CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelo exposto, cumpre asseverar que, uma vez demonstrada na persecução penal circunstâncias suficientes para convencer o julgador de que aquele réu - tendo em vista as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Estatuto Repressivo brasileiro (Lei n. 2.848/41) - sofreu constante exclusão, tanto pelo Estado como também pela sociedade, dos direitos e serviços públicos essenciais garantidos a todas as pessoas (arts. 5º e 6º da Lei Maior de 88) e, não obstante ser sua conduta típica, ilícita e culpável, deve ter assegurado o direito à atenuação de sua reprimenda com base no art. 66 do Código Penal adotando-se, para tanto, por intermédio da Hermenêutica Criminológica, a teoria da co-culpabilidade na fundamentação judicial do caso concreto.
Perfilhando este entendimento, deve ser reconhecida a teoria da co-culpabilidade (ou co-responsabilidade) como pano de fundo de uma decisão jurisdicional em consonância com o Estado Democrático de Direito vigente, o qual vincula as ações tanto do Poder Público como também de todo o tecido societário, os quais, ainda que de modo indireto, também contribuíram para a marginalização do condenado e o colocaram em situação de risco social diminuindo, assim, sensivelmente a sua capacidade de autodeterminação e de livre escolha de seus atos.
Demais disso, faz-se pertinente extirpar aqueles anacrônicos discursos oportunistas de poder, que sempre fizeram parte, e ainda fazem, da história política brasileira, os quais se valem de uma retórica bem elaborada de cunho estritamente ideológico, vindicativo, criminalizante e classista de base eleitoreira, utilizando-se da ferramenta mais gravosa de que dispõe o Estado - o Sistema Penal -, de forma simbólica, promocional e acrítica com o pretenso intuito de conter a criminalidade, a violência e o medo na teia social.
Ante tudo o que foi esboçado, em que pese ainda existir a pena privativa de liberdade, visto que até hoje ainda não se encontrou um sistema eficaz e capaz de substituí-la, ela deve ser aplicada de maneira justa, prudente e racional, sustentada numa leitura constitucional do arcabouço jurídico e principiológico que informa a aplicação da sanção jurídica àquele sujeito excluído socialmente, que transgrediu as normas impostas pelo Estado e pela sociedade, mormente no que diz respeito à viga mestra de todo o Ordenamento Jurídico: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, inserta no art. 1º, III, da Carta Magna brasileira.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: Códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2008.
CARVALHO, Amilton Bueno de; CARVALHO, Salo de. Aplicação da Pena e Garantismo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CONDE, Francisco Muñoz; HASSEMER, Winfried. Introdução à Criminologia. Trad., apres. e notas de Cíntia Toledo Miranda Chaves. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.
DOS SANTOS, Sérgio Roberto Leal. Manual de teoria da constituição. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
GALLIANO, Alfredo Guilherme. Introdução à Sociologia. São Paulo: Harbra, 1981.
GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. Rio de Janeiro: Revan, 2007
MOURA, Grégore Moreira de. Do princípio da co-culpabilidade no Direito Penal. Niterói: Impetus, 2006.
NEPOMOCENO, Alessandro. Além da Lei: A face obscura da sentença penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003.
THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos. O crime e o criminoso: entes políticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
VILA NOVA, Sebastião. Introdução à Sociologia. 4. ed. rev. e aum. São Paulo: Atlas, 1999.
ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991
______. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. Vol. I. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
Notas
- BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 38.
- Id. Ibid., p. 31, grifos nossos.
- CONDE, Francisco Muñoz; HASSEMER, Winfried. Introdução à Criminologia. Trad., apres. e notas de Cíntia Toledo Miranda Chaves. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, p. 25.
- Id. Ibid., p. 20.
- Acerca do conceito de paradigma conferir Thomas Kunh apud MOURA, Grégore Moreira de. Do princípio da co-culpabilidade no Direito Penal. Niterói: Impetus, 2006, p. 03.
- ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: Códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 35.
- Id. Ibid., p. 35.
- CONDE, Francisco; HASSEMER, Winfried. op. cit., p. 24-25, nota 5.
- BARATTA, Alessandro. op. cit., p. 39, nota 3.
- ANDRADE, Vera Regina Pereira de. op. cit., p. 38, nota 8, grifos nossos.
- THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos. O crime e o criminoso: entes políticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007, p. 21.
- BARATTA, Alessandro. op. cit., p. 40, nota 3, grifo nosso.
- Sobre o labeling approach conferir ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: Códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 39.
- CONDE, Francisco; HASSEMER, Winfried. op. cit., p. 111, nota 5.
- BARATTA, Alessandro. op. cit., p. 86, nota 3.
- Acerca da criminalização primária e secundária conferir NEPOMOCENO, Alessandro. Além da Lei. A face obscura da sentença penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 55-58.
- BARATTA, Alessandro. op. cit., p. 165, nota 3, grifo nosso.
- CONDE, Francisco; HASSEMER, Winfried. op. cit., p. 112, nota 5, grifo nosso.
- ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 63.
- BARATTA, Alessandro. op. cit., p. 161, nota 3.
- ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991, p. 14.
- Id. Ibid., p. 29.
- BATISTA, Nilo. Introdução Crítica do Direito Penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 32-33.
- QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003, p. 38.
- Acerca do conceito de dialética ver GALLIANO, Alfredo Guilherme. Introdução à Sociologia. São Paulo: Harbra, 1981, p. 93.
- BARATTA, Alessandro. op. cit., p. 15, nota 3.
- VILA NOVA, Sebastião. Introdução à Sociologia. 4. ed. rev. e aum. São Paulo: Atlas S/A, 1999, p. 74-75.
- NEPOMOCENO, Alessandro. Além da Lei. A face obscura da sentença penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 62, grifo nosso.
- Id. Ibid., p. 64, grifo nosso.
- BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998, p. 57.
- NEPOMOCENO, Alessandro. op. cit., p. 63, nota 30.
- NEPOMOCENO, Alessandro. op. cit., p. 85-86, nota 30.
- Id. Ibid., p. 86.
- BARATTA, Alessandro. op. cit., p. 165, nota 3, grifo nosso.
- NEPOMOCENO, Alessandro. op. cit., p. 64, nota 30, grifo nosso.
- Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- MOURA, Grégore Moreira de. Do princípio da co-culpabilidade no Direito Penal. Niterói: Impetus, 2006, p. 01.
- ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. op. cit., p. 645, nota 21, grifos nossos.
- BARATTA, Alessandro. op. cit., p. 106, nota 3.
- Id. Ibid., p. 63.
- "Trata-se de um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato e seu autor, devendo o agente ser imputável, atuar com consciência potencial de ilicitude, bem como ter a possibilidade e exigibilidade de atuar de outro modo (conceito finalista)". NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 251.
- CARVALHO, Amilton Bueno de; CARVALHO, Salo de. Aplicação da Pena e Garantismo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 73.
- GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 214.
- DOS SANTOS, Sérgio Roberto Leal. Manual de Teoria da Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 57, grifo nosso.