, esclarecer circunstâncias ainda obscuras ou demonstrar que algumas das hipóteses suscitadas pelo material atualmente disponível não encontram confirmação. Essa cautela, afirmada desde a introdução, deve acompanhar também as conclusões. Não seria coerente criticar os riscos decorrentes da sobreposição entre interesse e poder e, ao mesmo tempo, formular juízos definitivos com base em informações ainda incompletas.
Há, porém, questões que independem do desfecho particular das controvérsias envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A primeira delas diz respeito à imparcialidade. Instituições judiciais não podem repousar apenas na convicção subjetiva de seus integrantes acerca da própria neutralidade. Quando determinada autoridade é alcançada por fatos ou elementos investigativos e, simultaneamente, exerce poderes capazes de interferir nas consequências dessa investigação, surge um problema objetivo que exige mecanismos institucionais de distanciamento e controle.
A segunda questão envolve a atividade investigativa. Informações de inteligência, elementos probatórios e decisões jurisdicionais possuem funções distintas e não devem transitar entre esses espaços sem que estejam claramente identificadas sua origem, finalidade, pertinência e forma de utilização. Quanto maior a sensibilidade política e institucional da investigação, maior deve ser a preocupação com esses limites.
A terceira questão talvez seja a mais ampla. A excepcionalidade pode ser necessária em momentos igualmente excepcionais, mas não contém em si mesma autorização para perpetuar-se. Poderes extraordinários precisam permanecer vinculados às circunstâncias que justificaram sua admissão. Quando a exceção se prolonga, amplia seu objeto ou passa a alcançar situações diferentes das originárias, sua legitimidade precisa ser reexaminada. O que foi constitucionalmente tolerável diante de determinada emergência não se converte, apenas pelo decurso do tempo, em modelo ordinário de exercício do poder.
O caso Master reúne essas três questões de maneira particularmente desconfortável. Não é necessário antecipar culpados ou inocentes para reconhecer a gravidade institucional do problema. Também não é preciso escolher entre os ministros Moraes e Mendonça. O Estado de Direito não deveria depender da confiança pessoal depositada em um ou em outro, mas da existência de regras capazes de funcionar igualmente quando aplicadas a qualquer deles.
Talvez seja essa a principal advertência deixada pelo episódio até aqui. As garantias institucionais revelam sua verdadeira importância não quando protegem a sociedade de autoridades em quem desconfiamos, mas quando limitam também aquelas em quem confiamos. O poder submetido a limites não é um poder enfraquecido. É o poder que, por aceitar limites mesmo quando poderia dispensá-los, preserva sua legitimidade.