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A polêmica na concessão dos royalties para os Estados e Municípios

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29/03/2010 às 00:00
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo ora realizado buscou examinar a importância do papel da energia para o desenvolvimento econômico, bem como procurou analisar em que condições e procedimentos ocorrem os preços e custos aplicados no mercado do petróleo do Brasil.

Os aspectos regulatórios, ainda em fase de desenvolvimento, bem como o incentivo do governo, tornam- se essenciais à redução dos riscos associados aos altos investimentos desta indústria.

Finalmente, o forte nexo entre o sistema sócio-econômico e setor energético, onde a oferta de energia atua simultaneamente como causa e efeito do nível de atividade, impõe que todas as projeções apresentadas sejam consideradas com cautela e necessariamente associadas às premissas adotadas. Não obstante, pelo menos para os próximos anos, é certo que a produção e o processamento de petróleo e gás natural no Brasil configuram uma perspectiva favorável e indutora ao desenvolvimento do país.


7. REFERÊNCIAS

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Notas

  1. DINIZ, Luiz Paulo dos Santos. A utilização dos Royalties como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável nos municípios: o caso do Rio Grande do Norte. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewArticle/29893>. Acesso em: 15.05.2009.
  2. COELHO, Aislan de Souza. As participações governamentais e o impacto dos royalties sobre a economia do Estado do Rio de Janeiro. Teresina: Jus Navigandi. ano 11, n. 1318.
  3. ANP. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/>. Acesso em: 01.04.09.
  4. BARBOSA, Décio Hamilton (coord. geral). Guia dos royalties do petróleo e do gás natural. Rio de Janeiro: ANP, 2001, p. 16.
  5. Ibidem. p.17
  6. GUERRA, S.M.G. Lei do Petróleo e a Renda Petrolífera no Brasil. Campinas: São Paulo, 2004, p. 10.
  7. BRASIL. Lei 7525/86. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/13757.pdf>. Acesso em: 16.09.2009, p. 01.
  8. Ibidem p.01.
  9. BRASIL. Lei 7990/89. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7990.htm>. Acesso em: 15.09.2009.
  10. Op. Cit. nota 31. p. 12.
  11. BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 08.08.2009.
  12. Ibidem, p.01.
  13. Vog, Carlos; Royalties de petróleo: recursos para a sustentabilidade ou instrumento de barganha política? Disponível em < http://www.comciencia.br/reportagens/petroleo/pet08.shtml > Acesso em 25 de agosto de 2009.
  14. CABRAL. Sérgio. Disponível em: <http://www.maceioagora.com.br/noticias/noticias.asp?cod=18439>. Acesso em: 25.03.10.
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Sobre a autora
Hamana Karlla Gomes Dias

Advogada, inscrita na OAB/PB, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DIAS, Hamana Karlla Gomes. A polêmica na concessão dos royalties para os Estados e Municípios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2462, 29 mar. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14589. Acesso em: 5 nov. 2024.

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