NOTAS
- SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil vol. I, 12ª Edição, São Paulo, Saraiva, 1985, p. 51
- TESORIERE, Giovanni. Diritto processuale del lavoro, Pádua, 2ª edição, Cedam, 1994, p. 41
- ARANGIO-RUIZ, Vicente. Historia del derecho romano, 5ª edição, Madri, Ed. Reus, 1994
- STEIN, Peter G. Römisches recht und Europa die geschichte einer rechtskultur, traduzido para o Inlgês por Klaus Luig, Frankfurt, Ed. Fischer, 1997
- "Depois que o insigne Professor Giuseppe Chiovenda, ´fontadore della nuova scuola processuale italiana´, na qualificação de Carnelutti, pai do Direito Processual Moderno que, no julgamento de Buzaid, como escritor não ensaia, não improvisa, não se apressa a publicar, reflete por largo tempo, ordena o pensamento e elabora um sistema, proclamou em Bucarest, em 1932, que a ´idéia romana é a alma e a vida do processo civil moderno´, porque ´a história do processo entre os povos civilizados modernos se resume em um lento retorno à idéia romana´, ninguém mais acalentou dúvidas de que a formação jurídica na ciência do Direito Processual requer, previamente, uma fecunda preparação no Direito Romano" (LIMA, Domingos Sávio Brandão. O procedimento sumaríssimo, José Bushatsky Editor, São Paulo, 1977, com citações de Francesco Carnelutti, "in" Revista di diritto processuale civile, vol. XIV, parte I, pág. 297; Alfredo Buzaid, "in" prefácio das Instituições de direito processual civil, de Giuseppe Chiovenda, Saraiva, São Paulo, 1965, I/VIII; CUENCA, Humberto. Processo civil romano, Buenos Aires, EJEA, 1957, pág. XXXIV)
- SANSEVERINO, Milton. Procedimento sumaríssimo, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1983, pág. 4 e ss.
- WENGER, Leopold. Institutes of the roman law and of civil procedure, tradução de Otis Harrison Fisk, Fred B. Rothman & Co., Littleton, Colorado, 1986, p. 325
- ARANGIO-RUIZ, Vicente. Historia del derecho romano, 5ª edição, Madri, Ed. Reus, 1994
- STEIN, Peter G. Römisches recht und Europa die geschichte einer rechtskultur, traduzido para o Inlgês por Klaus Luig, Frankfurt, Ed. Fischer, 1997
- ALVIM, Arruda. Curso de Direito Processual Civil, vol. I, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1971, p. 14 e ss.
- GUSMÃO M. Aureliano de. Processo Civil e Comercial, vol.I, 3ª Edição, São Paulo, Saraiva, 1934, p. 204; PASSOS, J. J. Calmon de. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. III, Rio de Janeiro, Forense, 1979, p. 18
- PEREIRA, Sérgio G. Aspectos do Procedimento Sumaríssimo, Porto Alegre, Ed. Síntese, 1979, p. 67.
- PEREIRA, Sérgio G. Aspectos do Procedimento Sumaríssimo, Porto Alegre, Ed. Síntese, 1979, p. 67; repudiando tal gênese, FABRÍCIO, Adroaldo F. Doutrina e prática do procedimento sumaríssimo, Ajuris, nº 5, p. 26.
- In Summatin Cognoscere, BIDR, 1921, p. 42 apud LIMA, Domingos Sávio Brandão. O Procedimento Sumaríssimo, São Paulo, José Bushatsky, 1977, p. 16, nº 1.4, primeiro tópico.
- Cuenca, Humberto. Processo Civil Romano. Buenos Aires, EJEA, 1957, pág. 17.
- CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di Diritto Processuale Civile, 3ª edição, Jovene, Napoli, 1965, p. 3
- CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di Diritto Processuale Civile, 3ª edição, Jovene, Napoli, 1965, p. 4
- CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di Diritto Processuale Civile, 3ª edição, Jovene, Napoli, 1965, p. 4
- CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di Diritto Processuale Civile, 3ª edição, Jovene, Napoli, 1965, p. 4
- In Tratado Prático Compendiário de Todas as Ações Sumárias, Imp. Nac., Lisboa, 1867, §§ 10 a 15, pp. 21 e 26 apud LIMA, Domingos Sávio B. O procedimento sumaríssimo, São Paulo, José Bushatsky, 1977, p. 47 (nota 106)
- OLEA, Manuel Alonso & PUIG, César Miñambres. Derecho processual del trabajo, 10ª Edição, Madri, Ed. Civitas, 1999, p. 281
- TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. O procedimento sumaríssimo no direito do trabalho comentários à Lei 9.957/2000, São Paulo, LTr, 2000, p. 117
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TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio O procedimento sumaríssimo no processo do trabalho comentários à lei n. 9.957/2000 Editora LTr São Paulo 2000.
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