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A prisão preventiva.

Pressupostos e diferenças das demais prisões cautelares

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Notas

  1. SILVA, Germano Marques da. Curso de Processo Penal. Lisboa: Verbo, 1999, v. 2, p. 234.
  2. GEMAQUE, Sílvio César Arouck. Dignidade da pessoa humana e prisão cautelar. São Paulo: RCS, 2006, p. 56.
  3. SILVA, Marco Aurélio Leite. Prisão temporária, uma aberração. Disponível em: <http://www.webartigos.com/articles/6917/1/prisoes-cautelares-aspectos-teleologicos/pagina1.html>. Acesso em: 15 mai. 2009.
  4. GEMAQUE, Sílvio César Arouck. Dignidade da pessoa humana e prisão cautelar. São Paulo: RCS, 2006, p. 57.
  5. Ibidem, p. 59.
  6. Ibidem, p. 70-71.
  7. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 567.
  8. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 15 mai. 2009.
  9. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 567.
  10. TAQUARY, Eneida Orbage de Britto; LIMA, Arnaldo Siqueira de. Temas de Direito Penal & Direito Processual Penal. 3 ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2005, p. 175.
  11. BRASIL. Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989. Dispõe sobre prisões temporárias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7960.htm>. Acesso em: 19 mai. 2009.
  12. ALVES, Milena da Silva Lago. Prisão temporária: a lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Corregedoria Geral do Ministério Público de Roraima. Disponível em: < http://www.mp.rr.gov.br/Intranet/pageDirectory/artigos/artigo%20milena.pdf >. Acesso em: 25 mai. 2009.
  13. Ibidem.
  14. "Art. 1º. Caberá a prisão temporária: [...] III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)". In: BRASIL. Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989. Dispõe sobre prisões temporárias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7960.htm>. Acesso em: 19 mai. 2009.
  15. ALVES, Milena da Silva Lago. Op. Cit.
  16. Ibidem.
  17. ALVES, Milena da Silva Lago. Prisão temporária: a lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Corregedoria Geral do Ministério Público de Roraima. Disponível em: < http://www.mp.rr.gov.br/Intranet/pageDirectory/artigos/artigo%20milena.pdf >. Acesso em: 25 mai. 2009.
  18. ENTENDA as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil. Supremo Tribunal Federal. 16 fev. 2009. Disponível em: <http://www.editoramagister.com/noticia imprimir.php?id=34184>. Acesso em 16 fev. 2009.
  19. MACHADO, Antonio Alberto. Prisão preventiva. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 49.
  20. MALTA, Tostes. Da prisão preventiva. São Paulo: Saraiva & Companhia, 1935, p. 49-51.
  21. Ibidem, p. 51.
  22. ALMEIDA, Joaquim Canuto. Processo Penal: ação e jurisdição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 67.
  23. ALMEIDA, Joaquim Canuto. Processo Penal: ação e jurisdição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 53.
  24. MACHADO, Antonio Alberto. Prisão preventiva. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 50.
  25. BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 18 mai. 2009.
  26. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 607.
  27. Ibidem.
  28. FRAGOSO, José Carlos. Prisão preventiva e clamor público. Disponível em: <http://www.fragoso.com.br/cgi-bin/artigos/arquivo70.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2009.
  29. BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941. Idem.
  30. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 608-609.
  31. BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. HC 288.405-3, Bauru, 3ª C., rel. Walter Guilherme, 10.09.1999, v.u.).
  32. MACHADO, Antonio Alberto. Prisão preventiva. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 59.
  33. FRAGOSO, José Carlos. Prisão preventiva e clamor público. Disponível em: <http://www.fragoso.com.br/cgi-bin/artigos/arquivo70.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2009.
  34. BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC nº 80.719 – DJ 28/09/2001 – 2ª Turma – Julgado em 26.06.2001.
  35. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 611.
  36. TOURINHO FILHO, Fernando. Considerações sobre a prisão preventiva. Revista Síntese de Direito Processual Penal e Processual Penal. Ano VI, n. 34, out./Nov. 2005, p. 7.
  37. Ibidem.
  38. GOMES, Luiz Flávio. Exigência da razoabilidade e fuga do agente como motivo (in)suficiente para a decretação da prisão provisória. Revista IOB: Direito Penal e Processual Penal. Ano VI, n. 36, fev./mar. 2006, p. 42.
  39. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 611
  40. Ibidem.
  41. MACHADO, Antonio Alberto. Prisão preventiva. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 62.
  42. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 591.
  43. JESUS, Damásio Evangelista de. O princípio da presunção de inocência. Revista Jurídica Consulex, ano XI, n. 277, 31 jul. 2008, p. 21.
  44. RODRIGUES, Daniel Gustavo de Oliveira Colnago; SOUZA, Gelson Amaro de. Prisão processual e presunção de inocência: um estudo à luz da ponderação de valores constitucionais. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, ano IX, n. 51, ago-set/2008, p. 57-58.
  45. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 612.
  46. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 591.
  47. Ibidem.
  48. Ibidem.
  49. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 609.
  50. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 33.770-BA, 6ª T., rel. Min. Paulo Medina, 17.06.2004, v.u., Boletim AASP 2.421, junho de 2005.
  51. SANGUINÉ, Odone. Apud FRAGOSO, José Carlos. Prisão preventiva e clamor público. Disponível em: <http://www.fragoso.com.br/cgi-bin/artigos/arquivo70.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2009.
  52. Idem. Ibidem.
  53. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 80.472, Julgado em 20 mar. 2001, 1ª Turma, DJ 22.06.2001.
  54. GRAVIDADE do crime não é fundamento para prisão preventiva. Supremo Tribunal Federal. 17 dez. 2008. Disponível em: <http://www.editoramagister.com/noticia_imprimir.php?id=33225>. Acesso em: 17 dez. 2008.
  55. Idem.
  56. GRAVIDADE do crime não é fundamento para prisão preventiva. Supremo Tribunal Federal. 17 dez. 2008. Disponível em: <http://www.editoramagister.com/noticia_imprimir.php?id=33225>. Acesso em: 17 dez. 2008.
  57. Idem.
  58. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 613-614.
  59. GEMAKE, Sílvio César Arouck. Dignidade da pessoa humana e prisão cautelar. São Paulo: RCS, 2006, p. 147.
  60. CARRARA. Apud TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1990, v. 3, p. 416.
  61. SUPREMO garante a condenado direito de recorrer em liberdade. Notícias do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp>. Acesso em: 10 fev. 2009.
  62. Idem.
  63. Idem.
  64. Idem.
  65. Idem.
  66. D’URSO, Luiz Flávio Borges. In: LUIZ Flávio Borges D’Urso, Presidente da OAB/SP, endossa entendimento do STF sobre cumprimento de pena. 10 fev. 2009. Disponível em: <http://www.editoramagister.com/noticia imprimir.php?id=34102>. Acesso em: 10 fev. 2009.
  67. TOURINHO FILHO, Fernando. Considerações sobre a prisão preventiva. Revista Síntese de Direito Processual Penal e Processual Penal. Ano VI, n. 34, out./Nov. 2005, p. 17.
  68. Ibidem.
  69. TORNAGHI. Apud TOURINHO FILHO, Fernando. Op. Cit.
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Sobre o autor
Emerson Luís de Araújo Pângaro

Bacharel em direito pela Universidade de Brasília, pós-graduando em direito civil e processo civil pelo Instituto Processus, pós-graduando em Ordem jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PÂNGARO, Emerson Luís Araújo. A prisão preventiva.: Pressupostos e diferenças das demais prisões cautelares. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2489, 25 abr. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14723. Acesso em: 25 nov. 2024.

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