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O contrabando de cigarros e a saúde pública:

uma calamidade no Brasil

25/05/2009 às 00:00
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Há tempos, assistimos diversas tentativas não plenamente exitosas por parte do poder público e da sociedade civil organizada no sentido de extirpar ou, pelo menos, diminuir a prática do contrabando de cigarros no Brasil.

Nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, especialmente em Cascavel, já foram apreendidos mais de 4,5 milhões de maços somente no primeiro trimestre de 2009, em comparação com os 7,5 milhões em todo o ano de 2008. Em que pesem os impressionantes índices de apreensões e prisões realizados pelas forças públicas, é crível afirmar que estamos a frente de uma verdadeira calamidade em termos de danos à saúde pública no Brasil.

Entretanto, a discussão acerca do contrabando de cigarros no Brasil sempre esteve focada somente na questão tributária, cujo bem jurídico é protegido pela previsão contida no artigo 334 do Código Penal Brasileiro.

Ocorre que somente limitar o enfoque na questão tributária sempre foi um erro que tem gerado prejuízos incalculáveis para toda a nação brasileira, que acaba recebendo os cigarros contrabandeados.

Somente para ilustrar: é muito provável que o amigo que está lendo estas linhas nunca tenha se deparado com alguém que deixou de comprar ou consumir um produto em razão do mesmo ter ingressado no Brasil sem que se tenha pago os respectivos tributos. Contudo, certamente, em diversas situações, também já se deparou com pessoas que deixaram de comprar ou consumir produtos por saberem que se trata de algo extremamente danoso a sua saúde ou de terceiros.

Aqui deve residir a parte mais importante da discussão sobre o contrabando de cigarros para o Brasil, ou seja, no dano causado à saúde de quem os consome.

Nessa linha de raciocínio, nos últimos dias foi debatida a questão alusiva ao aumento do PIS-COFINS e do IPI incidentes no cigarro brasileiro, conforme anunciado pelo Governo.

Provocadas sobre a matéria, algumas autoridades pronunciaram-se no sentido de que o aumento do tributo e, consequentemente, do valor final do cigarro "seria bom para a saúde daqueles que fumam, pois é melhor que sintam no bolso do que no pulmão".

Premissa equivocada.

Na verdade, o aumento da carga tributária do cigarro vai gerar um incentivo ainda maior para o consumo do cigarro proveniente do Paraguai, que passa pela região Oeste e Sudoeste do Paraná e invade o Brasil, principalmente os grandes centros urbanos.

Como se sabe, o cigarro contrabandeado é vendido de forma livre pelos ambulantes e comerciantes em geral em todo o Brasil por menos de 1/4 do preço do cigarro tributado, sendo responsável por, aproximadamente, 45% do consumo brasileiro.

Isso explica, em parte, as razões do absurdo aumento do contrabando, sendo que mais de 75% das apreensões realizadas pela Delegacia de Polícia Federal em Cascavel, no Paraná, são de cigarros, gerando, inclusive, reconhecimento e premiação em face de tais resultados.

Infelizmente para o Brasil, o que não chega aos grandes centros são, justamente, as informações alusivas aos perigos e danos causados à saúde do brasileiro em face do consumo de cigarro proveniente do Paraguai, causando um problema incomensurável para a saúde pública, especialmente se forem levados em consideração os custos dos tratamentos pelos quais tais consumidores deverão ser submetidos a seu tempo.

Sobre a lesividade do cigarro advindo do Paraguai, há incontestáveis provas e argumentos, alguns, inclusive, constantes em recente laudo encomendado pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) e disponibilizado à Polícia Federal, no qual foi realizada a demonstração de que, na composição do cigarro paraguaio, estão presentes diversos componentes malignos à saúde do consumidor, dentre os quais " bicho do fumo", plásticos, inseticidas proibidos no Brasil há mais de 20 anos por serem cancerígenos, lixos em geral etc.

Contudo, poderia até ser dispensável a análise constante em tal laudo, na medida em que, pelo simples fato de estar às margens da fiscalização sanitária brasileira, o cigarro contrabandeado do Paraguai deveria ser um produto perseguido e marginalizado.

Porém, não é o que se vê, pois, cada vez mais, o consumo aumenta e os efeitos prejudiciais à saúde estão sendo sentidos superlativamente pelos brasileiros e pelo sistema de saúde, em especial o público, pois a "vítima" geralmente é um fumante que pertence as classes menos abastadas e que prefere pagar um real ou menos pelo cigarro "do camelô" a contribuir com os cofres públicos e pagar três reais ou mais pelo cigarro tributado e fiscalizado pelas autoridades públicas brasileiras.

Nesse sentido, em uma iniciativa inédita, a Delegacia de Polícia Federal em Cascavel, no Paraná, ciente deste gravíssimo problema, ao tempo em que intensificou a repressão, adotou medidas no sentido de convocar diversas instituições com o objetivo de formar uma ampla frente de conscientização e combate ao consumo e contrabando de cigarros no Brasil, entendendo que, ao levar ao povo brasileiro as informações sobre os danos à saúde causados pelo cigarro contrabandeado do Paraguai, causará uma contrapropaganda – o que, via de regra, diminuiria o consumo e, consequentemente, o contrabando, pois, este só existe porque há um grande mercado a ser abastecido em todo o território brasileiro.

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Prontamente, algumas instituições atenderam ao chamado, com destaque para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), que formalizou uma equipe multidisciplinar de mestres e doutores, que, em parceria com a PF de Cascavel, promoverá estudos que levarão à estruturação de um trabalho científico sobre os componentes do cigarro contrabandeado o que deverá fundamentar o discurso em prol do combate e conscientização sobre os danos causados pelo seu consumo, embasando, inicialmente, a adoção de medidas de cunho informativo, criminal e científico.

À guisa de esclarecimento, as organizações criminosas responsáveis por essa prática movimentam milhões anualmente, ao passo que mobilizam uma estrutura gigantesca responsável desde o recrutamento de motoristas para o transporte das cargas ilícitas até a lavagem de dinheiro, compra de valiosos caminhões e pagamentos de fianças daqueles que são presos em razão do contrabando, dentre outros derivados ilícitos.

Assim, é fundamental que os estudos científicos iniciados em Cascavel, no Estado do Paraná, pela Polícia Federal e Unioeste, sejam levados adiante e recebam apoio de outros órgãos, pois, a repressão ao contrabando de cigarros e a conscientização dos brasileiros sobre os efeitos catastróficos à saúde em face de sua ingestão é uma prioridade pública.

Desta forma, será possível, quem sabe, o enquadramento legal do contrabandista de cigarros nos tipos penais que prevêem crimes contra a saúde pública, constantes, por exemplo, nos artigos 276 e 278, tudo do Código Penal Brasileiro, além do artigo 334 do mesmo diploma legal.

Além disso, conforme demonstrações de interesse no assunto por parte de alguns parlamentares representantes do Estado do Paraná no Congresso Nacional, é possível estudar-se uma mudança legislativa visando criar um tipo penal que melhor possa amoldar o contrabando de cigarros nos crimes contra a saúde pública, além do crime de contrabando, bem como a criação de um tipo penal que possa abranger o "informante do contrabando", ou seja, aquele que serve de "olheiro" e "batedor" dos contrabandistas e que tanto prejudicam a polícia na labuta alusiva à sua repressão, a exemplo da figura do "informante do tráfico", previsto na nova lei de entorpecentes.

Por fim, ao tempo em que é indiscutível a necessidade de se adotarem medidas urgentes no sentido de fortalecer, de forma sistêmica, as instituições responsáveis pela repressão ao contrabando e descaminho, principalmente nas regiões Oeste e Sudoeste do Paraná, que formam um verdadeiro filtro que deveria proteger todo o Brasil em face do indesejável ingresso de produtos nocivos à saúde do povo brasileiro, é fundamental que informações atinentes ao perigo representado pelo consumo de produtos nocivos à saúde, a exemplo dos cigarros contrabandeados do Paraguai, sejam levadas ao maior número de pessoas, proporcionando benefícios ao sistema de saúde, desaquecimento na sua comercialização e, consequentemente, diminuição do contrabando e descaminho – o que, diga-se, seria muito bom para a toda a Nação brasileira.

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Sobre o autor
Algacir Mikalovski

Delegado da policia federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIKALOVSKI, Algacir. O contrabando de cigarros e a saúde pública:: uma calamidade no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2154, 25 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12819. Acesso em: 28 mar. 2024.

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