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Processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público da União

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Notas

  1. COSTA, Nelson Nery. Processo administrativo e suas espécies. 2ª.ed. rev. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 219.
  2. PESSOA SOBRINHO, Eduardo Pinto. Manual dos servidores do Estado. 13ª. ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1985, p. 1.118.
  3. BARROS JÚNIOR, Carlos S. de. Do poder disciplinar na administração pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972, p. 177.
  4. BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 318.
  5. Op. cit., p. 305.
  6. MS 5971/DF; DJ de 22.03.1999, p. 46, relator o Min. Vicente Leal, 3ª Seção.
  7. COSTA, José Armando da. Contorno jurídico da improbidade administrativa. Brasília: Brasília Jurídica, 2000, Brasília Jurídica, p. 140.
  8. RMS 20348/RS, 2005/0115317-7, relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, julgamento de 13.12.2005, DJ de 20.03.2006, p. 311.
  9. BRITO, Edvaldo. Questões sobre o afastamento do titular de mandato eletivo na fase de instrução da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade. In: SAMPAIO, José Adércio Leite et al. (organizad.). Improbidade administrativa: 10 anos da Lei N. 8.429/92. Belo Horizonte: Del Rey e ANPR, 2002, p. 101
  10. MS 5971/DF; DJ de 22.03.1999, p. 46, relator o Min. Vicente Leal, 3ª Seção.
  11. FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa: comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. 4ª.ed. atual. e ampl., São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 277-278, 280-281.
  12. RMS 23.436/DF, DJ de 15.10.1999, relator o Ministro marco aurélio: "A interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena – artigos 152 e 167 da referida lei – voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional."
  13. Pleno, Mandado de Segurança n. 23299/SP, relator o Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento de 06.03.2002, DJ de 12.04.2002, p. 55.
  14. 5ª Turma, ROMS 13439/MG – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, STJ 2001/0090911-0, relator o Ministro Felix Fischer, julgamento de 02.03.2004, DJ de 29.03.2004, p. 253.
  15. 3ª Seção, MS 8418/DF; Mandado de Segurança, STJ 2002/0063268-6, relator o Ministro Gilson Dipp, julgamento de 28.05.2003, DJ de 09.06.2003, p.169.
  16. Tribunal Pleno, Mandado de Segurança – MS 22.728/PR, julgado em 22.01.1998, DJ de 13.11.1998, p.5, relator o Ministro Moreira Alves.
  17. REIS, Palhares Moreira. Processo Disciplinar. 2ª. ed. rev. e atual., Brasília: Consulex, 1999, p. 211.
  18. LESSA, Sebastião José. Do processo administrativo disciplinar e da sindicância. 3ª. ed. rev. e atual., Brasília: Brasília Jurídica, 2000, p. 197-198.
  19. CARVALHO, A. A. Contreiras de. Processo administrativo disciplinar. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1985, p. 69-70.
  20. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Tratado de direito administrativo disciplinar. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2008, p. 322.
  21. 2ª Turma, Recurso em Mandado de Segurança 7.005-BAHIA – 96.241.74-0, relator o Ministro Ari Pargendler, por unanimidade.
  22. SZKLAROWSKY, Leon Fredja; SILVA, Alsom Pereira da; ALVES, Léo da Silva. Os crimes contra a Administração Pública e a relação com o processo disciplinar. Brasília: Brasília Jurídica, 2000, p. 265.
  23. ROMS 15168/BA; DJ de 28.10.2003, p. 303, relator o Min. Gilson Dipp, 5ª Turma.
  24. CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da administração pública. Brasília: Fortium, 2008, p. 683-688.
  25. FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. Estudos de direito público. Brasília: Edições do Ministério da Justiça, 1977, p. 187.
  26. VITTA, Heraldo Garcia. Aspectos da teoria geral no direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 99.
  27. FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p. 117.
  28. COSTA, José Armando da. Teoria e prática do processo administrativo disciplinar. 3ª.ed. rev. atual. e ampl., Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 53.
  29. ALVES, Léo da Silva. Processo disciplinar em 50 questões. Brasília: Brasília Jurídica, 2002, p. 50, 135.
  30. MS 2047/DF; DJ de 25.08.1997, p. 39291, relator o Min. fernando gonçalves, 3ª Seção.
  31. CAETANO, Marcelo. Manual de direito administrativo. 10ª.ed., Coimbra: Almedina, vol. I e II, p. 857-858.
  32. LUZ, Egberto Maia. Direito Administrativo disciplinar: teoria e prática. 4ª. ed. rev. atual. e ampl., Bauru: Edipro, 2002, p. 234-235
  33. CARVALHO, A. A. Contreiras de. Processo administrativo disciplinar. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1985, p. 128.
  34. REIS, Palhares Moreira. Processo Disciplinar. 2ª. ed. rev. e atual., Brasília: Consulex, 1999, p. 101.
  35. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 13ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 815.
  36. MS 6478/DF; DJ de 29.05.2000, p. 110, relator o Min. jorge scartezzini, 3ª Seção.
  37. CAMPOS, Hamini Haddad. O devido processo proporcional. São Paulo: Lejus, 2001, p. 166.
  38. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17ª. ed., São Paulo: Jurídico Atlas, 2004, p. 545.
  39. FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de direito administrativo positivo. 5ª ed. rev. e ampl., Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 131, 452.
  40. PORTA, Marcos. Processo administrativo e o devido processo legal. São Paulo: Quartier Latin, 2003, p. 129.
  41. REZENDE, Adriana Menezes de. Do processo administrativo disciplinar e da sindicância. 2ª. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 28.
  42. Ibidem, p. 99.
  43. ALVES, Léo da Silva. A prova no processo disciplinar. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p. 18-19.
  44. COSTA, José Armando da. Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 336.
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Sobre o autor
Antonio Carlos Alencar Carvalho

Procurador do Distrito Federal. Especialista em Direito Público e Advocacia Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado em Brasília (DF).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público da União. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2566, 11 jul. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/16945. Acesso em: 25 abr. 2024.

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