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O Incidente de Deslocamento de Competência como mais um mecanismo de proteção dos direitos humanos

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05/07/2009 às 00:00
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Notas

(...)

VII - assegurar a obsrvância dos seguintes princípios constitucionais:

b) direitos da pessoa humana.

"Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas".

"O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez."

  1. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004, p. 49.
  2. Apesar dos direitos humanos terem sido consagrados internacionalmente como direitos universais, não se pode olvidar da acirrada discussão existente hoje acerca de considerá-lo ou não universal. Trata-se do debate entre a universalidade e relatividade cultural dos direitos humanos.
  3. NANDA, Ved. P. Implementation of Human Rights by the United Nations and Regional Organizations. In: De Paul Review, Chicago, v. XXI: 307, p. 308, set. 1998 apud JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. A Corte Criminal Internacional e a tutela dos direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito de Valença, Valença, v. 2, nº 2, p. 19-32, dez. 1999, p. 21.
  4. HERKENHOFF, João Baptista. Direitos Humanos - A construção Universal de uma utopia. São Paulo. Ed. Santuário, 1997, apud SAMANIEGO, Daniela Paes Moreira. Direitos Humanos como utopia. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, nº 46, out. 2000. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/76>.Acesso em: 31 maio. 2006.
  5. FERNANDEZ, Eusébio. Teoria de la Justicia y Derechos Humanos. Madrid: Editorial Debate, 1991, p.78 apud FERREIRA JÚNIOR, Celso Rodrigues. Os direitos humanos e o multiculturalismo. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 489, 8 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5898>. Acesso em: 01 jun. 2006.
  6. AMARAL, Luiz Otavio O. Direitos Humanos e violência policial - Uma polícia menos letal: o profissionalismo policial. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, nº 63, mar. 2003. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/3794. Acesso em: 04 nov. 2008.
  7. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. [I]. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, nota à 7ª Edição, p. XXII.
  8. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o princípio da dignidade humana. [II]. Revista do Advogado, São Paulo, v. 23, nº 70, p. 34-42, jul. 2003, p. 35.
  9. BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós modernidade, teoria crítica e pós-positivismo), Revista Forense, v. 358, p. 104.
  10. A teoria moral Kantiana exerceu enorme influência nos fundamentos de diversas teorias sobre direitos. A respeito, consultar Jeremy Waldron, Theories of rights. Oxford - New York, Oxford University Press, 1984 apud PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [I], p. 29.
  11. BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais - o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 202-203.
  12. MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos fundamentais. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 60.
  13. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 49-54.
  14. Art. 5º da Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993.
  15. HANNA, Arendt. As origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro, 1979 apud PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [II], p.35.
  16. HERKENHOFF, João Baptista. Op. Cit.
  17. ROLIM, Marcos. Atualidade dos Direitos Humanos. Marcos Rolim, Brasília, 1998. Seção Ensaios. Disponível em: <http://www.rolim.com.br/ensaio5.htm.> Acesso em: 01 jun. 2006.
  18. ALMEIDA, Fernando Barcellos. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editores, 1996, p. 47 apud STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. Tribunal Penal Internacional: a proteção dos direitos humanos no século XXI. Revista do Advogado, São Paulo, v. 22, nº 67, p. 71-80, ago. 2002. p. 71.
  19. COMPARATO, Fábio Konder. Op. Cit., p. 41.
  20. Ibid, p. 42
  21. ROLIM, Marcos. Op. Cit.
  22. CASSIN, R.. La Declaration Universelle et la mise em oeuvre des droits de l`homme. In: Recueil de Cours de Lácademie Internacionalle de Haie, v. 79. p. 41, 1947 apud ALMEIDA, Guilherme Assis de. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: matriz do direito internacional dos direitos humanos (DIDH). In ALMEIDA, Guilherme Assis de, PERRONE-MOISÉS, Cláudia (coords.). Direito Internacional dos Direitos Humanos. São Paulo: Atlas, 2002, p. 13.
  23. PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [II], p. 35.
  24. COMPARATO, Fábio Konder. Op. Cit., p. 45.
  25. BOBBIO, Norberto, A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1988, p. 30 apud PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [II], p. 37.
  26. STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. Tribunal Penal Internacional: a proteção dos direitos humanos no século XXI. Revista do Advogado, São Paulo, v. 22, nº 67, p. 71-80, ago. 2002, p. 72.
  27. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 5 apud STENEIR, Sylvia Helena de Figueiredo. Op. Cit., p. 72.
  28. TRINDADE, Antonio A. Cançado. The contribution of intenational human rights law to enviromental protection, with special reference to global environmental change. In: Environmental change ante international law. Tókio: Edith Brown Weiss ed., United Nations University Press, p. 245 apud STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. Op. Cit, p. 73.
  29. PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [I], p. 174-202.
  30. BILDER, Richard B. An Overview of international Human Rights law. In HANNUM, Hurst (Editor). Guide to international human rights practice. 2. ed. Philadelphia: Univesity of Pennsylvania Press, 1992. p. 3-5 apud PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo. Max Limonad, 1998, p. 23.
  31. PIOVESAN, Flávia. A Jurisdicionalização dos direitos humanos. Revista da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, v. 3, nº 2, p. 59-72, jul./dez. 2002, p. 67.
  32. HERKENHOFF, João Baptista. Op. Cit.
  33. Idem.
  34. COMPARATO, Fábio Konder. O papel do juiz na efetivação dos direitos humanos. In Direitos Humanos: visões contemporâneas. São Paulo: Associação Juízes para a Democracia, 2001, p. 18.
  35. Idem.
  36. PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [II], p. 39.
  37. MOREIRA, Nelson Camatta. Sistema normativo de proteção dos direitos humanos: a interação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 3, nº 11, p. 124-137, 2003, p. 134.
  38. PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [I], p. 303-326.
  39. ROLIM, Marcos. Op. Cit.
  40. ARAS, Vladimir. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 687, 23 maio 2005. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/6762. Acesso em: 04 nov. 2008.
  41. PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [I], p. 300.
  42. MALULY, Jorge Assaf. A Federalização da competência para julgamento dos crimes praticados contra os Direitos Humanos. Boletim IBCRIM, São Paulo, v. 12, nº 148, p. 4-6, mar. 2005, p. 4.
  43. Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
  44. MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 304.
  45. PIOVESAN, Flávia, VIEIRA, Renato Stanziola. Federalização de crimes contra os direitos humanos: O que temer? [III]. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 13, nº 150, p. 8-9, mai. 2005, p. 8.
  46. CPP, Art. 427 (com redação dada pela Lei 11.689, de 2008):
  47. ARAS, Vladimir. Op. Cit.
  48. ALMEIDA, Patrícia Donati. In A Notícia (fonte: www.ultimainstancia.uol.combr). Disponível em 16/05/2008.
  49. PIOVESAN, Flávia. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 13, nº 54, p. 169-183, mai./jun. 2005, p. 183.
  50. ARAS, Vladimir. Op. Cit.
  51. PIOVESAN, Flávia; VIEIRA, Renato Stanziola. Op. Cit. [III], p. 9.
  52. MACIEL, Cláudio Baldino. Crime contra os Direitos Humanos. Revista Direito Militar, Florianópolis, v. 8, nº 45, jan./fev. 2004, p. 5.
  53. DENNEWITZ, Boddo. Kommentar Zum Bonner Grundgesetz: Bonner Kommenar. Hamburgo: Joachin Hestmann, 1950, art. 101 apud Moraes, Alexandre de. Princípio do juiz natural como garantia constitucional. Revista da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, v. 5, nº 2, p. 17-27, jul./dez. 2004. p. 17.
  54. MACIEL, Cláudio Baldino. Op. Cit., p.5.
  55. Idem.
  56. OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim de. A Falácia da Federalização dos Crimes contra os Direitos Humanos. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 12, nº 142, set. 2004, p. 2.
  57. Idem.
  58. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos Internacionais e Jurisdição Supra-Nacional: A exigência da Federalização. Boletim dos Procuradores da República, São Paulo, v. 2, nº 16, p. 16-17, ago. 1999, p. 16.
  59. ASSUNÇÃO, Maria Leonor. Introdução ao tema crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, v. 6, nº 1, p. 61-69, jan./mar. 1996. p. 63/68.
  60. COSTA, João Ricardo dos Santos. Federalização dos denominados crimes contra os direitos humanos: equívoco baseado em casuísmos e falsos paradigmas. Revista Cidadania e Justiça, Rio de Janeiro, v. 5, nº 12, p. 115-128, jul/dez. 2002, p. 117.
  61. Ibid, p. 122-123.
  62. Ibid, p. 123.
  63. Ibid, p. 126.
  64. PIOVESAN, Flávia; VIEIRA, Renato Stanziola. Op. Cit. [III], p. 8
  65. Folha Online, 15 fev. 2005 apud Conflito agrário no Pará e o caso Dorothy Stang. "Anistia Internacional condena morte de freira americana no Pará". Consciência.Net. Disponível em: http://consciência.net/2005/mês/04/dorthy.html. Acesso em: 31 de maio de 2006.
  66. Cf. nota de rodapé nº 46.
  67. CPP. Art. 607 (revogado pela Lei nº 11.689, de 2008):
  68. Revista Veja, 21 de maio de 2008. Edição 2061 - Ano 41 - nº 20, p. 70-71.
  69. CASTILHO, Ela Wiecko. A federalização de violações de direitos humanos. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/250920061.pdf. Acesso em: 23 nov. 2008.
  70. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 748.
  71. OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. O Princípio da Razoabilidade e a sua Relação com o Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público. [Syn] Thesis: Cadernos do Centro de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, nº 1, p. 11-22, 1996, p. 13.
  72. Idem.
  73. OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Op. Cit., p. 14.
  74. Ibid. p. 15.
  75. STF, Intervenção Federal nº 2.915-5; SP, Tribunal Pleno, rel. p/ o acórdão min. Gilmar Mendes, j. 03/02/2003 e publicado no DJU de 28/11/2003 apud MALULY, Jorge Assaf. A Federalização da competência para julgamento dos crimes praticados contra os Direitos Humanos. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 12, nº 148, p. 4-6, mar. 2005, p. 5-6.
  76. MALULY, Jorge Assaf. Op. Cit., p. 6.
  77. Thompson, Augusto. Quem são os criminosos? Rio de Janeiro: Lúmen Júris, p. 45-94, 1998, p. 47.
  78. OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim de. Op. Cit., p. 3.
  79. Thompson, Augusto. Op. Cit., p. 54-55.
  80. Ibid, p. 59-60.
  81. Ibid, p. 76.
  82. Ibid, p. 80.
  83. Ibid, p. 94.
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Sobre a autora
Fernanda Estevão Picorelli

Pós-graduada em Direito Civil - UNESA. Pós-graduada em Poder Judiciário (MBA) - FGV Analista Judiciário - Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PICORELLI, Fernanda Estevão. O Incidente de Deslocamento de Competência como mais um mecanismo de proteção dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2195, 5 jul. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13102. Acesso em: 5 nov. 2024.

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