3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo realizado demonstrou claramente que os poderes constituídos não atendem minimamente, com raras exceções, ao princípio constitucional da igualdade, no que se refere a sua aplicação às pessoas com deficiência no município do Rio de Janeiro.
Conclui-se do apresentado que o transporte coletivo urbano acessível nesse município é ineficaz e insuficiente, apenas atendendo às exigências legais de forma estritamente técnica, distanciando-se dos princípios fundamentais sobre os quais se devem pautar os atos da administração, entre eles o da Dignidade da Pessoa Humana, do Acesso ao Trabalho e à Livre Locomoção.
Extrai-se, ainda, do trabalho, a importância das organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência no movimento de sua inclusão na sociedade, bem como na relevante participação do Ministério Público em sua defesa, digna de louvor.
Com relação à sociedade, dissecou-se a evolução histórica de seu comportamento e visão em relação ao grupo em estudo, concluindo-se ter havido evolução, apesar de persistir como imperiosa uma maior conscientização de seu dever como agente inclusivo destas pessoas e conseqüente participação da sociedade na defesa dos direitos das minorias excluídas.
Analisando o grupo social objeto da pesquisa, percebeu-se que, na prática, o princípio da igualdade não é aplicado e, como conseqüência, ao grupo é negado o direito fundamental sem o qual torna-se impossível a fruição da vida em seu aspecto mais básico, o direito à dignidade. Dignidade, consubstanciada em poder exercer seu livre direito de locomoção, de sair de sua casa e se dirigir ao trabalho, como um outro qualquer, de realizar seu trabalho, como um outro qualquer, de produzir e de ser parte da sociedade, como um outro qualquer.
4 - REFERÊNCIAS
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Notas
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