Conclusão
De todo o exposto, conclui-se que são os apresentados os procedimentos e formalidades do inquérito instaurado contra membro do Ministério Público da União.
REFERÊNCIAS
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Notas
- AMS – 9404482617/PR, 5ª Turma, decisão de 25.04.1996, DJ de 29.05.1996, p. 35844, relatora a Desembargadora luiza dias cassales.
- AC, Processo: 2001.70.00.036437-5/PR, decisão de 22.02.2005, 3ª Turma, DJU de 30.03.2005, p. 657, relator o Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, por unanimidade.
- CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da Administração Pública. Brasília: Fórtium, 2008, p. 255 ss.
- CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2010? 2011? p. ss.
- GORDILLO, Agustín. Tratado de derecho administrativo. 6ª edición. Tomo 3: el acto administrativo. Belo Horizonte: Del Rey e Fundación de Derecho Administrativo, 2003, p. VIII 33 – VIII 34.
- CAETANO, Marcello. Manual de direito administrativo. 10 ed. rev e atual. Vol. I. Coimbra: Almedina, 2005, p. 224-225.
- JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 4 ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 292.
- ACR – 9501212270, Processo: 9501212270/RO, 3ª Turma, decisão de 16.12.1997, DJ de 20.02.1998, p. 93, relator o Desembargador federal Osmar Tognolo.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17ª. ed., São Paulo: Jurídico Atlas, 2004, p. 91.
- PEREIRA, Armando. Prática do processo administrativo. 2ª ed. ampl., Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1966, p. 58-59.
- PEREIRA, Armando. O processo administrativo e o direito de petição. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1962, p. 69-70.
- MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O limite da improbidade administrativa: o direito dos administrados dentro da Lei n. 8.429/92. 4ª ed. ver. e atual. Niterói: Impetus, 2009, p. 133.
- AMS 1997.01.00.017331-3/AM, Apelação em Mandado de Segurança, relatora a Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (convocada), 2ª Turma Suplementar, DJ de 16.09.2004, p.28, decisão: 18.08.2004, por unanimidade.
- CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da administração pública. Brasília: Fortium, 2008, p. 683-688.
- FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. Estudos de direito público. Brasília: Edições do Ministério da Justiça, 1977, p. 187.
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- MS 2047/DF; DJ de 25.08.1997, p. 39291, relator o Min. fernando gonçalves, 3ª Seção.
- CAETANO, Marcelo. Manual de direito administrativo. 10ª.ed., Coimbra: Almedina, vol. I e II, p. 857-858.
- LUZ, Egberto Maia. Direito Administrativo disciplinar: teoria e prática. 4ª. ed. rev. atual. e ampl., Bauru: Edipro, 2002, p. 234-235
- CARVALHO, A. A. Contreiras de. Processo administrativo disciplinar. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1985, p. 128.
- REIS, Palhares Moreira. Processo Disciplinar. 2ª. ed. rev. e atual., Brasília: Consulex, 1999, p. 101.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 13ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 815.
- MS 6478/DF; DJ de 29.05.2000, p. 110, relator o Min. jorge scartezzini, 3ª Seção.
- CAMPOS, Hamini Haddad. O devido processo proporcional. São Paulo: Lejus, 2001, p. 166.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17ª. ed., São Paulo: Jurídico Atlas, 2004, p. 545.
- FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de direito administrativo positivo. 5ª ed. rev. e ampl., Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 131, 452.
- PORTA, Marcos. Processo administrativo e o devido processo legal. São Paulo: Quartier Latin, 2003, p. 129.
- REZENDE, Adriana Menezes de. Do processo administrativo disciplinar e da sindicância. 2ª. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 28.
- Ibidem, p. 99.
- ALVES, Léo da Silva. A prova no processo disciplinar. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p. 18-19.
- COSTA, José Armando da. Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 336.