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Análise didática do trabalho escravo no Brasil

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06/06/2009 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vimos no presente estudo como o trabalho escravo nasceu nas civilizações mais remotas, como se desenvolveu e como, cada dia mais, encontra seu declínio perante a nova perspectiva mundial sobre o tema.

Vimos ainda como o combate a esta prática no exterior, através das Organizações de proteção ao trabalho reflete de forma positiva no ordenamento jurídico brasileiro, que progressivamente cria mais mecanismos de proteção ao trabalhador e, ao mesmo tempo, de repressão aos empregadores infratores, para levar à extinção dessa repugnante prática.

A nosso ver, os esforços, apesar de louváveis, ainda são insuficientes, seja por falta de servidores públicos engajados no combate do crime de redução à condição análoga à de escravo, seja porque a legislação em vigor ainda é relativamente branda com os sujeitos ativos do crime ora em estudo.

Apesar de serem notórios os avanços encontrados no Brasil no combate, ainda há um longo caminho a ser trilhado rumo à repressão com verdadeira eficiência do crime. Para tanto, é necessário investimento substancial por parte do Estado, de modo a equipar seus agentes e qualificá-los, além, é claro, de aumentar o contingente. Além disso, é imprescindível a participação de toda sociedade, através de denúncias aos órgãos competentes e também ao boicote aos autores desse crime bárbaro e vil.


Referências bibliográficas

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Notas

  1. Comentários ao Código Penal, volume VI, página 199, 5ª edição, Editora Forense).

  2. OLIVIERI, ANTONI CARLOS. Trabalho compulsório ainda existe no Brasil [online]. Disponível na internet via WWW. URL: <https://educacao.uol.com.br/historia-brasil/ult1702u64.jhtm >. Arquivo capturado em 16 de Março de 2009.

  3. SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições de Direito do Trabalho, Volume I, P.29-30 . São Paulo:LTr, 1999

  4. FLORIAN, EUGENIO, Trattato Di Diritto Penale. Casa Editrice Dott. Francesco Vallardi. 1936, PP.284-5

  5. MARQUES, Christiani, A Proteção ao Trabalho Penoso. LTr.2007, PP.32

  6. MELO, Luis Antônio Camargo de. Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete). Ministério Público do Trabalho: coordenadorias temáticas, 2006. PP. 37.

  7. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. A ação civil pública e a tutela dos interesses individuais homogêneos dos trabalhadores em condições análogas à de escravo. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília v. 71, n. 2, p. 146-173, mai./ago. 2005

  8. OIT. Convenção 29 sobre o trabalho forçado ou obrigatório [online]. Disponível na internet via WWW. URL: <https://www.oitbrasil.org.br/info/download/conv_29.pdf >. Arquivo capturado em 01° de Março de 2009.

  9. PAULO, Vicente. Aulas de Direito Constitucional. , 9ª edição, Rio de Janeiro: Impetus, 2007- p. 105-106

  10. PEDROSO, DANIELA. Competência da Justiça Federal para julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo. [online] Disponível na Internet via WWW. URL: <https://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081022161338621&mode=print> Arquivo capturado em 17 de Março de 2009

  11. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; Trabalho escravo no Brasil do século XXI. [online] Disponível na Internet via WWW. URL <https://www.oitbrasil.org.br/download/sakamoto_final.pdf> Arquivo capturado em 17 de Março de 2009.

  12. RIBEIRO JÚNIOR, José Hortêncio. Tutela inibitória nas ações coletivas – instrumento eficaz na preservação da dignidade da pessoa humana e na erradicação do trabalho escravo ou degradante. op. cit., p. 154.

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  13. (in Dano moral decorrente do trabalho em condição análoga à de escravo: âmbito individual e coletivo – Revista do TST, Brasilía, vol. 72, nº 3, set/dez/2006, p. 99).

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  19. PINTO, Melina Silva. A constitucionalidade da "lista suja" como instrumento de repressão ao trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1695, 21 fev. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10970/a-constitucionalidade-da-lista-suja-como-instrumento-de-repressao-ao-trabalho-em-condicoes-analogas-a-de-escravo-no-brasil>. Acesso em: 18 de Março de 2009

  20. SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil na Atualidade. Editora: LTr, São Paulo 2001 – pág 113

  21. MELO, Luis Antônio de, Premissas para um eficaz combate ao trabalho escravo. Rev. MPT – Brasília, Ano XII – nº. 26. – setembro 2003. PP. 18.

  22. SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil na Atualidade. Editora: LTr, São Paulo 2001 – PP. 114

  23. SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil na Atualidade. Editora: LTr, São Paulo 2001 – PP. 118

  24. SENTO-SÉ apud LOTTO. Ação Civil Pública Trabalhista Contra o Trabalho Escravo no Brasil. LTr, São Paulo, 2008, PP.78

  25. SENTO-SÉ apud LOTTO. Ação Civil Pública Trabalhista Contra o Trabalho Escravo no Brasil. LTr, São Paulo, 2008, PP.80

  26. LOTTO, Luciana Aparecida. Ação Civil Pública Trabalhista Contra o Trabalho Escravo no Brasil. LTr, São Paulo, 2008, PP.80

  27. SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil na Atualidade. Editora: LTr, São Paulo 2001 – PP. 120

  28. SENTO-SÉ apud LOTTO. Ação Civil Pública Trabalhista Contra o Trabalho Escravo no Brasil. LTr, São Paulo, 2008, PP.80-81

  29. SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil na Atualidade. Editora: LTr, São Paulo 2001 – PP. 119

  30. SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil na Atualidade. Editora: LTr, São Paulo 2001 – PP. 122

  31. MARTINS FILHO, I.G.S. A defesa dos interesses coletivos pelo Ministério Público do Trabalho – p.15

  32. MANCUSO, R.C. Interesses difusos, p.62

  33. TAPETY, A.M.F. A ação civil pública para a tutela de interesses difusos.Rev do MPT, p.50

  34. RODRUIGUES, D.A. A ação civil publica e a defesa de interesses difusos. Rev. do MPT, p.144

  35. SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil na Atualidade. Editora: LTr, São Paulo 2001 – PP. 126

  36. Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região. Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete). Disponível na Internet via <https://www.prt13.mpt.gov.br/coortrabalhoescravo.html>. Arquivo capturado em 17 de março de 2009.

  37. Comissão Pastoral da Terra (CPT): sociedade civil, sem fins lucrativos, ligada à Igreja Católica, com sede em Goiânia.

  38. Ministério do Trabalho e Emprego. Termo de Cooperação do Trabalho Escravo. Disponível na Internet via <https://www.mte.gov.br/trab_escravo/default.asp>.Arquivo capturado em 17 de março de 2009

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Sobre o autor
Felipe Fiedler Bremer

Advogado militante na área consumerista. Pós-graduado em Direito do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BREMER, Felipe Fiedler. Análise didática do trabalho escravo no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2166, 6 jun. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12944. Acesso em: 4 mai. 2024.

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