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Aborto e o Estado laico

28/10/2010 às 11:55
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Recebi através do grupo de discussão da Red Iberoamericana por las Libertades Laicas um pretensioso manifesto contra o uso da religião nas eleições presidenciais de 2010.

O texto desse manifesto é arrogante, tendencioso, dogmático e notadamente antidemocrático ao preconizar que "não é aceitável que essa questão [aborto] seja usada nos processos eleitorais com o objetivo de que prevaleça um Brasil arcaico, hipócrita e conservador sobre interesses republicanos e de promoção da igualdade entre os sexos".

Certamente a questão do aborto é de grande interesse da população, nesse ponto eu estou de acordo com o manifesto. Por esse mesmo motivo, entretanto, o tema não deve ser afastado dos debates neste momento da política brasileira. Será que o povo brasileiro não tem o direito de debater essa questão tão importante e de se posicionar contrariamente a institucionalização do aborto? Ora, a intenção de censurar a liberdade de expressão das igrejas e dos religiosos brasileiros nessa área é atitude sensivelmente despótica.

Eu não subscrevo esse manifesto em razão das flagrantes distorções do princípio constitucional do Estado laico apresentadas no texto. A defesa do estado laico não está atrelada necessariamente à legalização do aborto. De igual sorte, argumentos contrários a essa descriminalização não são exclusivamente religiosos.

Quem é que está pretendendo fazer o uso antidemocrático para fins eleitoreiros? Ora, o fato é que a maioria dos brasileiros, independentemente de classe social ou crença religiosa, não admite a descriminalização do aborto. Assim sendo, esse debate (aborto) só se tornou relevante em razão da iniciativa popular.

Ironicamente, como observa o Pe. Paulo Ricardo, quando a Igreja Católica ajudou o PT a chegar ao poder, ela era elogiada e até mesmo chamada engajada, crítica e pujante. Mas agora quando a Igreja passa a criticar esse mesmo partido, ela é acusada de praticar ingerência da religião no Estado laico.

Ademais, quando essa instituição religiosa apoiou o surgimento do MST através da pastoral da terra e das campanhas da fraternidade, ninguém rechaçou tal comportamento sob alegação de violação do Estado laico. O inconformismo só aparece agora, no momento em que alguns de seus padres tomam a iniciativa de mostrar a pretensão totalitária do Partido dos Trabalhadores de eliminar a liberdade de expressão e de religião e, também, de levar a cabo a revolução comunista na América Latina.

Após ter declarado ser a favor da legalização do aborto, em recente sabatina promovida pelo jornal Folha de S. Paulo, a candidata Dilma Roussef muda de opinião e afirma ser contra essa prática controvertida, justamente na reta final das eleições. Essa altamente suspeita mudança de opinião de Roussef destoa das metas estabelecidas pelo governo petista no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH 3. Diversos documentos anteriores já determinavam a legalização do aborto incluindo "Diretrizes para Elaboração do Programa de Governo" de 2006. O que é mais grave em tudo isso, porém, é a tentativa de enganar a opinião pública brasileira em relação ao pensamento da candidata petista, contando, aliás, com a colaboração de Gabriel Chalita, que a acompanhou durante a dissimulada peregrinação à cidade de Aparecida do Norte.

Se a repentina mudança de opinião de Roussef é sincera, então ela deveria abandonar o PT antes que sobrevenha a sua expulsão. Como é cediço, o partido dos trabalhadores fechou a questão em torno do tema do aborto e já expulsou os deputados federais Luiz Bassuma e Henrique Afonso por se mostrarem contra a legalização do aborto e por defenderem o direito à vida desde a concepção (Cf. documento da CNBB, disponível em http://www.cnbbsul1.org.br/arquivos/defesavidabrasil.pdf).

Eu sou contra a descriminalização generalizada do aborto e o meu argumento nem é religioso. Penso que a vida deve ser protegida. Hoje, a mulher já tem o direito de abortar, mas tão-somente nas hipóteses excepcionais previstas pelo Código Penal, ou seja, gravidez resultante de estupro e para salvar a vida da mulher. Almeja-se, no entanto, ampliar as possibilidades de aborto além das exceções já admitidas. O feto não tem direito à vida? O direito de dispor do próprio corpo, como os demais direitos, não pode ser absoluto. Ademais, o feto se distingue do organismo materno. Trata-se de outro indivíduo, por isso é merecedor de respeito e consideração.

A legalização do aborto não é pressuposto (ou requisito) do Estado laico. Em outras palavras, o Estado laico, por si só, não constitui argumento a favor da legalização do aborto, tema polêmico e responsável por intensos, atuais e, por vezes, apaixonados debates. O fato é que argumentos desfavoráveis à prática do aborto podem ser extraídos dos valores e direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 e, também, do Código Civil. Assim, não é preciso recorrer à religião para a sustentação de uma tese contrária ao aborto. Portanto, associar a legalização do aborto ao princípio da laicidade é no mínimo desonestidade intelectual. Ora, esse engodo está implícito quando se sugere a idéia fantasiosa de que abortar é uma liberdade laica.

O princípio da laicidade requer apenas que os argumentos religiosos não sejam diretamente utilizados nas atividades estatais legislativas, administrativas, executivas e jurisdicionais. Por outro lado, todos os segmentos da sociedade devem ser ouvidos. O cerceamento da liberdade de expressão das opiniões religiosas e, até mesmo, anti-religiosas existentes na sociedade não é procedimento democrático. O cidadão, religioso, ateu ou agnóstico, tem todo o direito de não votar em partidos políticos abertamente contrários às suas convicções, sejam elas de ordem política, religiosa ou filosófica. Por que os padres e pastores não podem manifestar as suas opiniões? A liberdade de expressão não viola o princípio da laicidade, muito pelo contrário, ela fortalece a democracia e equilibra as divergências existentes da sociedade.

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A Constituição assegura o direito à vida, art. 5º., caput. Não se pode negar que há vida em fetos e embriões humanos. Por outro lado, existe o direito de escolha (autonomia individual). Então, a polêmica reside na colisão entre o direito à vida do feto e o direito de escolha da gestante. Não se pode deixar de ressaltar que o direito de escolha – autonomia individual – não é absoluto, mesmo sob o ponto de vista liberal. Além disso, o artigo 2º do Código Civil assegura os direitos do nascituro. "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Segundo Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado no Jornal Folha de S. Paulo, "seria ridícula a interpretação do dispositivo que se orientasse pela seguinte linha de raciocínio: Todos os direitos do nascituro estão assegurados, menos o direito à vida"!

Cumpre ainda ressaltar que o manifesto abortista parte de premissa equivocada ao dizer que aborto é questão de saúde pública. Tanto é assim que o filósofo Olavo de Carvalho, em artigo publicado no jornal Diário do Comércio, clarifica as mentes mais confusas nos seguintes termos: "Para o abortista, a condição de "ser humano" não é uma qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar aos que ainda não nasceram. Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas." (...) "Também não é de espantar que, na ânsia de impor sua vontade de poder, mintam como demônios. Vejam os números de mulheres supostamente vítimas anuais do aborto ilegal, que eles alegam para enaltecer as virtudes sociais imaginárias do aborto legalizado. Eram milhões, baixaram para milhares, depois viraram algumas centenas. Agora parece que fecharam negócio em 180, quando o próprio SUS já admitiu que não passam de oito ou nove. É claro: se você não apreende ou não respeita nem mesmo a distinção entre espécies, como não seria também indiferente à exatidão das quantidades? Uma deformidade mental traz a outra embutida."

Nessa esteira, a candidata Marina tem sustentado que a maioria das mulheres pobres não deseja abortar. No mais das vezes elas acabam praticando o aborto por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim sendo, descriminalizar o aborto não é solução para nenhum problema social ou de saúde pública. Além disso, o aborto descriminalizado está longe se ser pressuposto do Estado laico como sustentam o fundamentalismo ateísta.

O verdadeiro Estado laico deve proteger a sociedade tanto do fanatismo religioso quanto do fanatismo ateu. Ambos os fanatismos são igualmente virulentos e restritivos às liberdades democráticas. Negar a liberdade de expressão religiosa, como nessa situação em que se pretende colocar uma mordaça naqueles que não concordam com a legalização do aborto pelo Estado, representa um atentado à democracia e ao Estado laico. A liberdade de expressão não deve ser privilégio dos ativistas favoráveis ao aborto, como sugere o manifesto. Essa liberdade também deve alcançar aqueles que por razões jurídicas, morais ou, até mesmo religiosa, pensam de forma diferente.

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Sobre o autor
Aldir Guedes Soriano

advogado em Presidente Venceslau (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SORIANO, Aldir Guedes. Aborto e o Estado laico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2675, 28 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17714. Acesso em: 23 dez. 2024.

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