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Direito Penal Constitucional: da formação dos Estados modernos à política de criminalização como forma de controle social

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19/09/2010 às 09:43
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SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO 2. ORIGEM DOS ESTADOS MODERNOS; 1.1. Conceito e Origem do Estado Moderno; 1.2. A Nação e o Estado Moderno; 3. ESTADO ABSOLUTISTA; 3.1. Conceito e Origem do Estado Absolutista; 3.2. Principais características do Estado Absolutista; 3.2.1. Crise e Queda do Estado Absolutista; 4. ESTADO LIBERAL; 4.1. Conceito e Origem do Estado Liberal; 4.2. Primeira Crise do Estado Liberal; 5. FORMAÇÃO DO ESTADO CONSTITUCIONAL; 5.1. Conceito e Origem; 5.2. Estrutura do Estado Constitucional; 5.3. Uma nova idéia de Estado; 6. POLÍTICA CRIMINAL DO SÉCULO XIX; 6.1. Algumas considerações; 6.2. Características da Política Criminal do Século XIX; 7. A CRIMINALIZAÇÃO COMO NECESSIDADE DE EXPANSÃO DOS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL; 7.1. Algumas Considerações; 7.2. O Direito Penal como mecanismo de Controle Social; 7.3. A Psiquiatria e o urbanismo como mecanismo de Controle Social; 8. CONCLUSÃO; 9. BIBLIOGRAFIA

RESUMO

O presente trabalho trata de abordagens a aspectos constitucionais penais, vistos sob o foco de uma política criminal que tem se mantido em constante mutação, onde se buscaram conceitos e características dos Estados Modernos, como o Absolutista e o Liberal. Assim, verificou-se a aplicação de uma política criminal de natureza segregante posta a serviço do poder econômico pujante do século XIX em detrimento de direitos e garantias fundamentais da sociedade de então. Desta forma, no seio dessa política criminal estatal, verificou-se também a vertiginosa expansão dos mecanismos de controle social, sob a égide de um Estado denominado Constitucional.

PALAVRAS-CHAVES: Direito Penal, Direito Constitucional, Ciências Criminais, Política

Criminal, Criminologia.


1.INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo fazer uma perfunctória abordagem no campo do direito constitucional como um todo. Para tanto, a partir de tópicos relacionados à formação dos Estados Modernos, fruto da sucumbência do Sistema Feudal, procurou-se abordar aspectos relacionados à formação do Estado Absoluto, o primeiro modelo de Estado Moderno. A crise e a queda do absolutismo e, na mesma esteira, a ascensão e crise do Estado Liberal até os primeiros sinais da formação do Estado Constitucional mereceram destaque no presente trabalho.

Outro relevante tópico é o que diz respeito a um novo modelo de Estado que surge das entranhas da América Latina, que é o Estado Plurinacional, que desponta como opção aos modelos que estão postos há mais de um século. De outra banda, foram abordados tópicos acerca da política criminal do século XIX, bem como a intensa e maléfica política de criminalização da conduta humana, como meio de controle social, a exemplo da psiquiatria e do urbanismo.


2.ORIGEM DOS ESTADOS MODERNOS

2.1.Conceito e Origem do Estado Moderno

Sempre que pensamos na origem do Estado Moderno é preciso que tenhamos em mente a existência de um modelo anterior, nesse caso o imediatamente anterior, que é o Sistema Feudal. Assim, acreditamos que a origem do Estado Moderno historicamente encontra-se nos derradeiros suspiros do Sistema Feudal. Para entendermos um pouco mais sobre esses últimos suspiros vale recordar que a maioria da população européia era eminentemente agrária e vivia sob a égide do Sistema Feudal e toda a sua máquina descentralizada, daí o número exagerado de Feudos. Com o inchaço do número de servos e a estamentalidade características do Sistema Feudal, pequenos comerciantes nômades montavam suas "barracas" nos arredores dos grandes muros que protegiam os castelos e ali comercializavam suas mercadorias, que em parte eram produtos oriundos de outros países e que faziam parte de uma gama de primeiras necessidades. Chamadas de burgos, essas feiras, levadas a cabo pelos burgueses [01], passaram a concentrar em torno de si, grande importância, pois enriqueciam e acumulavam riqueza e poder, o que passou a chamar a atenção dos príncipes que viam neles um meio de fortalecerem seu poder diante dos senhores Feudais detentores até então de todo o poder sobre os povos sob seu comando. Com o tempo os burgos foram crescendo cada vez mais, chegando ao ponto de tornarem-se cidades, o que enfraquecia o poder dos senhores feudais e chamava a atençãotambém da nobreza aristocrática. Essa é, a nosso ver, uma das gêneses da formação dos Estados Modernos, bem como do Capitalismo.

É certo que não há consenso rumo a uma resposta satisfatória e capaz de precisar o nascimento do Estado Moderno, no entanto, é possível trazer à baila algumas opiniões de historiadores que marcadamente contribuíram e têm contribuído par o entendimento da referida matéria. Segundo João Carlos Brum TORRES, citando ANDERSON [02], tratando das transformações ocorridas quando da crise do Sistema Feudal, o que teria havido seria a concentração do poder feudal, deslocado do nível senhorial e municipal, para o rei, doravante tido como soberano. [03]

Outra idéia que se verifica no meio acadêmico é a de que o Estado Moderno teria se originado logo após a queda do Império Romano. É dizer que a forma feudal constitua-se num modelo de Estado. A essa idéia nos opomos com certa veemência, pois a levá-la em conta, temos que considerar a inexistência de um mundo ocidental completamente esfacelado e desestruturado politicamente. Vale lembrar que em virtude das invasões bárbaras terem significado a inserção de uma nova cultura e modelo político ao antigo Império Romano, a completa mescla ainda demoraria muito para acontecer, principalmente porque o povo nativo havia fugido para os campos e as cidades foram tomadas pelos bárbaros. Entretanto, autores como Samuel Finer, não hesitam em defender essa idéia de formação medieval e consideram como Estados Europeus, modernos os que emergiram após a quebra da comunidade política romana e assim a considerar um reino medieval como uma forma de Estado e o processo de construção do Estado como algo que teve lugar entre uma origem na Idade Média primeira e os dias atuais. [04]

Provavelmente não conseguiremos de forma literal um conceito para Estado Moderno, mas podemos dizer que o Estado como conhecemos hoje é um Estado Moderno, isto porque possui os pilares que norteiam a existência de um Estado diferente do modelo que antecedeu o Estado Moderno. Assim, o Estado atual, dito Estado Constitucional, possui sua gênese fincada em bases absolutistas, aliás, o Estado Moderno nasceu sob estruturas absolutistas e como veremos, isto fez parte de uma necessidade vital de estruturar o modelo de Estado que surgiu com o fim da Idade Média, em bases filosóficas e sociológicas absolutistas que de certa forma foi fator preponderante para sua sobrevivência como modelo de organização social do homem.

Nas lições de Perry Anderson [05], tratando da transição do sistema feudal para o Estado Moderno aduz que essa mudança teve como resultado um deslocamento para cima da coerção político-legal em direção a um topo centralizado e militarizado – O Estado Absolutista. Diluído ao nível municipal (village level) ele tornou-se concentrado a nível nacional. Essa é, pois, a tônica do modelo de Estado Absolutista.

Nesse diapasão vimos que os principais países da Europa sucumbiram a um modelo centralizador ao extremo não por uma questão de opção entre outros modelos, mas com a segurança de que ou se fazia daquele jeito ou não se teria como fazer. Maquiavel, a esse respeito, aduziu que para a Itália, por exemplo, por uma questão de sobrevivência política, ela precisava construir um Estado centralizado, no qual o rei tivesse poderes absolutos. Assim, para a instalação e continuidade do Estado moderno era importante que este não fosse tutelado por nenhuma instituição, livrando-se também da interferência controladora da Igreja Católica [06]. Nascia aí para os Estados Modernos a idéia de um Estado laico o que no caso da Itália e muitos outros países da Europa demoraria muito para ser posta em prática, aliás, no caso da Itália, ainda é muito forte o abraço dado pelos dogmas católicos, pois é em seu coração que se encontra fincado o Estado do Vaticano, o corpo material central do catolicismo universal.

Pode-se dizer também que o Estado Moderno nasceu da idéia do lucro, do acúmulo de riquezas, conforme se verifica no Mercantilismo. Essa idéia de acumular riquezas como forma de estruturar-se como Estado centralizador, serviu também para fomentar o desenvolvimento interno com advento das fábricas, no caso da Inglaterra, e externo, com o advento das Colônias sob a plenitude do Mundo Novo, como no caso da Inglaterra também. Sobre essa ganância fazendo parte da natureza do homem, conforme menciona REZENDE, Maquiavel é bem claro e direto ao aduzir que os homens, em geral, são ingratos, volúveis, simuladores e dissimuladores; eles furtam-se aos perigos e são ávidos de lucrar. Enquanto você fizer o bem para eles, são todos seus, oferecem o próprio sangue, as posses, as vidas, os filhos. Isso tudo até o momento que você não tem necessidade. Mas quando você precisar, eles viram as costas. [07]

2.2. A Nação e o Estado Moderno

A idéia de um Estado Moderno surge a partir da consciente ou não adesão da figura da Nação como detentora de direitos e obrigações. Vemos que essa idéia de nação trouxe a concepção de um verdadeiro Estado Moderno, calcado em novos e aplicáveis princípios que surgiram com o advento da Revolução Francesa, que não foi somente uma revolução de fato, nem de direito, mas principalmente uma revolução de idéias. Assim, na declaração do Frimário [08], feita imediatamente após a Revolução observamos uma significativa e oportuna mudança em relação à declaração anterior. JOUVENEL [09] chama a atenção para o fato de que no texto oferecido por Sieyès [10], em junho de 1789, sequer aparecia a palavra a palavra Estado. Entretanto, na Nova declaração lê-se: "Os poderes por ela instituídos serão fortes e estáveis, como convém à garantia dos direitos dos cidadãos e dos interesses do Estado". (grifo nosso).

Ainda segundo JOUVENAL [11], ao dizermos que se trata de idéias novas, não queremos afirmar que não tinham tido antecedentes, que fosse um nihil ex nihilo, mas sim que eram uma coisa totalmente diversa do que eram antes. Nesse sentido, uma idéia nova é a de nação. Antonio Paulo e Maria Tereza aduzem que a formação do Estado nacional moderno não deve ser vista apenas como um rompimento com o Sistema Feudal, politicamente descentralizado, e o início de novas práticas de poder. As modificações na atuação do Estado não correspondiam apenas às mudanças nas relações econômicas, mas também à intenção de assegurar a manutenção do poder sobre as massas camponesas [12]. Há de ressaltar ainda alguns aspectos históricos que contribuíram para o fortalecimento da formação do Estado Moderno, por exemplo, na França, como os sinais de fraqueza da Espanha, sendo um dos mais importantes a vitória da Inglaterra de Elizabeth I sobre a Invencível Armada Espanhola. De outra sorte, o fato de a história da monarquia francesa ter se originado nos tempos feudais foi preponderante para a estruturação do Estado, visto seu caráter concentrador e dominador. Não se pode deixar de falar neste diapasão da guerra dos cem anos, travada contra a mesma Inglaterra, o que fez surgir o sentimento de identidade nacional, fundamental para o estabelecimento de um Estado uno. Também a Concordata de Bolonha [13] serviu para o fortalecimento do poder do Rei e, consequentemente, para a estruturação do poder estatal.


3.ESTADO ABSOLUTISTA

3.1.Conceito e Origem do Estado Absolutista

O Estado absolutista precisa ser visto e entendido, a nosso ver, como um modelo de transição do Sistema Feudal ao Estado Liberal, com o brilhantismo de uma Revolução Francesa como recheio. Como sabemos, dentre as diversas características do feudalismo, tem-se a estamentalidade social e a centralização do poder. Essas duas características e tantas outras que foram incorporadas pelos reis absolutistas, apoiada pela aristocracia que, para variar, beneficiava-se com o novo modelo de Estado, serviram para fortalecer o Absolutismo. Aliás, essa aristocracia é a mesma que se beneficiará do Estado Liberal e se beneficiava do Sistema Feudal, Império Romano, etc.. Obviamente há autores que defendem não se tratar de um simples Estado de transição, ao se referir ao Estado Absolutista. Destarte, cremos na transicionalidade simbólica representada pelas monarquias absolutistas ocorridas do século XV ao século XVIII, tendo chegado ao fim com o advento da Revolução Francesa, o que abriu espaço para a chegada do Estado Liberal e suas concepções humanitárias.

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3.2. Principais características do Estado Absolutista

Uma das primeiras características do absolutismo surge da própria denominação absolutismo, que vem de absoluto [14], que por sua vez, etimologicamente origina-se do latim solutus ab omni re, que significa em si por si. Conforme mencionado, o absolutismo surgiu como alternativa ao modelo posto: o feudalismo. Este, nos seus derradeiros momentos que foram marcados por crises diversas como a peste negra, pela fome e pelas constantes guerras, deu início a um novo modelo de Estado apoiado, principalmente pela burguesia, que ansiosa por modificações no sistema de pesos e medidas e na unificação da moeda, uniu-se aos reis, fazendo surgir, assim, Estados fortes e modernos, como ocorreu com a França, Inglaterra, Espanha e Portugal, porém, absolutistas. Daí dizermos que o Estado absolutista ficou marcado, como o primeiro estágio do Estado Moderno.

Nesse contexto, devemos nos valer da idéia de necessidade de estruturação do modelo de Estado que surgia e, logicamente, ainda com fortes características feudais, como a centralização administrativa e o exercício do poder controlador e violento por demais. Sustentados por teóricos famosos como Maquiavel e Hobbes, o Estado Absolutista foi responsável pela sobrevivência e manutenção dos novos Estados-Nações que surgiam à época.

O italiano Maquiavel, como sua doutrina de que os fins justificam os meios fomentou a tomada de decisões duras e desconfortáveis do ponto de vista político, mas tidas como necessárias para a manutenção do poder do príncipe. Esta idéia de poder pelo poder, é uma das principais marcas do absolutismo. De outra sorte, o modelo de administração defendido por Maquiavel, vai ao encontro do modelo de Estado que se avizinhava e que foi muito bem representada por Thomas Hobbes na sua monumental obra Leviatã. Tratando da definição e afirmação de um Estado forte, Hobbes prega a necessidade de efetivação de um pacto uns com os outros, como meio para o fortalecimento de uma unidade nacional. Para Hobbes [15], littheris:

... Isto é mais do que consentimento ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos, numa única e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com cada homem, de maneira que seria como se cada homem dissesse a todo homem: autorizo e cedo meu direito de governar-me a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de cederes teu direito a ele, autorizando todas as suas ações da mesma maneira.

Outros teóricos também deram sua contribuição à formação de um Estado absolutista, entre eles podemos destacar Bodin, Bossuet e Grotius. Entretanto, Hobbes e Maquiavel foram os que mais se destacaram, tidos até hoje como os mais importantes.

A respeito desse modelo controlador e extremamente centralizador de Estado, Antonio Paulo e Maria Thereza [16] trazem em sua obra palavras de Luis XIV, o Rei Sol, que segundo ele, littheris:

Enganam-se muito os que imaginam que se trate apenas de questões de cerimônia. Os povos sobre os quais reinamos, não podendo penetrar a fundo nas coisas, costumam regular o seu juízo pelas aparências que vêem, e o mais das vezes medem seu respeito e obediência segundo as procedências e as posições. Como é importante que o público seja governado por um só, também importa que quem cumpre esta função esteja de tal forma elevado acima dos outros que ninguém possa confundir ou comparar com ele; e, sem prejudicar o corpo inteiro do Estado, não se pode retirar do seu chefe a mínima marca da superioridade que o distingue dos membros. [17]

Como Aduzem os mesmos autores [18], que as palavras de Luis XIV sintetizam a concepção de poder do Estado Absolutista. Elas deixam evidente que as cerimônias da corte não serviam apenas para o divertimento, sendo um recurso utilizado pelo rei para fortalecer sua imagem de superioridade perante os súditos e fazer convergir para sua pessoa todas as atenções.

3.2.1.Crise e Queda do Estado Absolutista

Antes de abordarmos os principais aspectos da crise do Estado Absolutista, devemos recordar que ele surgiu em virtude de uma espécie de crise econômica pela qual passava a Europa, ocorrida nos séculos XV e XVI (auge). Com o esfacelamento do Sistema Feudal, crescia a importância da burguesia que, para continuarem assim, foi procurar proteção junto aos reis, que por seu turno, necessitavam do apoio da burguesia para seu próprio fortalecimento e afirmação. Lembremos também que na economia o Sistema inicial vigente era o mercantilismo, cujos principais características eram o acúmulo de capital (pedras preciosas) e uma balança comercial favorável. Nessa esteira, com a proteção do Estado Absolutista, que tudo controlava e regulamentava, a burguesia sentiu-se à vontade, para acumular riquezas e ganhar importância junto àquele modelo de Estado.

Assim, com o Estado absolutista tendo controle da economia mercantilista, a burguesia enriqueceu bastante, aliás, enriqueceu tanto que em meados do século XVIII não tinha mais para onde ir, pois se esgotara as perspectivas de crescimento sob as atividades manufatureiras, surgem então os primeiros sinais da crise que se avizinhava. De fato, a burguesia acordara também para uma realidade que era ela quem trabalhava e, consequentemente era ela a detentora do capital e mais, era ela quem financiava o Estado Absolutista dos reis, digamos, inoperantes e preguiçosos.

Outro fator preponderante para a instalação da crise foi a realidade econômica da época: A produção manufatureira havia chegado ao seu limite máximo, assim, novas técnicas deveriam surgir e os meios de produção precisavam ser industrializados e não mais manufaturados. Àquela altura, a burguesia necessitava de um Estado que não mais interviesse na economia e, para tanto, passaram a pregar a aplicação de um sistema mais liberal, ou seja, uma economia liberal. Surgiam assim as forças antagônicas que iriam permear os movimentos políticos por um Estado também liberal, que era a realidade política sob a égide de um Rei Absoluto e a necessidade de uma economia liberal. Essas forças, unidas a diversos outros fatores, vão motivar a burguesia a fomentar, na Inglaterra a Revolução Gloriosa e posteriormente na França, onde a revolução que ficaria marcada por ter sido a mais significativa da história do homem, cujas idéias: igualdade, liberdade e fraternidade, ainda hoje inspiram sentimentos de liberalidade em todo o mundo.

Destarte, a queda do Estado Absolutista está intrinsecamente ligada à Revolução Francesa, que com seu advento, iniciam o sentimento de liberdade que colocaria em cheque a continuidade das monarquias absolutistas. As idéias de que somente o Estado poderia intervir na economia e que o poder do Rei era algo divino, não mais resistia aos tempos que se aproximava. Ávida por estabelecer-se como força política, a burguesia procurou novos sustentáculos para opor-se à idéia de um poder real, divino e absoluto. Para tanto, aliou-se aos pensadores financiados e por vezes protegendo-os. Pensadores como Locke e Rousseau apoiaram os anseios da burguesia e deram aos movimentos de então o toque da razão que contribuiu para por fim ao obscurantismo de então. Por fim, estruturados por concepções puramente racionais, visando instituir um Estado Liberal, os burgueses vão à luta para derrubar o Estado Absolutista, o que acontece, no caso dos franceses, com a grande Revolução e no caso da Inglaterra, bem antes, com a Revolução Gloriosa.

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Sobre o autor
Antonio Sólon Rudá

Antonio Sólon Rudá é um Jurista brasileiro, especialista em ciências criminais, Ph.D. student (Ciências Criminais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra); e MSc student (Teoria do Direito pela Fac. de Direito da Universidade de Lisboa); É membro da Fundação Internacional de Ciências Penais; É membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF; Autor de artigos e livros jurídicos; É Advogado cível e trabalhista; e Sócio fundador do Escritório Sanches & Sólon Advogados Associados. E-mail: [email protected]. WhatsApp 61 9 9698-3973. Currículo: http://lattes.cnpq.br/7589396799233806. 

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RUDÁ, Antonio Sólon. Direito Penal Constitucional: da formação dos Estados modernos à política de criminalização como forma de controle social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2636, 19 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17441. Acesso em: 22 nov. 2024.

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