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A doutrina das provas ilícitas por derivação no direito norte-americano e brasileiro

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19/04/2009 às 00:00
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 19.03.2009.

COELHO, Luís Alberto Carlucci. Aspectos da Lei de Interceptações Telefônicas Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <http://http://jus.com.br/revista/texto/196>. Acesso em: 28 mar. 2009.

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GOMES, Luiz Flávio. Lei nº 11.690/2008 e provas ilícitas. Conceito e inadmissibilidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1832, 7 jul. 2008. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/11466 Acesso em: 28 mar. 2009.

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES, Antônio Magalhães Filho. As nulidades no Processo Penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 8ª Ed., 2004.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. São Paulo: Ed. Atlas, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 5ª edição, Ed. Atlas, 1999.

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RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Ed. Lúmen Júris, 2008.

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SILVERTHORNE LUMBER CO V. UNITED STATES (1920). Disponível em: http://supreme.justia.com/us/251/385/case.html. Acesso em: 26.03.2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 82.788, rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12.04.2005. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 28.03.2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 74.599. rel. Min. Ilmar Galvão. Publicação DJ de 07.02.1997. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 28.03.2009.


NOTAS:

  1. Silverthorne Lumber Co v. United States (1920). Disponível em: supreme.justia.com/us/251/385/case.html. Acesso em: 26.03.2009.
  2. Text of the Fourth Amendment: "The right of the people to be secure in their persons, houses, papers, and effects, against unreasonable searches and seizures, shall not be violated, and no Warrants shall issue, but upon probable cause, supported by Oath or affirmation, and particularly describing the place to be searched, and the persons or things to be seized"..
  3. St. Matheus. Disponível em: http://bibleresources.bible.com/. Acesso em: 22.03.2009.
  4. Texto original da decisão no caso Nardone v. United States (1939): "Sophisticated argument may prove a causal connection between information obtained through illicit wiretapping and the Government''s proof. As a matter of good sense, however, such connection may have become so attenuated as to dissipate the taint. A sensible way of dealing with such a situation -- fair to the intendment of 605, but fair also to the purposes of the criminal law -- ought to be within the reach of experienced trial judges. The burden is, of course, on the accused in the first instance to prove to the trial court''s satisfaction that wiretapping was unlawfully employed. Once that is established -- as was plainly done here -- the trial judge must give opportunity, however closely confined, to the accused to prove that a substantial portion of the case against him was a fruit of the poisonous tree. This leaves ample opportunity to the Government to convince the trial court that its proof had an independent origin". Disponível em www.druglibrary.org/schaffer/legal/l1930/. Acesso em: 22.03.2009.
  5. Silverthorne Lumber Co v. United States (1920). Disponível em: supreme.justia.com/us/251/385/case.html. Acesso em: 26.03.2009.
  6. GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES, Antônio Magalhães Filho. As nulidades no Processo Penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 8ª Ed., 2004, p. 163.
  7. Text of the Fifth Amendment: "No person shall be held to answer for a capital, or otherwise infamous crime, unless on presentment or indictment of a Grand Jury, except in cases arising in the land or naval forces, or in the Militia, when in actual service in time of War or public danger; nor shall any person be subject for the same offense to be twice put in jeopardy of life or limb; nor shall be compelled in any criminal case to be a witness against himself, nor be deprived of life, liberty, or property, without due process of law; nor shall private property be taken for public use, without just compensation".
  8. HC 82.788, rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12.04.2005. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 28.03.2009.
  9. COELHO, Luís Alberto Carlucci. Aspectos da Lei de Interceptações Telefônicas Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/196>. Acesso em: 28 mar. 2009.
  10. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 5ª edição, Ed. Atlas, 1999, p. 114.
  11. . Direito Constitucional. 5ª Edição, Ed. Atlas, 1999, p. 116.
  12. Nix v. Williams. Disponível em: http://www.oyez.org/cases/1980-1989/1983/1983_82_1651/. Acesso em: 26.03.2009
  13. Segura v. United States. Disponível em: supreme.justia.com/us/468/796/ Acesso em: 26.03.2009.
  14. Segura v. United States. Disponível em: supreme.justia.com/us/468/796/ Acesso em: 26.03.2009.
  15. Segura v. United States. Disponível em: caselaw.lp.findlaw.com. Acesso em: 27.03.2009.
  16. Segura v. United States. Disponível em: www.druglibrary.org/Schaffer/Library/legal/segura.htm. Acesso em: 26.03.2009.
  17. Segura v. United States. Disponível em: www.druglibrary.org/Schaffer/Library/legal/segura.htm. Acesso em: 26.03.2009.
  18. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 74.599. rel. Min. Ilmar Galvão. Publicação DJ de 07.02.1997. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 28.03.2009.
  19. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Ed. Lúmen Júris, 2008, p. 422.
  20. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008, p. 542 e 543.
  21. MIRABETE, J.F. Processo Penal. São Paulo: Ed. Atlas, 2000, p. 263.
  22. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 19.03.2009.
  23. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 19.03.2009.
  24. GOMES, Luiz Flávio. Lei nº 11.690/2008 e provas ilícitas. Conceito e inadmissibilidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1832, 7 jul. 2008. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/11466. Acesso em: 28 mar. 2009.
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Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. A doutrina das provas ilícitas por derivação no direito norte-americano e brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2118, 19 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12658. Acesso em: 18 nov. 2024.

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