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Da repetição de indébito tributário referente a tributo lançado por homologação.

Uma síntese da crítica doutrinária e consolidação jurisprudencial após a edição da Lei Complementar n° 118/2005

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20/07/2009 às 00:00
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Notas

  1. Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  2. Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  3. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: (...) XXXVI – A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (grifo nosso)

  4. DE SANTI, Eurico Marcos Diniz. Decadência e Prescrição no Direito Tributário, 3ª ed., São Paulo: Max Limonad, 2004, p. 93-95 passim.

  5. Ibid., p. 96.

  6. DE SANTI, loc. cit.

  7. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...)

  8. São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

  9. Art. 13. Ficam revogados: I – a partir da data de publicação desta Lei Complementar:

  10. a) os arts. 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  11. DE SANTI, loc. cit. (grifo nosso)

  12. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)

  13. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 18ª ed., Saraiva: São Paulo, 2007, p. 481/482. (grifo nosso)

  14. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, 28ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 241. seq. (grifo nosso)

  15. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 12ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 406-407 passim. (grifo nosso)

  16. DE SOUSA, Ercias Rodrigues. Prescrição e Decadência em Matéria Tributária, Revista Jurídica da Univale, ano I, n. I, março de 2007, p. 103. (grifo nosso)

  17. REsp nº 808.390, julgado em 21/02/2006, Min. José Delgado.

  18. AMARO, 2006, p. 412; DE SANTI, 2004, p. 183/184; DE SOUSA. Revista Jurídica da Univale, ano I, n. I, março de 2007, p. 109/110.

  19. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 12ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 413.

  20. Embargos de divergência no Resp 101.407/SP, DJU 08/05/00; e REsp 276.142/SP, DJU 30/06/03.

  21. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, 28ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 245.

  22. DE ASSIS, Araken. Manual da Execução, 11ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 985.

  23. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. (grifo nosso)

  24. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 12ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 414. (grifo nosso)

  25. STJ - AI-AgR No REsp 96616/RJ - Min. Francisco Rezek - DJ 27.04.1984.

  26. HARADA, Kyioshi. Direito Financeiro e Tributário, 16ª ed., São Paulo: Atlas, 2007, p 526.

  27. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 12ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 417. (grifo nosso)

  28. STJ - EREsp 576661 / RS – Primeira Seção – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – DJ 16/10/2006.

  29. DE SOUSA, Ercias Rodrigues. Prescrição e Decadência em Matéria Tributária, Revista Jurídica da Univale, ano I, n. I, março de 2007, p. 99. seq.

  30. STJ - EREsp 576661 / RS – Primeira Seção – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – DJ 16/10/2006.

  31. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º, do art. 162, nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  32. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro, 9ª ed., Forense: Rio de Janeiro, 2007, p. 818. (grifo nosso)

  33. STJ - REsp nº 121.607.383/SC - Min. José Delgado - DJ 13.12.2004.

  34. "O artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/05, intenta, na realidade, reformar o entendimento já pacificado no egrégio Superior Tribunal de Justiça...". MARTINS, André Malta. Duas Abordagens acerca da Lei Complementar nº 118/05. Contagem da prescrição em repetição de indébito e indisponibilidade de bens em execução fiscal. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7713/duas-abordagens-acerca-da-lei-complementar-n-118-05>. Acesso em 23/07/2007.

  35. HARADA, Kiyoshi. Repetição de indébito. Confusão em torno do prazo prescricional trazida pela LC nº 118/05. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6396/repeticao-de-indebito>. Acesso em: 23/07/2007. (grifo nosso)

  36. "Pois bem, tendo em vista que os 10 anos são ‘pesados’ aos cofres da administração pública, o Governo Federal, valendo-se da autoridade que lhe é inerente, editou a Lei Complementar nº 118 com um objetivo bastante tenaz: o de acabar com essa interpretação do Poder Judiciário. (...)" CASTILHOS, Everton Hertzog. Comentários sobre os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005. Prescrição da ação para restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6791/comentarios-sobre-os-arts-3-e-4-da-lei-complementar-n-118-2005>. Acesso em: 23/07/2007.

  37. ELIAS, Eduardo Arrieiro. A Lei Complementar nº 118 e o prazo para repetição de indébito tributário: problemas à vista. Disponível em : <https://jus.com.br/artigos/6318/a-lei-complementar-n-118-e-o-prazo-para-repeticao-do-indebito-tributario>. Acesso em: 25/07/2007

  38. REsp 44.165/RS – Rel. Min. Demócrito Reinaldo – 1ª Turma – DJ 27.06.1994.

  39. REsp 44.221/PR – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – 2ª Turma – DJ 23.05.1994. Ementa retificada por embargos de declaração julgados em 31.08.1994 – DJ 19.09.1994, apud, VIEIRA, Alexandre Ferreira Infante. Art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005: o fim da tese dos "cinco mais cinco" para a repetição de tributo sujeito a lançamento por homologação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6321/art-3-da-lei-complementar-n-118-2005>. Acesso em: 25/07/2007.

  40. EREsp 42.720/RS – Rel. Min. Humberto Gomes de Barros – 1ª Seção – DJ 17.04.1995.

  41. FERNANDES, Ana Carolina Dias Lima. A Lei Complementar nº 118/2005 e os novos paradigmas para repetição de indébito e constituição de créditos tributários. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7407/a-lei-complementar-n-118-2005-e-os-novos-paradigmas-para-repeticao-de-indebito-e-constituicao-de-creditos-tributarios>. Acesso em: 25/07/2007. (grifo nosso)

  42. ELIAS, Eduardo Arrieiro. A Lei Complementar nº 118 e o prazo para repetição de indébito tributário: problemas à vista. Disponível em : <https://jus.com.br/artigos/6318/a-lei-complementar-n-118-e-o-prazo-para-repeticao-do-indebito-tributario>. Acesso em: 25/07/2007.

  43. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 19ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2003, p.75 (grifo nosso).

  44. CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário, 23ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 346-348 passim. (grifo nosso)

  45. ADIn nº 605 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJ 05.03.1993.

  46. MAXIMILIANO, op. cit.

  47. PELLEGRINO, Maria Beatriz Conde e LEÔNCIO, Alisson Thomaz Bretas. A Lei Complementar nº 118 e o prazo para a repetição de indébito. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6925/a-lei-complementar-n-118-e-o-prazo-para-a-repeticao-de-indebito>. Acesso em 25/07/2007. (grifo nosso)

  48. CASTILHOS, Everton Hertzog. Comentários sobre os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005. Prescrição da ação para restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6791/comentarios-sobre-os-arts-3-e-4-da-lei-complementar-n-118-2005>. Acesso em: 23/07/2007. (grifo nosso)

  49. Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (...)

  50. CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário, 23ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 884.

  51. Ibid., p. 921.

  52. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 12ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 171. (grifo nosso).

  53. "Em princípio, nenhuma ilegalidade macula a Lei Complementar editada. Vejamos os principais aspectos: pretendia-se modificar o CTN (Lei Complementar por força da Constituição Federal); para isso, editou-se norma através de uma outra Lei Complementar; conclusão é que a hierarquia legislativa foi respeitada, não havendo nenhuma ilegalidade neste sentido.

  54. Quanto à competência para legislar em matéria tributária, prevê o artigo 24 da Carta da República, em seu inciso I, que a União é competente para legislar em matéria tributária. Contudo, essa competência se limita à edição de normas gerais, por se tratar de competência concorrente (§ 1º do mesmo dispositivo). Sob este prisma, não podemos deixar de reconhecer que a Lei Complementar nº 118/05 é uma norma geral em matéria tributária, respeitando inclusive o postulado artigo 146, III, b, da Constituição Federal." CASTILHOS, Everton Hertzog. Comentários sobre os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005. Prescrição da ação para restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6791/comentarios-sobre-os-arts-3-e-4-da-lei-complementar-n-118-2005>. Acesso em: 23/07/2007. (grifo nosso)

  55. "Por fim, seja ressaltado que, entre nós, tão arraigada é a noção de que o princípio da irretroatividade das leis tem natureza constitucional,..." FRANÇA, R. Limongi. A Irretroatividade das Leis e o Direito Adquirido, 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p. 189. (grifo nosso)

  56. Ibid., p. 198. (grifo nosso)

  57. Ibid., p. 199.

  58. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 19ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2003, p.75.

  59. CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário, 23ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 346-348 passim.

  60. FRANÇA, loc. cit.

  61. loc. cit.

  62. loc. cit. (grifo nosso)

  63. FRANÇA, op. cit. (grifo nosso)

  64. CARDOZO, Paulo Sigaud; RANGEL, Maria Luiza Reenó. A Lei Complementar nº 118/2005 e a Prescrição do Direto à Repetição do Indébito. Disponível em: <https://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=104>.Acesso em: 07/05/2008.

  65. GOMES, Eduardo Wanderley. A aplicação dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6970/a-aplicacao-dos-arts-3-e-4-da-lei-complementar-n-118-2005>. Acesso em: 07/05/2008.

  66. "Logo, além de não ser possível a sua aplicação retroativa (não se trata de lei meramente exegética, nos termos do art. 106, inciso I, do CTN), a norma expressa pelo art. 3º padece de flagrante inconstitucionalidade, por afronta ao princípio da segurança jurídica e da efetividade da administração (respectivamente, art. 5º, "caput" e art. 37, "caput", da Constituição Federal, o que torna prejudicada a sua aplicação, também, no presente e no futuro." MARTINS, André Malta. Duas abordagens acerca da Lei Complementar nº 118/05; Contagem da prescrição em repetição de indébito e indisponibilidade de bens em execução fiscal. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7713/duas-abordagens-acerca-da-lei-complementar-n-118-05>. Acesso em 23/07/2007. (grifo nosso)

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  67. EREsp nº 327.043/DF.

  68. "Mas necessário se faz que se vá além, condicionando-se não somente a eficácia da norma à observância da vacatio legis, mas, de igual modo, a aplicabilidade do dispositivo apenas a fatos geradores ocorridos após o advento da lei...". FERNANDES, Ana Carolina Dias Lima. A Lei Complementar nº 118/2005 e os novos paradigmas para repetição de indébito e constituição de créditos tributários. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7407/a-lei-complementar-n-118-2005-e-os-novos-paradigmas-para-repeticao-de-indebito-e-constituicao-de-creditos-tributarios>. Acesso em: 25/07/2007. (grifo nosso)

  69. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

  70. HARADA, Kiyoshi. Repetição de Indébito. Confusão em torno do prazo prescricional trazida pela LC nº 118/05. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6396/repeticao-de-indebito>. Acesso em: 23/07/2007. (grifo nosso)

  71. "O expediente aético e maroto, utilizado pelo ardiloso legislador na redação do art. 3º sob exame, um verdadeiro ato de improbidade legislativa, certamente, há de ser repelido pelo STJ, que já sinalizou no sentido da invalidade dessa norma afrontosa sob todos os aspectos ao sistema jurídico, alicerçado nos direitos e garantias fundamentais." HARADA, Kiyoshi. Repetição de Indébito. Confusão em torno do prazo prescricional trazida pela LC nº 118/05. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6396/repeticao-de-indebito>. Acesso em: 23/07/2007. (grifo nosso). (grifo nosso)

  72. HARADA, Kiyoshi, Repetição de Indébito. Confusão em torno do prazo prescricional trazida pela LC nº 118/05. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6396/repeticao-de-indebito>. Acesso em: 23/07/2007.

  73. HARADA, Kiyoshi, Repetição de Indébito. Confusão em torno do prazo prescricional trazida pela LC nº 118/05. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6396/repeticao-de-indebito>. Acesso em: 23/07/2007

  74. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 19ª ed., São Paulo: Atlas, 2006.

  75. MARTINS, André Malta. Duas Abordagens acerca da Lei Complementar nº 118/05. Contagem da prescrição em repetição de indébito e indisponibilidade de bens em execução fiscal. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7713/duas-abordagens-acerca-da-lei-complementar-n-118-05>. Acesso em 23/07/2007. (grifo nosso)

  76. FERNANDES, Ana Carolina Dias Lima. A Lei Complementar nº 118/2005 e os novos paradigmas para repetição de indébito e constituição de créditos tributários. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7407/a-lei-complementar-n-118-2005-e-os-novos-paradigmas-para-repeticao-de-indebito-e-constituicao-de-creditos-tributarios>. Acesso em: 25/07/2007. (grifo nosso)

  77. BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica, 2ª ed. revista, São Paulo: Edripo, 2003. (grifo nosso)

  78. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 18ª ed., Saraiva: São Paulo, 2007, p. 5.

  79. CRETTON, Ricardo Aziz. Os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e sua Aplicação no Direito Tributário, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

  80. Palestra proferida no IX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, in Revista de Direito Tributário nº 67, Malheiros Editores, p. 54, apud, DE LIMA, Luiz Fernando Pelegrina. Prazo Para se Pleitear a Devolução de Valores Recolhidos Indevidamente a Título de Tributos Lançados por Homologação e a Lei Complementar nº 118/2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6693/prazo-para-se-pleitear-a-devolucao-de-valores-recolhidos-indevidamente-a-titulo-de-tributos-lancados-por-homologacao-e-a-lei-complementar-n-118-2005>. Acesso em: 23/07/2007.


Abstract: Analyses the peculiarities of the supplementary law nº 118 of February 9th, 2005, addressing issues relating to its constitutionality, effects on prescription discipline in Tax Code, the true goal of the legislature in its edition and, in particular, the jurisprudential evolution relative to the prescription term discipline for the claim for refund of tax levy by homologation overpayment. For the development of the study shall be used doctrinaire and, in particular, jurisprudential research. Spells out the prescription framework in the National Tax Code before and after the publication of the supplementary law in question. Addresses the amendment, through apparent interpretation, of the prescription term for the claim for refund of tax levy by homologation overpayment, promoted by the law. Demonstrates the consequences for the legal universe-tax, emphasizing the taxpayer aggrieved by the payment of undue tribute and jurisprudential pronouncements. Concludes by the unconstitutionality of the law nº 118, demonstrating the legislature´s real goal, the not authenticity of the interpretation of the case, the violation of many general principles and, mainly, the evolution and consolidation of jurisprudence on the theme.

Key-Words: legislature´s real goal. Interpretative character. Non-retroactivity. Jurisprudence.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CÂNDIDO, Elton Luiz Bueno. Da repetição de indébito tributário referente a tributo lançado por homologação.: Uma síntese da crítica doutrinária e consolidação jurisprudencial após a edição da Lei Complementar n° 118/2005. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2210, 20 jul. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13176. Acesso em: 16 dez. 2025.

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