CONCLUSÃO
Finalmente, face ao exposto, e o mais que deste sintético e perfunctório trabalho registra, posto que a temática exige mais que um acurado estudo científico, prejudicado sobremaneira face à exiguidade do tempo, adiantando que não exaurida nossa visão e, óbvia e claramente, encontra-se "sub censura", onde expressamos nosso sincero entendimento, esperando não seja debalde nossos esforços e que, de alguma forma, possa servir de subsídios à implantação de elaboração de uma Estratégia e/ou Política de Segurança Pública, quer seja a nível Federal, Estadual ou local, porquanto não se objetivou, neste trabalho, apenas tecer diatribes ou fazer mero estutilóquio, não. Apenas e tão só expressamos nossa preocupação com a recrudescente onda violência porque passamos na atual conjuntura nacional, lembrando ser imprescindível e urgente a regulamentação do § 7º, art. 144 da CF/88, que defina o efetivo funcionamento dos órgãos de Sistema Nacional de Segurança Pública (ordem pública).
Eis pois, o nosso entendimento sobre a temática:
"O estabelecimento de Estratégias e/ou Políticas de Segurança e Ordem Públicas de combate a recrudescente onda de violência, induvidosa e inquestionavelmente dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, mormente dos órgãos e instituições de defesa da ordem pública nacional - segurança pública, os quais devem funcionar integrados e de modo interativo, sem conflitos, posto constituírem o sistema da Ordem Pública, que deve ser preservada por todos (art. 144. caput. CF/88), não podem nem devem depender apenas e tão só da Polícia Militar, é mister um esforço sistêmico e sinergético de TODOS OS BRASILEIROS, principalmente das classes mais abastadas que, diante da miséria crescente, passa a ser alvo fácil e preferido."
NOTAS
1. Gouveia, J. F. de, Assistência Jurídica - implantação na PMAL - Monografia - CAO/III - CAES-PMESP, São Paulo, 1989, p.68.
2. "O aumento da violência criminal no Brasil" in Revista a Força Policial, São Paulo, nº. 9, jan./mar. 1996, p. 8, tradução de Luiz Gonzaga de Freitas. Primeira publicação em português.
3. Jean-Claude Chesnais, ob. cit. id. ibid. p. 20.
4. Jean-Claude de Chesnais, op. cit. p. 23
5. id. ibid. op. cit. p.p. 23/24.
6. Criminalidade e violência: Ministério da Justiça, v. I, 1980, p. 19 a 33 apud Alvaro Lazzarini in "A segurança pública e o aperfeiçoamento da polícia no Brasil in Revista A Força Policial, nº 5 jan./mar. 1995, p.p. 8.
7. Polícia Militar e Constituinte apud Alvaro Lazzarin in op. cit. id. ibid.
8. A segurança pública na constituição apud op. cit. id. ibid.
9. Balzac, Honoré de - apud. Lazzarini, A . Estudos de direito administrativo. Ed. RT. São Paulo, 1996, p. 7
10. Salvat et Blaise Knap - apud Lazzarini, A. Estudos de direito administrativo. RT, São Paulo. 1996, p.p. 52/53.
11. Lazzarini, A. A segurança pública e aperfeiçoamento da polícia no Brasil, in revista a Força Policial, nº.05. Jan./mar. São Paulo. 1995. p. 7
12. Id. ibidem op. cit. p.6
13. Neto, Diogo Figueiredo de Moreira. apud Lazzarini, op. cit. p. 6.
14. Idem.
15. idem
16. Fiueiredo, Pedro de Oliveira. Subsídios para a formulação de uma política nacional de segurança pública, in revista A Força Policial, nº.05. Jan./Mar. - São Paulo. 1995. p. 77/84.
17. Id. ibidem Op. Cit. p. 80
18. Lazzarini, A. op. cit. p. 68.
BIBLIOGRAFIA
* CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, de 05 de outubro de 1988.
* GOUVEIA, J. F. de. Assistência Jurídica - implantação na PMAL, CAO/III - CAES-PMESP. São Paulo. 1989.
* LAZZARINI, A. Estudos de direito administrativo. Ed. RT. São Paulo, 1995.
* REVISTA a Força Policial, nº 05 - Jan./mar. PMESP. São Paulo. 1995:
- Lazzarini, A. "Segurança Pública e aperfeiçoamento da polícia no Brasil." p.p. .7/80.
- Figueiredo, Pedro de Oliveira. "Subsídios para formulação de uma política nacional." p.p. 77/89.
* REVISTA a Força Policial, nº. 09, jan./mar. PMESP, São Paulo. 1996.
Chesnais, Jean-Claude. "O aumento da violência criminal no Brasil". p.p. 07/56.