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Notas
- Exemplos de modelos de estados descentralizadores, mas não federais são o Estado Unitário Descentralizado que delega somente competências administrativas as suas regiões autônomas; o Estado Regional, que delega às suas regiões autônomas competências administrativas e legislativas ordinárias, mas sempre com o controle direto do estado nacional; e o Estado Autonômico da Constituição Espanhola de 1978, em que autoriza as suas regiões autônomas a elaborem seu próprio estatuto, mas que para terem validade precisam de ser aprovado pelo parlamento nacional (MAGALHÃES, 2003, p. 83).
- "A federação, dessarte, não é de Municípios e sim de Estados, cuja caracterização se perfaz com o exercitamento de suas leis fundamentais, a saber: a da autonomia e da participação. Não se vê, então, participação dos Municípios na formação da federação. Os municípios não tem representação no Senado Federal, como possuem os Estados Federados, não podem propor emendas à Constituição Federal (art. 60, CR), como podem os Estados, nem possuem Poder Judiciário, Tribunais de Contas (salvo São Paulo e Rio) e suas leis ou atos normativos não se sujeitam ao controle concentrado do STF. (...)
- O PROCIDADES é uma linha de crédito de até US$800 milhões em financiamentos potenciais que foi aprovada pelo BID no final de 2006 com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços urbanos e sociais para seus cidadãos. http://www.idb.int/news/detail.cfm?language=Portuguese&id=4429
- Vale ressaltar que ao contrário de polêmicas existentes sobre o papel do preâmbulo no Direito Interno Brasileiro, no Direito Internacional não existe qualquer duvida que os preâmbulos dos tratados internacionais são verdadeiras fontes de direito.
- O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) é a rede global de desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, presente em 166 países. Seu mandato central é o combate à pobreza. Trabalhando ao lado de governos, iniciativa privada e sociedade civil, o PNUD conecta países a conhecimentos, experiências e recursos, ajudando pessoas a construir uma vida digna e trabalhando conjuntamente nas soluções traçadas pelos países-membros para fortalecer capacidades locais e proporcionar acesso a seus recursos humanos, técnicos e financeiros, à cooperação externa e à sua ampla rede de parceiros. http://www.pnud.org.br/pnud/
- O PNUD dissemina as metas de desenvolvimento do milênio, conjunto de 8 objetivos, 18 metas e 48 indicadores para o desenvolvimento do mundo, a serem cumpridos até 2015, definidas pelos países membros da ONU em 2000, e monitora o progresso dos países rumo ao seu alcance. Os 8 objetivos são:
- O rating é uma opinião sobre a capacidade de um país ou uma empresa saldar seus compromissos financeiros. A avaliação é feita por empresas especializadas, as agências de classificação de risco, que emitem notas, expressas na forma de letras e sinais aritméticos, que apontam para o maior ou menor risco de ocorrência de um "default", isto é, de suspensão de pagamentos. http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u397316.shtml
- www.fitchratings.com.br/Sovereign/brazil_history.asp
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- As políticas de contração e os setores de atuação de cada um destes órgãos internacionais podem ser encontradas junto a suas paginas da internet.
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
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- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=3038&cat=11&sec=3
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.pgfn.fazenda.gov.br/institucional/competencia
- http://www.tesouro.fazenda.gov.br/instituicao_tesouro/index.asp
- http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- No caso de Estados e Municípios e suas entidades a COFIEX ira verificar a compatibilidade das ações previstas no projeto com as prioridades dos planos e programas de investimentos do Governo Federal.
- http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- Sobre as "condições prévias ver item 6.5.
- http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
- http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/050629_port_540.pdf
- http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2006/VOLUME%20I/CAP-VII.pdf
- Ver tópico 4 do trabalho.
- http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1
- http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=3038&cat=11&sec=3
- Principio disposto no preâmbulo da Carta das Nações Unidas
- Ver item 2 do estudo.
Ainda mais, sem Estados-Membros, não há que se falar em Federação. Sem Municípios, não se pode afirmar o mesmo, evidentemente. (1992, p. 38)
A redução pela metade da pobreza e da fome
A universalização do acesso à educação primária
A promoção da igualdade entre os gêneros
A redução da mortalidade infantil
A melhoria da saúde materna
O combate ao HIV/AIDS, malária e outras doenças
A promoção da sustentabilidade ambiental
O estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento
http://www.pnud.org.br/odm/