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Voto eletrônico puro é inseguro

01/08/2000 às 00:00
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A segurança em informática não é absoluta. Assim é com o voto eletrônico. O processo que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definir deve, necessariamente, incluir prova impressa em papel. Isso possibilitará essencial subsídio para auditoria ou fiscalização.

Os já famosos "hackers" violando sistemas nacionais e internacionais, públicos e privados, inclusive dos EUA, indicam a necessidade de extremos cuidados. Exemplos não faltam: podemos nos lembrar do recente fenômeno do poderoso vírus "I love you" e de notícias de casos documentados de violações de contas bancárias pessoais e de bases de dados da Receita Federal.

Há uma máxima em segurança informática que diz: se o retorno em se quebrar a segurança de um sistema for avaliado por nefastas intenções como vantajoso relativamente ao custo para se obter a quebra, então o interessado investirá nessa quebra de segurança. Qual não seria o retorno para interessados nefastos se pudessem manipular o processo eleitoral?

O TSE está com a intenção de abolir a impressão em papel do voto. Não havia abolido em 1996, fez isso em 1998. A cidadania não pode aceitar tal coisa. Ora, não há como se resgatar o voto apenas eletrônico. Sem a impressão, o voto, como entidade, morre e desaparece. Restam apenas as totalizações e a impossibilidade de se auditar materialmente o pleito. O processo informatizado, as totalizações eletrônicas são violáveis em várias ocasiões no caminho que os bits percorrem. Não há limites intransponíveis para a violação em informática.

Em todos os países mais desenvolvidos do mundo, seja o Japão, os EUA, a Alemanha, a França,... o sistema tradicional de cédulas em papel é presença essencial e indispensada nas eleições. E, claro que nesses países o que há de mais moderno em eletrônica é usado em seus pleitos eleitorais.

Já em nosso país, no Congresso Nacional, está em tramitação o projeto de lei 194/99, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR): o texto determina que a urna eletrônica imprimirá os votos em cédula não identificável e individualizada. Assim, cada voto poderá ser conferido pelo(a) eleitor(a) antes de seu depósito em urna convencional. Se, verificando o que for impresso, o(a) eleitor(a) discordar do que vir, ele poderá solicitar a anulação do voto e poderá votar novamente. A discrepância entre os dados eletrônicos e o voto impresso em papel, implicará em teste da urna por dois ou mais fiscais de diferentes partidos ou coligações. Se as cédulas impressas forem fiéis ao desejo "digitado" pelo eleitor, elas terão a virtude adicional de estarem disponíveis para fiscalização ou até, para recontagem dos votos.

Convidamos o leitor a contribuir para essa discussão vital para a democracia e, como subsídio a isso, a freqüentar a lista de discussão na Internet "Fórum do Voto Eletrônico" (http://www.votoseguro.org). Dispondo das informações, não temos dúvida, cada cidadão e cada cidadã reforçará a necessidade de se exigir das autoridades a garantia de impressão, em cédula de papel, de cada precioso voto.

O uso do prova impressa em papel não é uma volta ao passado, mas sim, uma ferramenta de preservação do futuro.

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Sobre o autor
Silvio Spinella

engenheiro em Campinas (Unicamp), pesquisador em telecomunicações, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia (SinTPq)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SPINELLA, Silvio. Voto eletrônico puro é inseguro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 44, 1 ago. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1548. Acesso em: 22 dez. 2024.

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