NOTAS
Francisco Cavalcante Pontes de Miranda. "Comentários à Constituição de 1946, p.61
Op., Cit., idem, ibidem, p. 61
Idem, ibidem, p. 61
idem, ibidem, p. 71/72.
op. cit., p. 61
op. cit., p. 63
id, ibid., op. cit., p. 76
José Cretella Júnior, "Comentários à Constituição de 1988". Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1992, p.179
idem,ibidem, op. cit., p. 180
Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Curso de direito constitucional. 22ª Ed., São Paulo, Saraiva, 1995, p. 251/ 252
id, ibidem, ob. cit.
id, ibidem.
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, preâmbulo.
Flávia Cristina Piovesan. - Dra. em Direito Constitucional e Profª. Direito Internacional Humanitário no CSP/II-96
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ob. cit., p. 38/33.
Paulo Lúcio Nogueira. "Instrumentos de tutela e direitos constitucionais - teoria, prática e jurisprudência".
São Paulo, Saraiva, p. VIII.
José Cretella Júnior, op. cit., p.191
Celso Antonio Bandeira de Melo. "Conteúdo jurídico do princípio de igualdade". 3ªed. 3ºtiragem, São Paulo,1995. p.18
Pimenta Bueno. "Direito público brasileiro e análise de constituição do Império", Rio de Janeiro,1857, p.425. apud Celso Antonio Bandeira de Melo. op. cit. id. ibidem.
Antônio Pereira Duarte. "Direito administrativo militar". Rio de Janeiro. Forense. 1995 p.p.13/14.
op. cit. p. 78/80.
Hely Lopes Meirelles in Dir. Administrativo brasileiro, 14ª. ed. p.55
José Cretella Júnior, op. cit., p.195
id, ibidem, op. cit., p.201.
id. ibid., op. cit., p. 261/262.
op. cit., id, ibidem, p.66
José Raimundo Gomes da Cruz. "O Controle jurisdicional do processo disciplinar" - Monografia de doutorado, São Paulo, 1995. p. 254.
José Cretela Júnior. et Di Pietro, apud José Raimundo Gomes Cruz., op. cit., id., ibidem.
Charles Chaplin. apud Carlos Alberto Moreira da Silva Cap. PMDF, "Qualidade e Produtividade na Polícia Militar do Distrito Federal". Monografia - CAO-II/95 - CAES PMESP. São Paulo. 1995, p. 79.
César Beccaria, op. cit., apud José Raimundo Gomes Cruz, op. cit., p. 249
Hely Lopes Meirelles. "Direito administrativo brasileiro". 21ª edição atualizado por Eurico de Andrade de Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo. Malheiros. 1996. p. 429.
J. Motta Maia, op. cit., apud Diógenes Gasparini in ob. cit., p. 182.
Diógenes Gasparini. id. ibidem
Diogo Figueiredo Moreira Neto, apud Antonio Pereira Duarte,op.cit,p.33
-
Álvaro Lazzarini. "Da perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (Art. 125 § 4º da Constituição da República): Vitaliciedade dos servidores públicos militares estaduais" in conferência nº 6º Congresso Nacional de Direito Penal e Processual Penal Militar e Justiças Militares Estaduais: 27 de junho, Belém-PA - 1996, p.23.
Antonio Pereira Duarte, Direito Administrativo Militar, p. 64.
op. cit., p.39.
op. cit., p.185.
id, ibidem..
José Cretella Júnior. apud Diógenes Gasparini, op. cit., id, ibidem.
STJ, RDA 188/78, apud Hely Lopes Meirelles, op. cit., p.429.
ob. cit, p. 184.
Pinto Ferreira, ob. cit.,apud Diógenes Gasparini, ob. cit., p. 185.
Diogo Figueiredo Moreira Neto, apud Antonio Pereira Duarte, ob. cit.
STF, decisão de Recurso Extraordinário, cit. apud Antonio Pereira Duarte, ob. cit. p. 42.
Antonio Pereira Duarte, ob. cit., p. 52.
Dec. est. 4598/81, de 21 de janeiro. art. 23.
Lei Estadual nº 3696, de 28 de dezembro de 1976, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de dezembro, antigo Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, que tinha o Dec. Estadual nº 4598, de 23 de Janeiro de 1981, como legislação complementar e regulamentava o Art. 46, cuja lei foi revogada expressamente pela Lei Estadual nº 5346, de 26 de maio de 1992, conforme o Art. 135. - cf. se verá mais adiante nesta tese.
José Cretella Júnior, ob. cit., p. 553/554.
Univaldo Corrêa. "A transgressão militar, o Habeas Corpus e a Justiça Militar" in Revista de Direito Militar, Edição nº 1, Agosto/Setembro, 1996, p. 19.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho. " Curso de direito constitucional", São Paulo: Saraiva, 1995, p. 206
Hely Lopes Meirelles, op. cit., p. 95.
STF-RDA 42/227 e no mesmo sentido: TJSP-RT 206/114, 254/247, apud Hely Lopes Meirelles, op. cit., p.97.
Hely Lopes Meirelles, op. cit., p. 100.
op. cit., p. 100/101
Veja-se nesse sentido artigo do autor "Hierarquia e disciplina", publicado em o "Jornal de Alagoas", de 02nov.91
op. cit., id, ibidem.
Sobre poder disciplinar vejam-se: Caio Tácito, Poder disciplinar e direito de defesa, in RDA 37/354; Egberto Maia Luz. "Direito administrativo disciplinar", São Paulo, 1977; Hely Lopes Meirelles, op. cit.., etc.
Álvaro Lazzarini. "Estudos de direito administrativo. R.T. São Paulo: 1996. p. 398/9
Álvaro Lazzarini, op. cit., p.400
Diógenes Gasparini, op. cit., p.573
op.cit, ibidem.
op. cit., p. 106/107.
op. cit., p. 104.
id, ibidem, p.108.
op. cit., p. 19.
id, ibidem, p. 105/106.
Hely Lopes Meirelles, op. cit., p.108.
op. cit., p. 33/34
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, op. cit., p. 26.
id, ibidem, op. cit.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, op. cit., p. 163
idem
Apud Diógenes Gasparini, op. cit., p. 5.
Constituição do Estado de Alagoas, de 05 de outubro de 1989. (Art. 2º, I)
Hely Lopes Meirelles, op. cit., p. 126.
Diógenes Gasparini, op. cit., p. 62.
-
Francisco Cavalcante Pontes de Miranda. apud Antonio Pereira Duarte, op. cit., p. 17.
Antonio Pereira Duarte. "Direito administrativo militar" p. 11.
op. cit., p. 11.
Celso Antônio Bandeira de Melo. "Curso de direito administrativo"; p.420, apud op. cit., p. 13.
Vide nesse sentido, STJ, Autos de M. Seg. nº 535-DF.
Florivaldo Dutra de Araújo. "Motivação e controle do ato administrativo", p. 62.
Comentando a classificação elaborada por Celso Antonio Bandeira de Melo, Seabra Fagundes argumenta que esta é acertada do ponto de vista "lógico-filosófico", mas defende a classificação tradicional, que lhe parece correta "no ângulo propriamente jurídico (1984-p.21-23). Essa separação do "jurídico" em relação ao "lógico-filosófico", não deve, contudo, prevalecer, a bem do rigor científico, pois Direito, Lógica e Filosofia não são compartimentos estanques do saber.- apud op. cit, id, ibidem.
Diógenes Gasparini. op. cit. p. 63.
Op. cit. p. 128.
Celso Antônio Bandeira de Melo. apud op. cit. p. 69.
apud op. cit., p. 65.
Antônio Pereira Duarte, op. cit., p. 18.
Roy Reis Friede. "Curso de direito administrativo", p. 22, apud Antonio Pereira Duarte, op. cit., p. 18.
id, ibidem, p. 19.
op. cit., p.33 a 35.
José Cretella Júnior, op. cit., p. 180
Idem, ibidem, p. 183
Paulo Dourado de Gusmão. "Introdução à ciência direito - de A a Z ". São Paulo: Forense, 1972 p. 86
Florivaldo Dutra de Araújo, "Motivação e controle do ato administrativo"- Belo Horizonte:. Del Rey, 1992, p. 11
Celso Antônio Bandeira de Melo.1986; p. 15/16, apud Florivado Dutra de Araújo, op. cit., p.50,
apud op. cit., p. 50/51
op. cit., idem, ibidem.
op.cit, 437/440.
Cf. "Patere legem quam fecisti."
Marino Pazzaglini Filho, et alii. "Improbidade Administrativa. Aspectos jurídicos na defesa do patrimônio público". São Paulo: Atlas, 1996.
"Controle do ato administrativo", Rio de Janeiro, Forense, p. 19/20
Seabra Fagundes, op. cit., apud José Cretella Júnior, op. cit., p. 435.
id, ibid., op. cit., p. 436.
José Cretella Júnior. "Os writs na Constituição de 1988: mandado de segurança, mandado de segurança coletiva, mandado de injunção, habeas data, habeas corpus e ação popular". Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1996, p. 50.
op. cit., id, ibidem.
Apud Diógenes Gasparini, op. cit., p. 55.
op. cit., id, ibidem.
Diógenes Gasparini, op. cit., p. 54/59
op. cit., p. 90.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho. "Direitos humanos fundamentais.", São Paulo: Saraiva;1996, p. 140 e 141.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho., op. cit., p.142.
-
Veja-se nesse sentido: José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo, 9º.Ed. 2ª tiragem, São Paulo, Malheiros, 1993. p. 401/3; Paulo Lúcio Nogueira. Instrumentos de tutela e direitos constitucionais - teoria, prática e jurisprudência, São Paulo, 1994, p. 73/5; Hely Lopes Meirelles. Mando de Segurança, ação civil pública, mandado de injunção, "habeas data", 14ª Ed. 2ª tiragem, São Paulo, Malheiros, 1992, p. 25/7 et in Direito administrativo brasileiro, 21º Ed., atualizado por Eurico de Andrade Azevedo et alii ; Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Direitos humanos fundamentais, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 144/7.; José Cretella Júnior," Os "writs" na Constituição de 1988: mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção habeas data, habeas corpus, ação popular, 2º Ed. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1996, p. 75/94, etc.
ob. cit., id, ibidem, p. 143.
id, ibidem.
Pontes de Miranda, "Comentários à Constituição de 1946", cit. t. s, p. 289, apud Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ob. cit., id, ibidem.
ob. cit., p. 29.
Carlos Mário Velloso. "Do mandado de segurança", RDP 55-56/333; e, na jurisprudência, V. nesse sentido, STF, RDA 130/186, RTJ 108/1.317; TJES, RT 394/396, apud Hely Lopes Meirelles, ob. cit., p. 34/35.
Coqueijo Costa. "Mandado de segurança e controle constitucional", cit. p. 47, apud Paulo Lúcio Nogueira, ob. cit., p. 56.
id, ibid., op. cit.
ob. cit., id, ibid.
Fundação Projeto Faria Lima. Centro de Estudos e Pesquisas em Administração Municipal. "breves anotações à constituição de 1988. - CEPAM - São Paulo: Atlas 1990.
op. cit., p. 101.
op. cit. p. 192
Brandão Cavalcanti. "A constituição federal comentada"; 2ª ed. VIII, 1952, p. 79, apud José Cretella Júnior, op. cit., p. 192.
id. ibidem, p.195
Univaldo Corrêa, ob. cit., p. 19.
Vide nesse sentido, Capítulo 6
Rogério Laura Tucci et José Rogério Cruz Tucci, "Constituição de 1988 e processo: regramento e garantias constitucionais do processo", São Paulo: Saraiva,1989, p. 132. apud Univaldo Corrêa. ob. cit. p. 19/20.
Francisco Cavalcante Pontes de Miranda. "História e prática do habeas corpus", 22º Ed. José Konfino Editor. Rio de Janeiro, 1951, p. 178.
idem, ibidem, ob. cit.
Pinto Ferreira. "Comentários à constituição brasileira", Art. 22 a 53, São Paulo: Saraiva, 1990, 2º v, p. 201.
idem, op. cit., v. 5, 1992. p. 227.
José Cretella Júnior. "Comentários à constituição brasileira de 1988", v. VI, Arts. 92 e 144, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1992, p. 3406 e 3407.
Edgar Maia Luz. "Direito administrativo disciplinar-teoria e prática". Brushatsky, São Paulo: 1977, p. 94/95.
Antonio Pereira Duarte, ob. cit., p. 53/54.
Mauro Cunha et Roberto Geraldo Coelho da Silva. "Habeas Corpus no direito brasileiro". Rio de Janeiro: 2ª Ed. AIDE, 1990.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho. "Curso de direito constitucional". 20ª Ed. revisada. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 272/273.
Edgar Silveira Bueno Filho. "O Direito à defesa na Constituição". São Paulo: Saraiva, 1994. p. 46/47.
Celso Rodrigues da Silva. "Punição Disciplinar" in Revista a Força Policial, nº 5 Jan./Mar, São Paulo: PMESP, 1995, p. 114/115.
ob. cit., p. 21
id, ibidem.
ob., cit.
Eulálio Pereira Filho, ob. cit., apud Antonio Pereira Duarte, ob. cit., p. 53
ob., cit., p. 12
id, ibidem.
Alagoas, Polícia Militar de. Portaria nº033/96 - CG/EMG, publicada em BGO nº133, de 18 de julho de 1996.
-
Antonio Carlos Olímpio Felisberto. "Reforma e aplicação do RDPMAL" Monografia CAO/APMSAM, PMAL: 1996.
José Francisco Profício. "Atividade disciplinar e penal militar nas Corporações militares estaduais "in Revista Força Policial, São Paulo, nº 02, Abr./Jun., 1994, p. 19/20.
Nelson Freire Terra, Cel PM Res. Instrutor e Professor do CSP/II-96 no CAES/PMESP..
Vide sobre o tema: Alvaro Lazzarini. "Ética e sigilo profissional" in RDA, Abr./jun. ed. renovar/FGV, Rio de Janeiro 1996 nº 204 p. 56/64; Paulo Marino Lopes, "Deontologia policial militar" in Rev. Unidade, Associação para Pesquisas Policiais, Porto Alegre, anoXII nº 20, p.61-77; Marcel le Clère, "Necessitè d’une déontologie" in La police, Preces Universitari de France, Paris, 3ª ed., 1986, p. 119-125, idem "Necessidade de uma deontologia", tradução de Ivette Lodomez, Lyccée Pasteur, São Paulo, 8 p.; José Koki Kato "Deontologia PM" monografia CAO/CAES-PMESP, São Paulo, 1995.
Álvaro Lazzarini - 1º. Ten. PM Res. não Remunerada da PMESP, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autor de ob. cit. e Professor das Disciplinas Direito Administrativo e Deontologia Policial Militar no CSP/II-96 do CAES/PMESP.