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Consórcios: o PAC da plástica?

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Recentemente, entrou em vigor a nova legislação que regulamenta o setor de consórcios no Brasil. De acordo com a nova lei, administradoras de consórcios poderão oferecer diversas novas possibilidades de compra de bens e serviços, entre eles cursos de pós-graduação, pacotes de turismo e cirurgias plásticas.

Inicialmente, não podemos negar a importância da iniciativa governamental, pois o aumento do número de grupos de consórcio faz com que seja injetado mais crédito no mercado. Além disso, a nova regulamentação contribui para o progresso social do país, dando a pessoas com menor poder aquisitivo a oportunidade de adquirir bens e serviços que até então eram considerados inalcançáveis.

Até aí, nada para reparar. Porém, analisando mais profundamente a questão, não restam dúvidas de que muitos problemas irão aparecer, em especial ao se tratar dos grupos de consórcio que irão envolver a compra de cirurgias plásticas.

Como vivemos em uma sociedade que preza muito pela aparência, a realização deste tipo de procedimento cirúrgico faz parte dos sonhos de grande parte da população e, antes da nova regulamentação, freavam e dificultavam o acesso às cirurgias plásticas. Entre os motivos para tal estavam o alto custo das cirurgias e uma norma do Conselho Regional de Medicina, que proibia participação de médicos em consórcios, diante da ocorrência de casos de venda de cirurgias parceladas, antes mesmo de o paciente ter passado por uma avaliação médica, havendo sérios indícios de mercantilização da profissão.

No entanto, como essa prática agora se encontra regulamentada por lei, não será possível segurar a criação de grupos de consórcios de cirurgias plásticas, o que provocará um aumento considerável na realização de procedimentos cirúrgicos desse tipo. É aí que reside o grande problema da nova medida.

Ao apresentar a nova regulamentação dos consórcios, o Banco Central do Brasil não forneceu mais detalhes sobre o funcionamento dos consórcios de cirurgia plástica, como se os médicos poderão se tornar sócios ou criar administradoras, e de quem serão as responsabilidades em caso de erros durante o procedimento cirúrgico.

Diante desta falta de especificação, está sendo criada uma zona de incertezas que podem comprometer a ética de toda a medicina no país, já que um dos princípios mais sólidos de tal ciência sempre foi a relação médico/paciente.

Além disso, não se pode duvidar que operadoras desenvolverão grupos de consórcio para atendimento em massa, por profissionais por elas indicados, com a única intenção de aumentar faturamento, criando um verdadeiro e perigoso balcão de negócios na área da saúde .

Sendo assim, como costuma acontecer em nosso país, diante da falta de uma regulamentação mais específica sobre o tema, mais uma vez nossos legisladores deixaram as portas abertas para discussões que seriam desnecessárias caso tal legislação tivesse sido discutida por uma comissão formada por médicos, juristas e representantes da sociedade em geral.

Todavia, a escolha dos profissionais envolvidos na realização das cirurgias adquiridas na modalidade de consórcio deverá caber única e exclusivamente ao paciente, não sendo apenas uma competência, assim como pretende fazer crer a resolução do Banco Central, não podendo as operadoras influir em tal opção, sob pena de nulidade contratual e ofensa aos princípios da medicina.

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Sobre o autor
João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão

Advogado, Sócio do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARANHÃO, João Paulo Bettega Albuquerque. Consórcios: o PAC da plástica?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2068, 28 fev. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12393. Acesso em: 4 nov. 2024.

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