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Freedom of speech.

Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano

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23/09/2010 às 17:23

Resumo:

Resumo sobre a Liberdade de Expressão nos EUA


  • A Primeira Emenda da Constituição dos EUA protege a liberdade de expressão, incluindo conteúdos impopulares, mas possui limitações em casos como pornografia infantil e publicidade.

  • Precedentes da Suprema Corte dos EUA, como Roth v. United States (1957) e Miller v. California (1973), definiram que materiais obscenos não estão protegidos pela Primeira Emenda.

  • Casos como The Pentagon Papers demonstram a aplicação da Primeira Emenda em situações críticas, reforçando a liberdade de imprensa frente a tentativas de censura pelo governo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Os Estados Unidos possuem uma longa tradição em defesa da liberdade de expressão e de imprensa cuja representação marcante decorre da Emenda I da Constituição Federal, que assim dispõe, in verbis:

"O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos". [01]

Pode-se dizer que os Estados Unidos aceitam, de maneira geral, a liberdade de expressão até mesmo em relação a idéias consideradas impopulares, tais como a defesa do racismo e da segregação racial. Por outro lado, o direito norte-americano possui algumas limitações à liberdade de expressão, principalmente quando se leva em consideração questões relativa à pornografia infantil e a publicidade.

Cumpre, inicialmente, ressaltar que o presente estudo tem a pretensão de se fazer um breve apanhado sobre os principais precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre liberdade de expressão e de imprensa. Um dos primeiros casos sobre o tema que se tem notícia é o caso Roth. V. United States (1957). Roth era um vendedor de Nova Iorque que foi condenado pelo envio de mensagens de conteúdo pornográfico, em violação à norma federal que proibia a venda ou a transferência de materiais obscenos por correspondência. [02]

Quando a questão chegou ao Excelso Tribunal norte-americano, a grande discussão era se a Lei federal violava a liberdade de expressão garantida pela Emenda I da Constituição dos Estados Unidos.Ao analisar o caso, a Suprema Corte firmou o entendimento, na ocasião, de que os atos obscenos não estavam dentro dos limites da proteção da liberdade de expressão e de imprensa previstos na Constituição. A Corte asseverou que a Emenda I não tinha a pretensão de proteger qualquer forma de expressão, como no caso dos materiais e atos obscenos. Além disso, a Corte Suprema firmou o posicionamento de que a definição de ato obsceno era determinada de acordo com os padrões estabelecidos pela sociedade da época. [03]

Outro precedente interessante da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o assunto é o caso A Book Named "John Cleland’s Memoirs of a Woman of Pleasure" v. Attorney General of Massachussets (1966).Os fatos que deram origem ao caso em análise tiveram início quando uma Lei do Estado de Massachussets permitiu que o Procurador-Geral do estado ajuizasse uma demanda contra o livro classificado como obsceno chamado de "Memoirs of a Woman of Pleasure", de 1750. [04]

Cabe salientar que a grande discussão que chegou ao Excelso Tribunal era se a Lei estadual violava o disposto na Emenda I da Constituição dos Estados Unidos. A Corte Suprema entendeu que o livro em análise foi classificado erroneamente como obsceno pela Corte de Massachussets, uma vez que o livro, apesar de possuir um conteúdo ofensivo, não poderia ser classificado como "sem valor e desqualificado". [05][06]

Já em Stanley v. Georgia (1969), os fatos ocorreram quando policiais, em cumprimento de um mandado judicial, realizaram uma busca e apreensão na casa de Stanley. Durante a realização da diligência, os policiais encontraram filmes de 08 (oito) milímetros. Ao ver os filmes, os policiais concluíram que os filmes eram obscenos e os apreenderam. Stanley foi posteriormente condenado pela Corte estadual pela posse de materiais de conteúdo obsceno. [07][08]

Posteriormente, a Suprema Corte dos Estados Unidos deparou-se com a discussão se a Lei do Estado da Georgia violava a liberdade de expressão protegida pela Emenda I da Constituição norte-americana. No mérito, a Suprema Corte entendeu que a Constituição proibia que se transformasse em crime a possessão privada de material obsceno. A Corte asseverou que os direitos de informação e de privacidade eram fundamentais para a existência de uma sociedade livre. Por fim, restou estabelecido que "o Estado não tinha o direito de dizer aos cidadãos, no interior de suas residências, quais livros ele poderia ler e quais filmes se poderia assistir". Destacou-se, ainda, que a tradição consolidada pela Constituição dos Estados Unidos era no sentido de que o "Estado não tinha o poder de controlar o que se passava na mente das pessoas". Dessa maneira, a Corte realizou uma distinção entre a posse privada de material obsceno e a produção e a distribuição desses materiais. [09][10]

Também não se pode deixar de mencionar o precedente Cohen v. California (1971). O caso teve início quando um trabalhador de 19 (dezenove) anos realizou um protesto contra a guerra do Vietnã, ao usar uma jaqueta com os seguintes dizeres: "Fuck The Draft. Stop The War". [11]Cohen acabou sendo condenado no Estado da Califórnia, que proibia a realização de condutas maliciosas e ofensivas que perturbassem a paz e a tranquilidade da vizinhança. [12]

A Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a enfrentar a discussão sobre a possível violação da Emenda I da Constituição Federal que protege a liberdade de expressão. Ao analisar o mérito do presente caso, a Corte asseverou que a Lei do Estado da Califórnia violou a liberdade de expressão. A Corte entendeu que a mensagem colocada na jaqueta pelo jovem, apesar de ser ofensiva, não era direcionada para ninguém. Além disso, não havia nenhuma evidência de que alguém se sentiu incomodado pelos dizeres na jaqueta. Por fim, a Corte asseverou que "deveria se proteger os 02 (dois) elementos da liberdade de expressão, quais sejam, o direito de expressar emoções e o direito de expressar idéias". [13]

É importante, ainda, a análise de outro precedente do Excelso Tribunal norte-americano, o caso Miller v. California (1973). Pode-se dizer que o presente caso é um dos mais importantes relativos à liberdade de expressão. Em síntese, o caso teve início quando Miller realizou uma grande campanha nos Estados Unidos para a venda de material obsceno. Posteriormente, ele foi condenado por violação da Lei da Califórnia que proibia a distribuição desse tipo de material. Dessa forma, indagou-se perante a Suprema Corte dos Estados Unidos se a venda de material com conteúdo obsceno violava a garantia de liberdade de expressão. [14][15][16]

Ao se posicionar sobre o caso Miller v. California (1973), o Tribunal Supremo dos Estados Unidos firmou o entendimento de que a venda de material obsceno não tinha a proteção da Emenda I da Constituição norte-americana. Dessa forma, restaram superados os precedentes Roth v. United States e Memoirs v. Massachussets. A Corte estabeleceu critérios para determinar se o material era, ou não, de conteúdo obsceno. Em primeiro lugar, caberia indagar se o material era patentemente ofensivo, de acordo com a opinião do homem médio. Posteriormente, deveria se perguntar se o material apresentava conteúdo pornográfico definido pela legislação estadual. Por fim, deveria se indagar se o material apresentava falta de conteúdo literário ou científico. Esses 03 (três) passos eram fundamentais para caracterizar um material como obsceno. [17]

Também cumpre registrar o precedente Paris Adult Theatre I. v. Slaton (1973). No caso em análise, policiais do estado da Georgia proibiram a exibição de filmes com conteúdo obsceno no Paris Adult Theatre. Cabe destacar que o cinema alertava os expectadores da natureza erótica dos filmes exibidos no local e exigia a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para assistir aos filmes. A Corte estadual da Georgia entendeu que os filmes exibidos no local eram de sexo explícito e não eram protegidos pela Constituição dos Estados Unidos. [18]

Ao se deparar novamente com a alegação de violação da Emenda I da Constituição dos Estados Unidos, a Suprema Corte firmou o posicionamento de que os filmes com conteúdo obsceno não adquiriam a proteção constitucional simplesmente porque eram exibidos apenas para o público adulto. A Corte entendeu que havia legítimos interesses estatais em jogo quando se envolvia a comercialização de material obsceno, incluindo a qualidade de vida da comunidade. A Corte asseverou que a Lei da Georgia era válida e que não havia a necessidade de se demonstrar o nexo causal entre o comportamento anti-social dos indivíduos freqüentadores dos cinemas e os materiais obscenos divulgados pelo local. [19]

No que se refere também à proteção da liberdade de expressão, novamente a questão chegou a Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Jenkins v. Georgia (1974). Os fatos que deram origem ao caso ocorreram quando um cinema da Georgia foi condenado de acordo com a Lei de Obscenidade da Georgia quando mostrou um filme de conteúdo erótico. [20]

A Suprema Corte norte-americana firmou o posicionamento no sentido de que apenas os filmes que mostrassem conteúdo de sexo explícito eram proibidos. Sendo assim, o Tribunal entendeu que o filme em questão não continha cenas que merecessem a tutela constitucional. [21]

Cumpre ressaltar outro precedente sobre a liberdade de expressão que foi julgado pela Suprema Corte norte-americana em 1976, o caso Young v. American Mini Theatres (1976). O caso teve início quando uma rede de cinemas chamada de American Theatres abriu 02 (dois) cinemas que mostravam filmes adultos em Detroit. Havia 02 (dois) regulamentos locais que estabeleciam distâncias mínimas que esses cinemas deveriam ter em relação aos edifícios "com uso regular". [22]

Ao se deparar com a alegação de violação das Emendas I e XIV da Constituição dos Estados Unidos, a Suprema Corte firmou o posicionamento de que os regulamentos não violavam a Constituição, pois se tratavam de normas razoáveis que restringiam apenas a exibição de material pornográfico. [23]

Já no caso Board of Educ. v. Pico (1982) houve uma decisão da Comissão de Educação que determinou a retirada de alguns livros das bibliotecas das escolas de nível médio, com o argumento de que os livros eram antiamericanos, anticristãos e anti-semitas. Dessa forma, indagou-se perante a Suprema Corte dos Estados Unidos a violação das Emendas I e XIV da Constituição norte-americana. [24]

Ao se deparar com o caso Board of Educ. v. Pico (1982), a Corte Suprema firmou o posicionamento de que houve violação da Constituição Federal. Asseverou-se que embora as Comissões de Educação tivessem o interesse em promover os valores sociais, morais e políticos da comunidade, seu poder discricionário era subordinado à proteção estabelecida pela Emenda I da Constituição norte-americana. Além disso, firmou-se o entendimento de que a "livre disseminação de idéias e informações pelas bibliotecas públicas caminhava de braços dados com a liberdade de expressão e de imprensa". [25]

Também é oportuno citar que a Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a se deparar com o tema no caso New York v. Ferber (1982), que se iniciou quando uma Lei do Estado de Nova Iorque proibiu as pessoas de assistirem espetáculos que envolvessem pornografia infantil. Dessa forma, a Suprema Corte foi chamada a se manifestar se a Lei de Nova Iorque era inconstitucional, por violação da Emenda I e XIV da Constituição norte-americana. Ao analisar o caso, a Suprema Corte entendeu que a Lei era constitucional, uma vez que buscava impedir a pornografia infantil. A Corte asseverou que "era interesse do Estado e de toda a sociedade a prevenção da pornografia infantil e que a lei foi cuidadosamente criada para proteger as crianças de abusos mentais, físicos e sexuais". [26]

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Já no caso City of Renton v. Playtime Theatres (1986) questionou-se uma norma local que estabelecia a proibição da exibição de filmes adultos num espaço correspondente a 1000 pés (aproximadamente 304 metros) de qualquer zona residencial, familiar, escolas ou parques. A Corte Suprema dos Estados Unidos entendeu que o zoneamento não violava a Emenda I da Constituição norte-americana, uma vez que a intenção da norma era apenas preservar a qualidade de vida da comunidade. [27]

Também é interessante citar o precedente Ashcroft v. Free Speech Coalition (2002) que discutia uma norma de prevenção à pornografia infantil de 1996 que proibia qualquer imagem de vídeo ou fotográfica, mesmo que gerada por computador, que mostrasse uma criança ou adolescente em cena de conteúdo potencialmente sexual ou libidinoso. [28]

Por se posicionar de maneira contrária a norma estabelecida de 1996, a coalizão de defesa da liberdade de expressão ajuizou uma pretensão questionando expressões vagas utilizadas pela lei de prevenção da pornografia infantil, tais como "parecendo ser" ou "que dê a impressão de". [29]

Alegou-se, em síntese, a violação da liberdade de expressão prevista na Emenda I da Constituição dos Estados Unidos. Ao analisar o presente caso, a Suprema Corte norte-americana estabeleceu que as proibições "extremamente vagas e imprecisas" previstas na norma em análise eram inconstitucionais, por entender que a lei não poderia proibir simplesmente a obscenidade. Entendeu-se, ainda, que para se proibir uma manifestação de conteúdo obsceno, deveria haver uma necessária ligação entre a proibição e padrões estabelecidos pela comunidade para definir um ato obsceno. [30]

Ademais, a Suprema Corte dos Estados Unidos asseverou que a norma em análise não poderia se valer do precedente New York v. Ferber (1982), uma vez que a Lei proibia manifestações que não consistiam crime e que não criavam nenhuma vítima para a sua produção. Por fim, firmou-se o posicionamento de que as razões apresentadas pelo Governo para limitar a liberdade de expressão não tinham nenhuma justificativa diante dos precedentes da Suprema Corte norte-americana. [31]

Por fim, passa-se, agora, a análise do principal caso da Suprema Corte dos Estados Unidos acerca da liberdade de expressão e de imprensa. Trata-se do famoso caso conhecido como "The Pentagon Papers", que teve início quando o Governo dos Estados Unidos, durante a presidência de Nixon, tentou impedir que os jornais The New York Times e Washington Post publicassem reportagens em relação a documentos confidenciais do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, que revelavam um estudo sobre as atividades norte-americanas durante a guerra do Vietnã. O governo norte-americano alegava, em síntese, que a publicação dos documentos ultra-secretos deveria ser censurada, por estar em jogo assuntos de interesse nacional. [32]

A grande questão enfrentada pela Suprema Corte dos Estados Unidos era se a censura da publicação de documentos confidenciais do governo violava a liberdade de imprensa protegida pela Emenda I da Constituição dos Estados Unidos. [33]

Ao decidir o caso, a Suprema Corte firmou o entendimento de que as justificativas genéricas do governo de proteção do "interesse nacional" e da "segurança nacional" não eram suficientes para afastar a liberdade de imprensa esculpida na Emenda I da Constituição Federal. Dessa forma, a censura somente poderia ser justificada, se a revelação de dados sigilosos pudesse comprometer a segurança das tropas e da própria operação militar no Vietnã, o que não restou configurado. [34]

Cumpre, ainda, ressaltar a importância histórica do presente caso. Em primeiro lugar, o caso conhecido como "The Pentagon Papers" é o mais relevante precedente sobre a Emenda I da Constituição dos Estados Unidos, pois se trata de um maravilhoso exemplo da aplicação do princípio da separação de poderes e do "checks and balances", ao se limitar a ação do Poder Executivo pelo Poder Judiciário.

Além disso, ao se conferir ampla liberdade de imprensa e de informação, certamente o caso "The Pentagon Papers" contribui de forma decisiva para a manutenção de um regime democrático, em que o Poder Executivo não tem o poder discricionário de decidir o que deve, ou não, ser publicado, a pretexto de preservar valores maiores, tais como a "segurança nacional" e a "ordem".

Ademais, não se pode deixar de se registrar a importante contribuição do caso "The Pentagon Papers", no sentido de se preservar o direito de informação dos cidadãos norte-americanos.

Por fim, o caso é de extrema importância, ao se prevenir que alegações genéricas do Poder Executivo, tais como a defesa "da ordem", "da segurança nacional" ou "do interesse nacional", sirvam de pretexto para se destruir direitos e garantias estabelecidos pela Constituição Federal.

Por todo o exposto, sem ter a pretensão de esgotar o tema, percebe-se que a Emenda I da Constituição dos Estados Unidos confere ampla liberdade de expressão e de imprensa. Ademais, pode-se dizer que a liberdade de expressão alcançou grande dimensão no direito norte-americano, provavelmente reflexo da cultura de promoção e defesa das liberdades civis esculpidas na Constituição dos Estados Unidos. Por fim, não se pode deixar de se reconhecer que o caso "The pentagon papers" deu uma maior dimensão à liberdade de imprensa no direito norte-americano, ao se afastar por completo a censura do Poder Executivo, mesmo nos casos em que se discutem assuntos que envolva, em tese, interesses de segurança nacional.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  1. A Book Named "John Cleland’s Memoirs of a Woman of Pleasure" v. Attorney General of Massachussets (1966).
  2. Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0383_0413_ZO.html>. Acesso em: 04 de ago. 2010.
  3. A Book Named "John Cleland’s Memoirs of a Woman of Pleasure" v. Attorney General of Massachussets (1966).
  4. Disponível em: <http://law.jrank.org/pages/12764/Memoirs-v-Massachusetts.html.> Acesso em: 05 de ago. 2010.
  5. A Book Named "John Cleland’s Memoirs of a Woman of Pleasure" v. Attorney General of Massachussets (1966).
  6. Disponível em: <http://supreme.justia.com/us/383/413/>. Acesso em: 05 de ago. 2010.
  7. Ashcroft v. Free Speech Coalition
  8. (2002). Disponível em: http://www.oyez.org/cases/2000-2009/2001/2001_00_795. Acesso em: 29 de ago. 2010.
  9. Board of Educ. v. Pico
  10. (1982). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0457_0853_ZS.html. Acesso em: 18 de ago. 2010.
  11. City of Renton v. Playtime Theatres
  12. (1986). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0475_0041_ZS.html. Acesso em: 23 de ago. 2010.
  13. Cohen v. California
  14. (1971). Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/1970-1979/1970/1970_299>. Acesso em: 09 de ago. 2010.
  15. ESTADOS UNIDOS. Emenda I da Constituição dos Estados Unidos. Disponível em: <
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  19. Miller v. California (1973). Disponível em: <
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  21. Miller v. California (1973). Disponível em: <
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  23. Miller v. California (1973). Disponível em: <
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  25. Miller v. California (1973). Disponível em: <
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  27. New York v. Ferber (1982). Disponível em:
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  29. New York Times Co. v. United States
  30. (1971). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSCl. Acesso em: 20 de set. 2010.
  31. Paris Adult Theatre I. v. Slaton
  32. (1973). Disponível em: http://www.oyez.org/cases/1970-1979/1972/1972_71_1051. Acesso em: 06 de ago. 2010.
  33. Roth. v. United States (1957). Disponível em: <
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  35. Roth. v. United States (1957). Disponível em: <
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  37. Stanley v. Georgia (1969). Disponível em: <
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  39. Stanley v. Georgia
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  41. Stanley v. Georgia (1969). Disponível em: <
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  43. Young v. American Mini Theatres
  44. (1976). Disponível em: http://supreme.justia.com/us/427/50/case.html. Acesso em: 18 de ago. 2010.
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Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. Freedom of speech.: Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17476. Acesso em: 22 dez. 2024.

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