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O princípio constitucional da vedação do comportamento contraditório.

Os pressupostos específicos para a caracterização do "venire". A coibição da conduta contraditória e o processo civil brasileiro

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11/05/2009 às 00:00

Resumo:


  • O princípio da vedação do comportamento contraditório relaciona-se à boa-fé objetiva e decorre da dignidade da pessoa humana, atuando como limitador do exercício de posições jurídicas de forma abusiva e protegendo a confiança e expectativas legítimas nos diversos âmbitos do direito.

  • A vedação do comportamento contraditório exige a análise de pressupostos específicos como o "factum proprium", a contradição a esse fato, a legítima expectativa e o dano potencial ou efetivo, sendo sua aplicação necessária para manter a coerência e lealdade nas relações jurídicas.

  • O princípio da vedação do comportamento contraditório tem aplicação também no processo civil brasileiro, onde as partes devem agir em conformidade com os deveres de boa-fé, colaborando para a justiça e evitando atitudes incoerentes que prejudiquem a confiança e a expectativa das demais partes envolvidas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O nemo potest venire contra factum proprium e o processo civil brasileiro

Por fim, interessante e necessário ponderar brevemente acerca da aplicação dos postulados do venire contra factum proprium em sede de processo civil.

Ora, a esta altura o leitor pode concluir que, em sendo a vedação do comportamento contraditório decorrência do princípio da boa-fé objetiva, a aplicação de suas noções deve ser estendida a todas e quaisquer as relações jurídicas subjacentes, o que, nitidamente, inclui o processo civil.

Tal qual salientado noutra obra de nossa autoria (2006), as partes litigantes não podem adotar comportamentos contraditórios durante o transcurso do processo pelo fato de atuarem como colaboradores da justiça e não meros combatentes antiéticos em juízo.

As partes são obrigadas a obedecer tanto o princípio da boa-fé objetiva quanto o venire contra factum proprium, asseverando-se em especial, a limitação ao exercício de posições jurídicas de forma abusiva e o respeito às legítimas expectativas criadas.

O venire contra factum proprium, hoje bem amparado pela doutrina e jurisprudência, terá a sua aplicação de acordo com a verificação de seus pressupostos pelo julgador.

Pertinentes as disposições de Brunela Vieria de Vincenzi (2003, p. 161), de que "trata-se de, no caso concreto, verificar estarem presentes os postulados ensejadores de sua aplicação, quando nasce o dever do julgador de corrigir situações jurídicas insustentáveis e incorretas".


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Sobre a autora
Mariana Pretel e Pretel

advogada, pós-graduada "lato sensu" em Direito Civil e Processual Civil pelas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PRETEL, Mariana. O princípio constitucional da vedação do comportamento contraditório.: Os pressupostos específicos para a caracterização do "venire". A coibição da conduta contraditória e o processo civil brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2140, 11 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12801. Acesso em: 23 dez. 2024.

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