INTRODUÇÃO
A digitalização dos serviços financeiros alterou profundamente a dinâmica da criminalidade patrimonial. A possibilidade de movimentação instantânea de recursos, a utilização massiva de aplicativos bancários e a crescente circulação de dados pessoais criaram ambiente no qual recursos tecnológicos e técnicas de manipulação humana passaram a ser empregados de forma combinada.
Os registros criminais demonstram a dimensão dessa transformação. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2025, foram registrados 2.166.552 estelionatos no Brasil em 2024, crescimento de 7,8% em relação ao ano anterior. Dentro desse universo, foram contabilizados 281.206 registros de estelionato por meio eletrônico, categoria que apresentou aumento de 17% em relação a 2023 (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025, p. 105).
Nesse contexto inserem-se as denominadas “falsas centrais bancárias”, fraudes nas quais criminosos simulam canais legítimos de atendimento de instituições financeiras, apresentando-se como funcionários, gerentes ou integrantes de setores de segurança. A partir dessa falsa identidade, comunicam supostas compras, transferências, invasões ou irregularidades e procuram obter dados pessoais e financeiros ou induzir a vítima à realização de determinadas operações.
A dimensão específica da modalidade também é significativa. Levantamento da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) registrou 139 mil relatos de falsa central ou falso funcionário de banco somente no primeiro semestre de 2025, aumento de 195,7% em relação ao mesmo período do ano anterior (FEBRABAN, 2025).
O elemento central dessa modalidade é a engenharia social. Em vez de necessariamente superar tecnicamente os mecanismos de segurança da instituição financeira, o criminoso procura manipular o usuário legítimo para que ele próprio forneça informações ou pratique o comportamento necessário à fraude. A vulnerabilidade explorada desloca-se, assim, do sistema exclusivamente tecnológico para a interação entre tecnologia e comportamento humano (MITNICK; SIMON, 2003).
A aparência relativamente simples do golpe, contudo, pode ocultar estrutura significativamente mais complexa. Casos concretos tornados públicos demonstram a existência de centrais organizadas como verdadeiros “call centers”, com divisão funcional entre seus integrantes, utilização de dados previamente obtidos, infraestrutura tecnológica e mecanismos destinados à circulação dos valores provenientes das fraudes.
O diagnóstico da Ação 01/2025 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), especificamente dedicado aos golpes via “falsas centrais” e condutas conexas, identificou estrutura operacional básica composta por três níveis (BRASIL, 2025):
1) Liderança: responsável pela coordenação geral e gestão financeira;
2) Operacional: relacionado à execução das fraudes e movimentação dos valores;
3) Suporte: abrangendo, entre outras atividades, fornecimento de dados, recrutamento de terceiros, abertura de contas, saques e suporte técnico.
A compreensão investigativa das “falsas centrais”, portanto, não deve se limitar ao diálogo estabelecido entre autor e vítima. A ligação telefônica constitui apenas a face perceptível de uma possível estrutura informacional, humana, tecnológica e financeira, cuja reconstrução depende da identificação e correlação dos vestígios produzidos antes, durante e depois da fraude.
O presente trabalho tem por objetivo analisar as “falsas centrais” sob três perspectivas complementares: sua estrutura, sua dinâmica de funcionamento e os métodos empregados em sua investigação criminal. Para tanto, examinam-se a engenharia social, a seleção e vulnerabilidade das vítimas, a obtenção e utilização de dados pessoais, a divisão funcional do trabalho criminoso, a infraestrutura tecnológica, a circulação financeira e os vestígios produzidos durante a execução das fraudes.
Ao final, propõe-se metodologia investigativa integrada baseada na reconstrução vertical de cada ocorrência, normalização dos vestígios, comparação horizontal entre eventos, análise de vínculos e individualização funcional dos agentes envolvidos.
1. AS FALSAS CENTRAIS BANCÁRIAS COMO MODALIDADE CONTEMPORÂNEA DE FRAUDE
A expressão “falsa central” não representa um “modus operandi” único e invariável, mas um conjunto de fraudes cujo elemento comum consiste na simulação de uma relação legítima entre uma instituição ou profissional e o cliente.
Na configuração mais tradicional, o criminoso entra em contato com a vítima apresentando-se como funcionário de instituição financeira, comunica suposta invasão, clonagem, compra ou movimentação irregular e passa a solicitar dados ou orientar determinados procedimentos.
A evolução do fenômeno incorporou novos recursos. Ligações automatizadas podem simular unidades de resposta audível (URA); mensagens comunicam falsas compras e direcionam a vítima a números controlados pelos criminosos; tecnologias permitem mascarar a identificação da origem da chamada; e falsos atendentes podem orientar a realização de transferências ou a instalação de aplicativos.
O diagnóstico da ENCCLA identifica, entre as modalidades relacionadas às falsas centrais, o “falso gerente bancário”, no qual o criminoso utiliza informações pessoais e eventualmente recursos de “spoofing” para simular contato da própria agência; a “falsa investigação”, em que o autor afirma que a agência ou funcionário estaria sob investigação; e o “falso técnico de tecnologia da informação”, no qual a vítima é induzida a instalar ferramenta de acesso remoto (BRASIL, 2025).
A “falsa central” deve, portanto, ser compreendida menos como técnica específica e mais como uma arquitetura fraudulenta, dentro da qual diferentes recursos informacionais, humanos, tecnológicos e financeiros podem ser combinados para criar aparência de legitimidade.
Essa perspectiva possui consequência investigativa.
Se o fenômeno for reduzido à ligação telefônica, a apuração tenderá a concentrar-se naquele que manteve contato direto com a vítima. Entretanto, o interlocutor pode representar apenas a camada mais visível de estrutura mais ampla.
A ocorrência individual pode constituir apenas manifestação de atividade criminosa seriada. A investigação deve, por isso, ultrapassar a reconstrução do golpe sofrido pela vítima e buscar identificar a infraestrutura que tornou possível sua execução e eventual repetição.
2. EXPANSÃO DAS FRAUDES DIGITAIS, PANDEMIA E VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS
A expansão das “falsas centrais” deve ser compreendida dentro de transformação mais ampla da criminalidade patrimonial brasileira, caracterizada pelo progressivo deslocamento de fraudes para ambientes digitais e pela utilização crescente da engenharia social.
A pandemia de Covid-19 constitui importante marco nesse processo. Não se pretende afirmar que as fraudes eletrônicas ou a engenharia social tenham surgido naquele período. Golpes telefônicos, falsos sequestros, clonagem de cartões, “phishing” e outras modalidades são anteriores a 2020.
A pandemia, entretanto, acelerou transformações sociais e tecnológicas que ampliaram simultaneamente a quantidade de potenciais vítimas acessíveis remotamente e as oportunidades para exploração criminosa.
O isolamento social intensificou a utilização de canais digitais para comunicação, consumo, serviços públicos e operações financeiras. Atividades anteriormente realizadas presencialmente passaram a depender cada vez mais de aplicativos, “internet banking”, redes sociais, serviços de mensagens e atendimento remoto.
O Tribunal de Contas da União reconheceu, em auditoria especificamente destinada aos golpes digitais contra pessoas idosas, que o crescimento desses crimes constitui tendência relacionada à transformação digital da sociedade, intensificada a partir de 2020 pela pandemia de Covid-19 (TCU, 2025).
A relação temporal também aparece em estudo acadêmico recente. Lopes et al. (2026), ao analisarem 12.413 registros policiais de fraudes virtuais envolvendo pessoas com 60 anos ou mais no Ceará entre 2015 e 2025, identificaram crescimento especialmente pronunciado a partir de 2020. Os registros passaram de 184 casos em 2019 para 3.818 em 2024, com forte tendência estatística de crescimento.
A pandemia deve, portanto, ser compreendida não como causa isolada das fraudes digitais, mas como acelerador de condições que favoreceram sua expansão.
Nesse contexto, consolidou-se uma combinação de fatores particularmente favorável à expansão da criminalidade baseada em engenharia social: a digitalização acelerada dos serviços ampliou significativamente a base de usuários inseridos no ambiente virtual e intensificou a realização remota de operações financeiras, incorporando pessoas com diferentes níveis de familiaridade e competência digital. Paralelamente, os mesmos recursos tecnológicos que facilitaram o acesso aos serviços financeiros permitiram aos criminosos ampliar a escala de suas ações, tornando possível abordar, de forma rápida e simultânea, grande número de potenciais vítimas. Desse modo, a conjugação entre maior exposição digital, assimetrias de conhecimento tecnológico e capacidade de comunicação em massa contribuiu para a formação de um ambiente especialmente propício à disseminação das fraudes baseadas em engenharia social.
O fenômeno permaneceu relevante após o período crítico da emergência sanitária. Em 2024, o Brasil registrou os já mencionados 2.166.552 estelionatos, dos quais 281.206 foram classificados como estelionato por meio eletrônico (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025, p. 105).
A expansão quantitativa deve ser compreendida também sob perspectiva qualitativa. A criminalidade patrimonial torna-se progressivamente menos dependente da proximidade física entre autor e vítima e mais baseada na combinação entre informação, comunicação remota, tecnologia e manipulação do comportamento humano.
2.1 Dimensão quantitativa e impacto patrimonial
A dimensão das fraudes não pode ser medida exclusivamente pelo número de ocorrências.
Seus efeitos incluem perdas diretamente suportadas pelas vítimas, custos de prevenção e ressarcimento, utilização da estrutura das instituições financeiras e de telecomunicações, mobilização dos órgãos de segurança pública e repercussões emocionais e sociais.
No caso específico das falsas centrais, a Febraban registrou 139 mil relatos de falsa central ou falso funcionário de banco no primeiro semestre de 2025, crescimento de 195,7% em relação ao mesmo período de 2024 (FEBRABAN, 2025).
A dimensão patrimonial individual pode igualmente ser expressiva. Entretanto, a mensuração econômica global exige cautela metodológica. Registros policiais, comunicações bancárias, pesquisas de vitimização, tentativas de fraude e valores efetivamente subtraídos medem dimensões distintas do fenômeno.
A existência de subnotificação e a possibilidade de uma mesma ocorrência envolver múltiplas operações tornam inadequado converter automaticamente número de registros em prejuízo financeiro total.
O dado mais seguro, portanto, consiste em reconhecer simultaneamente a alta frequência das fraudes e sua elevada capacidade de produção de dano patrimonial individual, sem atribuir ao fenômeno valores globais que não estejam adequadamente sustentados por metodologia conhecida.
2.2 Pessoas idosas e vulnerabilidade digital
A expansão das fraudes digitais não atinge todos os grupos sociais da mesma maneira. As pessoas idosas merecem especial atenção porque o processo acelerado de digitalização inseriu parcela crescente dessa população em ambientes tecnológicos com diferentes níveis de experiência e familiaridade. Essa circunstância não deve ser confundida com incapacidade inerente à idade.
A vulnerabilidade é contextual e heterogênea. Pessoas da mesma faixa etária apresentam níveis muito diferentes de alfabetização digital, autonomia financeira, experiência profissional e familiaridade tecnológica.
Ainda assim, os dados demonstram exposição relevante desse grupo. O Tribunal de Contas da União identificou crescimento de 248% nas ocorrências relacionadas a golpes digitais que configuraram violações contra a integridade patrimonial de pessoas idosas entre 2021 e 2024, passando de 21.001 para 52.123 registros (TCU, 2025).
Na pesquisa realizada durante a auditoria, 51,06% dos respondentes relataram receber diariamente mensagens ou ligações suspeitas de golpe, enquanto outros 21,21% afirmaram recebê-las entre três e cinco vezes por semana. O Tribunal registrou ainda que 34,13% dos idosos entrevistados relataram ter sofrido perdas financeiras decorrentes de golpes aplicados por meio do celular (TCU, 2025).
No estudo de Lopes et al. (2026), a idade média das vítimas foi de 67,08 anos e as mulheres representaram 55% dos registros.
Há, entretanto, achado particularmente importante para evitar interpretações estereotipadas: 39,9% das vítimas possuíam ensino superior, percentual superior ao observado nas demais categorias de escolaridade (LOPES et al., 2026).
A vulnerabilidade digital, portanto, não deve ser confundida com baixa escolaridade ou incapacidade cognitiva.
O fenômeno parece exigir compreensão mais específica: a exposição à fraude pode decorrer da dificuldade de avaliar a autenticidade de interações tecnologicamente mediadas, sobretudo quando o criminoso combina informações verdadeiras, autoridade aparente, recursos tecnológicos e urgência.
No caso das falsas centrais, essa dificuldade torna-se especialmente relevante porque a fraude é deliberadamente construída para reproduzir sinais de legitimidade.
A vítima recebe uma ligação aparentemente institucional, ouve informações verdadeiras sobre sua vida, é informada sobre suposto problema financeiro urgente e recebe instruções apresentadas como procedimentos de segurança.
A questão, portanto, não consiste simplesmente em “saber utilizar um aplicativo”, mas em conseguir distinguir uma interação legítima de outra artificialmente construída para imitá-la.
2.3 Seleção orientada das vítimas e dimensão vitimológica da investigação
A engenharia social procura explorar características específicas do destinatário. Determinadas estruturas criminosas podem direcionar suas abordagens a grupos considerados potencialmente mais suscetíveis à narrativa empregada, entre eles pessoas idosas, aposentados ou indivíduos com menor familiaridade com determinados mecanismos tecnológicos.
Não é metodologicamente adequado, entretanto, afirmar que todas as “falsas centrais” tenham necessariamente os idosos como público preferencial. Quando essa recorrência aparece, contudo, ela própria constitui vestígio investigativo.
A concentração de vítimas em determinada faixa etária, instituição financeira, categoria profissional, região, condição previdenciária ou outra característica pode revelar o critério utilizado para segmentar a base empregada pelos criminosos.
A tecnologia permite, nesse contexto, combinar duas estratégias aparentemente contraditórias: escala e personalização. Enquanto determinadas estruturas criminosas realizam grande quantidade de contatos indiscriminados, buscando identificar potenciais vítimas a partir de suas respostas aos primeiros estímulos, outras empregam bases de dados previamente organizadas e segmentadas para direcionar suas abordagens a indivíduos que apresentem características consideradas adequadas à narrativa fraudulenta. Nesse segundo modelo, os dados disponíveis permitem construir perfis, identificar potenciais vulnerabilidades e selecionar previamente os destinatários da fraude, possibilitando abordagens personalizadas e potencialmente mais convincentes. A tecnologia, portanto, não apenas amplia quantitativamente o universo de pessoas alcançáveis, mas também permite qualificar a seleção das vítimas e adaptar a engenharia social às características previamente conhecidas de cada alvo.
Essa constatação atribui à vitimologia função que ultrapassa a descrição das características pessoais ou sociais daqueles que sofreram o delito. A análise vitimológica pode contribuir para compreender o próprio processo de seleção empregado pelo autor, uma vez que determinadas características da vítima podem influenciar sua percepção como alvo adequado à modalidade criminosa praticada.
A perspectiva encontra fundamento na teoria das atividades rotineiras, formulada por Cohen e Felson (1979), segundo a qual a ocorrência do evento criminoso pressupõe a convergência entre um autor motivado, um alvo adequado e a ausência de proteção eficaz. Estudos posteriores sobre “victim selection” aprofundaram essa perspectiva ao investigar precisamente por que determinados indivíduos, e não outros, são selecionados como vítimas, considerando características demográficas, comportamentais, relacionais e circunstanciais (AVERDIJK, 2017).
No contexto das “falsas centrais”, essa abordagem adquire especial relevância, pois o perfil das vítimas pode revelar critérios empregados pelos criminosos para selecionar seus alvos e adaptar a narrativa fraudulenta. A pergunta investigativa, portanto, deixa de se limitar a “quem são as vítimas?” e passa a compreender também “o que essas vítimas possuem em comum, por que foram selecionadas e quais informações permitiram aos criminosos identificá-las previamente?”.
A dimensão vitimológica passa, assim, a constituir elemento transversal da investigação, capaz de contribuir não apenas para a compreensão da vitimização, mas também para a reconstrução da lógica de seleção utilizada pela própria estrutura criminosa.
3. ENGENHARIA SOCIAL E DINÂMICA DA FRAUDE
A engenharia social constitui o principal mecanismo de funcionamento das falsas centrais. Seu objetivo consiste em influenciar o comportamento da vítima para que ela forneça informações ou execute ações favoráveis ao criminoso, reduzindo ou tornando desnecessária a superação técnica direta das barreiras de segurança.
Nas “falsas centrais” há característica particularmente relevante: o criminoso não se apresenta como ameaça, mas como aquele que pretende proteger a vítima da ameaça. A fraude pode começar com uma compra não reconhecida, transferência suspeita, invasão da conta, comprometimento do cartão ou suposta atuação fraudulenta de funcionário da própria instituição.
Imediatamente depois, aquele que apresentou o problema oferece-se como pessoa capaz de solucioná-lo.
Para fins analíticos, propõe-se compreender a engenharia social dessas fraudes a partir de cinco momentos funcionais: estímulo, legitimação, urgência, condução e obtenção da vantagem.1
Esses momentos não constituem etapas necessariamente estanques, sucessivas ou presentes de maneira idêntica em todas as ocorrências. Trata-se de modelo analítico destinado a identificar funções recorrentes dentro da narrativa fraudulenta.
3.1 Estímulo
O primeiro objetivo consiste em produzir situação suficientemente relevante para capturar a atenção da vítima e alterar seu contexto decisório.
O estímulo pode assumir natureza negativa, baseada no medo, risco ou possibilidade de perda, como compra desconhecida, invasão da conta ou comprometimento do cartão, ou positiva, fundada na expectativa de obtenção de vantagem, como prêmio, indenização, crédito ou valor decorrente de processo judicial.
Imagine-se que determinada pessoa receba ligação informando que uma compra teria acabado de ser realizada com seu cartão. Ao afirmar que desconhece a operação, a vítima passa a perceber a existência de problema patrimonial aparentemente concreto.
A função desse primeiro momento não consiste ainda em obter dinheiro, mas em capturar a atenção e estabelecer o problema que justificará as ações subsequentes.
3.2 Legitimação
Criado o problema, o criminoso precisa convencer a vítima de que possui autoridade ou capacidade para solucioná-lo. Apresenta-se como funcionário do banco, integrante do setor antifraude, gerente ou profissional de segurança e pode utilizar informações verdadeiras previamente obtidas para conferir credibilidade ao contato.
No exemplo, o falso atendente chama a vítima pelo nome completo, conhece a instituição na qual mantém conta e eventualmente menciona outros dados verdadeiros. Pode fornecer suposto protocolo ou transferir a ligação para outro integrante apresentado como profissional de setor especializado.
Os dados verdadeiros funcionam, nesse contexto, como mecanismo de autenticação psicológica: elementos reais são incorporados a uma narrativa falsa para torná-la verossímil. O conhecimento demonstrado pelo fraudador pode fornecer indícios sobre quais dados estavam previamente disponíveis ao grupo e, consequentemente, sobre possíveis fontes de obtenção dessas informações.
3.3 Urgência
Estabelecida a confiança, o criminoso reduz o tempo disponível para reflexão e verificação independente. A vítima é informada de que novas operações podem ocorrer a qualquer momento, que sua conta precisa ser bloqueada imediatamente ou que determinada providência deve ser adotada antes da conclusão da suposta transação.
No exemplo, o falso atendente informa que, além da compra inicialmente comunicada, teria sido identificada tentativa de transferência e que seria necessário agir imediatamente. A urgência exerce função de compressão do processo decisório. Quanto menor o tempo percebido para decidir, menor a possibilidade de a vítima desligar, consultar familiar, procurar diretamente sua agência ou confirmar a informação por canal independente.
3.4 Condução
A manipulação passa então da narrativa para o comportamento. A vítima, já preocupada e convencida da legitimidade do interlocutor, começa a receber instruções passo a passo. O falso atendente pode afirmar que determinado “procedimento de segurança” precisa ser realizado no aplicativo bancário.
Dependendo da modalidade, a condução pode envolver transferência de valores, cadastramento de dispositivo, fornecimento de códigos ou instalação de aplicativo. O elemento central é que a vítima deixa de apenas receber informações e passa a executar comportamentos determinados pelo fraudador, acreditando que essas ações possuem finalidade diversa daquela efetivamente pretendida.
3.5 Obtenção da vantagem
A etapa final ocorre quando a manipulação produz o resultado patrimonial pretendido. Aquilo que foi apresentado como procedimento de bloqueio, proteção ou validação resulta na disponibilização do patrimônio, das credenciais ou do controle necessário à execução da fraude.
Nesse momento, a fraude pode ingressar em nova dimensão: a circulação e monetização do produto criminoso, mediante transferências subsequentes, pulverização dos recursos, saques ou outras formas de movimentação.
A dinâmica da fraude pode, portanto, ser compreendida como um processo progressivo no qual o criminoso inicialmente estimula a atenção da vítima mediante a apresentação de uma situação relevante, procura legitimar a identidade ou autoridade assumida, introduz elemento de urgência destinado a reduzir o tempo disponível para reflexão e verificação, passa à condução do comportamento da vítima e, por fim, busca a obtenção da vantagem pretendida. Essa decomposição possui utilidade não apenas descritiva, mas também investigativa, uma vez que cada momento da interação pode produzir vestígios distintos e revelar aspectos específicos da estrutura responsável pela fraude.
O estímulo revela o “script” empregado; a legitimação pode indicar quais dados estavam previamente disponíveis; a urgência e a condução aparecem no conteúdo das comunicações e podem revelar padrões entre ocorrências; e a obtenção da vantagem inaugura o fluxo financeiro que poderá conduzir às contas receptoras, intermediários e beneficiários finais.
A engenharia social pode, portanto, ser compreendida como processo progressivo de construção e exploração da confiança, no qual o criminoso captura a atenção da vítima, legitima sua identidade, reduz seu tempo de reflexão, controla progressivamente seu comportamento e converte a manipulação em vantagem patrimonial.
4. PRINCIPAIS MODALIDADES DE FRAUDES DE ENGENHARIA SOCIAL MEDIADAS POR TELECOMUNICAÇÕES
As falsas centrais bancárias inserem-se em fenômeno mais amplo de utilização dos meios de telecomunicação para a prática de fraudes mediante engenharia social. Embora as narrativas empregadas sejam diferentes, diversas modalidades compartilham estrutura semelhante: estabelece-se contato com a vítima, apresenta-se estímulo relevante, constrói-se identidade aparentemente legítima e conduz-se progressivamente seu comportamento.
O diagnóstico da Ação 01/2025 da ENCCLA identifica, além do falso gerente bancário, modalidades como falso advogado, falsa investigação, falso técnico de tecnologia da informação, falso presente, falso sequestro, golpe do “WhatsApp” e falso motoboy (BRASIL, 2025).
No falso sequestro, o estímulo predominante é o medo. No falso advogado, explora-se a confiança profissional e a expectativa de recebimento de valores. Na personificação de familiar, prevalece o vínculo afetivo. Na falsa central bancária, explora-se principalmente a necessidade de proteção patrimonial.
Outras narrativas historicamente utilizadas em fraudes de comunicação incluem falsas premiações e sorteios, nas quais a expectativa de ganho funciona como estímulo inicial.
A enumeração não pretende ser exaustiva: as narrativas podem ser alteradas ou combinadas, enquanto a estrutura de manipulação permanece relativamente semelhante.
O golpe do falso advogado merece atenção especial porque demonstra de forma particularmente clara a utilização de informações verdadeiras como instrumento de legitimação de narrativa falsa.
Segundo a OAB-SP, criminosos apresentam-se como advogados ou integrantes de escritórios e abordam pessoas que efetivamente possuem processos judiciais. Dados reais, como número do processo, identificação das partes e até imagens do profissional, são empregados para conferir credibilidade ao contato. A vítima é então informada sobre suposto êxito processual ou liberação de valores e induzida a realizar pagamento sob pretexto de custas, taxas ou validação financeira (OAB-SP, 2026).
A dimensão do fenômeno é expressiva. Em fevereiro de 2026, a OAB-SP informava ter recebido 4.388 denúncias relacionadas ao falso advogado em pouco mais de um ano e meio (OAB-SP, 2026).
Há ainda elemento particularmente relevante para a investigação da origem dos dados. Em novembro de 2025, a entidade informou ter identificado, a partir de informações oficiais fornecidas por tribunal federal, mais de 200 mil consultas automatizadas a processos judiciais em apenas dois dias, realizadas à média aproximada de 260 consultas por minuto. Segundo a OAB-SP, a atividade envolveu utilização indevida de credenciais da advocacia, automação e infraestrutura tecnológica estrangeira destinada a mascarar a origem dos acessos, circunstância que motivou apresentação de notícia-crime à Polícia Federal (OAB-SP, 2025).
O fenômeno evidencia que a informação pode desempenhar dupla função na fraude, para selecionar a vítima e para legitimar o fraudador.
Narrativas aparentemente diferentes podem compartilhar a mesma infraestrutura criminosa. Linhas telefônicas, dispositivos, sistemas de comunicação, bancos de dados, contas receptoras e agentes responsáveis pela movimentação dos recursos podem ser reutilizados em diferentes espécies de golpe.
A comparação entre ocorrências classificadas inicialmente como “falso advogado”, “falso sequestro”, “falso funcionário”, “falsa investigação” ou “falsa central” pode, portanto, revelar convergências informacionais, técnicas, financeiras, geográficas e relacionais.
Sob a perspectiva investigativa, o “script” pode mudar sem que necessariamente se modifique a estrutura responsável por executá-lo.
5. TECNOLOGIA COMO INSTRUMENTO DE ESCALA, LEGITIMAÇÃO E OCULTAÇÃO
A tecnologia não substitui necessariamente a engenharia social. Frequentemente, potencializa sua escala, credibilidade e capacidade de ocultação.
O diagnóstico da ENCCLA identifica três recursos particularmente relevantes para a compreensão das falsas centrais (BRASIL, 2025):
1) “VoIP” (“Voice over Internet Protocol”):
Trata-se da tecnologia que permite realizar chamadas de voz por meio da internet ou de outras redes que utilizem o protocolo IP, convertendo a voz em dados digitais transmitidos pela rede. Como exemplo, em uma “falsa central”, diversos atendentes podem utilizar computadores conectados à internet e uma plataforma de telefonia “VoIP” para realizar chamadas simultâneas a potenciais vítimas, funcionando de maneira semelhante a um “call center”, sem que cada operador necessite utilizar uma linha telefônica convencional própria.
2) “Spoofing”:
Especificamente o “caller ID spoofing”, consiste na manipulação da identificação apresentada ao destinatário, permitindo que o número exibido no aparelho da vítima não corresponda à verdadeira origem da chamada. Nas “falsas centrais”, esse recurso pode reforçar a aparência de legitimidade da abordagem, fazendo com que a comunicação aparente partir da própria instituição financeira.
3) “Vishing” (“voice phishing”):
Corresponde à utilização da comunicação por voz como instrumento de “phishing” e engenharia social. O “phishing” constitui modalidade de fraude baseada em engenharia social na qual o criminoso se passa por pessoa ou instituição conhecida ou confiável para induzir a vítima a fornecer informações sensíveis, revelar credenciais, acessar páginas falsas ou executar determinada ação de interesse do fraudador. A técnica explora especialmente a confiança e a percepção de legitimidade da comunicação, podendo ser praticada por diferentes canais. Quando realizada por meio de comunicação de voz, especialmente chamadas telefônicas, recebe a denominação de “vishing” (“voice phishing”), modalidade particularmente relevante nas falsas centrais bancárias, em razão da interação direta entre fraudador e vítima (CERT.br, 2023).
Os três recursos podem aparecer combinados: o “VoIP” viabiliza a comunicação, o “spoofing” pode mascarar sua origem aparente e o “vishing” representa a técnica de manipulação da vítima durante a interação.
Essa distinção possui especial relevância probatória: o número exibido no aparelho da vítima constitui dado relevante para a reconstrução da dinâmica da fraude, especialmente por demonstrar a identificação apresentada ao destinatário e seu potencial efeito de legitimação da falsa central, mas não comprova, isoladamente, a origem técnica da chamada nem permite atribuí-la ao titular formal daquele número.
A determinação de sua efetiva origem pode exigir a análise de registros detalhados de chamadas (CDRs – “Call Detail Records”), registros de sinalização e interconexão entre operadoras, identificação das prestadoras envolvidas no encaminhamento da chamada e, quando utilizada telefonia “VoIP”, registros mantidos pelo respectivo provedor, como contas de usuário, endereços IP, datas, horários e demais metadados técnicos disponíveis, sempre em correlação com outros elementos independentes da investigação.
O “spoofing” merece especial atenção investigativa porque rompe a associação intuitiva entre o número exibido no aparelho da vítima e a origem material da comunicação. A identificação visualizada pelo usuário não deve, portanto, ser automaticamente tratada como identificação técnica do ponto de origem.
O diagnóstico da ENCCLA também registra utilização fraudulenta de ferramentas legítimas de acesso remoto e identifica o emprego de recursos de inteligência artificial, inclusive clonagem de voz, como evolução tecnológica relevante (BRASIL, 2025).
A tecnologia desempenha três funções principais nas falsas centrais: amplia a escala das abordagens, reforça a legitimação da narrativa fraudulenta e favorece a ocultação de sua verdadeira origem. Ao mesmo tempo, sua utilização produz vestígios técnicos que, quando correlacionados, podem vincular diferentes ocorrências e contribuir para a reconstrução da estrutura criminosa.
6. A ESTRUTURA CRIMINOSA POR TRÁS DAS FALSAS CENTRAIS
A pessoa que conversa com a vítima constitui a face mais perceptível da “falsa central”, mas não necessariamente representa toda a estrutura responsável pela fraude.
O diagnóstico produzido no âmbito da Ação 01/2025 da ENCCLA propõe estrutura operacional básica composta por três níveis (BRASIL, 2025):
1) Liderança: responsável pela coordenação geral e gestão financeira;
2) Operacional: relacionado à execução das fraudes e movimentação financeira;
3) Suporte: abrangendo atividades como fornecimento de dados, recrutamento de terceiros, abertura de contas, saques e suporte técnico.
Esses elementos permitem compreender determinadas falsas centrais como estruturas organizadas para a prática seriada de fraudes, nas quais diferentes agentes podem participar de etapas distintas da atividade.
Para fins investigativos, propõe-se compreender sua estrutura a partir de quatro dimensões inter-relacionadas:
1) Informacional: obtenção, organização, enriquecimento, segmentação e circulação dos dados utilizados na seleção e abordagem das vítimas;
2) Humana: pessoas envolvidas e funções desempenhadas dentro da estrutura;
3) Tecnológica: dispositivos, sistemas, linhas, conexões, aplicações e demais recursos utilizados na execução da fraude;
4) Financeira: contas, meios de pagamento, movimentações e mecanismos empregados no recebimento, circulação e disponibilização do produto criminoso.
A dimensão vitimológica, por sua vez, deve ser compreendida de forma transversal às quatro anteriores: as características recorrentes das vítimas podem revelar como a estrutura informacional seleciona seus alvos e como a engenharia social é adaptada ao destinatário.
A fraude percebida pela vítima constitui, portanto, apenas o ponto em que essas dimensões convergem. Antes da ligação pode existir uma cadeia de obtenção de informações; durante a abordagem são mobilizados recursos humanos e tecnológicos; após a obtenção da vantagem inicia-se o fluxo financeiro.
6.1 A informação como matéria-prima da fraude
A eficiência da engenharia social está diretamente relacionada à quantidade, qualidade e especificidade das informações previamente disponíveis sobre a vítima.
O conhecimento de dados verdadeiros permite cumprir duas funções distintas: selecionar potenciais vítimas e legitimar a identidade falsa assumida durante a abordagem. Sob essa perspectiva, a informação constitui verdadeira matéria-prima da fraude.
O banco de dados utilizado por determinada estrutura criminosa, entretanto, não deve ser automaticamente confundido com o produto de um único vazamento. As informações podem possuir origens distintas e ser posteriormente agregadas, tratadas e enriquecidas até a formação de perfis suficientemente detalhados para utilização na engenharia social.
6.1.1 Dados provenientes de vazamentos e mercados ilícitos
Uma das possíveis fontes consiste em bases anteriormente comprometidas e posteriormente disponibilizadas ou comercializadas em ambientes ilícitos.
Ao orientar seus clientes especificamente sobre “falsas centrais”, o Banco do Nordeste registra que falsos funcionários utilizam dados pessoais e financeiros para aumentar a credibilidade da abordagem e aponta a utilização de dados vazados posteriormente publicados ou comercializados na “deep web” e “dark web” (BANCO DO NORDESTE, 2025).
A “deep web” corresponde ao conjunto de conteúdos disponíveis na “world wide web” que não são indexados ou recuperáveis pelos mecanismos convencionais de busca, abrangendo, por exemplo, bases de dados, conteúdos protegidos por autenticação, áreas restritas de sistemas, serviços de “webmail” e páginas geradas dinamicamente. Seu caráter profundo decorre, portanto, essencialmente da não indexação, e não da utilização de técnicas de anonimização ou da natureza ilícita do conteúdo. Já a “dark web”, por sua vez, constitui uma parcela específica desse universo, formada por serviços deliberadamente ocultos e acessíveis por meio de redes ou softwares específicos de anonimização, como a rede “Tor”, que utiliza “onion routing” para dificultar a identificação da origem e do destino das comunicações. Assim, enquanto a “deep web” é definida primordialmente pela inacessibilidade aos mecanismos tradicionais de busca, a “dark web” caracteriza-se pela ocultação intencional, anonimização e necessidade de mecanismos específicos de acesso (VIGNOLI; MONTEIRO, 2020).
A mera posse da informação pelo fraudador, entretanto, não permite concluir qual foi sua origem. Tampouco autoriza afirmar, sem outros elementos, que ocorreu vazamento na própria instituição que o criminoso afirma representar.
O fato de o autor conhecer o banco utilizado pela vítima, por exemplo, constitui elemento investigativamente relevante, mas não demonstra, isoladamente, a fonte dessa informação.
6.1.2 Informações provenientes de fontes abertas
Nem toda informação empregada na engenharia social possui origem clandestina. Dados publicamente acessíveis podem ser coletados, organizados e correlacionados para selecionar vítimas e construir abordagens personalizadas.
A preparação das fraudes de “falsa central” pode envolver prévia coleta e correlação de informações disponíveis em fontes abertas, procedimento associado às técnicas de “Open Source Intelligence” (OSINT). Redes sociais, perfis profissionais, páginas institucionais, cadastros empresariais e publicações oficiais podem revelar, isolada ou conjuntamente, informações como nome completo, profissão, vínculo empregatício, atividade empresarial, relações familiares, localização declarada, contatos profissionais e outros elementos da vida do potencial alvo.
Embora muitos desses dados, considerados individualmente, possuam reduzido valor informacional, sua agregação permite a construção de perfis suficientemente detalhados para subsidiar abordagens fraudulentas personalizadas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identifica expressamente a “coleta/pesquisa de informações sobre a vítima” como a primeira etapa do ciclo da engenharia social, destacando que criminosos pesquisam informações disponíveis na internet para desenvolver abordagens direcionadas (CVM, 2024).
Nestas fraudes as informações desempenham função de legitimação da narrativa criminosa, pois ao mencionar circunstâncias verdadeiras relacionadas à vítima, como sua atividade profissional, empresa, familiares ou outros elementos previamente conhecidos, o fraudador aumenta a aparência de autenticidade do contato e reduz a desconfiança do interlocutor, criando ambiente favorável à posterior obtenção de dados sensíveis ou à indução de comportamentos de conteúdo patrimonial.
A dinâmica é compatível com a descrição oficial da ANATEL, segundo a qual, no golpe da “falsa central”, o criminoso se vale de técnicas de engenharia social para persuadir a vítima, buscando obter dados pessoais ou financeiros ou mesmo induzi-la a conceder acesso ao dispositivo móvel (ANATEL, 2023). Desse modo, a informação publicamente disponível, embora lícita e aparentemente inofensiva em sua origem, pode adquirir relevante função instrumental quando sistematicamente coletada, correlacionada e empregada na construção da fraude.
O golpe do “falso advogado” constitui exemplo particularmente relevante. Como anteriormente mencionado, a OAB-SP registra que criminosos abordam pessoas que efetivamente possuem processos judiciais e utilizam informações verdadeiras para conferir legitimidade à narrativa fraudulenta (OAB-SP, 2026).
O valor criminoso da informação, nesse caso, não decorre necessariamente de seu caráter secreto, mas de sua agregação, contextualização e utilização dirigida à engenharia social. Publicidade da informação e inocuidade da informação não são, portanto, conceitos equivalentes.
6.1.3 Extração automatizada e utilização abusiva de sistemas legítimos
A coleta de informações destinadas à seleção de potenciais vítimas pode ocorrer de maneira automatizada e em grande escala. Episódio documentado pela OAB-SP, em 2025, oferece dimensão concreta desse fenômeno: análise técnica identificou mais de 200 mil consultas automatizadas a processos judiciais em apenas dois dias, realizadas à média aproximada de 260 consultas por minuto, inclusive durante a madrugada. Segundo a entidade, os acessos eram massivos e robotizados, empregavam indevidamente credenciais da advocacia e utilizavam infraestrutura tecnológica destinada a dificultar a identificação de sua origem, circunstâncias que levaram à apresentação de notícia-crime à Polícia Federal no contexto das investigações relacionadas ao denominado “golpe do falso advogado” (OAB-SP, 2025).
A automação modifica significativamente a escala da prospecção criminosa. Aquilo que dependeria de sucessivas consultas manuais pode ser executado por “scripts”, robôs e outras ferramentas capazes de coletar e organizar grandes volumes de informação em curto espaço de tempo. No episódio mencionado, foram identificadas mais de 200 mil consultas automatizadas em apenas dois dias, à média aproximada de 260 consultas por minuto, demonstrando como sistemas de informação podem ser instrumentalizados para transformar grandes massas de registros em matéria-prima para seleção e abordagem de potenciais vítimas (OAB-SP, 2025).
Embora o caso esteja relacionado especificamente ao golpe do falso advogado, a lógica tecnológica é aplicável a outras modalidades de engenharia social, inclusive às “falsas centrais de atendimento”: coleta massificada, organização, correlação e filtragem de informações, seguidas da abordagem individualizada dos alvos selecionados.
A tecnologia permite, portanto, conciliar massificação na etapa de prospecção e personalização na execução da fraude, possibilitando que estruturas criminosas pesquisem grandes universos de indivíduos e posteriormente utilizem informações verdadeiras sobre determinados alvos para conferir maior credibilidade à narrativa fraudulenta.
6.1.4 A própria engenharia social como instrumento de coleta
A obtenção de informações sobre a vítima não precisa necessariamente anteceder a fraude. A própria abordagem pode funcionar como mecanismo de coleta, por meio do qual o criminoso induz o interlocutor a revelar, confirmar ou atualizar dados pessoais e financeiros.
O “Federal Bureau of Investigation” (FBI) dos Estados Unidos da América descreve a engenharia social como utilização de interação humana para obtenção ou comprometimento de informações, destacando que o fraudador pode se apresentar como pessoa ou organização legítima para induzir a vítima a fornecer dados que normalmente não revelaria (FBI, [s.d.]). Dessa forma, mesmo uma abordagem que não produza imediatamente vantagem patrimonial pode gerar informações úteis para etapas posteriores da fraude.
Essa dinâmica é particularmente relevante nas “falsas centrais”. Informações previamente conhecidas podem ser apresentadas à vítima para conferir legitimidade ao contato, enquanto outras são obtidas durante a própria interação. Perguntas aparentemente destinadas à “confirmação de segurança” podem levar o interlocutor a validar ou complementar informações que o criminoso possuía apenas parcialmente.
A “Federal Trade Commission” (FTC) dos Estados Unidos da América alerta que fraudadores que se passam por empresas ou instituições conhecidas exploram situações de urgência e procuram induzir as vítimas a fornecer informações pessoais ou financeiras, demonstrando que a própria comunicação fraudulenta pode constituir instrumento de obtenção de novos dados (FTC, 2023).
Surge, assim, uma possibilidade de retroalimentação informacional: dados obtidos em determinada abordagem podem enriquecer informações anteriormente disponíveis e ser posteriormente reutilizados, correlacionados ou empregados em novo contato. A engenharia social pode, portanto, desempenhar duas funções sucessivas: produzir e depois explorar a informação. Isto faz com que a vítima não seja apenas destinatária da narrativa fraudulenta, mas também, involuntariamente, fonte de novos elementos utilizados para aperfeiçoá-la.
A fraude assume, sob essa perspectiva, caráter potencialmente iterativo, pois cada interação pode ampliar o conhecimento disponível sobre o alvo e aumentar a capacidade de personalização e persuasão das abordagens subsequentes.
6.1.5 Agregação, enriquecimento e segmentação
Os mecanismos de obtenção de informações anteriormente descritos não são mutuamente excludentes. Uma base inicialmente composta por poucos atributos pode ser progressivamente enriquecida mediante agregação, confirmação e correlação de dados provenientes de diferentes fontes, permitindo transformar registros fragmentários em perfis mais detalhados dos potenciais alvos.
A “Comissão de Valores Mobiliários” inclui a coleta e a pesquisa de informações sobre a vítima entre as etapas da engenharia social e destaca que informações disponíveis na internet podem subsidiar abordagens personalizadas (CVM, 2024). Nesse sentido, a quantidade de dados disponíveis não constitui o único fator relevante: a capacidade de relacioná-los e contextualizá-los pode aumentar substancialmente sua utilidade para a construção da narrativa fraudulenta.
Nas “falsas centrais bancárias”, a segmentação assume especial importância, pois permite direcionar a abordagem a pessoas cujas características sejam compatíveis com o pretexto utilizado. Caso concreto apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça ilustra essa dinâmica, quando do julgamento do REsp 2.209.868, a vítima recebeu ligação proveniente de número com prefixo 0800, ocasião em que os criminosos se apresentaram como funcionários da área de segurança da instituição financeira, mencionaram dados pessoais da correntista e alegaram a existência de tentativa de compra em sua conta. A conjugação entre informações verdadeiras previamente conhecidas e elementos destinados a simular um contato institucional conferiu plausibilidade à narrativa e contribuiu para que a vítima seguisse as orientações dos fraudadores, realizando posteriormente transferências de valores (STJ, 2026). O caso demonstra concretamente como o conhecimento prévio de informações da vítima pode funcionar como instrumento de legitimação da falsa identidade bancária.
Essa circunstância também possui relevância investigativa. A comparação entre diferentes ocorrências pode revelar padrões quanto às informações previamente conhecidas pelos criminosos. Se vítimas aparentemente independentes forem abordadas por “falsas centrais” que demonstrem conhecimento de um mesmo conjunto específico de atributos (por exemplo, relacionamento com determinada instituição, características da conta ou outros dados não usualmente conhecidos por terceiros), essa convergência pode justificar a investigação acerca da existência de fonte informacional comum ou de critérios compartilhados de seleção e segmentação. A análise investigativa, portanto, não deve se limitar ao conteúdo isolado de cada ligação, podendo também examinar quais informações os autores possuíam antes do contato e quais características se repetem entre as vítimas.
6.1.6 O banco de dados como vestígio investigativo
A base de dados não constitui apenas instrumento empregado na preparação ou execução da fraude. Uma vez identificada e apreendida, pode assumir a condição de relevante vestígio da estrutura criminosa, pois sua análise permite retroceder a etapas anteriores à própria abordagem da vítima.
Planilhas, listas, arquivos, históricos de consulta, sistemas de pesquisa e registros armazenados em computadores ou dispositivos móveis podem revelar não apenas quem eram as pessoas prospectadas, mas também quais informações eram consideradas relevantes, quais critérios orientavam a seleção dos alvos e de que maneira esses dados eram organizados e disponibilizados aos operadores da falsa central.
Caso concreto ocorrido em São Paulo ilustra essa potencialidade: em fevereiro de 2025, policiais do DEIC localizaram uma falsa central em funcionamento em Porangaba, apreendendo dez “notebooks” e doze celulares. Como os computadores permaneceram ligados no momento da intervenção, foi possível identificar planilhas contendo nomes, dados pessoais das vítimas e informações relativas às respectivas contas bancárias, enquanto os investigados realizavam ligações passando-se por funcionários de instituições financeiras para induzir clientes a efetuar transferências via PIX (SBNOTÍCIAS, 2025).
A análise desse material pode permitir que a investigação ultrapasse a pergunta sobre como determinado criminoso conhecia os dados de uma vítima específica e passe a buscar a reconstrução da cadeia de abastecimento informacional da falsa central. Essa cadeia pode compreender diferentes etapas e agentes: obtenção inicial dos registros, aquisição ou compartilhamento de bases, agregação de informações provenientes de fontes distintas, atualização e enriquecimento dos cadastros, estabelecimento de critérios de segmentação, seleção dos potenciais alvos e, somente então, distribuição dos contatos aos responsáveis pela abordagem.
A Operação “Mão Fantasma”, da Polícia Civil do Distrito Federal, oferece exemplo particularmente elucidativo. Segundo o noticiado na imprensa, o grupo criminoso adquiria na “dark web” planilhas contendo dados cadastrais de milhões de pessoas, entre eles números de telefone, endereços residenciais, contas bancárias e informações sobre perfil socioeconômico. A base não era utilizada indiscriminadamente, os criminosos empregavam essas informações para selecionar pessoas de maior poder aquisitivo, preferencialmente idosas, que posteriormente eram contatadas por integrantes que se apresentavam como funcionários da central de segurança bancária (METRÓPOLES, 2024).
A base apreendida pode, portanto, revelar mais do que a identidade das vítimas, sua própria estrutura interna pode constituir informação investigativamente relevante. A existência de campos específicos, classificações, filtros, anotações, histórico de alterações, registros de consultas ou diferentes versões de um mesmo arquivo pode, conforme o caso concreto e a perícia realizada, auxiliar na compreensão de como os dados eram tratados e utilizados. Da mesma forma, a repetição de uma mesma base em diferentes dispositivos, sua circulação entre investigados ou a existência de subconjuntos destinados a determinados operadores pode contribuir para a reconstrução de vínculos e eventual divisão de tarefas.
Há precedente judicial no estado de Santa Catarina que demonstra concretamente o valor desse tipo de vestígio. Em investigação sobre “falsa central bancária”, laudo pericial em aparelho apreendido identificou documentos relacionados a instituições financeiras, históricos de navegação referentes a operações bancárias, arquivos de áudio de uso institucional, além de planilhas e imagens armazenadas no dispositivo utilizado na operação da falsa central (TJSC, Processo nº 5000356-56.2026.8.24.0000, 2026).
Sob essa perspectiva, a informação deixa de ser examinada apenas como conteúdo conhecido pelo autor da fraude e passa a ser compreendida como fluxo investigável. Torna-se relevante estabelecer de onde vieram os dados, quem os obteve ou forneceu, como foram enriquecidos, quais critérios determinaram a escolha das vítimas, quem recebeu os registros selecionados e de que maneira foram empregados durante as ligações.
Essa reconstrução pode revelar conexões entre ocorrências aparentemente independentes e permitir que a investigação avance para além dos executores imediatamente responsáveis pelo contato telefônico, buscando identificar outros participantes eventualmente envolvidos no fornecimento, tratamento, seleção ou distribuição das informações.
A análise da base de dados pode, desse modo, contribuir para a compreensão da arquitetura funcional da falsa central, permitindo investigar não apenas a execução de cada fraude individual, mas o processo informacional que torna possível sua prática reiterada e em escala.
6.2 Divisão funcional do trabalho criminoso
Sob perspectiva criminológica, grupos envolvidos de forma reiterada em determinadas práticas delitivas podem desenvolver vocabulário próprio, relacionado às particularidades do ambiente em que atuam, às técnicas empregadas e às funções desempenhadas por seus integrantes.
A linguagem passa, nesse contexto, a funcionar não apenas como instrumento de comunicação, mas também como expressão de pertencimento e especialização do grupo. Estudos sobre a linguagem empregada por organizações criminosas no Brasil identificam a existência de glossários próprios, compostos por expressões destinadas a designar funções internas, ações, objetos e códigos específicos dessas estruturas (QUEIROZ; AQUINO, 2023).
Nas fraudes eletrônicas, esse fenômeno pode igualmente ser observado na utilização de jargões para identificar agentes, instrumentos e etapas da atividade criminosa. Essa terminologia não constitui classificação jurídica ou criminológica uniforme, podendo variar entre diferentes grupos, regiões e modalidades delitivas; representa, antes, manifestação empírica da especialização e da cultura interna desenvolvida nesses ambientes.
A experiência policial demonstra a utilização de expressões como “patrões”, “tripeiros”, “hackers”, “escritórios”, “penas” e “puladas”, utilizadas para distinguir posições na estrutura criminosa, com diferentes níveis hierárquicos e clara divisão de tarefas, voltada à prática de fraudes eletrônicas e à posterior circulação dos valores obtidos.
Os “patrões” seriam os ocupantes do nível superior, responsáveis pela organização das fraudes, gestão da cadeia criminosa, contratam “hackers” e administram os denominados “escritórios”, expressão utilizada para designar centrais clandestinas de falso telemarketing. Os chamados “tripeiros” recrutam titulares de contas bancárias e participavam da circulação dos valores.
Existem, ainda, os “laranjas” primários referidos como “penas”, pessoas cujas contas recebem diretamente os valores provenientes das vítimas, posteriormente “puladas”, conta bancária utilizada em etapa posterior à conta que recebeu diretamente o dinheiro da vítima.
Os “hackers” são contratados para viabilizarem a obtenção ilícita de dados pessoais e bancários de potenciais vítimas.
A descrição judicial é particularmente relevante porque demonstra que essas expressões não constituem categorias criadas para este trabalho, mas vocabulário efetivamente identificado pela atividade investigativa. O Superior Tribunal de Justiça também registrou terminologia semelhante no AgRg no RHC 184.616/SP, mencionando expressamente que, no “jargão dos criminosos”, o titular que disponibiliza sua conta para recebimento dos valores pode ser denominado “pena” ou “direitinha”, enquanto os responsáveis pelo recrutamento dessas pessoas são chamados de “tripeiros” (STJ, 2024). A convergência entre investigações distintas reforça a existência empírica desse vocabulário, sem que isso autorize atribuir-lhe significado universal ou invariável.
No ambiente específico das “falsas centrais bancárias”, a experiência policial revela ainda expressões como “vendedor de info”, “investidor” e “operador”, relacionadas, em determinadas investigações, ao fornecimento de informações, financiamento da estrutura e operação de recursos empregados na fraude. Para essas denominações específicas, contudo, não foram localizadas fontes públicas que permitam reconhecer significado uniforme ou consolidado.
Por essa razão, são aqui mencionadas como terminologia empiricamente observada na atividade policial, e não como categorias técnicas. Mais importante que a denominação utilizada é a função efetivamente desempenhada: a obtenção dos dados, o financiamento da estrutura, a administração dos recursos tecnológicos, a abordagem da vítima, o fornecimento das contas receptoras e a circulação do produto da fraude podem ser atribuídos a pessoas distintas. A reconstrução dessa divisão funcional permite que a investigação ultrapasse a identificação do autor da ligação e alcance a estrutura que viabiliza a prática reiterada e organizada das fraudes.
6.3 Especialização funcional e “Crime-as-a-Service”
A especialização das estruturas dedicadas às “falsas centrais” pode ultrapassar os limites físicos e humanos da própria central. Dados pessoais e bancários, programas de computador, serviços de comunicação, infraestrutura digital e contas destinadas à circulação dos valores podem ser obtidos de terceiros que não necessariamente participam da abordagem direta das vítimas.
Essa dinâmica aproxima-se do modelo denominado “Crime-as-a-Service” (CaaS), empregado pela “Agência da União Europeia para a Cooperação Policial” (European Union Agency for Law Enforcement Cooperation – EUROPOL) para descrever um mercado criminal caracterizado pela divisão do trabalho e pela oferta especializada de produtos, conhecimentos e serviços destinados à prática de crimes.
Segundo a agência europeia, a fragmentação do ambiente criminoso digital e a especialização de seus participantes permitem que determinadas capacidades sejam comercializadas como serviços, possibilitando inclusive que indivíduos com reduzido conhecimento técnico tenham acesso a recursos criminosos anteriormente dependentes de elevada especialização (EUROPOL, 2014).
Em avaliação mais recente, a EUROPOL registra que esse ecossistema passou a oferecer desde dados furtados e credenciais de acesso até ferramentas e orientações destinadas à execução de fraudes, evidenciando a progressiva mercantilização dos recursos necessários à atividade criminosa (EUROPOL, 2025).
Essa lógica encontra correspondência concreta no universo das “falsas centrais bancárias” no Brasil. Em investigação realizada pela “Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos a Banco” do DEIC, que resultou na prisão, em julho de 2026, de um indivíduo especializado no desenvolvimento e comercialização de programas utilizados por grupos responsáveis por falsas centrais telefônicas. Sua atuação ocorria principalmente na “dark web” e incluía o fornecimento de sistema capaz de realizar chamadas destinadas à obtenção de dados pessoais e senhas das vítimas. Foram apreendidos “notebooks”, aparelho celular e HD externo contendo arquivos relacionados às atividades investigadas (UOL, 2026). Este caso demonstra que o fornecedor da capacidade tecnológica pode constituir agente distinto dos integrantes responsáveis pela execução da engenharia social, permitindo que diferentes estruturas criminosas adquiram externamente recursos necessários à realização das fraudes.
A mesma perspectiva pode ser aplicada aos demais recursos necessários ao funcionamento da falsa central. Dados destinados à prospecção das vítimas podem ser adquiridos ou fornecidos por agentes especializados, ferramentas tecnológicas podem ser desenvolvidas por terceiros, contas bancárias podem ser obtidas mediante intermediários e diferentes integrantes podem atuar na abordagem, movimentação e posterior disponibilização dos valores.
O “Crime-as-a-Service” permite, assim, compreender a falsa central não necessariamente como estrutura autossuficiente, mas como parte de um ecossistema criminal mais amplo, no qual diferentes capacidades podem ser fornecidas, adquiridas e combinadas conforme as necessidades da operação. Essa fragmentação possui especial relevância investigativa, pois a identificação dos indivíduos encontrados fisicamente em uma central pode revelar apenas uma parcela da estrutura responsável pela fraude. A investigação deve considerar, portanto, a possibilidade de existência de agentes externos responsáveis pelo fornecimento de dados, tecnologia, infraestrutura e mecanismos financeiros.
Para fins investigativos, essa estrutura pode ser examinada a partir de quatro dimensões interdependentes:
1) Dimensão informacional: procura estabelecer a origem dos dados, os responsáveis por sua obtenção, organização, enriquecimento, segmentação e fornecimento.
2) Dimensão humana: busca identificar os participantes, suas funções, relações hierárquicas e formas de interação.
3) Dimensão tecnológica: compreende os dispositivos, sistemas, linhas telefônicas, conexões, aplicações, servidores e demais recursos empregados para viabilizar a operação.
4) Dimensão financeira: procura reconstruir as contas utilizadas para recebimento e trânsito dos valores, os mecanismos de dispersão dos recursos e seus beneficiários econômicos finais.
Essa decomposição não pressupõe estruturas rígidas ou independentes. Ao contrário, pretende fornecer categorias analíticas para organizar vestígios que frequentemente se apresentam de maneira dispersa.
A essas quatro dimensões deve ser acrescentada, transversalmente, a perspectiva vitimológica. A investigação da falsa central não deve se limitar a identificar quem foi vítima, mas também buscar compreender por que determinada pessoa foi selecionada, quais características se repetem entre diferentes vítimas, quais informações possibilitaram essa seleção e de que maneira a narrativa fraudulenta foi adaptada ao perfil identificado.
A convergência entre informações sobre os alvos, divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e circulação financeira permite reconstruir progressivamente a arquitetura da fraude. É justamente na intersecção dessas dimensões que a falsa central deixa de aparecer como sucessão de contatos fraudulentos isolados e passa a ser investigativamente compreendida como estrutura organizada de obtenção e exploração de informações, tecnologia, trabalho humano e recursos financeiros.
7. A CONVERGÊNCIA DE VESTÍGIOS NA INVESTIGAÇÃO DAS FALSAS CENTRAIS
As falsas centrais apresentam aparente paradoxo investigativo. Embora seus integrantes empreguem diferentes mecanismos destinados a ocultar sua identidade, a execução da fraude depende de sucessivas interações com sistemas informacionais, serviços de comunicação, instituições financeiras, dispositivos, redes e pessoas. Cada uma dessas interações possui potencial para produzir registros suscetíveis de análise.
A investigação, portanto, não deve necessariamente buscar um vestígio único e definitivo capaz de revelar a autoria, mas promover a correlação entre elementos independentes, cuja convergência pode permitir a reconstrução progressiva da estrutura criminosa. Essa perspectiva mostra-se especialmente adequada às fraudes de “falsa central”, cuja complexidade tecnológica e operacional foi objeto de diagnóstico específico elaborado pela “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro” – ENCCLA (BRASIL, 2025).
7.1 Vestígios informacionais
A primeira dimensão decorre da própria cadeia de abastecimento de informações que antecede a abordagem. Bancos de dados, listas de potenciais vítimas, planilhas, arquivos, históricos de consulta, resultados de pesquisas e critérios de segmentação podem revelar quais informações estavam disponíveis antes do contato, como os alvos eram selecionados e, eventualmente, de onde provinham os dados empregados na engenharia social.
O interesse investigativo desses elementos ultrapassa o conteúdo individual de cada registro: a comparação entre diferentes vítimas pode revelar atributos recorrentes, padrões de seleção e fontes informacionais comuns. A base de dados deixa, assim, de ser examinada apenas como instrumento utilizado na execução da fraude e passa a constituir vestígio potencial da etapa de prospecção que a antecedeu.
7.2 Vestígios financeiros
A transferência realizada pela vítima representa apenas o primeiro ponto de uma cadeia financeira potencialmente mais extensa. Contas destinatárias, chaves PIX, instituições envolvidas, valores, horários, transferências subsequentes, contas intermediárias, saques e eventuais pontos de reconcentração podem contribuir para a reconstrução do percurso dos recursos.
Essa perspectiva encontra correspondência inclusive na evolução dos mecanismos oficiais de enfrentamento às fraudes: na sistemática atualmente prevista para o “Mecanismo Especial de Devolução” (MED), o Banco Central realiza o mapeamento das contas para as quais o suposto fraudador pode ter transferido os valores, alcançando, portanto, contas posteriores à primeira receptora (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2026).
A primeira conta destinatária, contudo, exige especial cautela interpretativa. Sua titularidade identifica inicialmente a pessoa formalmente vinculada à conta perante a instituição financeira, mas não demonstra, por si só, quem exercia seu controle material, quem determinou sua utilização ou quem recebeu o benefício econômico final.
A investigação financeira deve, portanto, procurar reconstruir a circulação do dinheiro, identificando dispersões, transferências sucessivas, reconcentrações e padrões compartilhados entre diferentes ocorrências. A utilização reiterada de uma mesma conta intermediária, instituição, destinatário posterior ou padrão de movimentação pode adquirir relevância justamente pela correlação com outros casos.
7.3 Vestígios telefônicos e telemáticos
A interação entre “falsa central” e vítima pode produzir números telefônicos apresentados, registros de chamadas, mensagens, perfis ou contas utilizadas em serviços de comunicação, horários, duração dos contatos e outros elementos técnicos. Esses registros, entretanto, devem ser interpretados de acordo com as características da tecnologia utilizada.
O número apresentado no aparelho da vítima não pode ser automaticamente equiparado à origem material da comunicação, sobretudo diante da possibilidade de utilização de técnicas de “spoofing” para falsificação ou mascaramento da identificação apresentada ao destinatário, fenômeno expressamente considerado no diagnóstico da ENCCLA sobre falsas centrais.
O “spoofing” consiste na falsificação da identificação de origem de uma comunicação, fazendo com que ela aparente proceder de fonte diversa da real. Nas falsas centrais, o “caller ID spoofing” permite que o número exibido no aparelho da vítima seja diferente daquele efetivamente associado à origem da chamada, inclusive simulando números de instituições financeiras (ENCCLA, 2025).
Isso não retira o valor investigativo do número exibido. Ele permanece relevante para demonstrar como a comunicação se apresentou à vítima e pode adquirir maior significado quando reaparece em ocorrências distintas ou converge com outros elementos. A cautela consiste apenas em distinguir a identificação apresentada ao destinatário da efetiva origem técnica da comunicação, cuja determinação demanda análise de registros próprios e correlação com outros vestígios.
7.4 Vestígios digitais
Endereços IP, registros de acesso, identificadores de sessões, contas de usuário, “logs” e demais metadados podem permitir estabelecer relações temporais e técnicas entre eventos aparentemente independentes.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública define como vestígios digitais aqueles armazenados, transmitidos ou recebidos em formato digital e dotados de valor probatório, ressaltando que sua preservação e processamento devem observar procedimentos capazes de assegurar autenticidade, rastreabilidade, integridade, auditabilidade e, quando aplicável, reprodutibilidade (MJSP, 2023).
Esses elementos, contudo, exigem interpretação contextual. A associação de determinado endereço IP ou registro de sessão a uma pessoa não deve decorrer de inferência automática, mas da correlação com informações sobre conexão, período, provedor, dispositivo, usuário e demais circunstâncias pertinentes. O vestígio técnico constitui, nesse sentido, elemento de vinculação a ser testado e correlacionado, e não prova autossuficiente de autoria.
7.5 Dispositivos e suportes digitais
Computadores, telefones celulares, roteadores, unidades de armazenamento e outros equipamentos podem constituir importantes pontos de convergência da investigação. Seu interesse não se restringe ao conteúdo imediatamente visível ou armazenado. Identificadores técnicos, contas configuradas, registros de utilização, sessões, arquivos, conexões e associações com outros dispositivos podem contribuir para relacionar determinado equipamento a diferentes etapas ou ocorrências.
A distinção entre dispositivo e conteúdo digital também possui importância metodológica. Documento técnico do Ministério da Justiça ressalta que, conforme o caso, o próprio “hardware” pode constituir o vestígio de interesse; em outras situações, funciona apenas como suporte físico do conteúdo digital relevante, sem prejuízo da necessidade de preservação de sua cadeia de custódia (MJSP, 2023).
Em termos investigativos, enquanto determinada conta pode indicar uma identidade formalmente declarada, a associação reiterada de um mesmo dispositivo a diferentes contas, sessões ou eventos pode contribuir para demonstrar continuidade operacional.
7.6 Vestígios geográficos
Embora executada predominantemente por meios tecnológicos, a falsa central possui inevitavelmente uma dimensão espacial. Pessoas, equipamentos, conexões e operações financeiras relacionam-se a lugares determinados. Endereços associados aos investigados, locais de acesso, estações rádio-base, redes utilizadas, pontos de saque e dados de localização obtidos pelos meios juridicamente adequados podem contribuir para confirmar ou afastar hipóteses investigativas.
O valor desses elementos aumenta quando a dimensão espacial é associada à dimensão temporal. A presença de determinado dispositivo, conexão ou pessoa em local compatível com o momento de uma comunicação ou movimentação financeira pode adquirir significado quando confirmada por elementos independentes. A geolocalização deve ser compreendida, portanto, menos como instrumento autônomo de atribuição de autoria e mais como elemento de correlação espaço-temporal.
7.7 Vestígios relacionais e análise de convergência
A categoria talvez mais relevante não decorra da natureza isolada de determinado vestígio, mas das relações estabelecidas entre diferentes elementos. O interesse investigativo está justamente em reconstruir essas relações sem confundir cada vínculo intermediário, isoladamente considerado, com prova automática de autoria:
1) Uma base de dados pode estar associada a determinado operador;
2) Esse operador, a um dispositivo, o dispositivo, a determinada conexão;
3) A conexão, a um local;
4) O local, a determinada pessoa;
5) Essa pessoa, a uma conta;
6) A conta, por sua vez, a recursos provenientes de diferentes vítimas.
A repetição independente de conexões pode aumentar significativamente a consistência de determinada hipótese. Um endereço IP isolado, uma transferência bancária ou um número telefônico podem admitir múltiplas explicações. Entretanto, quando elementos informacionais, financeiros, tecnológicos, espaciais e pessoais convergem de maneira temporalmente compatível, forma-se quadro investigativo substancialmente mais robusto.
A força da análise decorre, portanto, menos da aparência conclusiva de um único vestígio e mais da coerência produzida pela convergência de múltiplas fontes independentes.
7.8 Vestígios vitimológicos
O próprio conjunto de vítimas pode fornecer informações sobre a estrutura investigada. Idade, instituição financeira, atividade profissional, localização, condição previdenciária, vínculo empresarial ou outros atributos relevantes podem revelar padrões quando aparecem repetidamente em ocorrências aparentemente independentes. O objetivo dessa análise não consiste em presumir vulnerabilidade individual com base em determinada característica pessoal, mas em investigar a eventual existência de critérios de seleção empregados pelos autores.
Quando número significativo de vítimas compartilha atributo incomum ou combinação específica de características, essa convergência pode sugerir que os autores tiveram acesso a determinada fonte informacional ou realizaram segmentação prévia dos potenciais alvos. A vitimologia assume, nesse contexto, função investigativa adicional: o perfil recorrente das vítimas pode constituir vestígio indireto sobre a origem dos dados, o método de prospecção e a estratégia de seleção empregada pela estrutura criminosa.
A investigação das falsas centrais deve, assim, procurar integrar essas diferentes dimensões. Vestígios informacionais ajudam a compreender a seleção das vítimas; os financeiros revelam a circulação do produto da fraude; os telefônicos e telemáticos registram a comunicação; os digitais e dispositivos permitem estabelecer vínculos tecnológicos; os geográficos situam eventos no espaço; e a análise vitimológica pode revelar a lógica de prospecção. É na convergência entre esses elementos, e não necessariamente na existência de um vestígio isoladamente decisivo, que a estrutura da falsa central tende a tornar-se investigativamente visível.
8. PROPOSTA DE METODOLOGIA INTEGRADA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
A fragmentação informacional constitui uma das principais dificuldades na investigação das falsas centrais. Uma ocorrência pode revelar determinado número telefônico e uma conta receptora; outra, registrada em local e momento distintos, pode apresentar números e contas diferentes, mas compartilhar dispositivo, endereço IP, destinatário financeiro subsequente, infraestrutura tecnológica, fonte de dados ou padrão de abordagem. Quando cada episódio é examinado isoladamente, esses elementos permanecem dispersos e a estrutura responsável pelas fraudes pode não se tornar perceptível.
A necessidade de abordagem integrada encontra respaldo no trabalho desenvolvido pela ENCCLA em 2025 especificamente sobre falsas centrais, conduzido de maneira multidisciplinar e interinstitucional, com participação da Polícia Federal, polícias civis, inclusive a PCSP,, Banco Central, instituições financeiras, Ministério Público e outros órgãos. O diagnóstico buscou mapear conjuntamente as práticas criminosas, modalidades e tecnologias empregadas nesse tipo de fraude, demonstrando a necessidade de compreensão sistêmica do fenômeno (ENCCLA, 2025). A literatura policial brasileira igualmente reconhece a importância da análise de vínculos diante da criminalidade complexa, permitindo correlacionar grandes volumes de informações e visualizar relações entre pessoas, objetos, empresas, movimentações financeiras e eventos que poderiam permanecer ocultas em uma investigação tradicional (ROMÃO, 2013; PAZ, 2022).
Partindo dessas premissas, propõe-se uma metodologia investigativa estruturada em cinco etapas complementares: reconstrução vertical da ocorrência, normalização dos vestígios, comparação horizontal entre ocorrências, análise de vínculos e individualização funcional dos agentes. Não se pretende estabelecer protocolo rígido ou substituir técnicas investigativas já consolidadas, mas oferecer modelo analítico especificamente orientado à identificação de estruturas responsáveis por fraudes reiteradas de falsa central.
8.1 Reconstrução vertical da ocorrência
A primeira etapa consiste no aprofundamento de cada ocorrência individualmente considerada. O objetivo é reconstruir, tanto quanto possível, a sequência completa da fraude: características da vítima; informações que os autores demonstravam conhecer previamente; forma e momento do contato; narrativa empregada; números, contas e serviços de comunicação utilizados; elementos técnicos disponíveis; operação financeira realizada; primeira conta receptora; e movimentações subsequentes identificáveis.
Especial atenção deve ser conferida às informações que o criminoso demonstrou conhecer antes que fossem reveladas pela própria vítima. Saber que o autor conhecia previamente determinada instituição financeira, vínculo profissional, informação cadastral ou outro atributo específico pode posteriormente auxiliar na identificação da origem dos dados ou do critério utilizado para seleção dos alvos. Da mesma maneira, características relevantes da vítima devem ser registradas não para presumir sua vulnerabilidade, mas para possibilitar posterior identificação de padrões de prospecção.
A finalidade dessa etapa é evitar a redução da ocorrência aos seus elementos mais evidentes, como o número utilizado no contato e a primeira conta destinatária. Cada fraude deve ser tratada como unidade informacional potencialmente mais ampla, da qual devem ser extraídos os vestígios capazes de permitir futuras correlações.
8.2 Normalização e estruturação dos vestígios
A reconstrução individual somente permite comparações eficientes quando os elementos coletados são organizados segundo critérios minimamente uniformes. Propõe-se, portanto, uma segunda etapa de normalização dos vestígios, transformando informações provenientes de diferentes ocorrências em categorias comparáveis.
Podem ser estruturados, entre outros elementos, os dados previamente conhecidos sobre a vítima; características relevantes dos alvos; números telefônicos; contas bancárias e chaves de pagamento; pessoas físicas e jurídicas relacionadas; dispositivos e identificadores técnicos; endereços IP e registros de acesso; endereços e referências geográficas; horários e intervalos temporais; destinatários subsequentes dos recursos; além de “scripts”, expressões e narrativas recorrentes.
A importância dessa organização decorre da própria natureza da análise de vínculos. A literatura especializada brasileira destaca que a integração de bancos de dados e o tratamento estruturado das informações ampliam a capacidade de identificar associações entre elementos provenientes de fontes distintas (PAZ, 2022). A normalização não produz, por si só, conclusões sobre autoria; sua função é tornar comparável aquilo que originalmente se apresentava de maneira fragmentada.
8.3 Comparação horizontal entre ocorrências
Concluída a reconstrução vertical de cada fato e estruturados seus elementos, passa-se à comparação horizontal entre diferentes ocorrências. A investigação deixa de perguntar exclusivamente quem praticou determinada fraude e passa a examinar quais elementos daquele episódio reaparecem em outros casos.
Essa mudança de perspectiva permite formular hipóteses que dificilmente surgiriam da análise individual. Contas formalmente distintas podem apresentar destinatários subsequentes comuns; números telefônicos diferentes podem estar associados à mesma infraestrutura; dispositivos ou conexões podem reaparecer em eventos diversos; valores provenientes de vítimas sem relação aparente podem convergir posteriormente para uma mesma pessoa ou conta; e diferentes vítimas podem apresentar características suficientemente específicas para sugerir uma fonte informacional ou critério de segmentação compartilhado.
A comparação deve abranger também a dimensão vitimológica. A repetição de instituição financeira, faixa etária, profissão, localização, condição previdenciária ou combinação incomum de atributos pode revelar elementos sobre a estratégia de seleção empregada pelos autores. O objetivo não é estabelecer perfis abstratos de vulnerabilidade, mas verificar se existe explicação informacional comum para a escolha de vítimas aparentemente independentes.
8.4 Análise de vínculos e identificação de convergências
Identificadas recorrências entre ocorrências distintas, a quarta etapa consiste na análise das relações existentes entre pessoas, contas, dados, dispositivos, telefones, endereços, vítimas, eventos e fluxos financeiros. A investigação deixa de ser exclusivamente linear e passa a reconstruir uma rede de relações.
A análise de vínculos possui aplicação reconhecida na investigação criminal brasileira. Romão (2013), em trabalho publicado pela Revista Brasileira de Ciências Policiais, da Academia Nacional de Polícia, destaca que essas ferramentas auxiliam na identificação e demonstração das relações existentes entre os diferentes atores de atividades criminosas, contribuindo para a visualização e compreensão das estruturas investigadas. Da mesma forma, estudo sobre sua utilização na inteligência de segurança pública destaca a capacidade de correlacionar informações provenientes de diferentes bancos de dados e revelar associações relevantes para a produção de conhecimento (PAZ, 2022).
O objetivo dessa etapa não é transformar qualquer conexão em atribuição de responsabilidade. Uma conta relacionada a determinado investigado, um endereço IP, um dispositivo compartilhado ou uma transferência financeira possuem significados que devem ser avaliados conforme o contexto. Busca-se identificar recorrências, intermediários, centralidades e pontos de convergência capazes de orientar novas diligências e testar hipóteses. A investigação passa, assim, do exame isolado do evento para a compreensão da rede em que ele se insere.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As falsas centrais bancárias constituem manifestação contemporânea da fraude caracterizada pela articulação entre informação, engenharia social, tecnologia e circulação financeira. Sua compreensão exige superar a imagem simplificada de um criminoso que, por meio de uma ligação telefônica, convence determinada vítima a realizar uma operação bancária. A ligação constitui apenas a face mais perceptível de fenômeno que pode envolver etapas anteriores de obtenção e tratamento de dados, infraestrutura tecnológica específica, divisão de tarefas e mecanismos destinados ao recebimento e à circulação do produto criminoso.
A engenharia social ocupa posição central nesse processo. A eficácia da fraude não decorre simplesmente da desinformação ou da ingenuidade da vítima, mas da construção deliberada de uma interação destinada a simular legitimidade, produzir urgência e conduzir comportamentos. Nesse sentido, o modelo proposto neste trabalho, composto pelos momentos de estímulo, legitimação, urgência, condução e obtenção da vantagem, procura decompor a narrativa fraudulenta segundo a função desempenhada por cada etapa. Essa perspectiva também permite compreender de maneira mais adequada a vitimização de pessoas idosas: vulnerabilidade diante de determinada fraude não significa incapacidade, baixa escolaridade ou desconhecimento generalizado da tecnologia, podendo decorrer da dificuldade específica de reconhecer a falsidade de uma interação cuidadosamente construída para reproduzir sinais normalmente associados a uma comunicação legítima.
A dimensão informacional revela, por sua vez, que a falsa central pode começar muito antes do primeiro contato com a vítima. Informações provenientes de diferentes origens podem ser obtidas, agregadas, enriquecidas e segmentadas até permitirem a identificação de potenciais alvos e a personalização das abordagens. A informação desempenha, assim, dupla função: contribui para selecionar a vítima e legitimar o fraudador. Por essa razão, investigar quais dados eram conhecidos, de onde provinham, como foram organizados e por quem foram disponibilizados permite retroceder na cadeia criminosa e alcançar atividades e agentes que antecedem a execução direta da engenharia social.
Essa perspectiva também modifica a compreensão da própria estrutura criminosa. Em determinadas manifestações, a falsa central integra organização funcionalmente especializada, na qual obtenção de dados, financiamento, fornecimento de tecnologia, prospecção, abordagem das vítimas, disponibilização de contas e movimentação dos valores podem constituir atividades distintas. O indivíduo que conversa com a vítima representa, portanto, apenas um dos possíveis pontos de contato com a estrutura. Da mesma forma, o titular formal da primeira conta receptora não pode ser automaticamente confundido com o controlador material dos recursos ou com seu beneficiário econômico final. A investigação deve procurar identificar a função concretamente desempenhada por cada agente e sua posição dentro da dinâmica criminosa.
A principal consequência investigativa dessa compreensão reside na necessidade de integração dos vestígios. Elementos informacionais, financeiros, telefônicos, telemáticos, digitais, geográficos, relacionais, associados a dispositivos e ao perfil das vítimas podem possuir significado limitado quando examinados isoladamente. Sua capacidade explicativa aumenta quando são correlacionados no tempo, no espaço e nas relações que estabelecem entre si. Não se trata de substituir a prova individualizada por associações abstratas, mas de reconhecer que estruturas complexas frequentemente se tornam visíveis justamente pela convergência de elementos independentes.
Nesse contexto, este trabalho propõe metodologia investigativa estruturada em cinco operações complementares: reconstrução vertical da ocorrência, normalização dos vestígios, comparação horizontal entre ocorrências, análise de vínculos e individualização funcional. A reconstrução vertical busca extrair de cada evento o maior número possível de elementos relevantes; a normalização permite organizá-los em categorias comparáveis; a comparação horizontal procura identificar recorrências entre fatos aparentemente independentes; a análise de vínculos permite compreender as relações existentes entre os elementos identificados; e a individualização funcional busca estabelecer qual papel cada agente efetivamente desempenhou na estrutura investigada.
A aplicação integrada dessa metodologia permite compreender a falsa central a partir de quatro dimensões estruturais interdependentes: informacional, humana, tecnológica e financeira. A elas se soma, transversalmente, a dimensão vitimológica, capaz de revelar padrões de seleção dos alvos e, por consequência, fornecer indícios acerca das próprias fontes de informação utilizadas pela estrutura. Essas dimensões não constituem compartimentos estanques. Ao contrário, sua relevância decorre justamente da possibilidade de estabelecer conexões entre dados, pessoas, dispositivos, locais, comunicações, contas e fluxos financeiros.
Investigar falsas centrais significa, portanto, ultrapassar a fraude tal como percebida pela vítima. O número que realizou ou aparentou realizar a chamada, a conta que recebeu inicialmente o dinheiro ou o indivíduo que executou a engenharia social constituem pontos de partida relevantes, mas não necessariamente delimitam a estrutura responsável pelo crime. A investigação deve procurar reconstruir as condições que tornaram possível sua execução e reprodução: quem forneceu a informação, quem disponibilizou os recursos tecnológicos, quem selecionou o alvo, quem executou a abordagem, quem viabilizou o recebimento dos valores, como esses recursos circularam e quem deles efetivamente se beneficiou.
A premissa central deste trabalho pode, assim, ser sintetizada em uma mudança de perspectiva investigativa: da ocorrência isolada para a estrutura; do dado conhecido para sua cadeia de abastecimento; da primeira conta receptora para o fluxo financeiro; do vestígio individual para sua convergência com elementos independentes; e da autoria imediatamente aparente para a individualização funcional dos participantes. É essa mudança de perspectiva que permite transformar ocorrências aparentemente desconexas em relações investigáveis e, progressivamente, tornar visível a estrutura que existe por trás da falsa central.
NOTAS
1. O modelo “estímulo → legitimação → urgência → condução → obtenção da vantagem” constitui sistematização analítica proposta neste trabalho. Não se pretende afirmar que todas as fraudes obedeçam necessariamente a sequência rígida ou que essas categorias constituam classificação universalmente consolidada na literatura.
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