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Inquérito administrativo contra membro do Ministério Público da União

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Conclusão

De todo o exposto, conclui-se que são os apresentados os procedimentos e formalidades do inquérito instaurado contra membro do Ministério Público da União.


REFERÊNCIAS

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Notas

  1. AMS – 9404482617/PR, 5ª Turma, decisão de 25.04.1996, DJ de 29.05.1996, p. 35844, relatora a Desembargadora luiza dias cassales.
  2. AC, Processo: 2001.70.00.036437-5/PR, decisão de 22.02.2005, 3ª Turma, DJU de 30.03.2005, p. 657, relator o Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, por unanimidade.
  3. CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da Administração Pública. Brasília: Fórtium, 2008, p. 255 ss.
  4. CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2010? 2011? p. ss.
  5. GORDILLO, Agustín. Tratado de derecho administrativo. 6ª edición. Tomo 3: el acto administrativo. Belo Horizonte: Del Rey e Fundación de Derecho Administrativo, 2003, p. VIII 33 – VIII 34.
  6. CAETANO, Marcello. Manual de direito administrativo. 10 ed. rev e atual. Vol. I. Coimbra: Almedina, 2005, p. 224-225.
  7. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 4 ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 292.
  8. ACR – 9501212270, Processo: 9501212270/RO, 3ª Turma, decisão de 16.12.1997, DJ de 20.02.1998, p. 93, relator o Desembargador federal Osmar Tognolo.
  9. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17ª. ed., São Paulo: Jurídico Atlas, 2004, p. 91.
  10. PEREIRA, Armando. Prática do processo administrativo. 2ª ed. ampl., Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1966, p. 58-59.
  11. PEREIRA, Armando. O processo administrativo e o direito de petição. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1962, p. 69-70.
  12. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O limite da improbidade administrativa: o direito dos administrados dentro da Lei n. 8.429/92. 4ª ed. ver. e atual. Niterói: Impetus, 2009, p. 133.
  13. AMS 1997.01.00.017331-3/AM, Apelação em Mandado de Segurança, relatora a Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (convocada), 2ª Turma Suplementar, DJ de 16.09.2004, p.28, decisão: 18.08.2004, por unanimidade.
  14. CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da administração pública. Brasília: Fortium, 2008, p. 683-688.
  15. FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. Estudos de direito público. Brasília: Edições do Ministério da Justiça, 1977, p. 187.
  16. VITTA, Heraldo Garcia. Aspectos da teoria geral no direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 99.
  17. FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p. 117.
  18. COSTA, José Armando da. Teoria e prática do processo administrativo disciplinar. 3ª.ed. rev. atual. e ampl., Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 53.
  19. ALVES, Léo da Silva. Processo disciplinar em 50 questões. Brasília: Brasília Jurídica, 2002, p. 50, 135.
  20. MS 2047/DF; DJ de 25.08.1997, p. 39291, relator o Min. fernando gonçalves, 3ª Seção.
  21. CAETANO, Marcelo. Manual de direito administrativo. 10ª.ed., Coimbra: Almedina, vol. I e II, p. 857-858.
  22. LUZ, Egberto Maia. Direito Administrativo disciplinar: teoria e prática. 4ª. ed. rev. atual. e ampl., Bauru: Edipro, 2002, p. 234-235
  23. CARVALHO, A. A. Contreiras de. Processo administrativo disciplinar. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1985, p. 128.
  24. REIS, Palhares Moreira. Processo Disciplinar. 2ª. ed. rev. e atual., Brasília: Consulex, 1999, p. 101.
  25. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 13ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 815.
  26. MS 6478/DF; DJ de 29.05.2000, p. 110, relator o Min. jorge scartezzini, 3ª Seção.
  27. CAMPOS, Hamini Haddad. O devido processo proporcional. São Paulo: Lejus, 2001, p. 166.
  28. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17ª. ed., São Paulo: Jurídico Atlas, 2004, p. 545.
  29. FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de direito administrativo positivo. 5ª ed. rev. e ampl., Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 131, 452.
  30. PORTA, Marcos. Processo administrativo e o devido processo legal. São Paulo: Quartier Latin, 2003, p. 129.
  31. REZENDE, Adriana Menezes de. Do processo administrativo disciplinar e da sindicância. 2ª. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 28.
  32. Ibidem, p. 99.
  33. ALVES, Léo da Silva. A prova no processo disciplinar. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p. 18-19.
  34. COSTA, José Armando da. Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 336.
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Sobre o autor
Antonio Carlos Alencar Carvalho

Procurador do Distrito Federal. Especialista em Direito Público e Advocacia Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado em Brasília (DF).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Inquérito administrativo contra membro do Ministério Público da União. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2566, 11 jul. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/16946. Acesso em: 18 nov. 2024.

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