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Arbitragem: traços característicos fundamentais da pessoa do árbitro no processo

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16/03/2009 às 00:00

Resumo:


  • A Lei de Arbitragem estabelece requisitos para a função de árbitro, como capacidade e confiança das partes.

  • O árbitro deve agir com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição durante o processo arbitral.

  • O árbitro exerce atividade jurisdicional, decidindo conflitos de forma vinculativa, embora não seja um funcionário público.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Notas

  1. Cf. BULOS (1998:73-74)
  2. Cf. GUIMARÃES (1997:51)
  3. Idem, ibidem.
  4. Cf. GIL (1993:430)
  5. Cf. GUIMARÃES(1997:51)
  6. Cf. LEMOS (2001: 140).
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Sobre o autor
Antônio Vicente Vieira

doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA, professor titular de Direito Empresarial da Faculdade de Direito Conselheiro Lafaiete (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Antônio Vicente. Arbitragem: traços característicos fundamentais da pessoa do árbitro no processo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2084, 16 mar. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12465. Acesso em: 23 dez. 2024.

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