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A laicidade estatal face à presença de símbolos religiosos em órgãos públicos

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Resumo:


  • O Estado Laico assegura igualdade e respeito a todas as crenças e descrenças, evitando a influência de qualquer religião nas decisões estatais, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil.

  • Símbolos religiosos em estabelecimentos estatais, como crucifixos em salas de audiência e tribunais, podem ser interpretados como uma violação ao princípio do Estado Laico, afetando a liberdade religiosa e a imparcialidade que o Estado deve manter.

  • Decisões judiciais no Brasil têm debatido a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, com argumentos variando entre a tradição cultural e a necessidade de neutralidade do Estado para garantir a liberdade religiosa e a igualdade perante a lei.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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Notas

  1. Disponível em: https://www.neep-dh.ufrj.br/ole/conceituacao5.html. Acesso em: 12 de ago. de 2009.

  2. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm>. Acesso em: 06 Ago. 2009.

  3. Disponível em: https://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1264910-10406,00-IGREJA+PRESBITERIANA+CELEBRA+ANOS+DE+PRESENCA+NO+BRASIL.html. Acesso em: 01 de Set. de 2009. Programa apresentado sob título: Igreja Presbiteriana celebra 150 anos de presença no Brasil: Presidente Lula participa das comemorações no Rio e enaltece a liberdade religiosa do país.

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  10. Disponível em: https://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/20/materia.2009-08-20.8145802232/view. Acesso em: 06 de Set. de 2009.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CALADO, Maria Amélia Giovannini. A laicidade estatal face à presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2565, 10 jul. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/16962. Acesso em: 22 dez. 2024.

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