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Orçamento participativo: alternativa disponível de mudança social no contexto de uma sociedade moderna globalizada

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24/02/2010 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho se propôs discutir a possibilidade do Orçamento Participativo ser considerado uma medida disponível de mudança social no contexto de uma sociedade moderna globalizada.

Assim, estabeleceu que existe a potencialidade desse instrumento ter um forte viés democrático e, dessa forma, se contrapor à racionalidade ocidental hegemônica que mantém o sistema capitalista global, ao garantir a participação popular nessa esfera pública, o que é incomum em outros espaços públicos tradicionais.

Todavia, foi ressaltado que a garantia do cunho democrático da experiência do OP está estritamente vinculado a algumas condições consideradas necessárias, tais como, (i) emprego de racionalidade que contrapõe a racionalidade ocidental hegemônica; (ii) utilização de método de deliberação adequado e democrático que assegure a participação livre e igualitária dos cidadãos; (iii) organização administrativa do ente político; (iv) capacidade técnica e financeira do ente federativo; (v) compromisso governamental; (vi) perfil dos atores, levando em consideração o gênero, a etnia, a condição socioeconômica etc.; (vii) grau de representatividade dos atores; (viii) quórum elevado da sociedade no espaço público; (ix) nível de emancipação social e política da comunidade local; etc.

Também se ressaltou que as circunstâncias sociais, econômicas, culturais, políticas e ambientais são essenciais para identificar o grau de eficácia da experiência do OP; e que em países periféricos, como o Brasil, por terem alto nível de desigualdade social, com baixo grau de escolarização e, pouca emancipação social e política, possuem maior dificuldade em concretizar o aspecto democrático do OP, sendo tais fatores limites para a sua implementação.

Todavia, em que pese a existência desses limites na sociedade brasileira, vislumbra-se que a experiência do OP não pode ser descartada, visto que pode trazer mudanças no espaço público, podendo ser tornar uma alternativa à política neoliberal, mediante a transferência de algumas demandas sociais de atores pouco influentes na sociedade para o sistema político, ainda que não alcance o ideário da democracia participativa e deliberativa.

Deste modo, acredita-se que o OP pode ser uma alternativa de mudança social, em contraposição à racionalidade do sistema capitalista global, todavia o grau da sua eficácia vai depender da análise específica de cada experiência local, considerando as suas peculiaridades sociais, culturais, ambientais, políticas e econômicas.


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Notas

  1. Segundo Dworkin (2002), os argumentos de política "justificam uma decisão política, mostrando que a decisão fomenta ou protege algum objetivo coletivo da comunidade como um todo", enquanto os argumentos de princípios "justificam uma decisão política, mostrando que a decisão respeita ou garante um direito de um indivíduo ou de um grupo". Para o autor política "é aquele tipo de padrão que estabelece um objetivo a ser alcançado, em geral uma melhoria em algum aspecto econômico, político ou social da comunidade (ainda que certos objetivos sejam negativos pelo fato de estipularem que algum estado atual deve ser protegido contra mudanças adversas", já o princípio é "um padrão que deve ser observado, não porque vá promover ou assegurar uma situação econômica, política ou social considerada desejável, mas porque é uma exigência de justiça ou eqüidade ou alguma outra dimensão da moralidade".
  2. As experiências brasileiras, em regra, possuem a mesma estrutura e procedimento do Orçamento Participativo executado pelo município de Porto Alegre, o qual possui 4 Etapas: Primeira, a Prefeitura mobiliza os diversos segmentos comunitários, tais como, associações, centros, sociedade de amigos etc., para participar de assembleias e reuniões em que são propostas as demandas; Segunda, as demandas aprovadas ao nível de cada entidade e hierarquizadas por prioridades são postas em discussão no âmbito de região; Terceira, realiza assembleia para eleger os representantes do Conselho do Orçamento Participativo e os delegados do Fórum do Orçamento Participativo, com mandato de 1 ano; Quarta, ocorre as reuniões do Conselho do Orçamento Participativo, em que há a defesa e a escolha das demandas que integrarão o orçamento municipal; Quinta, são realizadas reuniões do Fórum do Orçamento Participativo, que tem o objetivo de envolver maiores parcelas da comunidade no acompanhamento e fiscalização da execução do orçamento (GIACOMONI, 2007).
  3. A teoria da ação comunicativa, defendida por Jürgen Habermas (2001), é uma teoria social que se contrapõe à racionalidade instrumental (teleológica) e, por consequência, à ação estratégica, regida pela lógica da dominação, na qual os atores coordenam seu agir no intuito de influenciar os demais, não buscando o assentimento ou dissentimento. No intuito de afastar o "cálculo egocêntrico", isto é, a ação estratégica, o autor propõe a comunicação livre, racional e crítica entre atores, no sentido de alcançar o consenso. O agir comunicativo se propaga no discurso entre os atores e deve resultar em um entendimento. Deste modo, é essencial a garantia de participação de todos os interessados no debate, de forma livre e igualitária. A teoria tem como fundamento o mundo da vida e a comunicatividade e tem o objetivo de superar a racionalidade instrumental e evitar a arbitrariedade e a coerção na tomada de decisões da sociedade e, assim, não dar oportunidades para que se consolidem formas de governo, tais como, o totalitarismo e o autoritarismo.
  4. Tais exemplos foram comprovados na análise feita por Reidy Moura (2007) sobre as experiências de orçamento participativo em Blumenau e Chapecó.
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Sobre a autora
Karla Marques Pamplona

Assessora da Casa Civil da governadoria do Estado do Pará. mestra em direitos fundamentais e relações sociais e doutoranda no programa de desenvolvimento do trópico úmido do núcleo de altos estudos da Amazônia da Universidade Federal do Pará

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAMPLONA, Karla Marques. Orçamento participativo: alternativa disponível de mudança social no contexto de uma sociedade moderna globalizada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2429, 24 fev. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14398. Acesso em: 19 abr. 2024.

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