Notas
(...)
VII - assegurar a obsrvância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana.
"Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas".
"O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez."
- BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004, p. 49.
- Apesar dos direitos humanos terem sido consagrados internacionalmente como direitos universais, não se pode olvidar da acirrada discussão existente hoje acerca de considerá-lo ou não universal. Trata-se do debate entre a universalidade e relatividade cultural dos direitos humanos.
- NANDA, Ved. P. Implementation of Human Rights by the United Nations and Regional Organizations. In: De Paul Review, Chicago, v. XXI: 307, p. 308, set. 1998 apud JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. A Corte Criminal Internacional e a tutela dos direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito de Valença, Valença, v. 2, nº 2, p. 19-32, dez. 1999, p. 21.
- HERKENHOFF, João Baptista. Direitos Humanos - A construção Universal de uma utopia. São Paulo. Ed. Santuário, 1997, apud SAMANIEGO, Daniela Paes Moreira. Direitos Humanos como utopia. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, nº 46, out. 2000. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/76>.Acesso em: 31 maio. 2006.
- FERNANDEZ, Eusébio. Teoria de la Justicia y Derechos Humanos. Madrid: Editorial Debate, 1991, p.78 apud FERREIRA JÚNIOR, Celso Rodrigues. Os direitos humanos e o multiculturalismo. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 489, 8 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5898>. Acesso em: 01 jun. 2006.
- AMARAL, Luiz Otavio O. Direitos Humanos e violência policial - Uma polícia menos letal: o profissionalismo policial. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, nº 63, mar. 2003. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/3794. Acesso em: 04 nov. 2008.
- PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. [I]. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, nota à 7ª Edição, p. XXII.
- PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o princípio da dignidade humana. [II]. Revista do Advogado, São Paulo, v. 23, nº 70, p. 34-42, jul. 2003, p. 35.
- BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós modernidade, teoria crítica e pós-positivismo), Revista Forense, v. 358, p. 104.
- A teoria moral Kantiana exerceu enorme influência nos fundamentos de diversas teorias sobre direitos. A respeito, consultar Jeremy Waldron, Theories of rights. Oxford - New York, Oxford University Press, 1984 apud PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [I], p. 29.
- BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais - o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 202-203.
- MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos fundamentais. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 60.
- COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 49-54.
- Art. 5º da Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993.
- HANNA, Arendt. As origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro, 1979 apud PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [II], p.35.
- HERKENHOFF, João Baptista. Op. Cit.
- ROLIM, Marcos. Atualidade dos Direitos Humanos. Marcos Rolim, Brasília, 1998. Seção Ensaios. Disponível em: <http://www.rolim.com.br/ensaio5.htm.> Acesso em: 01 jun. 2006.
- ALMEIDA, Fernando Barcellos. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editores, 1996, p. 47 apud STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. Tribunal Penal Internacional: a proteção dos direitos humanos no século XXI. Revista do Advogado, São Paulo, v. 22, nº 67, p. 71-80, ago. 2002. p. 71.
- COMPARATO, Fábio Konder. Op. Cit., p. 41.
- Ibid, p. 42
- ROLIM, Marcos. Op. Cit.
- CASSIN, R.. La Declaration Universelle et la mise em oeuvre des droits de l`homme. In: Recueil de Cours de Lácademie Internacionalle de Haie, v. 79. p. 41, 1947 apud ALMEIDA, Guilherme Assis de. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: matriz do direito internacional dos direitos humanos (DIDH). In ALMEIDA, Guilherme Assis de, PERRONE-MOISÉS, Cláudia (coords.). Direito Internacional dos Direitos Humanos. São Paulo: Atlas, 2002, p. 13.
- PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [II], p. 35.
- COMPARATO, Fábio Konder. Op. Cit., p. 45.
- BOBBIO, Norberto, A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1988, p. 30 apud PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [II], p. 37.
- STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. Tribunal Penal Internacional: a proteção dos direitos humanos no século XXI. Revista do Advogado, São Paulo, v. 22, nº 67, p. 71-80, ago. 2002, p. 72.
- BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 5 apud STENEIR, Sylvia Helena de Figueiredo. Op. Cit., p. 72.
- TRINDADE, Antonio A. Cançado. The contribution of intenational human rights law to enviromental protection, with special reference to global environmental change. In: Environmental change ante international law. Tókio: Edith Brown Weiss ed., United Nations University Press, p. 245 apud STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. Op. Cit, p. 73.
- PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [I], p. 174-202.
- BILDER, Richard B. An Overview of international Human Rights law. In HANNUM, Hurst (Editor). Guide to international human rights practice. 2. ed. Philadelphia: Univesity of Pennsylvania Press, 1992. p. 3-5 apud PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo. Max Limonad, 1998, p. 23.
- PIOVESAN, Flávia. A Jurisdicionalização dos direitos humanos. Revista da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, v. 3, nº 2, p. 59-72, jul./dez. 2002, p. 67.
- HERKENHOFF, João Baptista. Op. Cit.
- Idem.
- COMPARATO, Fábio Konder. O papel do juiz na efetivação dos direitos humanos. In Direitos Humanos: visões contemporâneas. São Paulo: Associação Juízes para a Democracia, 2001, p. 18.
- Idem.
- PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [II], p. 39.
- MOREIRA, Nelson Camatta. Sistema normativo de proteção dos direitos humanos: a interação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 3, nº 11, p. 124-137, 2003, p. 134.
- PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [I], p. 303-326.
- ROLIM, Marcos. Op. Cit.
- ARAS, Vladimir. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 687, 23 maio 2005. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/6762. Acesso em: 04 nov. 2008.
- PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. [I], p. 300.
- MALULY, Jorge Assaf. A Federalização da competência para julgamento dos crimes praticados contra os Direitos Humanos. Boletim IBCRIM, São Paulo, v. 12, nº 148, p. 4-6, mar. 2005, p. 4.
- Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
- MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 304.
- PIOVESAN, Flávia, VIEIRA, Renato Stanziola. Federalização de crimes contra os direitos humanos: O que temer? [III]. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 13, nº 150, p. 8-9, mai. 2005, p. 8.
- CPP, Art. 427 (com redação dada pela Lei 11.689, de 2008):
- ARAS, Vladimir. Op. Cit.
- ALMEIDA, Patrícia Donati. In A Notícia (fonte: www.ultimainstancia.uol.combr). Disponível em 16/05/2008.
- PIOVESAN, Flávia. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 13, nº 54, p. 169-183, mai./jun. 2005, p. 183.
- ARAS, Vladimir. Op. Cit.
- PIOVESAN, Flávia; VIEIRA, Renato Stanziola. Op. Cit. [III], p. 9.
- MACIEL, Cláudio Baldino. Crime contra os Direitos Humanos. Revista Direito Militar, Florianópolis, v. 8, nº 45, jan./fev. 2004, p. 5.
- DENNEWITZ, Boddo. Kommentar Zum Bonner Grundgesetz: Bonner Kommenar. Hamburgo: Joachin Hestmann, 1950, art. 101 apud Moraes, Alexandre de. Princípio do juiz natural como garantia constitucional. Revista da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, v. 5, nº 2, p. 17-27, jul./dez. 2004. p. 17.
- MACIEL, Cláudio Baldino. Op. Cit., p.5.
- Idem.
- OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim de. A Falácia da Federalização dos Crimes contra os Direitos Humanos. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 12, nº 142, set. 2004, p. 2.
- Idem.
- PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos Internacionais e Jurisdição Supra-Nacional: A exigência da Federalização. Boletim dos Procuradores da República, São Paulo, v. 2, nº 16, p. 16-17, ago. 1999, p. 16.
- ASSUNÇÃO, Maria Leonor. Introdução ao tema crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, v. 6, nº 1, p. 61-69, jan./mar. 1996. p. 63/68.
- COSTA, João Ricardo dos Santos. Federalização dos denominados crimes contra os direitos humanos: equívoco baseado em casuísmos e falsos paradigmas. Revista Cidadania e Justiça, Rio de Janeiro, v. 5, nº 12, p. 115-128, jul/dez. 2002, p. 117.
- Ibid, p. 122-123.
- Ibid, p. 123.
- Ibid, p. 126.
- PIOVESAN, Flávia; VIEIRA, Renato Stanziola. Op. Cit. [III], p. 8
- Folha Online, 15 fev. 2005 apud Conflito agrário no Pará e o caso Dorothy Stang. "Anistia Internacional condena morte de freira americana no Pará". Consciência.Net. Disponível em: http://consciência.net/2005/mês/04/dorthy.html. Acesso em: 31 de maio de 2006.
- Cf. nota de rodapé nº 46.
- CPP. Art. 607 (revogado pela Lei nº 11.689, de 2008):
- Revista Veja, 21 de maio de 2008. Edição 2061 - Ano 41 - nº 20, p. 70-71.
- CASTILHO, Ela Wiecko. A federalização de violações de direitos humanos. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/250920061.pdf. Acesso em: 23 nov. 2008.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 748.
- OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. O Princípio da Razoabilidade e a sua Relação com o Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público. [Syn] Thesis: Cadernos do Centro de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, nº 1, p. 11-22, 1996, p. 13.
- Idem.
- OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Op. Cit., p. 14.
- Ibid. p. 15.
- STF, Intervenção Federal nº 2.915-5; SP, Tribunal Pleno, rel. p/ o acórdão min. Gilmar Mendes, j. 03/02/2003 e publicado no DJU de 28/11/2003 apud MALULY, Jorge Assaf. A Federalização da competência para julgamento dos crimes praticados contra os Direitos Humanos. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 12, nº 148, p. 4-6, mar. 2005, p. 5-6.
- MALULY, Jorge Assaf. Op. Cit., p. 6.
- Thompson, Augusto. Quem são os criminosos? Rio de Janeiro: Lúmen Júris, p. 45-94, 1998, p. 47.
- OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim de. Op. Cit., p. 3.
- Thompson, Augusto. Op. Cit., p. 54-55.
- Ibid, p. 59-60.
- Ibid, p. 76.
- Ibid, p. 80.
- Ibid, p. 94.