A petição inicial da ação de impugnação de registro de candidato:
o problema da causa de pedir
Exibindo página 3 de 3NOTAS
: RJTSE 2 (3)/111). Outrossim:
"Registro de candidatura. Impugnação. Abuso de poder econômico. Inelegibilidades
previstas no art.1º, inc.I, letras ´h´ e ´i´ da Lei Complementar nº 64, de 1990. I - No
caso, o Juiz-Relator do feito decidiu que a competência para apurar o alegado abuso do
poder econômico é do Corregedor, nos termos do art.22 da Lei Complementar nº 64, de
1990, tendo permanecido irrecorrida a sua decisão. II - Ademais, segundo se depreende do
art.1º, I, ´d´, da LeiComplementar n. 64, de 1990, o processo de registro é inadequado
para apuração da causa de inelegibilidade consubstanciada no abuso de poder econômico.
III - Finalmente, inocorrem as causas de inelegibilidade, previstas no art.1º, inciso I,
´h´ e ´i´, da citada Lei Complementar, porquanto o acórdão recorrido faz convincente
demonstração de que o recorrido, após 30 de abril do corrente ano, não exerceu cargo
de direção nas empresas indicadas pelo recorrente, bem como da inexistência de
condenação criminal capaz de provocar inelegibilidade. IV - Recurso não conhecido
quanto ao abuso de poder econômico e desprovido quanto ao mais" (Acórdão nº
12085, de 05.08.94, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, publicado em sessão no dia
05/08/94).
Advogado. Presidente da IBDPub - Instituição Brasileira de Direito Público. Conferencista. Parecerista. Contato: [email protected]
COSTA, Adriano Soares. A petição inicial da ação de impugnação de registro de candidato:: o problema da causa de pedir. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 38, 1 jan. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1528. Acesso em: 6 jan. 2025.
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