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A prisão preventiva a partir da reforma do Código de Processo Penal.

Alargamento das hipóteses de incidência e ausência de fixação de um prazo razoável

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CONCLUSÃO

Com o advento das Leis n.º 11.689/2008, 11.690/2008 e 11.719/2008, alterações substanciais foram efetuadas no procedimento processual penal, pois novos procedimentos foram estabelecidos e, conseqüentemente, novos prazos vieram à tona. Diante de tais mudanças, a prisão preventiva passou a deter novos contornos, tanto em relação às suas hipóteses de incidência quanto à delimitação do prazo para sua decretação.

Quanto às hipóteses de incidência, a reforma do Código de Processo Penal passou a prever no art. 387, parágrafo único e artigo 413, parágrafo 3º que há a necessidade de análise dos requisitos da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP também para fixar as prisões decorrentes de sentença condenatória recorrível e de sentença de pronúncia. Com essa alteração, verifica-se que os requisitos da prisão preventiva tornaram-se ainda mais utilizados em face da nova previsão legal.

Em relação ao prazo da prisão preventiva, a reforma do CPP advinda em agosto de 2008 silenciou quanto a tal matéria, permanecendo a ausência de previsão legal sobre o tempo dessa prisão cautelar. Outrossim, constata-se também que o prazo de 81 dias já não pode mais ser considerado como limitador de tal medida, haja vista as alterações ocorridas nos procedimentos, que necessariamente alteraram os prazos existentes no Processo Penal.

A necessidade imperiosa de delimitar um prazo máximo para a prisão preventiva, situação que a reforma processual penal não resolveu, faz com que a análise do Princípio da Razoabilidade surja como forma de suprir tal lacuna, haja vista tal possuir previsão legal em nosso ordenamento jurídico, norteando todo o sistema processual brasileiro. Tal princípio já vem sendo usado para delimitar e nortear os posicionamentos jurisprudenciais sobre o excesso de prazo da prisão preventiva.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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SOUZA, Sérgio Ricardo de. O razoável prazo de duração da prisão cautelar e a jurisprudência dos 81dias. Site Jusnavigandi, 2005. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/7092> Acesso em: 16 out. 2008.


Notas

. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2004, p. 311.
  • LIMA, Marcellus Polastri. A Tutela Cautelar no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005, p. 259.
  • CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 267.
  • op. cit. p. 260.
  • op. cit. p. 316.
  • op. cit. p. 261.
  • op. cit., p. 269.
  • op. cit. p. 261.
  • op. cit. p. 316.
  • op.cit. p. 261.
  • op. cit. p. 316.
  • CAMARGO, Mônica Ovinski de. Princípio da presunção de Inocência no Brasil: o conflito entre punir e libertar; Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005, p. 258.
  • Ibid. p. 257
  • Ibid. p. 258.
  • Ibid. p. 259.
  • op. cit. p. 259.
  • op. cit. , p. 74.
  • op. cit. p. 258.
  • SILVA, Davi André Costa. A Prisão provisória e o uso de algemas na reforma do CPP. In: NUCCI, Guilherme de Souza (org.). Reformas do Processo Penal. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, p. 210.
  • op. cit. p. 284.
  • op. cit. p. 330.
  • op. cit. p. 278.
  • op. cit. p. 214
  • Ibid. p. 214.
  • OLIVEIRA, Frederico Abrahão de. Prazos no Código de Processo Penal: doutrina, legislação e jurisprudência. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1998, p. 90.
  • op. cit. p. 125.
  • Ibid. p. 125.
  • Ibid. p. 125
  • SOUZA, Sérgio Ricardo de. O razoável prazo de duração da prisão cautelar e a jurisprudência dos 81dias. Site Jusnavigandi, 2005. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/7092> Acesso em: 16 out. 2008, s.p.
  • op. cit. , p. 127.
  • CRUZ, Rogério Schietti Machado da. Prisão Cautelar: dramas, princípios e alternativas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006, p.107.
  • op. cit. . 270.
  • GIORGIS, José Carlos Teixeira. O Prazo razoável como conceito indeterminado no Processo Penal. In: JÚNIOR FAYET, Ney; WEDY, Miguel Tedesco (org.). Estudos Críticos de Direito e Processo Penal: em homenagem ao Des. Garibaldi Almeida Wedy. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 111-121, p. 174.
  • COUTINHO, Luiz Augusto. Princípio da razoabilidade e a Emenda Constitucional nº 45. Site Jusnavigandi, 2005. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/7272> Acesso em: 26 out. 2008, s.p.
  • op. cit. p. 117.
  • BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Não concessão de Habeas Corpus pelo Princípio do Prazo razoável da prisão cautelar. Habeas Corpus nº 105100. Relator: Ministro Jorge Mussi. 20 de outubro de 2008. Disponível em <http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=pris%E3o+prazo+razo%E1vel&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1> Acesso em: 23 out. 2008, s.p.
  • BRASIL,Tribunal de Justiça do Estado do RS. Concessão de Habeas Corpus pelo Princípio da Razoabilidade. Habeas Corpus nº 70027934470. Relator: Ministra Isabel de Borba Lucas, 28 de janeiro de 2009. Disponível em <http://www.tj.rs.gov.br/site_php/jprud2/ementa.php>. Acesso em 04 de março de 2009.
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Sobre as autoras
Viviane de Freitas Pereira

Mestre em Integração Latino-Americana, UFSM, professora de processo penal da Faculdade de Direito do centro Universitário Franciscano, Juíza de Direito da Justiça Militar Estadual do RS.

Ana Carolina Mezzalira

Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário Franciscano (UNIFRA) e estagiária da Justiça Militar do RS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Viviane Freitas ; MEZZALIRA, Ana Carolina. A prisão preventiva a partir da reforma do Código de Processo Penal.: Alargamento das hipóteses de incidência e ausência de fixação de um prazo razoável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2098, 30 mar. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12553. Acesso em: 22 dez. 2024.

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