notas
. Brasil. 1º de maio de 1500. LITERATURA BRASILEIRA -Textos literários em meio eletrônico. UFSC-Universidade Federal de Santa Catarina. Núcleo de Pesquisas em Informática, Literatura e Lingüística. Edição de base: Carta a El Rei D. Manuel, Dominus, São Paulo, 1963. Disponível em: <http://www.cce.ufsc.br/~nupill/literatura/carta.html>. Acesso em: 23/09/2008.art. 331 tipifica o crime de desacato: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: pena: detenção de seis meses a dois anos, ou multa".
A imunidade parlamentar surge em 1688 na Inglaterra, do Bill of Rights, para garantir ao parlamentar a proteção no exercício do mandato, defendendo a livre existência e independência do Parlamento. Firmou-se através da proclamação do duplo princípio da liberdade da palavra, do discurso (freedom of speech) e da imunidade à prisão arbitrária (freedom from arrest) que, juntas, asseguravam a liberdade de expressão e de debate ou de simples troca de opiniões. E passou a ser possível ao parlamentar emitir opiniões, fazer críticas, formular denúncias, fiscalizar, propor e votar, sem risco de retaliações. A inviolabilidade parlamentar, no Brasil – como a Constituição Federal de 1988 passou a denominar –, é a imunidade material e protege apenas os Deputados e Senadores pelas suas palavras, discussões, debates e votos, exclusivamente em decorrência do exercício funcional do parlamentar.
"Art.20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(...)
§ 1º - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafoúnico do art. 29.
(...)
Art.34 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafoúnico. A exoneração de ofício dar-se-á:
I-quando não satisfeitas as condições do estágio probatório."
137.BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Op. Cit..