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Processo civil com nova estratégia

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04/10/2010 às 18:56
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3. CONCLUSÃO

O esboço ora apresentado revela com clareza que o procedimento poderia ser acolhido para compor a redação do artigo 476 do anteprojeto ora ainda em fase de estudo neste início de setembro de 2010.

Sendo aceita essa proposição como ajuda à modernização do Código de Processo Civil, é de se presumir que tenha natureza estratégica para proporcionar a melhoria da atividade forense nacional.

É presumível que impediria o crescimento do alto índice de recursos nos tribunais pátrios e, em contrapartida, aumentaria em parte o volume do serviço judiciário no primeiro grau de jurisdição. Mas com a injeção de adequados recursos financeiros na primeira instância, a estrutura funcional de unidade judiciária poderia ser desenvolvida de modo a propiciar gabinete de juiz provido de cultos assessores e de gerência dinâmica de cartório ou secretaria auxiliada por treinados servidores. A grande vantagem e o esperado sucesso dessa estratégia estariam consolidados com a presumida eficácia da conciliação promovendo talvez a extinção da maior parte dos litígios já no foro do ajuizamento da ação.

O exemplo do possível encerramento definitivo da prestação jurisdicional no primeiro grau de jurisdição é dado pelo atual bom funcionamento dos juizados especiais (Lei 9.099/95) impulsionados por seus próprios procedimentos legais.

Ao encerrar, vale lembrar o ensinamento do magistrado Luiz Guilherme Marques [09]:

Parece-me que o ponto mais alto que poderíamos alcançar com a estrutura que tínhamos já foi alcançado, e, a partir daí, o volume de processos é superior às nossas forças. Agora, a solução é partirmos para outra etapa, diferente, num outro patamar, como aconteceu com o Direito depois dos Códigos Napoleônicos.

Entendo que ou escolhemos o caminho do "novo" ou ficaremos na posição equivocada de um Savigny, brilhante, eruditíssimo, mas que "perdeu o trem da História", porque não enxergou o futuro.

A principal justificativa da imperiosa necessidade de se efetuar ampla reforma do Código de Processo Civil, com aplicação de estratégicas modernas de gestão administrativa que possam baixar a alta taxa de congestionamento dos processos em todos os graus de jurisdição, está alicerçada nas recentes palavras da ministra Eliana Calmon [10], ao tomar posse funcional de corregedora nacional de justiça, quando destacou que a justiça é cara, confusa, lenta e ineficiente.


Notas

http://www.tj.sc.gov.br/mutirao/legislacao/resolucao200410.htm. Acesso em: 03 set. 2010.

http://presidencia.tj.sc.gov.br/oop/qfullhit.htw?CiWebHitsFile=%2Fdocumentos%2Fresolucao%2F2009%2Ftj%2Fres2609tjr%2Edoc&CiRestriction=%28%40DocSubject+c%E2mara+and+especial+%29+OR+%28%40DocKeywords+c%E2mara+and+especial+%29+OR+%28%40DocComments+c%E2mara+and+especial+%29&CiBeginHilite=%3Cstrong+class%3DHit%3E&CiEndHilite=%3C%2Fstrong%3E&CiUserParam3=/procura.asp&CiHiliteType=Full. Acesso em: 02 set. 2010.

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7932&Itemid=973. Acesso em: 03 set. 2010.

<http://www.amma.com.br/noticias~1,650,,,movimento-pela-conciliacao-e-debatido-por-operadores-do-direito-do-ma>. Acesso em: 15 set. 2010.

  1. MIGALHAS http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI108738,101048-Conheca+o+anteprojeto+do+novo+CPC. Acesso em: 05 set. 2010
  2. Disponível em:
  3. Disponível em:
  4. Disponível em:
  5. [AMMA, 2007] Disponível em:
  6. CHIAVENATO, Idalberto e SAPIRO, Arão. Planejamento Estratégico – Fundamentos e Aplicações – Da intenção aos resultados. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda., 2010, 341 p.
  7. Novo dicionário eletrônico.
  8. ATAÍDE JÚNIOR, 2008, Disponível em: <http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=48>. Acesso em: 14 out. 2009
  9. Agilização da Justiça cível no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, dez. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/242>. Acesso em: 15 out. 2009
  10. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20533>. Acesso em: 10 set. 2010.
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Sobre o autor
Pedro Madalena

Juiz de Direito aposentado e Advogado militante em Santa Catarina. Autor de livros e artigos jurídicos relacionados com informática e organização e gestão judiciárias. Graduado na Faculdade de Direito de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MADALENA, Pedro. Processo civil com nova estratégia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2651, 4 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17552. Acesso em: 22 dez. 2024.

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