Artigo Destaque dos editores

A possibilidade jurídica da adoção por pares homoafetivos

Exibindo página 4 de 5
19/08/2010 às 15:24

Resumo:


  • A família evoluiu ao longo do tempo, passando de uma estrutura baseada na autoridade do pai para um conceito mais amplo, incluindo diversas formas de entidades familiares.

  • A adoção, instituto antigo presente em diversas culturas, também passou por transformações, sendo reconhecida como uma forma de oferecer um ambiente familiar favorável ao desenvolvimento da criança.

  • A família moderna é resultado de mudanças sociais e econômicas, como a industrialização, que impactaram na estrutura e nos papéis desempenhados por seus membros, incluindo a maior participação da mulher no mercado de trabalho e a aceitação de uniões sem casamento.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Procurou-se no desenvolvimento do presente trabalho refletir acerca da possibilidade jurídica da adoção por pares homoafetivos, levando-se em consideração a evolução da sociedade e do direito.

Diante das considerações apresentadas, observou-se que, em tempos remotos, o instituto da adoção tinha por objetivos assegurar a perpetuidade da família e dos cultos domésticos, a mudança de classe social e a transmissão de patrimônio.

No Brasil, a adoção surgiu para atender exclusivamente os interesses do adotante, pois sua principal finalidade era proporcionar a filiação a quem não a tivesse de seu próprio sangue, tanto que estabelecia como pressuposto a ausência de filhos legítimos ou legitimados.

Nos dias atuais, sua finalidade é oferecer um ambiente familiar favorável ao desenvolvimento de uma criança, que, por algum motivo, ficou privada de sua família biológica, dando-lhe uma família onde ela se sinta acolhida, protegida e amada.

Ao estudar a família brasileira, notou-se que houve uma ampliação em seu conceito: no passado era reconhecida somente pela existência de vínculos consangüíneos entre seus membros, atualmente, são considerados também os laços de afinidade e convivência, ou seja, passou-se a visualizar os vínculos familiares pela ótica da afetividade.

Até o advento da Constituição Federal de 1988, o conceito jurídico de família era extremamente limitado e taxativo, pois o Código Civil de 1916 somente conferia o status de famíliaaos agrupamentos originados do instituto do matrimônio.

Após 1988, paradigmas foram quebrados e outros grupos familiares, até então marginalizados pelo direito e pela sociedade, passaram a ser reconhecidos juridicamente, como é o caso das famílias constituídas pela união estável, e das famílias monoparentais.

Mas mesmo após tantas conquistas na esfera constitucional, parcela da população, por ter orientação sexual diferente daquela que foi estabelecida como padrão, ainda é vítima do preconceito e não tem reconhecidos direitos fundamentais, dentre eles o direito ao exercício da paternidade.

Conforme demonstrado no decorrer do trabalho nossa legislação é omissa, mas não veda a adoção por pares homoafetivos. Além disso, se adoção for realizada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a opção sexual do adotante não pode ser requisito impeditivo.

Pelas razões apresentadas, conclui-se ser juridicamente possível a adoção por pares homoafetivos.

Ressalte-se que essas adoções devem ser regulamentadas, não como forma de banalizar o instituto ou de resolver o problema do abandono de crianças e adolescentes no país, mas como maneira de concretização de direitos constitucionais: de um lado assegura-se à criança o direito à convivência familiar (art. 227 da CF/88) e, de outro, confere-se aos adotantes o direito ao exercício da paternidade responsável (art. 226, § 7º da CF/88).

Entretanto, por se tratar de matéria controversa, para que esse direito seja positivado, faz-se necessário um estudo sobre o tema, deixando de lado posturas pessoais ou convicções de ordem moral, com a participação dos diversos setores da sociedade, órgãos governamentais, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Grupo de Apoio à Adoção (GAA), bem como dos grupos de defesa de direitos relacionados à diversidade sexual.

Talvez seja a hora de refletirmos sobre nossos preconceitos, exercitarmos nossa capacidade de aceitação do diferente, possibilitando, quem sabe, num futuro próximo, a mudança da legislação vigente e a legitimação da adoção por pares homoafetivos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

BEVILACQUA, Clóvis. Direito de Família. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Martin Claret, 2005.

DIAS, Maria Berenice. União homoafetiva: o preconceito & a justiça. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. Vol. 5, 23ª ed. rev., atual. e ampl. de acordo com a Reforma do CPC e com o Projeto de Lei nº 276/2007. São Paulo: Saraiva, 2008.

______. Código Civil Anotado. 13ª ed. rev. aum. e atual. de acordo com a reforma do CPC e com o Projeto Lei nº 276/2007. São Paulo: Saraiva, 2008.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 3ª ed. São Paulo: Centauro, 2006.

FARIAS, Mariana de Oliveira; MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi. Adoção por homossexuais: a família homoparental sob o olhar da psicologia jurídica.Curitiba: Juruá, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI. 3ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Condições da ação: enfoque sobre o interesse de agir. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

GIRARDI, Viviane. Famílias contemporâneas, filiação e afeto: a possibilidade jurídica da adoção por homossexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2005.

GOMES, Orlando. Direito de Família. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Direito de Família. Vol. 6, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. Adoção: doutrina & prática. 1ª ed., 4ª tiragem. Curitiba: Juruá, 2006.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais: a situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

_______. Monografia Jurídica. Série Métodos em direito, Vol. 1, 8ª ed. revista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. Vol. 2, 1ª edição. Campinas: Millenium, 2001.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

_______. Direito Constitucional. 23ª edição. São Paulo: Atlas, 2008.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil – Direito de Família. Vol. 5, Rio de Janeiro: Forense, 2006.

NAHAS, Luciana Faísca. União homossexual – proteção constitucional. Curitiba: Juruá, 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil – Direito de Família. Vol. 5, 16ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família – Uma Abordagem Psicanalítica. 3ª ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito de Família. Vol. III, 3ª ed., São Paulo: Max Linomad, 1947.

REALE, Miguel. Teoria tridimensional do Direito - situação atual. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

RODRIGUES, Dirceu A. Victor. Dicionário de brocardos jurídicos. 11ª ed. São Paulo: Ateniense, 1995.

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Direito de Família. Vol. 6, 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 26ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA JÚNIOR, Enézio de Deus. A possibilidade jurídica de adoção por casais homossexuais. 3ª ed. Curitiba: Juruá, 2008.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. Vol. 6, 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

VIANA, Marco Aurélio S. Da guarda, da tutela e da adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey,1996.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo; ALMEIDA, Flávio Correia de. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. Vol. 1, 10ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

LEGISLAÇÃO CONSULTADA

BRASIL, Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Coleção Códigos 2008. São Paulo: Manole, 2008.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015.htm. Acesso em 01/07/09.

BRASIL. Lei nº 8.009 de 29 de março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L8009.htm. Acesso em 15/07/08.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em 07/07/08.

BRASIL. Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8971.htm. Acesso em 15/07/08.

BRASIL. Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996.Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9278.htm. Acesso em 15/07/08.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em 12/08/08.

BRASIL. Decreto nº 6.828, de 27 de abril de 2009. Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6828.htm Acesso em 25/06/09.

ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Diretoria de Pesquisas Coordenação de População e Indicadores Sociais. Síntese de Indicadores Sociais: Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2008. 280 p. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/indicadoresminimos/sinteseindicsociais2008/indic_sociais2008.pdf. Acesso em 13/02/09.

BRASIL. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil Sem Homofobia: Programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e promoção da cidadania homossexual. Brasília: 2004. 32 p. Disponível em: www.clam.org.br/pdf/brasil_sem_homofobia.pdf Acesso em 24/03/09.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Percepção da População Brasileira sobre a Adoção. Brasília: Maio/2008. 26p. Disponível em: http://www.amb.com.br/mudeumdestino/docs/pesquisa_adocao.pdf. Acesso em 03/04/09.

JORNAIS E REVISTAS

ALBUQUERQUE, Fabíola Santos. O instituto do parto anônimo no Direito Brasileiro: avanços ou retrocessos? Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre: Magister, vol. 1, p. 143, dez.2007/jan.2008.

BUCHALLA, Anna Paula. Meu pai é gay. Minha mãe é lésbica. Revista Veja, São Paulo: Abril, Edição 1708, p. 66 a 71, 11/07/01.

BRUM, Eliane; MIN, Marcelo. A primeira família de duas mulheres. Revista Época, São Paulo: Globo, Edição 576, 30/05/09.

DIAS, Maria Berenice. União homossexual – Aspectos sociais e jurídicos. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Magister, nº 4, p.5-6, Jan./Fev./Mar.2000.

GIRARDI, Viviane. O direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar, o cuidado como valor jurídico e a adoção por homossexuais. Revista do Advogado, São Paulo: AASP, Ano XXVIII, nº 101, p. 116-123, Dez./08.

GONÇALVES, Alexandre. Excesso de exigências inibe novas adoções. O Estado de São Paulo, São Paulo, Caderno Vida &, p. A18, 17/07/09.

JORGE JR., Alberto Grosson. União estável e concubinato. Revista do Advogado, Ano XXVII, nº 91, p. 7-8, Maio de 2007.

LEAL, Lucina Nunes. Cadastro nacional unirá dados de adoção.O Estado de São Paulo, São Paulo, Caderno Vida &, p. A28, 27/04/08.

MELLO, Kátia; YONAHA, Liuca. O lado B da adoção. Revista Época, São Paulo, Edição 583, p. 88-96, 20/07/09.

RIOS, Roger Raupp. Adoção por casais homossexuais: admissibilidade. Carta Forense, São Paulo, Edição 73, 01/06/09, p. B-28.

VILLELA, João Baptista. Adoção por casais homossexuais: inadmissibilidade. Carta Forense, São Paulo, Edição 73, 01/06/09, p. A-28.

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

CAMARGO, Mário Lázaro. A adoção tardia no Brasil: desafios e perspectivas para o cuidado com crianças e adolescentes. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DO ADOLESCENTE, 2005, São Paulo. Disponível em: <http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000082005000200013&lng=en&nrm=abn>. Acesso em 16/03/09.

CORDEIRO, Cristiana de Faria. Do virtual ao real. O Cadastro Nacional da Adoção. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7539:do-virtual-ao-real-o-cadastro-nacional-de-adocao&catid=74:artigos&Itemid=129>. Acesso em 10/06/09.

COSTA, Tereza Maria Machado. Adoção por Pares Homoafetivos: Uma abordagem jurídica e psicológica. Revista Eletrônica de Direito Dr. Romeu Vianna, Juiz de Fora: Vianna Jr., Nº 1, Nov.2004. Disponível em: <http://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/revista_direito/artigos/edicao1/art_10005.pdf>. Acesso em 18/09/07.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e o direito à diferença.Revista Jurídica Areópago da Faculdade Unifaimi, Ano I (2008), Edição nº 3. Disponível em: <http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/Edicao3/Homoafetividade%20e%20o%20direito%20à%20diferença%20-%20berenice.pdf>. Acesso em: 27/11/08. 14 páginas

DONOSO, Denis. Comentários aos dispositivos que tratam da união estável no Código Civil.Revista Bonijuris, Curitiba: Instituto de Pesquisas Jurídicas, Ano XIX, nº 525, p. 09-12, 2007. Disponível em: <http://www.bonijuris.com.br/pages/revpdf/Revista%20Agosto%202007.pdf>. Acesso em 21/05/09.

LOTUFO, Maria Alice C. Zatarin Soares. Adoção perfil histórico e evolução teleológica no direito positivo. São Paulo,1992. 86 fls. Dissertação de Mestrado - Faculdade de Direito PUC-SP. Orientador José Manoel de Arruda Alvim. Disponível em: <http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7639> Acesso em 21/05/08.

PACHÁ, Andréa; NETO, Francisco de Oliveira. O Cadastro Nacional de Adoção: primeiros resultados. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5807:o-cadastro-nacional-de-adocao-primeiros-resultados&catid=74:artigos&Itemid=129>. Acesso em 10/06/09.

PINTO, Flávia Ferreira. Adoção por Homossexuais. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, nº 54, ano 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2669>. Acesso em 06/02/08.

OLIVEIRA, Euclides de. Agora é Súmula: Bem de Família abrange Imóvel de Pessoa solteira.Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=459> Acesso em 11/05/2009.

SALAZAR JR., João Roberto. Adoção por casais homoafetivos na Constituição Federal. São Paulo, 2006, 189 fls. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientação Prof. Doutor Luiz Alberto David Araújo. Disponível em: < http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4282>. Acesso em 06/07/08.

WEBER, Lídia Natália Dobrianskyj. Os filhos de ninguém: abandono e institucionalização de crianças no país. Disponível em: <http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id146.htm>. Acesso em 12/06/09.

SITES

Associação dos Magistrados Brasileiros: www.amb.com.br/mudeumdestino

Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br

Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br

Consultor Jurídico: www.conjur.com.br

IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família: www.ibdfam.org.br

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: www.ibge.gov.br

Instituto Vianna Júnior: www.viannajr.edu.br

Jus Navegandi: www.jus.com.br

Maria Berenice Dias: www.mariaberenicedias.com.br

Ministério Público do Rio Grande do Sul: www.mp.rs.gov.br

Presidência da República Federativa do Brasil: www.presidencia.gov.br

Senado Federal: www.senado.gov.br

Supremo Tribunal de Justiça: www.stj.jus.br

Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: www.tjrs.jus.br

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: www.tj.rj.jus.br

Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tj.sp.gov.br

TV Tem: www.tvtem.com.br

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Sílvia Coutinho Pedroso

Bacharelando do curso de Direito pela Faculdade de Direito de Itu - FADITU, Assistente jurídico de empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEDROSO, Sílvia Coutinho. A possibilidade jurídica da adoção por pares homoafetivos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2605, 19 ago. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17224. Acesso em: 25 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos